Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0733906-67.2020.8.07.0001.
AUTOR: ANA GABRIELA GOMES DOS SANTOS, CARLOS BARBOSA SOUSA JUNIOR, DALVA PEREIRA DE FREITAS, DANIELE DE BRITO, DANIELA RIBEIRO DIAS DE ARAUJO, GERALDO ALVES FERREIRA, GICELIA DO CARMO QUEIROZ, GILENA RIBEIRO DIAS, GILMAR PEREIRA DE ARAUJO, GILVAN LOPES DOS SANTOS, ITAMAR PEREIRA DE ARAUJO, IVANILDO PEREIRA DE ARAUJO, MARIA SONIA PEREIRA DE FREITAS, NATAN FELIPE FREITAS FERREIRA, SHAYENNE TUANE SOARES DE ARAUJO
REU: G44 BRASIL S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", G44 BRASIL HOLDING LTDA, H JOMAA E G44 MINERACAO LTDA, ZEN CARD SOLUCOES EM PAGAMENTO S/A, SALEEM AHMED ZAHEER, JOSELITA DE BRITO DE ESCOBAR, MOHAMAD HASSAN JOMAA CERTIDÃO Ficam as partes cientes do retorno dos autos do TJDFT. Remetam-se os autos ao arquivo. BRASÍLIA, DF, 14 de agosto de 2024 16:48:54. VINICIUS MARTINS MARQUES Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
20/08/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
19/08/2024, 13:01
Expedição de documento (Outros documentos)
17/08/2024, 16:38
Expedição de documento (Certidão)
14/08/2024, 16:49
Recebimento
13/08/2024, 12:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Ementa - PROCESSUAL CIVIL. REPRESENTAÇÃO REGULAR. PRESSUPOSTO PROCESSUAL SUBJETIVO DE VALIDADE. AUSÊNCIA. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. ARTIGO 485, IV DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS. INCABÍVEL. 1. A ausência de representação processual constitui irregularidade da capacidade postulatória, pressuposto processual subjetivo de validade, e a sua não regularização impõe a extinção do processo sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, IV do Código de Processo Civil. Precedentes. 2. Inexiste previsão legal para a condenação em honorários advocatícios, quando o processo é extinto por ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular. 3. Recurso conhecido e desprovido.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0733906-67.2020.8.07.0001.
AUTOR: ANA GABRIELA GOMES DOS SANTOS, CARLOS BARBOSA SOUSA JUNIOR, DALVA PEREIRA DE FREITAS, DANIELE DE BRITO, DANIELA RIBEIRO DIAS DE ARAUJO, GERALDO ALVES FERREIRA, GICELIA DO CARMO QUEIROZ, GILENA RIBEIRO DIAS, GILMAR PEREIRA DE ARAUJO, GILVAN LOPES DOS SANTOS, ITAMAR PEREIRA DE ARAUJO, IVANILDO PEREIRA DE ARAUJO, MARIA SONIA PEREIRA DE FREITAS, NATAN FELIPE FREITAS FERREIRA, SHAYENNE TUANE SOARES DE ARAUJO
REU: G44 BRASIL S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", G44 BRASIL HOLDING LTDA, H JOMAA E G44 MINERACAO LTDA, ZEN CARD SOLUCOES EM PAGAMENTO S/A, SALEEM AHMED ZAHEER, JOSELITA DE BRITO DE ESCOBAR, MOHAMAD HASSAN JOMAA CERTIDÃO Ficam as partes cientes do retorno dos autos do TJDFT. Remetam-se os autos ao arquivo. BRASÍLIA, DF, 14 de agosto de 2024 16:48:54. VINICIUS MARTINS MARQUES Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
20/08/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
19/08/2024, 13:01
Expedição de documento (Outros documentos)
17/08/2024, 16:38
Expedição de documento (Certidão)
14/08/2024, 16:49
Recebimento
13/08/2024, 12:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Ementa - PROCESSUAL CIVIL. REPRESENTAÇÃO REGULAR. PRESSUPOSTO PROCESSUAL SUBJETIVO DE VALIDADE. AUSÊNCIA. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. ARTIGO 485, IV DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS. INCABÍVEL. 1. A ausência de representação processual constitui irregularidade da capacidade postulatória, pressuposto processual subjetivo de validade, e a sua não regularização impõe a extinção do processo sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, IV do Código de Processo Civil. Precedentes. 2. Inexiste previsão legal para a condenação em honorários advocatícios, quando o processo é extinto por ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular. 3. Recurso conhecido e desprovido.
11/07/2024, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
04/05/2024, 20:37
Expedição de documento (Certidão)
04/05/2024, 20:34
Decurso de Prazo
03/05/2024, 03:44
Decurso de Prazo
03/05/2024, 03:44
Decurso de Prazo
03/05/2024, 03:44
Decurso de Prazo
03/05/2024, 03:44
Decurso de Prazo
03/05/2024, 03:39
Decurso de Prazo
30/04/2024, 04:49
Decurso de Prazo
20/04/2024, 03:37
Decurso de Prazo
20/04/2024, 03:37
Decurso de Prazo
20/04/2024, 03:24
Decurso de Prazo
20/04/2024, 03:24
Decurso de Prazo
20/04/2024, 03:24
Publicação
10/04/2024, 02:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/04/2024, 02:47
Petição (Contra-razões)
09/04/2024, 15:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0733906-67.2020.8.07.0001.
