Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Ante o exposto, julgo extinto o processo com resolução de mérito, em face do pagamento, nos termos do inciso II do artigo 924 do CPC. A parte devedora arcará com as custas finais do processo, se houver. A teor da decisão de ID 232909693 e certidão de ID 237440912, expeça-se alvará de levantamento do saldo existente em conta judicial vinculada ao presente processo em favor da pessoa jurídica responsável pelo depósito, conforme dados bancários informados na manifestação de ID 242821653, comprovante de pagamento originário acostado no ID 242821686. Sentença registrada eletronicamente nesta data. Publique-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, ausentes novos requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os presentes autos, com as cautelas de estilo.
30/07/2025, 00:00
Recebimento
29/07/2025, 12:23
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Ante o exposto, julgo extinto o processo com resolução de mérito, em face do pagamento, nos termos do inciso II do artigo 924 do CPC. A parte devedora arcará com as custas finais do processo, se houver. A teor da decisão de ID 232909693 e certidão de ID 237440912, expeça-se alvará de levantamento do saldo existente em conta judicial vinculada ao presente processo em favor da pessoa jurídica responsável pelo depósito, conforme dados bancários informados na manifestação de ID 242821653, comprovante de pagamento originário acostado no ID 242821686. Sentença registrada eletronicamente nesta data. Publique-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, ausentes novos requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os presentes autos, com as cautelas de estilo.
30/07/2025, 00:00
Recebimento
29/07/2025, 12:23
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
29/07/2025, 12:23
Conclusão (para decisão)
18/07/2025, 18:26
Petição (Petição (outras))
15/07/2025, 13:57
Publicação
09/07/2025, 02:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/07/2025, 02:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0706282-83.2020.8.07.0020.
EXEQUENTE: SIDINEI BONFANTI, THIAGO FEDRIZZI MOCELLIN
EXECUTADO: PAULO DE TARSO DOS SANTOS CERTIDÃO Considerando que o prazo adicional requerido pela parte já transcorreu sem qualquer manifestação, concedo, por derradeiro, o prazo de 5 (cinco) dias para cumprimento da determinação constante no ID 237440912. (documento datado e assinado eletronicamente) Diretora de Secretaria
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
08/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
05/07/2025, 11:16
Petição (Petição (outras))
06/06/2025, 09:43
Decurso de Prazo
05/06/2025, 03:11
Publicação
30/05/2025, 02:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/05/2025, 02:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0706282-83.2020.8.07.0020.
EXEQUENTE: SIDINEI BONFANTI, THIAGO FEDRIZZI MOCELLIN
EXECUTADO: PAULO DE TARSO DOS SANTOS CERTIDÃO Compulsando os autos e os sistemas disponíveis, constatei que o valor existente em conta judicial, nesta data, conforme extrato BankJus/BRB, no valor originário de R$ 2.867,75, é proveniente da migração do valor nominal de R$ 2.500,00, que estava depositado no Banco do Brasil até a data de 01/06/2023. Essa migração ocorreu após a mudança de contrato do TJDFT com a instituição financeira depositária, que, desde 01/06/2023, passou a ser o BRB, e não mais o Banco do Brasil. Esse valor de R$ 2.500,00 foi depositado originariamente em 27/01/2021, todavia não consta dos autos tal comprovação. Segue extrato da migração do referido valor para as contas judiciais vinculadas ao BRB. Dessa forma, ausente comprovação documental nos autos, não é possível dizer quem efetuou o pagamento, e a que título. INTIMO as partes para que se manifestem, possibilitando a resolução da pendência. (documento datado e assinado eletronicamente)
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
29/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
28/05/2025, 09:24
Documento (Certidão)
05/05/2025, 15:43
Documento
05/05/2025, 15:43
Petição (Petição (outras))
25/04/2025, 09:28
Publicação
24/04/2025, 02:25
Petição (Petição (outras))
23/04/2025, 09:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0706282-83.2020.8.07.0020.
