Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Ementa - Ementa: Direito civil e processual civil. Embargos de declaração cível. Embargos à execução. Nota promissória vinculada a despesas médico-hospitalares. Cerceamento de defesa reconhecido em apelação. Alegado erro de premissa e omissões. Inexistência de vícios integrativos. Rediscussão do mérito. Embargos rejeitados. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que deu provimento à apelação interposta, anulando sentença proferida em embargos à execução e determinando o retorno dos autos à origem para complementação da instrução probatória, diante da insuficiência de esclarecimentos acerca do pagamento de despesas médico-hospitalares por operadora de plano de saúde. O embargante sustenta erro de premissa e omissões quanto à suficiência da prova produzida, à ausência de requerimento de novas provas pela parte adversa e à interpretação dos documentos apresentados. II. Questão em discussão 2. Há três questões em discussão: (i) saber se o acórdão embargado incorreu em erro de premissa ao reconhecer cerceamento de defesa, apesar da prévia intimação das partes para especificação de provas e da expedição de ofício à operadora de saúde; (ii) definir se houve omissão quanto à ausência de requerimento de novas provas pela parte adversa após a juntada da resposta da CASSI; e (iii) estabelecer se a interpretação dos documentos relativos ao pagamento das despesas médico-hospitalares autoriza modificação do julgado pela via dos embargos de declaração. III. Razões de decidir 3. Os embargos de declaração possuem cabimento restrito às hipóteses previstas no art. 1.022 do CPC, não se prestando à rediscussão do mérito da decisão ou ao reexame da valoração probatória. 4. O acórdão embargado reconheceu o cerceamento de defesa não pela ausência de oportunidade para requerimento de provas, mas porque o próprio juízo de origem reconheceu a necessidade de produção de prova documental específica e, ainda assim, julgou o mérito com base na insuficiência dessa mesma prova. 5. Os documentos apresentados pela operadora de saúde não esclareceram de forma inequívoca se houve quitação integral das despesas médico-hospitalares, especialmente quanto aos honorários do procedimento cirúrgico, permanecendo controvérsia relevante sobre a exigibilidade do título executivo. 6. A ausência de renovação de pedido probatório pela parte adversa após a juntada dos documentos não afasta o reconhecimento do cerceamento de defesa quando a controvérsia central permaneceu sem adequado esclarecimento probatório. 7. A alegação de que os documentos da CASSI demonstrariam a inexistência de débito traduz pretensão de reinterpretação do conjunto probatório, providência incompatível com a via estreita dos embargos declaratórios. 8. Inexistentes obscuridade, contradição, omissão ou erro material no acórdão embargado, impõe-se a rejeição dos aclaratórios, inclusive quanto ao pedido de efeitos infringentes. IV. Dispositivo e tese 9. Embargos de declaração rejeitados. Tese de julgamento: “1. Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão da valoração da prova ou do mérito da decisão quando ausentes vícios integrativos. 2. Configura cerceamento de defesa o julgamento fundado na insuficiência de prova cuja produção foi previamente reconhecida como necessária pelo próprio juízo. 3. A ausência de renovação expressa de requerimento probatório não afasta a necessidade de complementação da instrução quando persistir controvérsia relevante sem adequado esclarecimento.” Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, LV; CPC, arts. 370 e 1.022.