AUTOR: ANA GABRIELA GOMES DOS SANTOS, CARLOS BARBOSA SOUSA JUNIOR, DALVA PEREIRA DE FREITAS, DANIELE DE BRITO, DANIELA RIBEIRO DIAS DE ARAUJO, GERALDO ALVES FERREIRA, GICELIA DO CARMO QUEIROZ, GILENA RIBEIRO DIAS, GILMAR PEREIRA DE ARAUJO, GILVAN LOPES DOS SANTOS, ITAMAR PEREIRA DE ARAUJO, IVANILDO PEREIRA DE ARAUJO, MARIA SONIA PEREIRA DE FREITAS, NATAN FELIPE FREITAS FERREIRA, SHAYENNE TUANE SOARES DE ARAUJO
REU: G44 BRASIL S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", G44 BRASIL HOLDING LTDA, H JOMAA E G44 MINERACAO LTDA, ZEN CARD SOLUCOES EM PAGAMENTO S/A, SALEEM AHMED ZAHEER, JOSELITA DE BRITO DE ESCOBAR, MOHAMAD HASSAN JOMAA CERTIDÃO Nos termos do parágrafo único do art. 274 do CPC, presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao Juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço. (documento datado e assinado eletronicamente) BIANCA GISLANE BATISTA DA SILVA Estagiário Cartório
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
09/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
08/04/2024, 15:19
Petição (Petição (outras))
06/04/2024, 03:18
Petição (Petição (outras))
06/04/2024, 03:18
Petição (Petição (outras))
06/04/2024, 03:18
Petição (Petição (outras))
06/04/2024, 03:18
Petição (Petição (outras))
06/04/2024, 03:17
Petição (Petição (outras))
06/04/2024, 03:17
Petição (Petição (outras))
06/04/2024, 03:17
Petição (Petição (outras))
06/04/2024, 03:17
Petição (Petição (outras))
06/04/2024, 03:17
Petição (Petição (outras))
06/04/2024, 03:16
Petição (Petição (outras))
06/04/2024, 02:43
Petição (Petição (outras))
06/04/2024, 02:43
Petição (Petição (outras))
06/04/2024, 02:43
Petição (Petição (outras))
06/04/2024, 02:42
Petição (Petição (outras))
06/04/2024, 02:42
Petição (Petição (outras))
04/04/2024, 03:34
Publicação
26/03/2024, 03:00
Petição (Petição (outras))
25/03/2024, 11:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/03/2024, 03:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0733906-67.2020.8.07.0001.
AUTOR: ANA GABRIELA GOMES DOS SANTOS, CARLOS BARBOSA SOUSA JUNIOR, DALVA PEREIRA DE FREITAS, DANIELE DE BRITO, DANIELA RIBEIRO DIAS DE ARAUJO, GERALDO ALVES FERREIRA, GICELIA DO CARMO QUEIROZ, GILENA RIBEIRO DIAS, GILMAR PEREIRA DE ARAUJO, GILVAN LOPES DOS SANTOS, ITAMAR PEREIRA DE ARAUJO, IVANILDO PEREIRA DE ARAUJO, MARIA SONIA PEREIRA DE FREITAS, NATAN FELIPE FREITAS FERREIRA, SHAYENNE TUANE SOARES DE ARAUJO
REU: G44 BRASIL S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", G44 BRASIL HOLDING LTDA, H JOMAA E G44 MINERACAO LTDA, ZEN CARD SOLUCOES EM PAGAMENTO S/A, SALEEM AHMED ZAHEER, JOSELITA DE BRITO DE ESCOBAR, MOHAMAD HASSAN JOMAA CERTIDÃO Certifico que a(s) parte(s)
REU: G44 BRASIL S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", G44 BRASIL HOLDING LTDA, SALEEM AHMED ZAHEER, JOSELITA DE BRITO DE ESCOBAR, apresentou(ram) recurso de Apelação. Fica(m) a(s) parte(s) APELADA(S)
AUTOR: ANA GABRIELA GOMES DOS SANTOS, CARLOS BARBOSA SOUSA JUNIOR, DALVA PEREIRA DE FREITAS, DANIELE DE BRITO, DANIELA RIBEIRO DIAS DE ARAUJO, GERALDO ALVES FERREIRA, GICELIA DO CARMO QUEIROZ, GILENA RIBEIRO DIAS, GILMAR PEREIRA DE ARAUJO, GILVAN LOPES DOS SANTOS, ITAMAR PEREIRA DE ARAUJO, IVANILDO PEREIRA DE ARAUJO, MARIA SONIA PEREIRA DE FREITAS, NATAN FELIPE FREITAS FERREIRA, SHAYENNE TUANE SOARES DE ARAUJO,
REQUERIDOS: H JOMAA E G44 MINERACAO LTDA, ZEN CARD SOLUCOES EM PAGAMENTO S/A, MOHAMAD HASSAN JOMAA, intimadas a apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Apresentadas as contrarrazões ou transcorrido o prazo sem manifestação, o processo será remetido à Segunda Instância. BRASÍLIA, DF, 21 de março de 2024 20:51:46. VINICIUS MARTINS MARQUES Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ,
25/03/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0733906-67.2020.8.07.0001.