EXEQUENTE: SIDINEI BONFANTI, THIAGO FEDRIZZI MOCELLIN
EXECUTADO: PAULO DE TARSO DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Expeça-se alvará em favor do perito para levantamento da outra metade dos honorários periciais devidos, cujo depósito encontra-se no ID 210307960 (R$ 1.950,00). Determino à Secretaria que localize a origem do depósito em conta judicial vinculada aos presentes autos, realizado no dia 01/06/2023, no valor originário de R$ 2.867,75, ID 4304462, a fim de que o montante em questão possa ser destinado a quem de direito. Considerando o quanto estabelecido pelas partes (ID 227037741 e ID 229320993), determino a suspensão do feito até o dia 27/04/2025, nos termos do art. 922, do CPC. Findo o prazo de suspensão, a credora deverá ser intimada para, em 5 (cinco) dias, informar se confere quitação, possibilitando a resolução da fase executiva. Intimem-se. Águas Claras, DF, 15 de abril de 2025. BRUNA ARAUJO COE BASTOS Juíza de Direito Substituta
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
23/04/2025, 00:00
Recebimento
15/04/2025, 18:31
Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
15/04/2025, 18:31
Conclusão (para decisão)
07/04/2025, 14:37
Petição (Petição (outras))
27/03/2025, 15:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0706282-83.2020.8.07.0020.
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) CERTIDÃO Nos termos da portaria deste Juízo, INTIMO a parte credora para se manifestar acerca da petição/manifestação de ID 227037741. Prazo de 5 (cinco) dias. Ao final, conclusos os autos. (documento datado e assinado eletronicamente) Diretora de Secretaria
18/03/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
17/03/2025, 17:13
Expedição de documento (Certidão)
15/03/2025, 14:38
Petição (Petição (outras))
24/02/2025, 13:34
Petição (Petição (outras))
15/02/2025, 11:58
Petição (Petição (outras))
12/02/2025, 15:16
Publicação
03/02/2025, 02:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/01/2025, 02:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0706282-83.2020.8.07.0020.
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) CERTIDÃO De ordem do(a) MM(a) Juiz(íza) e na forma do artigo 477, § 1º, do CPC, intimem-se as partes para, querendo, se manifestarem no prazo de 15 (quinze) dias acerca do laudo pericial, podendo seus respectivos assistentes técnicos, nesse mesmo prazo, também apresentar parecer. (documento datado e assinado eletronicamente) RUBIA PINHEIRO E SOUSA Servidor Geral
31/01/2025, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
21/01/2025, 17:47
Petição (Petição (outras))
31/12/2024, 15:08
Expedição de documento (Outros documentos)
19/12/2024, 16:35
Expedição de documento (Certidão)
19/12/2024, 16:35
Petição (Petição (outras))
27/11/2024, 18:52
Petição (Petição (outras))
27/11/2024, 14:43
Publicação
04/11/2024, 01:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/10/2024, 02:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0706282-83.2020.8.07.0020.
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) CERTIDÃO De ordem do(a) MM(a) Juiz(íza) e na forma do artigo 477, § 1º, do CPC, intimem-se as partes para, querendo, se manifestarem no prazo de 15 (quinze) dias acerca do laudo pericial, podendo seus respectivos assistentes técnicos, nesse mesmo prazo, também apresentar parecer. (documento datado e assinado eletronicamente) RUBIA PINHEIRO E SOUSA Servidor Geral
31/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
29/10/2024, 16:35
Petição (Petição (outras))
28/10/2024, 13:13
Publicação
10/10/2024, 00:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/10/2024, 02:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/10/2024, 02:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0706282-83.2020.8.07.0020.
REQUERENTE: SIDINEI BONFANTI - CPF/CNPJ: 999.967.400-30 e THIAGO FEDRIZZI MOCELLIN - CPF/CNPJ: 014.774.026-67
REQUERIDO: PAULO DE TARSO DOS SANTOS - CPF/CNPJ: 463.008.721-49 CERTIDÃO Nos termos da portaria do Juízo, ficam as partes intimadas de que a perícia foi marcada conforme informações da petição de ID 212778995. Ficam as partes intimadas para ciência e para apresentar(em), no ato da perícia, toda a documentação e exames, se o caso, relacionados ao fato periciado. Havendo assistentes técnicos, cabe às partes notificá-lo da data designada para perícia. (documento datado e assinado eletronicamente)
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
09/10/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
07/10/2024, 18:02
Expedição de documento (Certidão)
07/10/2024, 17:09
Petição (Petição (outras))
30/09/2024, 11:42
Publicação
30/09/2024, 02:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/09/2024, 02:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0706282-83.2020.8.07.0020.
