Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0709300-19.2018.8.07.0009.
EXEQUENTE: FLAVIO CARMO RIBEIRO, PATRICIA VICENTE DE SOUZA, METAL NOBRE RECICLAGEM EIRELI - ME, THAIS SATURNINO MENDONCA
EXECUTADO: EDNILSON NUNES DA SILVA, IVANIA GRASIELA MOCELLIN, CRISTINE NAVARRO CANIZARES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Chamo o feito à ordem para retificar a decisão de ID 219967162. Verifico que consta nestes autos penhora no rosto em desfavor da exequente PATRICIA VICENTE DE SOUZA desde maio/2023 (ID 160424721). Todas as partes estavam cientes de tal penhora e fizeram acordo extrajudicial para quitação da dívida. Verificando o acordo entabulado nestes autos (ID 207508358), o débito ficou avençado em R$ 330.000,00 (trezentos e trinta mil reais) - quantia esta pertencente aos 4 exequentes desta demanda. Assim, é necessário assegurar que o cumprimento do acordo respeite a constrição judicial previamente estabelecida, evitando prejuízo à credora e resguardando o princípio da efetividade da execução. Desse modo, tenho que cabe a cada exequente o valor de R$ 82.500,00 (oitenta e dois mil e quinhentos reais). Desta feita, a fim de evitar a lesão a credores, determino que o valor existente nestes autos, a saber: R$ 50.576,93, seja abatido da quantia que pertence à exequente Patrícia Vicente, ficando os demais exequentes cientes de que àquela remanescerá, portanto, o crédito de R$ 31.923,07 do acordo realizado entre as partes. Dessa forma, preclusa esta decisão, à Secretaria para que informe ao BRB para que realize a transferência de R$ 48.920,38 (mais acréscimos legais proporcionais) - pertencente à exequente PATRICIA VICENTE DE SOUZA -, para que seja colocado à disposição do Juízo da Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG, vinculado aos autos processo n. 0000806-86.2016.8.07.0007. CONFIRO À PRESENTE DECISÃO FORÇA DE OFÍCIO. O valor poderá ser retirado das seguintes contas judiciais: 1553581200 e/ou 1553581218 e/ou 1553581226 e/ou 1553581188. Feito isso, libere-se o valor remanescente à parte exequente, cabendo ao exequente indicar os dados completos da conta bancária a qual deseja realizar o recebimento. Tudo feito, arquivem-se os autos. Datado e assinado eletronicamente. 8v
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)