AUTOR: ANA GABRIELA GOMES DOS SANTOS, CARLOS BARBOSA SOUSA JUNIOR, DALVA PEREIRA DE FREITAS, DANIELE DE BRITO, DANIELA RIBEIRO DIAS DE ARAUJO, GERALDO ALVES FERREIRA, GICELIA DO CARMO QUEIROZ, GILENA RIBEIRO DIAS, GILMAR PEREIRA DE ARAUJO, GILVAN LOPES DOS SANTOS, ITAMAR PEREIRA DE ARAUJO, IVANILDO PEREIRA DE ARAUJO, MARIA SONIA PEREIRA DE FREITAS, NATAN FELIPE FREITAS FERREIRA, SHAYENNE TUANE SOARES DE ARAUJO
REU: G44 BRASIL S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", G44 BRASIL HOLDING LTDA, H JOMAA E G44 MINERACAO LTDA, ZEN CARD SOLUCOES EM PAGAMENTO S/A, SALEEM AHMED ZAHEER, JOSELITA DE BRITO DE ESCOBAR, MOHAMAD HASSAN JOMAA CERTIDÃO Certifico que a(s) parte(s)
REU: G44 BRASIL S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", G44 BRASIL HOLDING LTDA, SALEEM AHMED ZAHEER, JOSELITA DE BRITO DE ESCOBAR, apresentou(ram) recurso de Apelação. Fica(m) a(s) parte(s) APELADA(S)
AUTOR: ANA GABRIELA GOMES DOS SANTOS, CARLOS BARBOSA SOUSA JUNIOR, DALVA PEREIRA DE FREITAS, DANIELE DE BRITO, DANIELA RIBEIRO DIAS DE ARAUJO, GERALDO ALVES FERREIRA, GICELIA DO CARMO QUEIROZ, GILENA RIBEIRO DIAS, GILMAR PEREIRA DE ARAUJO, GILVAN LOPES DOS SANTOS, ITAMAR PEREIRA DE ARAUJO, IVANILDO PEREIRA DE ARAUJO, MARIA SONIA PEREIRA DE FREITAS, NATAN FELIPE FREITAS FERREIRA, SHAYENNE TUANE SOARES DE ARAUJO,
REQUERIDOS: H JOMAA E G44 MINERACAO LTDA, ZEN CARD SOLUCOES EM PAGAMENTO S/A, MOHAMAD HASSAN JOMAA, intimadas a apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Apresentadas as contrarrazões ou transcorrido o prazo sem manifestação, o processo será remetido à Segunda Instância. BRASÍLIA, DF, 21 de março de 2024 20:51:46. VINICIUS MARTINS MARQUES Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ,
25/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
21/03/2024, 20:58
Expedição de documento (Outros documentos)
21/03/2024, 20:57
Expedição de documento (Certidão)
21/03/2024, 20:57
Decurso de Prazo
20/03/2024, 03:37
Decurso de Prazo
20/03/2024, 03:37
Decurso de Prazo
20/03/2024, 03:36
Decurso de Prazo
20/03/2024, 03:36
Petição (Apelação)
12/03/2024, 08:42
Publicação
27/02/2024, 15:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/02/2024, 15:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Trata-se de ação de conhecimento, pelo procedimento comum, ajuizada por ANA GABRIELA GOMES DOS SANTOS, CARLOS BARBOSA SOUSA JUNIOR, DALVA PEREIRA DE FREITAS, DANIELE DE BRITO, DANIELA RIBEIRO DIAS DE ARAUJO, GERALDO ALVES FERREIRA, GICELIA DO CARMO QUEIROZ, GILENA RIBEIRO DIAS, GILMAR PEREIRA DE ARAUJO, GILVAN LOPES DOS SANTOS, ITAMAR PEREIRA DE ARAUJO, IVANILDO PEREIRA DE ARAUJO, MARIA SONIA PEREIRA DE FREITAS, NATAN FELIPE FREITAS FERREIRA e SHAYENNE TUANE SOARES DE ARAUJO em face de G44 BRASIL S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", G44 BRASIL HOLDING LTDA, H JOMAA E G44 MINERACAO LTDA, ZEN CARD SOLUCOES EM PAGAMENTO S/A, SALEEM AHMED ZAHEER, JOSELITA DE BRITO DE ESCOBAR e MOHAMAD HASSAN JOMAA, partes qualificadas nos autos. Os patronos dos autores noticiaram a renúncia ao mandato bem como a respectiva comunicação aos autores (ID 180092518). A decisão de ID 180390873 determinou a suspensão do processo bem como a intimação dos autores para regularizarem a representação processual, no prazo de 15 (quinze) dias. Expedidas as cartas com aviso de recebimento, somente foram frutíferas as intimações de GERALDO ALVES FERREIRA (ID 182219546) e MARIA SONIA PERERIRA DE FREITAS (ID 182236491). Quanto às demais, tendo em vista as cartas de intimação terem sido expedidas para endereço válido nos autos (indicado na petição inicial), considero-os intimados, nos termos do art. 274 parágrafo único, do CPC/2015. Os autores não se manifestaram. O art. 76, §1º, inciso I, do Código de Processo Civil, prevê que o processo será extinto caso o autor não regularize sua representação processual dentro do prazo assinalado pelo juiz. Portanto, diante da ausência de manifestação de quaisquer dos autores quanto à regularização da representação processual, a extinção do feito é medida que se impõe.