EXEQUENTE: SIDINEI BONFANTI, THIAGO FEDRIZZI MOCELLIN
EXECUTADO: PAULO DE TARSO DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Intime-se o(a) perito(a) para iniciar os trabalhos, cientificando-o(a) do prazo de 30 dias para entrega do laudo pericial, que deverá observar o disposto no art. 473 do CPC. As partes deverão ser previamente cientificadas pelo(a) perito(a) acerca da data e horário designados para o início dos trabalhos. Intime-se. Águas Claras, DF, 26 de setembro de 2024. PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito
27/09/2024, 00:00
Recebimento
26/09/2024, 14:38
Outras Decisões
26/09/2024, 14:37
Conclusão (para decisão)
09/09/2024, 17:43
Documento (Certidão)
07/09/2024, 03:04
Petição (Petição (outras))
05/09/2024, 11:54
Recebimento
04/09/2024, 17:35
Outras Decisões
04/09/2024, 17:35
Conclusão (para decisão)
03/09/2024, 12:52
Petição (Petição (outras))
26/08/2024, 16:20
Expedição de documento (Certidão)
25/08/2024, 11:22
Petição (Petição (outras))
12/08/2024, 18:35
Petição (Petição (outras))
30/07/2024, 14:08
Expedição de documento (Outros documentos)
27/07/2024, 10:57
Publicação
12/07/2024, 03:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/07/2024, 03:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0706282-83.2020.8.07.0020.
EXEQUENTE: SIDINEI BONFANTI, THIAGO FEDRIZZI MOCELLIN
EXECUTADO: PAULO DE TARSO DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Mantenho a decisão de ID 193483239 por se tratar de perícia a ser realizada unicamente em razão de reiteradas impugnações da parte credora, além de sua discordância quanto aos cálculos realizados pela Contadoria Judicial. Eventual irresignação da parte em relação ao conteúdo da decisão proferida deveria ter sido manifestada através dos recursos processuais próprios. Tendo em vista a impugnação apresentada pelo exequente, REVOGO a nomeação SANDRA FERREIRA ROCHA, liberando-a do encargo. Comunique-se à perita em referência. Neste mesmo ato NOMEIO como perito PAULO HENRIQUE GOMES DE SOUZA, perito contábil inscrito no CPF sob o nº 022.724.431-17, endereço eletrônico: [email protected], devidamente cadastrado na Corregedoria do eg. TJDFT, para atuar como perito do juízo. Prossiga-se nos termos da decisão de ID 1934832394. Intimem-se. Águas Claras, DF, 8 de julho de 2024. INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA Juíza de Direito Substitua
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
11/07/2024, 00:00
Recebimento
09/07/2024, 16:59
Deferimento em Parte
09/07/2024, 16:59
Conclusão (para decisão)
03/07/2024, 15:43
Petição (Petição (outras))
02/07/2024, 19:01
Petição (Petição (outras))
25/06/2024, 13:11
Petição (Petição (outras))
13/05/2024, 19:30
Petição (Petição (outras))
13/05/2024, 10:38
Publicação
19/04/2024, 02:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/04/2024, 02:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0706282-83.2020.8.07.0020.
