Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Em face do exposto, com base no art. 924, inciso II do Código de Processo Civil, DECLARO extinta a obrigação pelo pagamento, haja vista a quitação integral do débito pela parte devedora. EXPEÇA-SE alvará de levantamento em favor do credor referente aos valores depositados no ID xxxxx. DESCONSTITUO A PENHORA ao termo de ID 191566759 do imóvel situado no Apartamento 503, Bloco C, Lotes 9, 11, 10, 12, Rua 7/8, Bairro Águas Claras, Taguatinga, Brasília/DF, matriculado sob o nº 222522 no 3º Ofício do Registro de Imóveis. PROCEDA-SE com o CANCELAMENTO dos leilões designados ao ID 213645071. INTIME-SE o leiloeiro IONEIDE MARIA FERNANDES SAMPAIO. Sem honorários, ante o pagamento tempestivo. Custas, se houver, pela devedora. Trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. Sentença registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. Publique-se. Intime-se.
11/11/2024, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/11/2024, 02:18
Recebimento
08/11/2024, 14:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Em face do exposto, com base no art. 924, inciso II do Código de Processo Civil, DECLARO extinta a obrigação pelo pagamento, haja vista a quitação integral do débito pela parte devedora. EXPEÇA-SE alvará de levantamento em favor do credor referente aos valores depositados no ID xxxxx. DESCONSTITUO A PENHORA ao termo de ID 191566759 do imóvel situado no Apartamento 503, Bloco C, Lotes 9, 11, 10, 12, Rua 7/8, Bairro Águas Claras, Taguatinga, Brasília/DF, matriculado sob o nº 222522 no 3º Ofício do Registro de Imóveis. PROCEDA-SE com o CANCELAMENTO dos leilões designados ao ID 213645071. INTIME-SE o leiloeiro IONEIDE MARIA FERNANDES SAMPAIO. Sem honorários, ante o pagamento tempestivo. Custas, se houver, pela devedora. Trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. Sentença registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. Publique-se. Intime-se.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Em face do exposto, com base no art. 924, inciso II do Código de Processo Civil, DECLARO extinta a obrigação pelo pagamento, haja vista a quitação integral do débito pela parte devedora. EXPEÇA-SE alvará de levantamento em favor do credor referente aos valores depositados no ID xxxxx. DESCONSTITUO A PENHORA ao termo de ID 191566759 do imóvel situado no Apartamento 503, Bloco C, Lotes 9, 11, 10, 12, Rua 7/8, Bairro Águas Claras, Taguatinga, Brasília/DF, matriculado sob o nº 222522 no 3º Ofício do Registro de Imóveis. PROCEDA-SE com o CANCELAMENTO dos leilões designados ao ID 213645071. INTIME-SE o leiloeiro IONEIDE MARIA FERNANDES SAMPAIO. Sem honorários, ante o pagamento tempestivo. Custas, se houver, pela devedora. Trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. Sentença registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. Publique-se. Intime-se.
11/11/2024, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/11/2024, 02:18
Recebimento
08/11/2024, 14:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Em face do exposto, com base no art. 924, inciso II do Código de Processo Civil, DECLARO extinta a obrigação pelo pagamento, haja vista a quitação integral do débito pela parte devedora. EXPEÇA-SE alvará de levantamento em favor do credor referente aos valores depositados no ID xxxxx. DESCONSTITUO A PENHORA ao termo de ID 191566759 do imóvel situado no Apartamento 503, Bloco C, Lotes 9, 11, 10, 12, Rua 7/8, Bairro Águas Claras, Taguatinga, Brasília/DF, matriculado sob o nº 222522 no 3º Ofício do Registro de Imóveis. PROCEDA-SE com o CANCELAMENTO dos leilões designados ao ID 213645071. INTIME-SE o leiloeiro IONEIDE MARIA FERNANDES SAMPAIO. Sem honorários, ante o pagamento tempestivo. Custas, se houver, pela devedora. Trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. Sentença registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. Publique-se. Intime-se.