Ante o exposto, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, IV, do Código de Processo Civil. Resta prejudicada a análise dos embargos de declaração (ID 179549056). Custas já recolhidas. Sem honorários advocatícios. Recolham-se as diligências e liberem-se as penhoras. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. BRASÍLIA, DF, 22 de fevereiro de 2024 18:12:24. BIANCA FERNANDES PIERATTI Juíza de Direito Substituta
26/02/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
23/02/2024, 17:45
Expedição de documento (Outros documentos)
23/02/2024, 15:17
Recebimento
23/02/2024, 14:07
Conclusão (para decisão)
19/02/2024, 20:08
Decurso de Prazo
09/02/2024, 03:28
Decurso de Prazo
09/02/2024, 03:28
Decurso de Prazo
07/02/2024, 03:34
Decurso de Prazo
01/02/2024, 03:50
Decurso de Prazo
01/02/2024, 03:47
Decurso de Prazo
01/02/2024, 03:47
Decurso de Prazo
25/01/2024, 03:41
Petição (Petição (outras))
23/12/2023, 04:55
Petição (Petição (outras))
22/12/2023, 02:03
Petição (Petição (outras))
22/12/2023, 02:02
Petição (Petição (outras))
22/12/2023, 02:02
Petição (Petição (outras))
21/12/2023, 02:08
Petição (Petição (outras))
21/12/2023, 02:08
Petição (Petição (outras))
18/12/2023, 02:27
Petição (Petição (outras))
18/12/2023, 02:27
Petição (Petição (outras))
18/12/2023, 02:26
Petição (Petição (outras))
18/12/2023, 02:24
Petição (Petição (outras))
17/12/2023, 02:45
Petição (Petição (outras))
16/12/2023, 04:52
Petição (Petição (outras))
16/12/2023, 04:52
Decurso de Prazo
16/12/2023, 04:20
Decurso de Prazo
16/12/2023, 04:03
Decurso de Prazo
16/12/2023, 04:01
Decurso de Prazo
08/12/2023, 04:12
Decurso de Prazo
08/12/2023, 04:10
Decurso de Prazo
08/12/2023, 04:10
Publicação
07/12/2023, 02:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/12/2023, 08:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Houve o substabelecimento sem reserva de poderes à Dra. MARIA MARTA DOS SANTOS DIAS (OAB/DF 29.608) e ao Dr. RODRIGO BARROUIN CRIVANO MACHADO (OAB/DF 24.185) (ID 178066175). No ID 180092518, tais advogados anunciam que renunciaram ao mandato e que continuarão representando os autores por 10 (dez) dias, na forma do art. 112, § 1º, do CPC. Dessa forma, SUSPENDO o curso do processo e determino a intimação pessoal dos autores, nos endereços cadastrados na inicial, para regularização da representação processual, no prazo de 15 (quinze) dias, na forma do art. 76, § 1º, I, do CPC. Após o decurso do prazo de 10 (dez) dias, desabilite a Secretaria os advogados renunciantes. BRASÍLIA, DF, 4 de dezembro de 2023 14:57:05. THAIS ARAUJO CORREIA Juíza de Direito Substituta
06/12/2023, 00:00
Petição (Petição (outras))
04/12/2023, 21:59
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
04/12/2023, 19:48
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
04/12/2023, 19:48
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
04/12/2023, 19:48
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
04/12/2023, 19:48
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
04/12/2023, 19:47
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
04/12/2023, 19:47
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
04/12/2023, 19:47
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
04/12/2023, 19:47
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
04/12/2023, 19:47
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
04/12/2023, 19:47
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
04/12/2023, 19:47
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
04/12/2023, 19:47
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
04/12/2023, 19:47
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
04/12/2023, 19:47
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
04/12/2023, 19:46
Recebimento
04/12/2023, 15:12
Expedição de documento (Outros documentos)
04/12/2023, 15:12
Morte ou perda da capacidade
04/12/2023, 15:12
Conclusão (para decisão)
30/11/2023, 20:12
Petição (Renúncia de mandato)
30/11/2023, 15:28
Publicação
30/11/2023, 02:32
Petição (Petição (outras))
29/11/2023, 22:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/11/2023, 08:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0733906-67.2020.8.07.0001.
AUTOR: ANA GABRIELA GOMES DOS SANTOS, CARLOS BARBOSA SOUSA JUNIOR, DALVA PEREIRA DE FREITAS, DANIELE DE BRITO, DANIELA RIBEIRO DIAS DE ARAUJO, GERALDO ALVES FERREIRA, GICELIA DO CARMO QUEIROZ, GILENA RIBEIRO DIAS, GILMAR PEREIRA DE ARAUJO, GILVAN LOPES DOS SANTOS, ITAMAR PEREIRA DE ARAUJO, IVANILDO PEREIRA DE ARAUJO, MARIA SONIA PEREIRA DE FREITAS, NATAN FELIPE FREITAS FERREIRA, SHAYENNE TUANE SOARES DE ARAUJO
REU: G44 BRASIL S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", G44 BRASIL HOLDING LTDA, H JOMAA E G44 MINERACAO LTDA, ZEN CARD SOLUCOES EM PAGAMENTO S/A, SALEEM AHMED ZAHEER, JOSELITA DE BRITO DE ESCOBAR, MOHAMAD HASSAN JOMAA CERTIDÃO Nos termos da Portaria n. 01/2016, ficam as partes autoras e rés intimadas para manifestação sobre os embargos de declaração opostos, no prazo de cinco dias, nos termos do artigo 1023, parágrafo 2º do CPC. BRASÍLIA, DF, 27 de novembro de 2023 20:08:57. GERUSA DE PINHO PINHEIRO ISHIHARA Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
29/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/11/2023, 20:11
Expedição de documento (Certidão)
27/11/2023, 20:10
Petição (Embargos de declaração)
27/11/2023, 12:50
Publicação
23/11/2023, 02:29
Petição (Petição (outras))
22/11/2023, 06:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/11/2023, 02:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Diante do exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos para: a) DECLARAR a nulidade dos contratos firmados pelos autores com os réus (IDs 74703185, 74704558, 74703188, 74703190, 74703192, 74703191, 74703194, 74704545, 74704547, 74704548, 74704549, 74704554, 74704552, 74704556 e 74704562), restituindo as partes ao status quo ante; b) CONDENAR os réus, solidariamente, a restituírem aos autores todos os valores aportados, assim individualizados: a ANA GABRIELA GOMES DOS SANTOS o valor de R$ 10.000,00; a CARLOS BARBOSA SOUSA JUNIOR o valor de R$ 5.000,00; a DALVA PEREIRA DE FREITAS o valor de R$ 10.000,00; a DANIELE DE BRITO o valor de R$ 30.000,00; a DANIELA RIBEIRO DIAS DE ARAUJO o valor de R$ 10.000,00; a GERALDO ALVES FERREIRA o valor de R$ 10.000,00; a GICELIA DO CARMO QUEIROZ o valor de R$ 15.000,00; a GILENA RIBEIRO DIAS de R$ 10.000,00; a GILMAR PEREIRA DE ARAUJO o valor de R$ 60.000,00; a GILVAN LOPES DOS SANTOS o valor de R$ 40.000,00; a ITAMAR PEREIRA DE ARAUJO o valor de R$ 110.000,00; a IVANILDO PEREIRA DE ARAUJO o valor de R$ 20.000,00; a MARIA SONIA PEREIRA DE FREITAS o valor de R$ 20.000,00; a NATAN FELIPE FREITAS FERREIRA o valor de R$ 10.000,00; a SHAYENNE TUANE SOARES DE ARAUJO o valor de R$ 187.000,00; cuja soma perfaz o montante de R$ 547.000,00. Sobre o valor individualizado, devido a cada autor, devem incidir juros de mora de 1% ao mês, a contar da citação, e correção monetária, pelo INPC, a partir de cada desembolso. Do valor a ser restituído a cada autor deverão ser descontados as quantias recebidas por cada um, segundo os valores e datas indicados nos IDs 80598402, 80598403, 80598404, 80598405, 80598406, 80598407, 80598408, 80598410, 80598411, 80598412, 80598413, 80598414, 80598415, 80598416 e 805984017. A correção monetária somente cessará parcialmente, a cada pagamento realizado/recebido. A responsabilidade da ré ZEN CARD SOLUÇÕES EM PAGAMENTO S/A pela restituição fica limitada aos valores bloqueados nos cartões pré-pagos titularizados pelos autores, os quais devem ser individualizados no momento do cumprimento de sentença. Por conseguinte, resolvo o mérito da demanda, na forma do artigo do art. 487, I, CPC. Em razão da sucumbência recíproca na ação principal, condeno as partes ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, fixados em 10% do valor da condenação, na proporção de 20% para a parte autora e 80% para a parte ré, vedada a compensação, observados os artigos 85, §2º e 86 do CPC. Quanto à reconvenção, extingo o feito, sem resolução do mérito, na forma do art. 485, IV, do CPC, com condenação da parte reconvinte (ré da ação principal) a pagar os respectivos ônus sucumbenciais, sendo os honorários advocatícios no importe de 10% sobre o valor da causa reconvinda. Após o trânsito em julgado, não havendo outros requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se.