EXEQUENTE: SIDINEI BONFANTI, THIAGO FEDRIZZI MOCELLIN
EXECUTADO: PAULO DE TARSO DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEFIRO o pedido formulado pelos exequentes para designar perito contábil, a fim de proceder aos cálculos e/ou impugnação aos cálculos apresentados pela Contadoria Judicial, atendendo-se aos requisitos legais e constantes da decisão de ID 185229517, ficando a parte exequente ciente de que os custos relativos à perícia realizada serão de seu exclusivo encargo e que não integrarão o valor da presente execução. Nomeio a Sra. SANDRA FERREIRA ROCHA, inscrita no CPF sob o nº 879.231.301-91, endereço de e-mail: [email protected], perita contábil devidamente cadastrada na Corregedoria do eg. TJDFT, para atuar como perito do juízo, a quem incumbirá realizar a análise dos cálculos elaborados pela Contadoria Judicial (ID 186592976), atendendo-se aos requisitos legais e constantes da decisão de ID 185229517 Faculto às partes a indicação de assistentes técnicos e a formulação de quesitos no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 465, § 1º e incisos, do Código de Processo Civil. Após, intime-se o(a) perito(a) nomeado(a) nos autos para formular sua proposta de honorários, no prazo de 5 (cinco) dias. Havendo concordância, deverá ser intimada a parte exequente para efetuar o depósito dos honorários periciais devidos, nos termos do art. 95 do CPC. Prazo: 10 (dez) dias. Em seguida, intime-se o(a) perito(a) para iniciar os trabalhos, cientificando-o(a) do prazo de 30 dias para entrega do laudo pericial, que deverá observar o disposto no art. 473 do CPC. As partes deverão ser previamente cientificadas pelo(a) perito(a) acerca da data e horário designados para o início dos trabalhos. Em caso de eventual recusa do(a) perito(a) na aceitação do encargo, fica o CJU autorizado a entrar em contato com outros peritos, da respectiva especialidade, cadastrados na Corregedoria do Eg. TJDFT, a fim de verificar se algum deles aceita realizar a prova, caso em que os autos deverão ser conclusos para a nova nomeação. Intimem-se. Águas Claras, DF, 16 de abril de 2024. PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito
18/04/2024, 00:00
Recebimento
16/04/2024, 16:41
deferimento
16/04/2024, 16:41
Conclusão (para decisão)
05/04/2024, 14:51
Petição (Petição (outras))
01/04/2024, 18:49
Petição (Petição (outras))
01/04/2024, 15:08
Publicação
21/03/2024, 02:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/03/2024, 02:56
Recebimento
18/03/2024, 15:39
Outras Decisões
18/03/2024, 15:39
Conclusão (para decisão)
07/03/2024, 12:54
Petição (Petição (outras))
01/03/2024, 19:12
Petição (Petição (outras))
01/03/2024, 13:10
Publicação
23/02/2024, 02:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/02/2024, 02:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0706282-83.2020.8.07.0020.
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) CERTIDÃO Nos termos da portaria deste Juízo, INTIMO as partes para se manifestarem acerca do cálculo da contadoria judicial de ID 186592976. Prazo de 5 (cinco) dias. (documento datado e assinado eletronicamente) LUANA KARLA DA CRUZ SENA Servidor Geral
22/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
21/02/2024, 12:24
Remessa
15/02/2024, 14:42
Petição (Petição (outras))
12/02/2024, 10:59
Publicação
06/02/2024, 02:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/02/2024, 02:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0706282-83.2020.8.07.0020.