08/11/2024, 00:00
Remessa (em diligência)
07/11/2024, 18:23
Documento (Certidão)
07/11/2024, 18:23
Expedição de documento (Outros documentos)
07/11/2024, 18:09
Recebimento
07/11/2024, 08:35
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
07/11/2024, 08:35
Decurso de Prazo
05/11/2024, 15:25
Conclusão (para decisão)
04/11/2024, 14:25
Petição (Petição (outras))
25/10/2024, 14:51
Petição (Petição (outras))
23/10/2024, 13:27
Publicação
10/10/2024, 00:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Edital - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Balcão Virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ E-mail: [email protected] EDITAL DE INTIMAÇÃO - LEILÃO ELETRÔNICO DE BEM IMÓVEL O Excelentíssimo Sr. Dr. EDMAR FERNANDO GELINSKI, Juiz de Direito da 2ª Vara Cível de Águas Claras/DF, torna público que, nos dias e hora abaixo especificados, será(ão) levado(s) à LEILÃO o(s) bem(ns) descrito(s) neste edital. O leilão realizar-se-á de forma eletrônica e será conduzido pela leiloeira oficial IONEIDE MARIA FERNANDES SAMPAIO, CPF: 810.987.741-91, regularmente inscrita na JUCIS-DF sob o nº 102/2021, vinculada à empresa Almoeda Leilões - CNPJ 42.704.896/0001-30, com endereço na SQNW 102, Bloco B, unidade 510, Brasília/DF, CEP 70.683-060, telefones (61) 4104-3877 e (61) 99655-9293 (WhatsApp), e e-mail: [email protected], através do portal eletrônico (site) www.almoedaleiloes.com.br. DATAS E HORÁRIOS (horários de Brasília/DF). 1º leilão: até 12/11/2024 – 16h30m, permanecendo aberto por, no mínimo, mais 10 (dez) minutos para recepção de lances, que não poderão ser inferiores ao valor da avaliação. O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência da data marcada para o 1º leilão (art. 11 da Resolução 236 do CNJ de 13 de julho de 2016). Não havendo lances no primeiro leilão, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo leilão. 2º leilão: até 14/11/2024 – 16h30m, permanecendo aberto por, no mínimo, mais 10 (dez) minutos, para recepção de lances que não poderão ser inferiores a 70% (setenta por cento) do valor da avaliação, nos termos do art. 885 e parágrafo único do art. 891, tudo do CPC. REGRAS DO LEILÃO. O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência da data marcada para o 1º leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ). Não havendo lances no primeiro leilão, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo leilão. Caso sejam ofertados lances nos 3 (três) minutos finais dos leilões, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances (arts. 21 e 22 da resolução 236/2016 do CNJ). Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Não serão admitidos lances remetidos via e-mail. Os interessados deverão oferecer os lances exclusivamente no site www.almoedaleiloes.com.br durante a alienação, onde serão imediatamente divulgados online, proporcionando o conhecimento imediato de novos lances. Os lances devem ser enviados com boa antecedência ao fechamento da hasta ou usar a ferramenta de “lance automático”, que supera os lances concorrentes até o limite programado, sem a necessidade de acompanhamento. Assim, caso haja instabilidade sistêmica, no canal do usuário ou servidor, os lances continuam a ser ofertados e não será anulado o certame. PARCELAMENTO nos termos do art. 895 do CPC. DESCRIÇÃO E AVALIAÇÃO DO BEM. Imóvel: Apartamento 503, Bloco C, Lotes 9, 11, 10, 12, Rua 7/8, Bairro Águas Claras, Taguatinga, Brasília/DF, matriculado sob o nº 222522 no 3º Ofício do Registro de Imóveis, com as seguintes características: com área privativa de 107 m², área comum de divisão não proporcional de 24 m², área comum de divisão proporcional de 74,285138 m², área total de 205,285138 m² e fração ideal de 0,0050366323. Avaliado em R$ 780.000,00, conforme laudo de ID. 202124846. DEPOSITÁRIO FIEL/POSSUIDOR (art. 840, §2º, do CPC). A parte executada. ÔNUS, RECURSOS E PROCESSOS PENDENTES (ART. 886, Inciso VI, CPC). Consta dos autos, ID. 197651787, certidão da matrícula, 225222 do 3º Ofício do Registro imobiliário do Distrito Federal. Até 22 de maio de 2024, consta na matrícula do imóvel: R.9/222522 (20/05/2024) – Penhora expedida pela 2ª Vara Cível de Águas Claras/DF, referente a este processo, para a garantia da dívida de R$ 206.957,24. Os interessados devem buscar informações atualizadas sobre o imóvel e outros ônus, além deste processo, porventura não registrados no edital de leilão. DÍVIDAS TRIBUTÁRIAS (IPTU/TLP) e OUTRAS. Cabe à parte