22/11/2023, 00:00
Recebimento
20/11/2023, 17:11
Expedição de documento (Outros documentos)
20/11/2023, 17:11
Procedência em Parte
20/11/2023, 17:11
Petição (Procuração/substabelecimento com reserva de poderes)
13/11/2023, 17:16
Conclusão (para julgamento)
26/10/2023, 21:26
Recebimento
26/10/2023, 13:46
Mero expediente
26/10/2023, 13:46
Conclusão (para decisão)
24/10/2023, 18:49
Decurso de Prazo
24/10/2023, 04:13
Decurso de Prazo
20/10/2023, 03:48
Decurso de Prazo
20/10/2023, 03:46
Decurso de Prazo
20/10/2023, 03:45
Decurso de Prazo
20/10/2023, 03:45
Publicação
10/10/2023, 10:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/10/2023, 02:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0733906-67.2020.8.07.0001.
AUTOR: ANA GABRIELA GOMES DOS SANTOS, CARLOS BARBOSA SOUSA JUNIOR, DALVA PEREIRA DE FREITAS, DANIELE DE BRITO, DANIELA RIBEIRO DIAS DE ARAUJO, GERALDO ALVES FERREIRA, GICELIA DO CARMO QUEIROZ, GILENA RIBEIRO DIAS, GILMAR PEREIRA DE ARAUJO, GILVAN LOPES DOS SANTOS, ITAMAR PEREIRA DE ARAUJO, IVANILDO PEREIRA DE ARAUJO, MARIA SONIA PEREIRA DE FREITAS, NATAN FELIPE FREITAS FERREIRA, SHAYENNE TUANE SOARES DE ARAUJO
REU: G44 BRASIL S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", G44 BRASIL HOLDING LTDA, H JOMAA E G44 MINERACAO LTDA, ZEN CARD SOLUCOES EM PAGAMENTO S/A, SALEEM AHMED ZAHEER, JOSELITA DE BRITO DE ESCOBAR, MOHAMAD HASSAN JOMAA CERTIDÃO Digam as partes se ainda pretendem produzir algum outro tipo de prova que não a documental, justificando, em caso positivo, a necessidade e a utilidade da prova requerida, sob pena de ser indeferida a sua produção. Não será considerado atendimento da presente determinação o pedido ou protesto genérico por produção de provas. Havendo necessidade de produção de prova oral, a audiência será realizada de forma telepresencial. Havendo interesse na realização de audiência presencial, devem as partes se manifestarem previamente, salientando que, independente da modalidade escolhida, a pauta de audiência é única. No caso de dificuldade técnica, o interessado poderá utilizar-se das salas passivas disponibilizadas pelo Tribunal, mediante prévio agendamento, a ser requerido por petição nos autos. Eventual pedido de audiência presencial deverá ser justificado. Prazo: 5 dias. BRASÍLIA, DF, 5 de outubro de 2023 13:48:44. IZABELA MAIA RODRIGUES BORGES DE ANRADE Estagiário Cartório
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
09/10/2023, 00:00
Petição (Petição (outras))
05/10/2023, 16:26
Petição (Petição (outras))
05/10/2023, 15:36
Expedição de documento (Outros documentos)
05/10/2023, 13:52
Expedição de documento (Certidão)
05/10/2023, 13:52
Petição (Replica)
04/10/2023, 16:14
Publicação
27/09/2023, 09:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/09/2023, 03:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0733906-67.2020.8.07.0001.
