Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0708842-03.2017.8.07.0020.
EXEQUENTE: LETICIA BIJUTERIAS LTDA - ME
EXECUTADO: DANIELLE GUEDES PIMENTEL BAPTISTA GONCALVES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Defiro a pesquisa de bens via sistemas RENAJUD e INFOJUD (última declaração). Não havendo bens, remetam-se os autos ao arquivo provisório. Publique-se. Águas Claras, DF, 30 de outubro de 2024 16:56:00. MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito
01/11/2024, 00:00
Recebimento
30/10/2024, 21:56
Deferimento em Parte
30/10/2024, 21:56
Conclusão (para decisão)
25/10/2024, 18:14
Petição (Petição (outras))
25/10/2024, 11:37
Publicação
18/10/2024, 02:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/10/2024, 02:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0708842-03.2017.8.07.0020.
EXEQUENTE: LETICIA BIJUTERIAS LTDA - ME
EXECUTADO: DANIELLE GUEDES PIMENTEL BAPTISTA GONCALVES CERTIDÃO Certifico e dou fé que a pesquisa de bens via Sisbajud restou infrutífera. Fica registrada a juntada de ofício expedido pela Serasa Experian. De ordem, fica a parte exequente intimada para se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias. Intime(m)-se. (documento datado e assinado digitalmente)
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0708842-03.2017.8.07.0020.
EXEQUENTE: LETICIA BIJUTERIAS LTDA - ME
EXECUTADO: DANIELLE GUEDES PIMENTEL BAPTISTA GONCALVES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Defiro a pesquisa de bens via sistemas RENAJUD e INFOJUD (última declaração). Não havendo bens, remetam-se os autos ao arquivo provisório. Publique-se. Águas Claras, DF, 30 de outubro de 2024 16:56:00. MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito
01/11/2024, 00:00
Recebimento
30/10/2024, 21:56
Deferimento em Parte
30/10/2024, 21:56
Conclusão (para decisão)
25/10/2024, 18:14
Petição (Petição (outras))
25/10/2024, 11:37
Publicação
18/10/2024, 02:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/10/2024, 02:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0708842-03.2017.8.07.0020.
EXEQUENTE: LETICIA BIJUTERIAS LTDA - ME
EXECUTADO: DANIELLE GUEDES PIMENTEL BAPTISTA GONCALVES CERTIDÃO Certifico e dou fé que a pesquisa de bens via Sisbajud restou infrutífera. Fica registrada a juntada de ofício expedido pela Serasa Experian. De ordem, fica a parte exequente intimada para se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias. Intime(m)-se. (documento datado e assinado digitalmente)
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
17/10/2024, 00:00
Documento (Certidão)
15/10/2024, 17:27
Outras Decisões
01/08/2024, 18:44
Conclusão (para decisão)
01/08/2024, 08:33
Documento (Certidão)
31/07/2024, 15:39
Documento
31/07/2024, 15:39
Documento (Certidão)
19/07/2024, 18:05
Petição (Petição (outras))
17/07/2024, 22:30
Publicação
12/07/2024, 03:16
Documento (Certidão)
11/07/2024, 09:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/07/2024, 03:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0708842-03.2017.8.07.0020.
EXEQUENTE: LETICIA BIJUTERIAS LTDA - ME
EXECUTADO: DANIELLE GUEDES PIMENTEL BAPTISTA GONCALVES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Não tendo a executada se manifestado sobre a quantia bloqueada na Id. 200270116, muito embora regularmente intimada, converto a indisponibilidade em penhora, sendo dispensada a lavratura de termo. Levante-se alvará em favor da exeqüente. Intime – se a exeqüente para indicar bens penhoráveis, no prazo de 5 (cinco) dias, tendo em vista a quantia bloqueada não ser suficiente para a quitação. Advirta-se que caberá a ela trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, já abatido o valor penhorado. Publiquem-se. Águas Claras, DF, 9 de julho de 2024 08:00:56. MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
11/07/2024, 00:00
Recebimento
09/07/2024, 22:20
Outras Decisões
09/07/2024, 22:20
Conclusão (para decisão)
08/07/2024, 17:21
Decurso de Prazo
06/07/2024, 04:42
Petição (Petição (outras))
28/06/2024, 05:15
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
17/06/2024, 14:10
Documento (Certidão)
14/06/2024, 14:57
Decurso de Prazo
03/05/2024, 03:45
Petição (Petição (outras))
25/04/2024, 14:47
Publicação
11/04/2024, 02:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/04/2024, 03:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0708842-03.2017.8.07.0020.