interessada, ainda, a verificação de outros débitos incidentes sobre o imóvel, que não constem dos autos (art. 18 da Resolução 236/CNJ). Os débitos anteriores à arrematação de natureza propter rem (por exemplo: débitos condominiais) e os débitos anteriores tributários (por exemplo: IPTU e TLP) sub-rogam-se sobre o respectivo preço da arrematação (§ 1º do art. 908 do CPC e artigo 130, § único, do Código Tributário Nacional - CTN). Assim, os débitos incidentes deverão ser informados por extratos pelo arrematante, no processo judicial, para terem preferência sobre os demais créditos e débitos (art. 323, art. 908, § 1º e §2º, do Código de Processo Civil e Art. 130, § único, do Código Tributário Nacional). As despesas necessárias para os atos de registro, Imposto de Transmissão - ITBI e imissão na posse serão de responsabilidade do arrematante, bem como, arcará com as despesas de baixa de gravames, taxas e emolumentos do depósito público, se houver (Art. 901, "caput", § 1º e § 2º, e Art. 903 do Código de Processo Civil). DÉBITO DA DEMANDA PROCESSUAL. R$ 206.957,24 (duzentos e seis mil, novecentos e cinquenta e sete reais e vinte e quatro centavos), atualizado até 07/03/2024 (ID 189186668). CONDIÇÕES DE VENDA. Os interessados em ofertar lances deverão se cadastrar previamente no site www.almoedaleiloes.com.br. Para o cadastro de pessoa física é necessário anexar a cópia dos seguintes documentos: RG, CPF, comprovante de endereço e assinar o contrato eletrônico do site. No caso de pessoa jurídica: CNPJ, contrato social, RG, CPF do representante legal e comprovante de endereço, assinar o contrato eletrônico do site. Em qualquer dos casos, deverá remeter uma foto pessoal nítida segurando o documento de identidade (resolução 236/2016 CNJ, art. 12 a 14). Os interessados na arrematação só poderão efetuar lances após a aprovação do cadastro no site e confirmação da leitura do edital, na opção “habilite-se aqui”, no prazo máximo de 24 horas da abertura da etapa dos lanços. A(s) foto(s) do(s) bem(ns) constante(s) do site do Leiloeiro são meramente ilustrativas, de modo que havendo divergências prevalecerá a descrição do(s) bem(ns) constante(s) do edital. O bem será vendido em caráter “ad corpus” – art. 500 §3º do Código Civil, no estado de conservação em que se encontra, não cabendo ao Leiloeiro e nem ao Juízo qualquer responsabilidade quanto a consertos, reformas ou troca de peças, cabendo exclusivamente ao interessado a verificação de suas condições e especificações antes das datas designadas para os leilões (art. 18 da Resolução nº 236/2016 do CNJ). O arrematante deverá se cientificar previamente das restrições impostas pelas legislações municipal, estadual e federal aos imóveis, no tocante ao uso do solo ou zoneamento e, ainda, das obrigações decorrentes das convenções e especificações de condomínio, quando for o caso, as quais estará obrigado a respeitar a decorrência da arrematação do imóvel. Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência nos equipamentos do participante, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências. Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas de seus próprios equipamentos, não sendo cabível qualquer reclamação posterior. PAGAMENTO DA ARREMATAÇÃO E DA COMISSÃO DO LEILOEIRO. A arrematação far-se-á mediante pagamento à vista do valor de arrematação e da comissão da leiloeira (5%) pelo arrematante, no prazo de 24h (vinte e quatro horas) da realização do leilão (art. 884, inciso IV, do CPC), através de guia de depósito judicial em favor do Juízo desta Vara, que poderá ser emitida pela leiloeira. A comprovação do pagamento deverá ser encaminhada para o e-mail: [email protected]. Com a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão da leiloeira será lavrado o auto de arrematação para posterior expedição da ordem de entrega do bem móvel, com o respectivo mandado de imissão na posse (art. 901, §1º do Código de Processo Civil). Não sendo efetuado o depósito da oferta, a leiloeira comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lances imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, com a aplicação de sanções legais (art. 897, do Código de Processo Civil). COMISSÃO DA LEILOEIRA: A comissão devida à leiloeira será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 24 do Decreto 21.981/32 e art. 7º da Resolução 236/2016 do CNJ). Não será devida a comissão à leiloeira na hipótese de desistência de que trata o art. 775 do Código de Processo Civil, de