AUTOR: ANA GABRIELA GOMES DOS SANTOS, CARLOS BARBOSA SOUSA JUNIOR, DALVA PEREIRA DE FREITAS, DANIELE DE BRITO, DANIELA RIBEIRO DIAS DE ARAUJO, GERALDO ALVES FERREIRA, GICELIA DO CARMO QUEIROZ, GILENA RIBEIRO DIAS, GILMAR PEREIRA DE ARAUJO, GILVAN LOPES DOS SANTOS, ITAMAR PEREIRA DE ARAUJO, IVANILDO PEREIRA DE ARAUJO, MARIA SONIA PEREIRA DE FREITAS, NATAN FELIPE FREITAS FERREIRA, SHAYENNE TUANE SOARES DE ARAUJO
REU: G44 BRASIL S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", G44 BRASIL HOLDING LTDA, H JOMAA E G44 MINERACAO LTDA, ZEN CARD SOLUCOES EM PAGAMENTO S/A, SALEEM AHMED ZAHEER, JOSELITA DE BRITO DE ESCOBAR, MOHAMAD HASSAN JOMAA CERTIDÃO Fica a parte autora intimada apresentar réplica à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. BRASÍLIA, DF, 22 de setembro de 2023 17:32:21. DENISE NERIS SOUZA Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
26/09/2023, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
22/09/2023, 17:33
Petição (Contestação)
22/09/2023, 12:58
Decurso de Prazo
20/09/2023, 10:51
Decurso de Prazo
15/09/2023, 03:28
Publicação
22/08/2023, 02:53
Documento (Certidão)
18/08/2023, 18:54
Recebimento
18/08/2023, 13:19
Expedição de documento (Outros documentos)
18/08/2023, 13:19
Mero expediente
18/08/2023, 13:19
Conclusão (para julgamento)
09/08/2023, 15:47
Recebimento
09/08/2023, 14:39
Mero expediente
09/08/2023, 14:39
Conclusão (para decisão)
08/08/2023, 18:45
Decurso de Prazo
08/08/2023, 10:31
Petição (Petição (outras))
01/08/2023, 18:59
Petição (Petição (outras))
31/07/2023, 15:27
Petição (Petição (outras))
31/07/2023, 14:44
Petição (Petição (outras))
31/07/2023, 11:31
Publicação
26/07/2023, 00:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/07/2023, 00:39
Expedição de documento (Outros documentos)
20/07/2023, 20:38
Expedição de documento (Certidão)
20/07/2023, 20:38
Petição (Petição (outras))
19/07/2023, 18:28
Publicação
28/06/2023, 00:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/06/2023, 00:45
Expedição de documento (Certidão)
23/06/2023, 12:19
Petição (Petição (outras))
21/06/2023, 13:36
Petição (Petição (outras))
15/06/2023, 14:39
Petição (Petição (outras))
14/06/2023, 15:08
Petição (Petição (outras))
14/06/2023, 09:40
Publicação
14/06/2023, 00:15
Expedição de documento (Outros documentos)
13/06/2023, 17:17
Expedição de documento (Certidão)
13/06/2023, 17:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/06/2023, 00:56
Recebimento
09/06/2023, 19:34
Expedição de documento (Outros documentos)
09/06/2023, 19:34
Mero expediente
09/06/2023, 19:34
Conclusão (para decisão)
09/06/2023, 09:37
Petição (Petição (outras))
07/06/2023, 13:27
Documento (Certidão)
02/06/2023, 17:11
Publicação
31/05/2023, 00:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/05/2023, 00:38
Recebimento
26/05/2023, 14:43
Mero expediente
26/05/2023, 14:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/05/2023, 00:31
Conclusão (para decisão)
25/05/2023, 19:47
Expedição de documento (Certidão)
25/05/2023, 13:55
Recebimento
24/05/2023, 14:21
Expedição de documento (Outros documentos)
24/05/2023, 14:21
Mero expediente
24/05/2023, 14:21
Conclusão (para decisão)
23/05/2023, 19:12
Petição (Petição (outras))
22/05/2023, 18:26
Publicação
03/04/2023, 00:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/04/2023, 00:38
Recebimento
30/03/2023, 13:50
Decisão Interlocutória de Mérito
30/03/2023, 13:50
Conclusão (para decisão)
27/03/2023, 19:22
Petição (Petição (outras))
27/03/2023, 18:09
Petição (Petição (outras))
27/03/2023, 18:08
Petição (Petição (outras))
25/03/2023, 02:41
Petição (Petição (outras))
24/03/2023, 10:12
Petição (Petição (outras))
24/03/2023, 10:12
Publicação
20/03/2023, 02:18
Petição (Petição (outras))
18/03/2023, 04:38
Petição (Petição (outras))
18/03/2023, 04:36
Petição (Petição (outras))
18/03/2023, 04:28
Petição (Petição (outras))
18/03/2023, 04:24
Petição (Petição (outras))
18/03/2023, 04:24
Petição (Petição (outras))
17/03/2023, 04:39
Petição (Petição (outras))
17/03/2023, 04:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/03/2023, 00:40
Petição (Petição (outras))
13/03/2023, 06:13
Petição (Petição (outras))
13/03/2023, 06:09
Petição (Petição (outras))
13/03/2023, 04:38
Petição (Petição (outras))
13/03/2023, 04:38
Petição (Petição (outras))
13/03/2023, 04:38
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
28/02/2023, 15:44
Publicação
27/02/2023, 07:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/02/2023, 00:36
Expedição de documento (Mandado)
24/02/2023, 11:52
Recebimento
23/02/2023, 14:20
Expedição de documento (Outros documentos)
23/02/2023, 14:20
Mero expediente
23/02/2023, 14:20
Conclusão (para decisão)
21/02/2023, 13:26
Expedição de documento (Certidão)
17/02/2023, 16:08
Petição (Petição (outras))
15/02/2023, 15:40
Publicação
08/02/2023, 02:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/02/2023, 13:24
Expedição de documento (Outros documentos)
03/02/2023, 07:34
Documento (Certidão)
03/02/2023, 07:33
Petição (Petição (outras))
22/11/2022, 10:19
Publicação
19/11/2022, 00:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/11/2022, 00:46
Recebimento
11/11/2022, 15:42
Mero expediente
11/11/2022, 15:42
Remessa (outros motivos)
11/11/2022, 14:07
Conclusão (para decisão)
08/11/2022, 19:39
Documento (Certidão)
08/11/2022, 19:39
Mandado (não entregue ao destinatário)
08/11/2022, 14:05
Mandado (não entregue ao destinatário)
08/11/2022, 14:05
Mandado (não entregue ao destinatário)
08/11/2022, 14:05
Mandado (não entregue ao destinatário)
08/11/2022, 14:05