EXEQUENTE: SIDINEI BONFANTI, THIAGO FEDRIZZI MOCELLIN
EXECUTADO: PAULO DE TARSO DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Chamo o feito à ordem.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Trata-se de cumprimento de sentença deflagrado por SIDINEI BONFANTI e THIAGO FEDRIZZI MOCELLIN em face de PAULO DE TARSO DOS SANTOS, para a cobrança do débito contido no título executivo judicial de ID 94920285 e 131515280, que transitou em julgado no dia 13/07/2022. Inicialmente, no dia 03/08/2022, a parte exequente formulou pedido para deflagração da fase satisfativa dos autos (ID 132896389), indicando como valor devido o montante de R$ 202.362,50 (duzentos e dois mil, trezentos e sessenta e dois reais e cinquenta centavos). Recebido o pedido no dia 22/09/2022 (ID 137325720), a parte devedora foi intimada para pagamento do débito, ocasião em que, ao apresentar impugnação ao cumprimento de sentença, no dia 18/10/2022, indicou que haveria excesso de execução no importe de R$ 93.053,33 (noventa e três mil, cinquenta e três reais e três centavos). Após resposta da parte credora (ID 143603248) em 25/11/2022, sobreveio decisão proferida por este juízo, em 13/12/2022 (ID 145043356), determinando o levantamento das quantias incontroversas depositadas em juízo (nos IDs 69844587/69844588 - R$ 20.000,00 – e IDs 140088690/140088691 - R$ 109.309,17), além do valor do acordo extrajudicial entabulado entre as partes (ID 132898302), no importe de R$ 45.000,00. Ato contínuo, sobreveio a petição no ID 154848867, na qual a credora, no dia 06/04/2023, apurou saldo devedor de R$ 31.140,85, que, posteriormente, foi reduzido pela própria parte para o valor de R$ 4.890,33 (ID 170047513 – 28/08/2023). Instada a se manifestar, a executada pugnou, em 16/10/2023, pelo reconhecimento da quitação do débito. Contudo, sobreveio, em 27/10/2023, nova petição da credora aduzindo que o saldo devedor devido, em menos de 3 meses, teria se elevado para R$ 50.766,89 (ID179522586). Pois bem. Verifico que a complexidade dos cálculos, somado à grande divergência das partes quanto ao valor devido, demandam deste juízo auxílio técnico especializado, por meio da Contadoria Judicial. Assim, determino o encaminhamento dos autos à contadoria judicial para que apure o saldo devedor nos autos (caso exista), utilizando os parâmetros da sentença de ID 94920285 e do acórdão de ID 131515280, quais sejam: 1) cobrança de valores a título de aluguel e IPTU vencidos e não pagos, a partir de março de 2020 até o dia 24/01/2022, quando da desocupação da parte devedora, cujo valor devido pelo mês de janeiro deverá ser apurado pro rata die; 2) valor dos alugueis, a partir de março de 2020, no importe de R$ 10.000,00 mensais, com vencimento no dia 15 de cada mês; 3) valor dos alugueis, a partir de junho de 2020, no importe de R$ 5.000,00 mensais, com vencimento no dia 15 de cada mês; 4) a retirada de qualquer encargo moratório (juros de mora e atualização monetária) sobre as parcelas referentes aos meses de abril de 2020 a dezembro de 2020, com desconto de 20% sobre o valor de cada parcela, conforme fixado na sentença; 5) multa contratual no percentual de 7% sobre o valor devido; 6) honorários de sucumbência fixados em 10% sobre o valor da condenação; 7) Abatimento sobre o valor devido do depósito realizado nos autos, conforme ID 69844587, no dia 13/08/2020, no valor histórico de R$ 20.000,00; 8) Abatimento sobre o valor devido do depósito realizado nos autos, conforme ID 140088690, no dia 18/10/2022, no valor histórico de R$ 109.309,17; 9) Abatimento sobre o valor devido do acordo extrajudicial firmado pelas partes, no dia 24/01/2022, quando da desocupação da parte devedora, no valor histórico de R$ 45.000,00; e 10) inclusão de honorários da multa de 10% e dos honorários de sucumbência relativos ao cumprimento de sentença, também no percentual de 10% (CPC, art. 523, § 1º) sobre o saldo devedor apurado a partir do dia 24/10/2023, quando transcorreu o prazo para pagamento voluntário. Com o retorno dos autos, dê-se vista às partes para manifestação. Após, venham os autos conclusos para análise, em definitivo, da impugnação ao cumprimento de sentença. Cumpra-se. Intimem-se. Águas Claras, DF, 31 de janeiro de 2024. PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito
05/02/2024, 00:00
Remessa (em diligência)
01/02/2024, 16:14
Recebimento
31/01/2024, 20:05
Outras Decisões
31/01/2024, 20:05
Petição (Petição (outras))
11/12/2023, 09:31
Conclusão (para decisão)
07/12/2023, 16:55
Decurso de Prazo
05/12/2023, 03:59
Publicação
04/12/2023, 08:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/12/2023, 02:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0706282-83.2020.8.07.0020.