anulação da arrematação ou de resultado negativo na hasta pública. Fica autorizada a assinatura digital do auto de arrematação, desde que utilizado certificado digital. INTIMAÇÃO E DIVULGAÇÃO. Ficam os interessados intimados com a publicação deste edital, que será feita na plataforma de editais do TJDFT (www.tjdft.jus.br), nos termos do art. 887, §1°, do Código de Processo Civil. Nos termos do art. 889, parágrafo único, do Código de Processo Civil, caso o executado revel e sem advogado nos autos, os coproprietários, o cônjuge, todos os credores, eventuais ocupantes e outros tantos interessados, não sejam encontrados para intimação, considerar-se-ão intimados por meio deste edital. DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS. Contatar a equipe da leiloeira, pelos telefones (61) 4104-3877 e (61) 99655-9293 (WhatsApp), e e-mail: [email protected]. Ficam os interessados intimados com a publicação do presente edital, que será feita no Diário de Justiça Eletrônico do TJDFT (www.tjdft.jus.br) conforme art. 8º do Provimento nº 51/2020 e no site especializado da leiloeira (www.almoedaleiloes.com.br) nos termos do art. 887, §§ 1º e 2º do Código de Processo Civil, e por todos os meios de comunicação por ela escolhidos para maior divulgação da venda, bem como afixado no local de costume. Nos termos do art. 889, parágrafo único, do Código de Processo Civil, caso o(s) executado(s) revel e sem advogado nos autos, não seja encontrado para intimação, considera-se intimado por meio do presente edital. BRASÍLIA-DF, 08 de outubro de 2024 EDMAR FERNANDO GELINSKI Juiz de Direito
09/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/10/2024, 10:10
Expedição de documento (Outros documentos)
08/10/2024, 10:10
Publicação
30/09/2024, 02:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/09/2024, 02:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/09/2024, 02:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0710153-92.2018.8.07.0020.
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS NULEJ Núcleo Permanente de Leilões Judiciais SGAN 909 MÓDULO D/E BLOCO C SALA B01 (61) 3103-7189 / CEP 70790-094 CERTIDÃO Certifico que foi designado leilão judicial, na modalidade eletrônica, conforme informações abaixo, já providenciada, nesta data, a comunicação ao(à) leiloeiro(a) designado(a), o(a) Sr(a). IONEIDE MARIA FERNANDES SAMPAIO para as providências cabíveis. Origem: 2ª Vara Cível de Águas Claras Autor(es): CONVENCAO DE ADM. DO ED TROPICAL Réu(s): TARCIZIO DINOA MEDEIROS 1º PREGÃO Data e hora: 12/11/2024 16:30 2º PREGÃO Data e hora: 14/11/2024 16:30 Local: https://almoedaleiloes.com.br Acaso haja suspensão/cancelamento do leilão, o NULEJ necessita ser comunicado a respeito, para registro. O leiloeiro tem o prazo de até 10 dias úteis para disponibilizar a minuta de edital ao cartório judicial, para análise. Após a aprovação, o edital deverá ser publicado pelo d. Juízo no DJe com antecedência mínima de 5 dias úteis para as datas do leilão. Brasília, 25/09/2024 Marcelo Oliveira Núcleo Permanente de Leilões Judiciais
27/09/2024, 00:00
Publicação
26/09/2024, 02:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/09/2024, 02:32
Recebimento
25/09/2024, 14:58
Remessa (em diligência)
25/09/2024, 13:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0710153-92.2018.8.07.0020.
EXEQUENTE: CONVENCAO DE ADM. DO ED TROPICAL
EXECUTADO: MARIA INES LIMA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ante a inércia da parte executada em se manifestar acerca da avaliação do imóvel, bem como da anuência da parte exequente, desinteressada na adjudicação, homologo a avaliação de 202124846, fixando o preço do imóvel penhorado nos autos em 02/04/2024, atualizado até 07/03/2024. Remetam-se os autos ao Leiloeiro para que promova a alienação do bem em hasta pública, ficando vedada sua venda por quantia inferior a 70% do valor da avaliação. Atente-se para o disposto no art. 843 do CPC, que veda a alienação do bem imóvel por preço inferior ao da avaliação se não for suficiente para garantir a quota-parte dos terceiros interessados (cooproprietáros e/ou meeira), calculada esta (quota) com base naquela (avaliação). Designado o leilão, INTIMEM-SE as partes quanto à data, na forma do art. 889 do CPC, inclusive os litisdenunciados TARCIZIO DINOA MEDEIROS e ANA TEREZA DE OLIVEIRA MEDEIROS. Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. Publique-se.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Intime-se.