Decurso de Prazo
27/10/2022, 00:40
Publicação
24/10/2022, 01:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/10/2022, 00:15
Recebimento
19/10/2022, 19:10
Expedição de documento (Outros documentos)
19/10/2022, 19:10
Mero expediente
19/10/2022, 19:10
Conclusão (para decisão)
19/10/2022, 18:02
Petição (Petição (outras))
19/10/2022, 16:57
Publicação
05/09/2022, 00:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/09/2022, 00:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/09/2022, 00:11
Expedição de documento (Outros documentos)
01/09/2022, 16:02
Expedição de documento (Outros documentos)
30/08/2022, 16:23
Decurso de Prazo
27/08/2022, 00:16
Decurso de Prazo
27/08/2022, 00:16
Decurso de Prazo
27/08/2022, 00:16
Decurso de Prazo
27/08/2022, 00:16
Decurso de Prazo
27/08/2022, 00:16
Decurso de Prazo
27/08/2022, 00:16
Decurso de Prazo
27/08/2022, 00:16
Decurso de Prazo
27/08/2022, 00:16
Decurso de Prazo
27/08/2022, 00:16
Decurso de Prazo
27/08/2022, 00:15
Decurso de Prazo
27/08/2022, 00:15
Decurso de Prazo
27/08/2022, 00:15
Decurso de Prazo
27/08/2022, 00:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/08/2022, 00:38
Recebimento
22/08/2022, 11:31
Expedição de documento (Outros documentos)
22/08/2022, 11:31
deferimento
22/08/2022, 11:31
Conclusão (para decisão)
20/08/2022, 18:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/08/2022, 02:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/08/2022, 02:20
Petição (Petição (outras))
18/08/2022, 14:27
Publicação
18/08/2022, 02:25
Documento (Certidão)
17/08/2022, 13:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/08/2022, 17:41
Petição (Petição (outras))
12/08/2022, 13:42
Documento (Aviso de recebimento (AR))
12/08/2022, 10:23
Petição (Petição (outras))
04/08/2022, 04:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/06/2022, 00:23
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
21/06/2022, 18:04
Documento (Certidão)
21/06/2022, 17:57
Recebimento
20/06/2022, 17:30
deferimento
20/06/2022, 17:30
Conclusão (para decisão)
20/06/2022, 12:29
Petição (Petição (outras))
20/06/2022, 10:43
Publicação
17/06/2022, 08:55
Publicação
17/06/2022, 08:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/06/2022, 00:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/06/2022, 09:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/06/2022, 09:22
Documento (Certidão)
14/06/2022, 00:12
Petição (Petição (outras))
11/06/2022, 22:40
Petição (Petição (outras))
09/06/2022, 22:52
Petição (Petição (outras))
05/06/2022, 19:50
Petição (Petição (outras))
04/06/2022, 22:50
Petição (Petição (outras))
04/06/2022, 19:53
Petição (Petição (outras))
28/05/2022, 21:19
Petição (Petição (outras))
28/05/2022, 04:24
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
11/05/2022, 08:42
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
11/05/2022, 08:42
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
11/05/2022, 08:42
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
11/05/2022, 08:42
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
11/05/2022, 08:42
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
11/05/2022, 08:42
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
11/05/2022, 08:42
deferimento
29/04/2022, 10:13
Conclusão (para decisão)
26/04/2022, 17:50
Documento (Certidão)
26/04/2022, 17:50
Recebimento
25/04/2022, 18:10
Mero expediente
25/04/2022, 18:10
Petição (Petição (outras))
25/04/2022, 13:36
Conclusão (para decisão)
25/04/2022, 10:28
Desarquivamento
23/04/2022, 04:06
Petição (Petição (outras))
22/04/2022, 12:24
Petição (Replica)
22/04/2022, 12:23
Provisório
07/04/2022, 18:30
Desarquivamento
05/04/2022, 07:17
Provisório
21/01/2022, 11:39
Desarquivamento
21/01/2022, 04:13
Petição (Petição (outras))
20/01/2022, 14:28
Provisório
08/11/2021, 09:12
Petição (Petição (outras))
08/11/2021, 05:56
Petição (Petição (outras))
08/11/2021, 05:39
Petição (Petição (outras))
08/11/2021, 05:39
Petição (Petição (outras))
08/11/2021, 05:39
Petição (Petição (outras))
08/11/2021, 05:13
Petição (Petição (outras))
08/11/2021, 05:13
Petição (Petição (outras))
08/11/2021, 05:11
Desarquivamento
08/11/2021, 04:03
Petição (Petição (outras))
07/11/2021, 23:08
Petição (Petição (outras))
07/11/2021, 22:42
Provisório
28/10/2021, 09:05
Desarquivamento
28/10/2021, 04:05
Petição (Petição (outras))
27/10/2021, 23:56
Petição (Petição (outras))
27/10/2021, 23:56
Provisório
25/10/2021, 12:48
Desarquivamento
25/10/2021, 04:03
Petição (Petição (outras))
24/10/2021, 23:02
Petição (Petição (outras))
24/10/2021, 22:56
Petição (Petição (outras))
24/10/2021, 22:56
Petição (Petição (outras))
24/10/2021, 22:43
Provisório
20/10/2021, 10:06
Desarquivamento
20/10/2021, 04:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/10/2021, 02:17
Provisório
16/10/2021, 06:08
Expedição de documento (Certidão)
16/10/2021, 06:07
Recebimento
14/10/2021, 15:56
deferimento
14/10/2021, 15:56
Conclusão (para decisão)
14/10/2021, 14:30
Petição (Petição (outras))
14/10/2021, 14:01
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
13/10/2021, 18:12
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
13/10/2021, 18:12
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
13/10/2021, 18:12
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
13/10/2021, 18:11
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
13/10/2021, 18:10
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
13/10/2021, 18:10
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
13/10/2021, 18:09
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