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) CERTIDÃO Nos termos da portaria deste Juízo, INTIMO a parte EXECUTADA para se manifestar acerca da petição/manifestação de ID 179522586. Prazo de 5 (cinco) dias. (documento datado e assinado eletronicamente) LUANDA LIMA NASCIMENTO Servidor Geral
01/12/2023, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
29/11/2023, 18:48
Petição (Petição (outras))
27/11/2023, 11:11
Publicação
20/11/2023, 02:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/11/2023, 03:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0706282-83.2020.8.07.0020.
EXEQUENTE: SIDINEI BONFANTI, THIAGO FEDRIZZI MOCELLIN
EXECUTADO: PAULO DE TARSO DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Antes de analisar as impugnações ao cumprimento de sentença apresentada pelo executado nos IDs 140088678, 160687825 e 175231205, fica a parte credora intimada a esclarecer a origem dos valores devidos pelas planilhas de ID 170047518 e 170047533 (tabelas 5 e 6), pois não há qualquer menção acerca de como foram obtidos no bojo da petição de ID 170047513. Prazo: 05 (cinco) dias. Feito, dê-se vista ao devedor para manifestação, no mesmo prazo. Após, retornem os autos conclusos. Intimem-se. Águas Claras, DF, 14 de novembro de 2023. BRUNA DE ABREU FÄRBER Juíza de Direito Substituta
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
17/11/2023, 00:00
Recebimento
14/11/2023, 17:15
Outras Decisões
14/11/2023, 17:15
Conclusão (para decisão)
24/10/2023, 14:10
Petição (Petição (outras))
16/10/2023, 16:05
Publicação
22/09/2023, 02:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/09/2023, 07:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0706282-83.2020.8.07.0020.
EXEQUENTE: SIDINEI BONFANTI, THIAGO FEDRIZZI MOCELLIN
EXECUTADO: PAULO DE TARSO DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Intime-se o executado para informar se concorda com o débito remanescente de R$ 4.890,33, podendo pagá-lo e encerrar o presente processo, ou impugná-lo no, no prazo de 15 dias Águas Claras, DF, 19 de setembro de 2023. PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito
21/09/2023, 00:00
Recebimento
19/09/2023, 14:04
Outras Decisões
19/09/2023, 14:04
Conclusão (para decisão)
29/08/2023, 16:36
Petição (Petição (outras))
28/08/2023, 14:14
Publicação
21/08/2023, 10:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/08/2023, 10:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0706282-83.2020.8.07.0020.
EXEQUENTE: SIDINEI BONFANTI, THIAGO FEDRIZZI MOCELLIN
EXECUTADO: PAULO DE TARSO DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Como bem especificado na decisão de ID 145043356, a dedução diz respeito apenas aos valores já levantados, que poderá ser feita pelo próprio credor após o resultado encontrado na planilha, não sendo necessário inseri-los na ferramenta. Concedo o derradeiro prazo de 5 dias para que o exequente apresente a planilha atualizada, com o resultado final após o decote da quantia já levantada.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Indefiro o pedido para qualquer notificação à Contadoria deste Tribunal. Águas Claras, DF, 16 de agosto de 2023. PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito
18/08/2023, 00:00
Recebimento
16/08/2023, 17:23
Indeferimento
16/08/2023, 17:23
Conclusão (para decisão)
01/08/2023, 15:25
Petição (Petição (outras))
01/08/2023, 13:47
Publicação
31/07/2023, 00:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/07/2023, 00:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0706282-83.2020.8.07.0020.