25/09/2024, 00:00
Recebimento
24/09/2024, 10:31
deferimento
24/09/2024, 10:31
Conclusão (para decisão)
06/08/2024, 17:19
Decurso de Prazo
03/08/2024, 02:23
Petição (Petição (outras))
26/07/2024, 14:19
Decurso de Prazo
21/07/2024, 01:13
Decurso de Prazo
20/07/2024, 01:36
Publicação
12/07/2024, 07:30
Publicação
12/07/2024, 07:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/07/2024, 02:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0710153-92.2018.8.07.0020.
EXEQUENTE: CONVENCAO DE ADM. DO ED TROPICAL
EXECUTADO: MARIA INES LIMA CERTIDÃO Conforme consta nos autos, o mandado de avaliação restou devidamente cumprido. De ordem, ficam as partes EXEQUENTE, EXECUTADA e SEU CÔNJUGE, SE HOUVER, intimadas acerca da avaliação realizada, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo o exequente dizer, nesse mesmo prazo, se possui interesse na adjudicação do(s) bem(ns) pelo valor da avaliação. Transcorrido prazo, remetam-se os autos conclusos. Águas Claras/DF, 4 de julho de 2024. LETICIA CASTRO DE SOUSA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'. Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”.
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
11/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
04/07/2024, 17:23
Mandado (entregue ao destinatário)
27/06/2024, 12:42
Expedição de documento (Mandado)
29/05/2024, 16:22
Petição (Petição (outras))
22/05/2024, 14:41
Decurso de Prazo
30/04/2024, 04:35
Publicação
09/04/2024, 03:15
Publicação
08/04/2024, 02:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0710153-92.2018.8.07.0020.
EXEQUENTE: CONVENCAO DE ADM. DO ED TROPICAL
EXECUTADO: MARIA INES LIMA CERTIDÃO De ordem do MM. Juiz de Direito da 2ª Vara Cível de Águas Claras, fica a parte EXEQUENTE intimada para providenciar a anotação da restrição na matrícula do imóvel, fazendo uso do termo de penhora emitido, com o valor atualizado do débito, e pagamento dos emolumentos, tudo por intermédio do SISTEMA DE PENHORA ONLINE - ONR (https://registradores.onr.org.br/eProtocolo/DefaultAC.aspx), sob pena de eventual alienação do bem imóvel não ser objeto de devida comunicação a terceiros. Prazo: 30 (trinta) dias. Águas Claras/DF, 2 de abril de 2024. KEILLIANY DE ASSIS MACEDO SOUZA Diretor de Secretaria Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'. Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”.
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
08/04/2024, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/04/2024, 02:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0710153-92.2018.8.07.0020.
REQUERENTE: CONVENCAO DE ADM. DO ED TROPICAL
REQUERIDO: MARIA INES LIMA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte autora acostou ao ID 189166017 o CRI do bem imóvel Apartamento 503, bloco C, lotes 9, 11, 10, 12, rua 7/8 sul, bairro Águas Claras.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Defiro o pedido. Promova-se a penhora do imóvel descrito no documento de ID 189166017, Apartamento 503, bloco C, lotes 9, 11, 10, 12, rua 7/8 sul, bairro Águas Claras, mediante a lavratura de termo nos autos, ficando a parte executada como depositária fiel. Expedido o termo, é ÔNUS da requerente providenciar a anotação da restrição na matrícula do imóvel, fazendo uso do termo de penhora emitido, com o valor atualizado do débito, e pagamento dos emolumentos, tudo por intermédio do SISTEMA DE PENHORA ONLINE - ONR (https://registradores.onr.org.br/eProtocolo/DefaultAC.aspx), sob pena de eventual alienação do bem imóvel não ser objeto de devida comunicação a terceiros. A requerente deverá providenciá-lo em 30 (trinta) dias, comunicando nos autos. Sem prejuízo das ordens anteriores, expeça-se mandado de avaliação, a ser realizada por Oficial de Justiça Avaliador, devendo eventual ocupante do bem ser identificado e intimado da penhora realizada nos autos, a fim de se evitar eventual alegação de surpresa e de desconhecimento do ato, possibilitando a esse(s) terceiro(s) a defesa de seus interesses através da oposição de embargos (art. 675, parágrafo único, do CPC). Advirto que, conforme regulamentado por este Tribunal de Justiça, o autor deverá entrar em contato, por e-mail, com o Oficial de Justiça para fornecer os meios necessários para o cumprimento da