13/10/2021, 18:09
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
13/10/2021, 18:09
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
08/10/2021, 16:24
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
08/10/2021, 16:24
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
08/10/2021, 16:24
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
08/10/2021, 16:23
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
08/10/2021, 16:23
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
08/10/2021, 16:23
Documento (Certidão)
07/10/2021, 06:51
Decurso de Prazo
06/10/2021, 02:39
Decurso de Prazo
06/10/2021, 02:39
Decurso de Prazo
06/10/2021, 02:39
Decurso de Prazo
06/10/2021, 02:39
Petição (Petição (outras))
01/10/2021, 04:53
Publicação
28/09/2021, 02:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/09/2021, 12:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/09/2021, 12:29
Recebimento
23/09/2021, 13:54
Mero expediente
23/09/2021, 13:54
Conclusão (para decisão)
22/09/2021, 17:27
Petição (Petição (outras))
22/09/2021, 16:29
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
10/09/2021, 19:42
Documento (Aviso de recebimento (AR))
09/08/2021, 13:53
Documento (Aviso de recebimento (AR))
09/08/2021, 13:51
Documento (Aviso de recebimento (AR))
22/07/2021, 14:56
Documento (Aviso de recebimento (AR))
19/07/2021, 16:23
Documento (Aviso de recebimento (AR))
19/07/2021, 16:19
Petição (Petição (outras))
09/07/2021, 18:54
Documento (Certidão)
18/06/2021, 13:38
Expedição de documento (Certidão)
17/06/2021, 17:45
Decurso de Prazo
09/06/2021, 02:35
Documento (Aviso de recebimento (AR))
08/06/2021, 16:44
Documento (Aviso de recebimento (AR))
08/06/2021, 16:41
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
02/06/2021, 13:30
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
02/06/2021, 13:30
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
02/06/2021, 13:29
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
02/06/2021, 13:29
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
02/06/2021, 13:29
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
02/06/2021, 13:29
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
02/06/2021, 13:29
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
02/06/2021, 13:29
Decurso de Prazo
01/06/2021, 13:32
Decurso de Prazo
01/06/2021, 13:32
Decurso de Prazo
01/06/2021, 13:32
Decurso de Prazo
01/06/2021, 13:32
Decurso de Prazo
01/06/2021, 13:32
Decurso de Prazo
01/06/2021, 13:32
Decurso de Prazo
01/06/2021, 13:32
Decurso de Prazo
01/06/2021, 13:32
Expedição de documento (Certidão)
28/05/2021, 15:14
Mero expediente
25/05/2021, 14:57
Conclusão (para decisão)
25/05/2021, 13:52
Petição (Petição (outras))
25/05/2021, 13:31
Petição (Petição (outras))
24/05/2021, 20:56
Publicação
24/05/2021, 02:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/05/2021, 02:32
Recebimento
19/05/2021, 13:56
Expedição de documento (Outros documentos)
19/05/2021, 13:56
Mero expediente
19/05/2021, 13:56
Decurso de Prazo
19/05/2021, 13:31
Decurso de Prazo
19/05/2021, 13:31
Decurso de Prazo
19/05/2021, 13:31
Decurso de Prazo
19/05/2021, 13:31
Decurso de Prazo
19/05/2021, 13:31
Decurso de Prazo
19/05/2021, 13:31
Decurso de Prazo
19/05/2021, 13:31
Decurso de Prazo
19/05/2021, 13:31
Decurso de Prazo
19/05/2021, 13:31
Conclusão (para decisão)
19/05/2021, 13:03
Documento (Certidão)
19/05/2021, 13:03
Decurso de Prazo
18/05/2021, 02:50
Recebimento
14/05/2021, 14:54
Indeferimento
14/05/2021, 14:54
Conclusão (para decisão)
14/05/2021, 13:36
Petição (Petição (outras))
14/05/2021, 09:48
Publicação
11/05/2021, 02:49
Publicação
11/05/2021, 02:49
Documento (Certidão)
10/05/2021, 14:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/05/2021, 02:37
Recebimento
07/05/2021, 13:58
deferimento
07/05/2021, 13:58
Petição (Petição (outras))
07/05/2021, 10:19
Conclusão (para decisão)
07/05/2021, 09:03
Petição (Petição (outras))
06/05/2021, 19:08
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
06/05/2021, 17:30
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
06/05/2021, 17:30
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
06/05/2021, 17:30
Recebimento
03/05/2021, 09:16
deferimento
03/05/2021, 09:16
Publicação
03/05/2021, 02:31
Publicação
03/05/2021, 02:31
Publicação
03/05/2021, 02:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/05/2021, 02:23
Conclusão (para decisão)
28/04/2021, 18:40
Recebimento
28/04/2021, 18:39
Conclusão (para decisão)
28/04/2021, 17:55
Petição (Petição (outras))
28/04/2021, 17:54
Documento (Certidão)
04/03/2021, 18:17
Expedição de documento (Ofício)
04/03/2021, 14:52
Documento (Outros documentos)
03/03/2021, 15:08
Documento (Certidão)
03/03/2021, 15:06
Documento (Aviso de recebimento (AR))
03/03/2021, 14:54
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
12/02/2021, 18:19
Documento
12/02/2021, 14:38
Documento (Certidão)
12/02/2021, 14:34
Documento (Certidão)
12/02/2021, 13:13
Petição (Contestação)
12/02/2021, 12:10
Petição (Petição (outras))
04/02/2021, 11:36
Documento (Aviso de recebimento (AR))
27/01/2021, 15:19
Petição (Procuração/substabelecimento com reserva de poderes)
22/01/2021, 15:18
Petição (Contestação)
04/01/2021, 18:46
Petição (Contestação)
04/01/2021, 18:44
Documento (Certidão)
04/12/2020, 19:53
Expedição de documento (Ofício)
03/12/2020, 15:59
Expedição de documento (Outros documentos)
30/11/2020, 06:33
Expedição de documento (Outros documentos)
30/11/2020, 06:33
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))