EXEQUENTE: SIDINEI BONFANTI, THIAGO FEDRIZZI MOCELLIN
EXECUTADO: PAULO DE TARSO DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Conforme expressamente consignado no item “2” da decisão de ID145043356, a parte credora deverá apresentar a planilha a partir da ferramenta de cálculo disponibilizada no site do TJDFT. Assim, concedo o derradeiro prazo de 10 (dez) dias para que a parte credora cumpra integralmente com as determinações retro.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Intime-se. Águas Claras, DF, 26 de julho de 2023. PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito
28/07/2023, 00:00
Recebimento
26/07/2023, 19:11
Outras Decisões
26/07/2023, 19:11
Conclusão (para decisão)
19/07/2023, 13:29
Petição (Procuração/substabelecimento com reserva de poderes)
17/07/2023, 19:11
Publicação
28/06/2023, 00:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/06/2023, 00:51
Recebimento
23/06/2023, 14:16
Outras Decisões
23/06/2023, 14:16
Conclusão (para decisão)
02/06/2023, 13:38
Petição (Impugnação ao cumprimento de sentença)
01/06/2023, 11:54
Publicação
22/05/2023, 00:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/05/2023, 00:36
Recebimento
17/05/2023, 13:04
Outras Decisões
17/05/2023, 13:04
Conclusão (para decisão)
28/04/2023, 15:44
Petição (Petição (outras))
06/04/2023, 14:44
Publicação
27/03/2023, 00:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/03/2023, 00:46
Recebimento
22/03/2023, 20:39
Outras Decisões
22/03/2023, 20:39
Conclusão (para decisão)
10/03/2023, 13:03
Decurso de Prazo
04/03/2023, 01:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/02/2023, 02:52
Expedição de documento (Certidão)
10/02/2023, 15:27
Decurso de Prazo
10/02/2023, 01:00
Decurso de Prazo
08/02/2023, 03:11
Expedição de documento (Alvará)
06/02/2023, 17:42
Publicação
27/12/2022, 18:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/12/2022, 02:18
Recebimento
13/12/2022, 15:52
Acolhimento
13/12/2022, 15:52
Conclusão (para decisão)
06/12/2022, 22:33
Petição (Petição (outras))
25/11/2022, 11:28
Publicação
08/11/2022, 02:22
Publicação
08/11/2022, 02:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/11/2022, 02:25
Expedição de documento (Certidão)
02/11/2022, 23:39
Petição (Impugnação ao cumprimento de sentença)
18/10/2022, 12:15
Publicação
29/09/2022, 00:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/09/2022, 00:46
Evolução da Classe Processual
25/09/2022, 23:05
Recebimento
22/09/2022, 13:37
Outras Decisões
22/09/2022, 13:37
Conclusão (para despacho)
13/09/2022, 14:54
Petição (Petição (outras))
12/09/2022, 18:28
Recebimento
12/09/2022, 15:06
Outras Decisões
12/09/2022, 15:06
Conclusão (para despacho)
11/09/2022, 17:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/09/2022, 00:11
Petição (Petição (outras))
08/09/2022, 17:07
Recebimento
08/09/2022, 14:04
Outras Decisões
08/09/2022, 14:03
Conclusão (para decisão)
23/08/2022, 16:38
Decurso de Prazo
13/08/2022, 00:14
Petição (Petição (outras))
03/08/2022, 23:12
Petição (Petição (outras))
03/08/2022, 22:57
Publicação
28/07/2022, 00:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/07/2022, 00:30
Documento (Certidão)
25/07/2022, 15:08
Publicação
25/07/2022, 00:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/07/2022, 00:14
Recebimento
20/07/2022, 17:03
Remessa
20/07/2022, 17:03
Remessa (em diligência)
20/07/2022, 16:10
Documento (Certidão)
20/07/2022, 16:09
Recebimento
18/07/2022, 13:46
Remessa (em grau de recurso)
05/08/2021, 20:18
Documento (Certidão)
05/08/2021, 20:17
Petição (Contra-razões)
04/08/2021, 10:19
Petição (Contra-razões)
03/08/2021, 16:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/07/2021, 02:31
Petição (Petição (outras))
13/07/2021, 09:07
Documento (Certidão)
12/07/2021, 15:06
Petição (Apelação)
12/07/2021, 13:40
Petição (Apelação)
09/07/2021, 10:05
Publicação
21/06/2021, 02:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/06/2021, 02:23