EXEQUENTE: LETICIA BIJUTERIAS LTDA - ME
EXECUTADO: DANIELLE GUEDES PIMENTEL BAPTISTA GONCALVES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tentada a intimação pessoal da requerida para regularizar sua representação processual, a mesma não foi encontrada no endereço constante nos autos. Portanto, tenho como presumidamente intimada, nos termos do artigo 274, parágrafo único do CPC. Aguarde-se prazo para a regularização. Não ocorrendo esta, ao prosseguimento da execução e cumpra-se com o disposto no despacho de Id. 188548009. Publique-se. Intimem-se. Águas Claras, DF, 8 de abril de 2024 16:17:12. MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
10/04/2024, 00:00
Recebimento
08/04/2024, 22:33
Decretação de revelia
08/04/2024, 22:33
Conclusão (para decisão)
01/04/2024, 15:33
Petição (Petição (outras))
24/03/2024, 03:01
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
14/03/2024, 13:55
Petição (Petição (outras))
14/03/2024, 10:38
Publicação
11/03/2024, 02:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/03/2024, 02:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0708842-03.2017.8.07.0020.
EXEQUENTE: LETICIA BIJUTERIAS LTDA - ME
EXECUTADO: DANIELLE GUEDES PIMENTEL BAPTISTA GONCALVES DESPACHO Cumpra-se com o despacho de Id. 188548009.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Intime-se o advogado da parte executada para comprovar que notificou a parte nos termos do artigo 112 do CPC. Vinda a comprovação, o artigo 76 do CPC/2015, dispõem que, verificada a incapacidade processual ou a irregularidade da representação da parte, o juiz suspenderá o processo e designará prazo razoável para que seja sanado o vício. Ocorre que a renúncia ao mandato procedida pelo advogado constituído, uma vez comunicada ao Juízo e à parte de forma oportuna e adequada, não tem por efeito a interrupção ou suspensão dos prazos processuais. (Acórdão nº 1097034, 07106370720178070000, Rel. Álvaro Ciarlini. 3ª TurmaCível. 16/05/2018. Pub. DJE: 23/05/2018, Pág.:S/ pág.) Ressalte-se que, durante os 10 (dez) dias seguintes, o advogado continuará a representar o mandante, desde que necessário para lhe evitar prejuízo (Art. 112, § 1º, CPC/2015). Após a comprovação da notificação, intime-se a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, constituir novo patrono. Publique-se. intimem-se. Águas Claras, DF, 6 de março de 2024. (assinado digitalmente) HEVERSOM D'ABADIA TEIXEIRA BORGES Juiz de Direito Substituto
08/03/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0708842-03.2017.8.07.0020.
EXEQUENTE: LETICIA BIJUTERIAS LTDA - ME
EXECUTADO: DANIELLE GUEDES PIMENTEL BAPTISTA GONCALVES DESPACHO Cumpra-se com o despacho de Id. 188548009.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Intime-se o advogado da parte executada para comprovar que notificou a parte nos termos do artigo 112 do CPC. Vinda a comprovação, o artigo 76 do CPC/2015, dispõem que, verificada a incapacidade processual ou a irregularidade da representação da parte, o juiz suspenderá o processo e designará prazo razoável para que seja sanado o vício. Ocorre que a renúncia ao mandato procedida pelo advogado constituído, uma vez comunicada ao Juízo e à parte de forma oportuna e adequada, não tem por efeito a interrupção ou suspensão dos prazos processuais. (Acórdão nº 1097034, 07106370720178070000, Rel. Álvaro Ciarlini. 3ª TurmaCível. 16/05/2018. Pub. DJE: 23/05/2018, Pág.:S/ pág.) Ressalte-se que, durante os 10 (dez) dias seguintes, o advogado continuará a representar o mandante, desde que necessário para lhe evitar prejuízo (Art. 112, § 1º, CPC/2015). Após a comprovação da notificação, intime-se a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, constituir novo patrono. Publique-se. intimem-se. Águas Claras, DF, 6 de março de 2024. (assinado digitalmente) HEVERSOM D'ABADIA TEIXEIRA BORGES Juiz de Direito Substituto
07/03/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0708842-03.2017.8.07.0020.