diligência. Informo ainda, que o e-mail do oficial de justiça, para quem foi distribuído o mandado, está disponível mediante consulta ao link: https://pje-consulta-mandado.tjdft.jus.br/. Ato contínuo, intime-se a parte executada e os litisdenunciados TARCIZIO DINOA MEDEIROS e ANA TEREZA DE OLIVEIRA MEDEIROS (art. 842 do CPC) acerca da penhora/avaliação para, caso queiram, em até 15 (quinze) dias, contados da ciência/publicação da presente decisão, apresentar impugnação. Não sendo o executado e os litisdenunciados encontrados pelo(a) Meirinho(a) no ato da diligência, a intimação acima descrita efetuar-se-á por publicação, caso a parte executada tenha advogado constituído nos autos ou, mediante expedição do mandado de intimação pessoal. Realizada a avaliação, intimem-se as partes, para sobre ela se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias, devendo a parte exequente dizer, nesse mesmo prazo, se possui interesse na adjudicação do bem pelo valor da avaliação. Transcorridos esses prazos, retornem os autos conclusos. Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. Publique-se. Intime-se.
05/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
02/04/2024, 18:13
Expedição de documento (Certidão)
02/04/2024, 18:12
Expedição de documento (Outros documentos)
02/04/2024, 18:11
Publicação
02/04/2024, 03:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/04/2024, 02:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0710153-92.2018.8.07.0020.
REQUERENTE: CONVENCAO DE ADM. DO ED TROPICAL
REQUERIDO: MARIA INES LIMA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte autora acostou ao ID 189166017 o CRI do bem imóvel Apartamento 503, bloco C, lotes 9, 11, 10, 12, rua 7/8 sul, bairro Águas Claras.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Defiro o pedido. Promova-se a penhora do imóvel descrito no documento de ID 189166017, Apartamento 503, bloco C, lotes 9, 11, 10, 12, rua 7/8 sul, bairro Águas Claras, mediante a lavratura de termo nos autos, ficando a parte executada como depositária fiel. Expedido o termo, é ÔNUS da requerente providenciar a anotação da restrição na matrícula do imóvel, fazendo uso do termo de penhora emitido, com o valor atualizado do débito, e pagamento dos emolumentos, tudo por intermédio do SISTEMA DE PENHORA ONLINE - ONR (https://registradores.onr.org.br/eProtocolo/DefaultAC.aspx), sob pena de eventual alienação do bem imóvel não ser objeto de devida comunicação a terceiros. A requerente deverá providenciá-lo em 30 (trinta) dias, comunicando nos autos. Sem prejuízo das ordens anteriores, expeça-se mandado de avaliação, a ser realizada por Oficial de Justiça Avaliador, devendo eventual ocupante do bem ser identificado e intimado da penhora realizada nos autos, a fim de se evitar eventual alegação de surpresa e de desconhecimento do ato, possibilitando a esse(s) terceiro(s) a defesa de seus interesses através da oposição de embargos (art. 675, parágrafo único, do CPC). Advirto que, conforme regulamentado por este Tribunal de Justiça, o autor deverá entrar em contato, por e-mail, com o Oficial de Justiça para fornecer os meios necessários para o cumprimento da diligência. Informo ainda, que o e-mail do oficial de justiça, para quem foi distribuído o mandado, está disponível mediante consulta ao link: https://pje-consulta-mandado.tjdft.jus.br/. Ato contínuo, intime-se a parte executada e os litisdenunciados TARCIZIO DINOA MEDEIROS e ANA TEREZA DE OLIVEIRA MEDEIROS (art. 842 do CPC) acerca da penhora/avaliação para, caso queiram, em até 15 (quinze) dias, contados da ciência/publicação da presente decisão, apresentar impugnação. Não sendo o executado e os litisdenunciados encontrados pelo(a) Meirinho(a) no ato da diligência, a intimação acima descrita efetuar-se-á por publicação, caso a parte executada tenha advogado constituído nos autos ou, mediante expedição do mandado de intimação pessoal. Realizada a avaliação, intimem-se as partes, para sobre ela se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias, devendo a parte exequente dizer, nesse mesmo prazo, se possui interesse na adjudicação do bem pelo valor da avaliação. Transcorridos esses prazos, retornem os autos conclusos. Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. Publique-se. Intime-se.