Remessa (em diligência)
17/06/2021, 15:00
Procedência do pedido e procedência do pedido contraposto
17/06/2021, 13:44
Conclusão (para julgamento)
16/06/2021, 12:16
Remessa (em diligência)
10/06/2021, 18:51
Recebimento
10/06/2021, 18:32
Publicação
12/05/2021, 02:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/05/2021, 02:52
Conclusão (para julgamento)
09/05/2021, 21:11
Recebimento
07/05/2021, 16:54
Outras Decisões
07/05/2021, 16:54
Conclusão (para decisão)
28/04/2021, 13:02
Petição (Petição (outras))
24/03/2021, 16:07
Petição (Petição (outras))
24/03/2021, 11:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/03/2021, 02:31
Expedição de documento (Certidão)
15/03/2021, 16:18
Petição (Petição (outras))
15/03/2021, 08:32
Publicação
10/03/2021, 02:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/03/2021, 02:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/03/2021, 02:40
Recebimento
05/03/2021, 18:13
Outras Decisões
05/03/2021, 18:13
Conclusão (para decisão)
22/02/2021, 15:43
Recebimento
19/02/2021, 18:51
Conclusão (para julgamento)
18/02/2021, 15:12
Petição (Petição (outras))
17/02/2021, 14:03
Publicação
08/02/2021, 02:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/02/2021, 02:29
Petição (Petição (outras))
04/02/2021, 10:45
Recebimento
03/02/2021, 19:28
Outras Decisões
03/02/2021, 19:28
Conclusão (para decisão)
22/01/2021, 16:26
Petição (Replica)
22/01/2021, 08:35
Publicação
30/11/2020, 03:50
Petição (Petição (outras))
27/11/2020, 17:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/11/2020, 02:58
Recebimento
25/11/2020, 16:29
Outras Decisões
25/11/2020, 16:29
Petição (Petição (outras))
17/11/2020, 10:56
Conclusão (para decisão)
13/11/2020, 22:58
Petição (Petição (outras))
12/11/2020, 19:25
Publicação
10/11/2020, 03:21
Petição (Petição (outras))
09/11/2020, 14:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/11/2020, 02:39
Recebimento
05/11/2020, 16:55
Outras Decisões
05/11/2020, 16:55
Conclusão (para decisão)
29/10/2020, 11:08
Petição (Petição (outras))
23/10/2020, 18:43
Petição (Replica)
21/10/2020, 11:54
Remessa (encerradas atribuição CEJUSC)
19/10/2020, 09:43
Audiência do art. 334 CPC (redesignada; Juiz(a))
19/10/2020, 09:42
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
19/10/2020, 02:15
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
19/10/2020, 02:15
Petição (Petição (outras))
16/10/2020, 17:44
Remessa (em diligência)
01/10/2020, 09:50
Documento (Certidão)
01/10/2020, 09:50
Publicação
23/09/2020, 02:42
Petição (Petição (outras))
22/09/2020, 22:09
Petição (Petição (outras))
22/09/2020, 21:56
Publicação
21/09/2020, 13:12
Remessa (encerradas atribuição CEJUSC)
18/09/2020, 14:16
Expedição de documento (Certidão)
18/09/2020, 14:16
Audiência (conciliação; designada)
18/09/2020, 14:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/09/2020, 02:28
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
17/09/2020, 14:02
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
17/09/2020, 14:02
Recebimento
16/09/2020, 17:08
Outras Decisões
16/09/2020, 17:08
Conclusão (para decisão)
10/09/2020, 18:49
Petição (Petição inicial)
09/09/2020, 16:29
Petição (Petição (outras))
24/08/2020, 10:11
Publicação
20/08/2020, 02:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/08/2020, 02:35
Recebimento
17/08/2020, 17:06
Emenda a inicial
17/08/2020, 16:37
Decurso de Prazo
17/08/2020, 15:59
Conclusão (para decisão)
14/08/2020, 10:42
Documento (Certidão)
14/08/2020, 10:41
Petição (Contestação)
13/08/2020, 10:29
Petição (Petição (outras))
13/08/2020, 10:12
Documento (Aviso de recebimento (AR))
22/07/2020, 15:54
Petição (Petição (outras))
08/07/2020, 12:23
Documento (Certidão)
26/05/2020, 14:42
Publicação
26/05/2020, 02:56
Petição (Petição (outras))
25/05/2020, 10:51
Documento (Certidão)
22/05/2020, 09:22
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))