EXEQUENTE: LETICIA BIJUTERIAS LTDA - ME
EXECUTADO: DANIELLE GUEDES PIMENTEL BAPTISTA GONCALVES DESPACHO Cumpra-se com o despacho de Id. 188548009.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Intime-se o advogado da parte executada para comprovar que notificou a parte nos termos do artigo 112 do CPC. Vinda a comprovação, o artigo 76 do CPC/2015, dispõem que, verificada a incapacidade processual ou a irregularidade da representação da parte, o juiz suspenderá o processo e designará prazo razoável para que seja sanado o vício. Ocorre que a renúncia ao mandato procedida pelo advogado constituído, uma vez comunicada ao Juízo e à parte de forma oportuna e adequada, não tem por efeito a interrupção ou suspensão dos prazos processuais. (Acórdão nº 1097034, 07106370720178070000, Rel. Álvaro Ciarlini. 3ª TurmaCível. 16/05/2018. Pub. DJE: 23/05/2018, Pág.:S/ pág.) Ressalte-se que, durante os 10 (dez) dias seguintes, o advogado continuará a representar o mandante, desde que necessário para lhe evitar prejuízo (Art. 112, § 1º, CPC/2015). Após a comprovação da notificação, intime-se a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, constituir novo patrono. Publique-se. intimem-se. Águas Claras, DF, 6 de março de 2024. (assinado digitalmente) HEVERSOM D'ABADIA TEIXEIRA BORGES Juiz de Direito Substituto
07/03/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
06/03/2024, 16:37
Recebimento
06/03/2024, 09:02
Mero expediente
06/03/2024, 09:02
Publicação
06/03/2024, 03:18
Conclusão (para decisão)
05/03/2024, 18:50
Petição (Renúncia de mandato)
05/03/2024, 15:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0708842-03.2017.8.07.0020.
EXEQUENTE: LETICIA BIJUTERIAS LTDA - ME
EXECUTADO: DANIELLE GUEDES PIMENTEL BAPTISTA GONCALVES DESPACHO Em atendimento à petição retro e em obediência à decisão de Id. 182585018, proceda-se à consulta ao sistema SISBAJUD, com reiteração por 30 (trinta) dias, 'teimosinha', no nome dos devedores, até o limite atualizado do débito. Águas Claras, DF, 4 de março de 2024. (assinado digitalmente) HEVERSOM D'ABADIA TEIXEIRA BORGES Juiz de Direito Substituto
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
05/03/2024, 00:00
Recebimento
04/03/2024, 10:16
Mero expediente
04/03/2024, 10:16
Conclusão (para decisão)
23/02/2024, 14:00
Petição (Petição (outras))
22/02/2024, 16:23
Publicação
16/02/2024, 03:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0708842-03.2017.8.07.0020.
EXEQUENTE: LETICIA BIJUTERIAS LTDA - ME
EXECUTADO: DANIELLE GUEDES PIMENTEL BAPTISTA GONCALVES CERTIDÃO Certifico e dou fé que a pesquisa de bens via Sisbajud e RENAJUD restou infrutífera. De ordem, fica a parte exequente intimada para se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de suspensão do feito, por um ano, na forma do art. 921, III e § 1º do CPC, independentemente de intimação. Publique-se. (documento datado e assinado digitalmente)
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
12/02/2024, 00:00
Documento (Certidão)
09/02/2024, 15:13
Petição (Petição (outras))
29/01/2024, 13:31
Publicação
23/01/2024, 03:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/12/2023, 02:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Águas Claras Quadra 202, Lote 01, Sala 2.24, 01, Sul (Águas Claras), BRASÍLIA - DF - CEP: 71937-720 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0708842-03.2017.8.07.0020 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) CERTIDÃO De ordem, fica a parte exequente intimada a apresentar a planilha atualizada do débito. Prazo de 5 dias. Após, conforme decisão, remetam-se os autos para a pesquisa de bens via SISBAJUD. BRASÍLIA, DF, 21 de dezembro de 2023 16:10:38. MAURICIO FERNANDES DE PAULA Servidor Geral
25/12/2023, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/12/2023, 02:33
Petição (Renúncia de mandato)
22/12/2023, 14:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0708842-03.2017.8.07.0020.