27/03/2024, 00:00
Recebimento
21/03/2024, 16:26
deferimento
21/03/2024, 16:26
Conclusão (para decisão)
12/03/2024, 17:17
Desarquivamento
08/03/2024, 04:02
Petição (Petição (outras))
07/03/2024, 17:15
Petição (Petição (outras))
07/03/2024, 16:06
Provisório
08/06/2023, 10:46
Expedição de documento (Certidão)
08/06/2023, 10:46
Publicação
02/06/2023, 00:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/06/2023, 00:29
Recebimento
30/05/2023, 09:29
Execução frustrada
30/05/2023, 09:29
Conclusão (para decisão)
18/05/2023, 14:38
Decurso de Prazo
11/05/2023, 00:59
Publicação
17/04/2023, 00:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/04/2023, 00:51
Recebimento
11/04/2023, 18:50
deferimento
11/04/2023, 18:50
Conclusão (para decisão)
31/03/2023, 23:16
Petição (Petição (outras))
23/03/2023, 15:52
Publicação
10/02/2023, 00:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/02/2023, 01:09
Documento (Certidão)
01/02/2023, 15:26
Petição (Petição (outras))
08/12/2022, 09:35
Petição (Petição (outras))
06/12/2022, 10:58
Petição (Petição (outras))
21/11/2022, 14:20
Publicação
21/11/2022, 12:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/11/2022, 12:15
Expedição de documento (Certidão)
17/11/2022, 16:36
Decurso de Prazo
11/11/2022, 00:13
Publicação
23/09/2022, 02:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/09/2022, 07:37
Recebimento
20/09/2022, 12:12
Outras Decisões
20/09/2022, 12:12
Conclusão (para despacho)
13/09/2022, 18:00
Petição (Petição (outras))
12/09/2022, 15:09
Evolução da Classe Processual
02/09/2022, 14:09
Publicação
02/09/2022, 00:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/09/2022, 00:13
Recebimento
31/08/2022, 10:44
Emenda à Inicial
31/08/2022, 10:44
Conclusão (para despacho)
24/08/2022, 17:05
Petição (Petição (outras))
23/08/2022, 15:37
Publicação
22/08/2022, 02:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/08/2022, 02:24
Recebimento
17/08/2022, 10:45
Emenda à Inicial
17/08/2022, 10:45
Conclusão (para despacho)
11/08/2022, 19:03
Desarquivamento
29/07/2022, 04:05
Petição (Petição (outras))
28/07/2022, 17:23
Definitivo
08/07/2022, 18:42
Desarquivamento
02/07/2022, 04:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/07/2022, 00:10
Definitivo
30/06/2022, 15:07
Expedição de documento (Certidão)
30/06/2022, 14:54
Expedição de documento (Certidão)
30/06/2022, 14:54
Recebimento
28/06/2022, 16:25
Remessa
28/06/2022, 16:25
Remessa (em diligência)
28/06/2022, 15:46
Expedição de documento (Certidão)
28/06/2022, 15:46
Decurso de Prazo
21/06/2022, 00:59
Decurso de Prazo
21/06/2022, 00:59
Decurso de Prazo
21/06/2022, 00:59
Decurso de Prazo
21/06/2022, 00:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/06/2022, 00:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/06/2022, 00:11
Documento (Certidão)
08/06/2022, 13:22
Recebimento
01/06/2022, 15:13
Remessa (em grau de recurso)
07/10/2021, 11:09
Expedição de documento (Certidão)
07/10/2021, 11:08
Expedição de documento (Certidão)
07/10/2021, 11:08
Decurso de Prazo
06/10/2021, 02:38
Petição (Contra-razões)
22/09/2021, 18:35
Publicação
16/09/2021, 19:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/09/2021, 19:06
Expedição de documento (Certidão)
08/09/2021, 19:39
Decurso de Prazo
03/09/2021, 13:46
Decurso de Prazo
03/09/2021, 13:46
Decurso de Prazo
03/09/2021, 13:46
Petição (Apelação)
16/08/2021, 14:18
Publicação
12/08/2021, 02:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/08/2021, 02:52
Recebimento
08/08/2021, 19:36
Procedência
08/08/2021, 19:36
Publicação
07/07/2021, 02:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/07/2021, 02:37
Conclusão (para julgamento)
05/07/2021, 19:51
Recebimento
05/07/2021, 14:57
Outras Decisões
05/07/2021, 14:57
Conclusão (para decisão)
28/06/2021, 11:43
Decurso de Prazo
25/06/2021, 02:49
Decurso de Prazo
25/06/2021, 02:49
Decurso de Prazo
25/06/2021, 02:49
Publicação
19/06/2021, 02:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/06/2021, 02:32
Expedição de documento (Certidão)
15/06/2021, 09:06
Petição (Petição (outras))
14/06/2021, 16:07
Publicação
14/06/2021, 02:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/06/2021, 02:21
Expedição de documento (Certidão)
10/06/2021, 14:09
Decurso de Prazo
10/06/2021, 02:37
Petição (Petição (outras))
09/06/2021, 20:06
Publicação
18/05/2021, 02:44
Petição (Petição (outras))
17/05/2021, 13:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/05/2021, 02:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/05/2021, 02:37
Recebimento
14/05/2021, 13:41
Decisão de Saneamento e Organização
14/05/2021, 13:41
Conclusão (para decisão)
22/04/2021, 08:18
Petição (Replica)
20/04/2021, 14:42
Publicação
30/03/2021, 02:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/03/2021, 13:23
Recebimento
26/03/2021, 12:05
Outras Decisões
26/03/2021, 12:05
Petição (Petição (outras))
16/03/2021, 22:02
Conclusão (para decisão)
03/03/2021, 09:15
Petição (Replica)
02/03/2021, 16:49
Publicação
19/02/2021, 02:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/02/2021, 02:29
Recebimento
10/02/2021, 14:22
deferimento
10/02/2021, 14:22
Conclusão (para decisão)
29/01/2021, 19:45
Petição (Petição (outras))
29/01/2021, 07:59
Publicação
29/01/2021, 02:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/01/2021, 02:29
Recebimento
13/01/2021, 15:22
Outras Decisões
13/01/2021, 15:22
Petição (Petição (outras))
22/12/2020, 14:54
Conclusão (para decisão)
11/12/2020, 17:45
Petição (Petição (outras))
11/12/2020, 16:11
Decurso de Prazo
08/12/2020, 03:06
Publicação
07/12/2020, 03:24
Publicação
07/12/2020, 03:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/12/2020, 03:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/12/2020, 03:28
Recebimento
02/12/2020, 15:52
Indeferimento
02/12/2020, 15:52
Conclusão (para decisão)
28/11/2020, 01:54
Expedição de documento (Certidão)
28/11/2020, 01:54
Petição (Petição (outras))
26/11/2020, 09:43
Petição (Contestação)
26/11/2020, 09:41
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
28/10/2020, 12:33
Mandado (não entregue ao destinatário)
27/10/2020, 18:18
Publicação
22/10/2020, 02:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/10/2020, 02:35
Retificação de Classe Processual
20/10/2020, 17:34
Recebimento
19/10/2020, 16:34
Mero expediente
19/10/2020, 16:34
Publicação
15/10/2020, 02:36
Conclusão (para decisão)
14/10/2020, 16:23
Petição (Petição (outras))
14/10/2020, 14:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/10/2020, 10:34
Expedição de documento (Certidão)
09/10/2020, 17:57
Mandado (não entregue ao destinatário)
08/10/2020, 18:04
Documento (Aviso de recebimento (AR))
25/08/2020, 19:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/07/2020, 02:28
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
10/07/2020, 14:58
Petição (Petição (outras))
10/07/2020, 13:40
Documento (Aviso de recebimento (AR))
29/11/2019, 17:16
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
17/09/2019, 15:32
Petição (Petição (outras))
12/09/2019, 15:57
Publicação
12/09/2019, 10:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/09/2019, 10:22
Documento (Aviso de recebimento (AR))
10/09/2019, 14:11
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
19/08/2019, 17:20
Petição (Petição (outras))
15/08/2019, 16:29
Publicação
14/08/2019, 02:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/08/2019, 14:52
Remessa (em diligência)
08/08/2019, 16:07
Documento (Certidão)
08/08/2019, 16:07
Remessa (em diligência)
30/07/2019, 14:23
Petição (Petição (outras))
24/07/2019, 12:50
Publicação
05/06/2019, 21:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/06/2019, 21:45
Documento (Aviso de recebimento (AR))
03/06/2019, 14:08
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))