EXEQUENTE: LETICIA BIJUTERIAS LTDA - ME
EXECUTADO: DANIELLE GUEDES PIMENTEL BAPTISTA GONCALVES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O Acórdão comunicado à Id. 182364176 e anexos, determina o prosseguimento da execução. Dessa forma, proceda-se à consulta ao sistema SISBAJUD, com reiteração por 30 (trinta) dias, 'teimosinha', no nome dos devedores, até o limite atualizado do débito. Caso infrutífera,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) intime-se a exequente para indicar outros bens da devedora, no prazo de cinco dias. Publique-se. Águas Claras, DF, 20 de dezembro de 2023 08:05:18. MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito
22/12/2023, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
21/12/2023, 16:11
Recebimento
21/12/2023, 09:17
Outras Decisões
21/12/2023, 09:17
Conclusão (para decisão)
19/12/2023, 11:30
Recebimento
18/12/2023, 18:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Ementa - APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. NOTA PROMISSÓRIA. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. NÃO CONFIGURAÇÃO. SENTENÇA CASSADA. 1. Prescrição intercorrente é a que ocorre no curso do processo, quando o credor se mantém inerte na busca de bens para a satisfação do seu direito material pelo mesmo lapso temporal ao da prescrição para o exercício do direito de ação. 2. Nos termos do art. 206-A do Código Civil, “a prescrição intercorrente observará o mesmo prazo de prescrição da pretensão, observadas as causas de impedimento, de suspensão e de interrupção da prescrição previstas neste Código e observado o disposto no art. 921 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil)”. 2.1. Embora a fundamentação da sentença (“Após um ano da suspensão, iniciou a fluência do prazo da prescrição intercorrente (art. 921, §4º do CPC), que expirou em 08/03/2023”), o fato é que acabou por ocorrer efetiva constrição patrimonial, o que suficiente a afastar o reconhecimento de prescrição intercorrente nos termos do que definido pelo Superior Tribunal de Justiça no Tema Repetitivo 568 (“a efetiva constrição patrimonial e a efetiva citação – ainda que por edital – são aptas a interromper o curso da prescrição intercorrente, não bastando para tal o mero peticionamento em juízo, requerendo, v.g., a feitura da penhora sobre ativos financeiros ou sobre outros bens”; REsp 1340553/RS, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 12/09/2018, DJe 16/10/2018) 3. Recurso conhecido e provido.
22/11/2023, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
16/08/2023, 16:47
Documento (Certidão)
16/08/2023, 16:45
Petição (Contra-razões)
15/08/2023, 11:50
Publicação
31/07/2023, 00:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/07/2023, 00:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0708842-03.2017.8.07.0020 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) CERTIDÃO Certifico que há APELAÇÃO da parte AUTORA. Certifico, ainda, que transcorreu in albis o prazo para a parte adversa anexar recurso. Fica a parte apelada intimada a apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 1010, §1º/CPC. Nos termos §3º do mesmo artigo, apresentadas as contrarrazões ou transcorrido o prazo, os autos serão remetidos ao e. TJDFT. Águas Claras/DF, 26 de julho de 2023. PATRICIA MARCIA COSTA DA FONSECA Servidor Geral
28/07/2023, 00:00
Documento (Certidão)
26/07/2023, 17:15
Petição (Apelação)
25/07/2023, 16:24
Publicação
04/07/2023, 00:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/07/2023, 00:42
Recebimento
30/06/2023, 11:58
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença