Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Assim, considerando o cumprimento da obrigação de fazer, resolvo o processo, com fulcro nos art. 924, inciso II, c/c art. 925, ambos do CPC. Sem condenação em custas e honorários advocatícios, de acordo com o art. 55 da Lei nº. 9.099/95. Advirto a parte exequente que, caso tenha promovido extrajudicialmente eventual restrição quanto ao nome/CPF/CNPJ da parte executada, deverá promover pela mesma via o cancelamento respectivo. Em caso de inércia, requeira a parte executada as providências pertinentes, comprovando que eventual anotação é relativa aos presentes autos. Efetuado o pagamento, incumbirá ao devedor/executado, promover a baixa de eventual protesto, mediante recolhimento dos emolumentos respectivos. Autorizo, desde logo, a baixa respectiva via SERASAJUD, em caso de negativação promovida por ato deste Juízo. Certificado o trânsito em julgado, não havendo outros requerimentos, proceda-se ao imediato arquivamento dos autos, com baixa na Distribuição, observando-se as normas respectivas no PGC - Provimento Geral da Corregedoria.
29/07/2025, 00:00
Recebimento
28/07/2025, 15:39
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Assim, considerando o cumprimento da obrigação de fazer, resolvo o processo, com fulcro nos art. 924, inciso II, c/c art. 925, ambos do CPC. Sem condenação em custas e honorários advocatícios, de acordo com o art. 55 da Lei nº. 9.099/95. Advirto a parte exequente que, caso tenha promovido extrajudicialmente eventual restrição quanto ao nome/CPF/CNPJ da parte executada, deverá promover pela mesma via o cancelamento respectivo. Em caso de inércia, requeira a parte executada as providências pertinentes, comprovando que eventual anotação é relativa aos presentes autos. Efetuado o pagamento, incumbirá ao devedor/executado, promover a baixa de eventual protesto, mediante recolhimento dos emolumentos respectivos. Autorizo, desde logo, a baixa respectiva via SERASAJUD, em caso de negativação promovida por ato deste Juízo. Certificado o trânsito em julgado, não havendo outros requerimentos, proceda-se ao imediato arquivamento dos autos, com baixa na Distribuição, observando-se as normas respectivas no PGC - Provimento Geral da Corregedoria.
29/07/2025, 00:00
Recebimento
28/07/2025, 15:39
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
28/07/2025, 15:39
Conclusão (para decisão)
18/07/2025, 12:47
Remessa (em diligência)
15/07/2025, 16:10
Documento
11/07/2025, 12:48
Petição (Petição (outras))
08/07/2025, 15:23
Documento
08/07/2025, 12:52
Expedição de documento (Certidão)
03/07/2025, 08:47
Publicação
01/07/2025, 02:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/07/2025, 02:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0711814-55.2017.8.07.0016.
EXEQUENTE: MARIA AMELIA FONSECA LEMOS
EXECUTADO: BANCO RCI BRASIL S.A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Aguarde-se a resposta dos ofícios pelo prazo de 30 (trinta) dias. Decorrido o prazo sem resposta,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado.
30/06/2025, 00:00
Recebimento
27/06/2025, 15:51
Por decisão judicial
27/06/2025, 15:51
Conclusão (para decisão)
18/06/2025, 12:23
Remessa (em diligência)
16/06/2025, 13:59
Expedição de documento (Certidão)
16/06/2025, 13:36
Documento
09/05/2025, 15:06
Documento
06/05/2025, 16:47
Documento
06/05/2025, 14:50
Documento
05/05/2025, 14:27
Documento (Certidão)
05/05/2025, 14:26
Documento
05/05/2025, 13:53
Documento (Certidão)
05/05/2025, 13:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/04/2025, 02:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0711814-55.2017.8.07.0016.
EXEQUENTE: MARIA AMELIA FONSECA LEMOS
EXECUTADO: BANCO RCI BRASIL S.A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1)
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Trata-se de cumprimento de sentença em que resta pendente a anotação de comunicação de venda do veículo objeto dos autos. Tendo em vista a informação prestada pelo SENATRAN (ID 203143018), foi expedido novo ofício ao DETRAN/PE para o cumprimento da diligência. Todavia, até a presente data não houve manifestação, razão pela qual a parte exequente requer expedição de novo ofício ao SENATRAN para cumprimento da determinação judicial de anotação da comunicação de venda do veículo objeto dos autos. Entretanto, tal providência mostra-se inadequada e inócua. Considerando o descumprimento reiterado da determinação judicial, é necessária a adoção de medida mais efetiva para garantir a eficácia da tutela jurisdicional. Assim, inviabilizada a expedição de Carta Precatória no âmbito dos Juizados, com fundamento no princípio da cooperação (artigos 67 a 69 do CPC), oficie-se ao Núcleo de Cooperação Judiciária do TJDFT, requerendo aos eminentes Juízes Cooperadores que, nos termos da Resolução CNJ nº 350/2020, promovam a interlocução com o Núcleo de Cooperação Judiciária do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), solicitando a adoção das providências cabíveis para assegurar o efetivo cumprimento da decisão judicial que determina ao DETRAN/PE promover a "anotação de comunicação de venda" do veículo NISSAN/VERSA 16UNIQUECVT, ano 2016/2017, Placa: PDY8671 Chassi: 94DBCAN17HB110284, Renavam: 01102507366, cadastrado em nome de MARIA AMELIA FONSECA LEMOS, CPF n. 012.144.966-10 (em fraude reconhecida nos autos), com efeitos a partir de 21/11/2016, para o nome da parte executada, BANCO RCI BRASIL S.A, inscrito no CNPJ sob o n. 62.307.848/0001-15, com endereço na Rua Pasteur, 463, 2 andar, sala 204, Batel, Curitiba/PR, CEP 80250- 080. Para a finalidade retro, confiro força de ofício à presente decisão. Encaminhe-se, preferencialmente, pela via eletrônica, juntamente com as seguintes cópias: 184632638, 197338678, 197338676, 200060460, 201968506, 206262651, 217259402, 203143018, 227034911, observando-se a ordem cronológica. Vindo a resposta, dê-se vista às partes, no prazo comum de 05 (cinco) dias. 2) Por outro lado, em face do manifesto descumprimento pelo DETRAN/PE da ordem judicial proferida, sem prejuízo de adoção posterior de outras medidascabíveis, cientifique-se o douto Ministério Público de Pernambuco, para conhecimento dos fatos ocorridos e apuração de eventual crime de desobediência da autoridade competente. Cadastre-se o referido órgão para a notificação retro, via sistema, e decorrido o prazo de 20 dias da notificação, promova-se o descadastramento respectivo. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado.
29/04/2025, 00:00
Recebimento
28/04/2025, 13:51
Outras Decisões
28/04/2025, 13:51
Conclusão (para decisão)
09/04/2025, 09:51
Remessa (em diligência)
08/04/2025, 19:15
Petição (Petição (outras))
07/04/2025, 11:11
Decurso de Prazo
04/04/2025, 16:48
Petição (Petição (outras))
28/03/2025, 23:00
Petição (Petição (outras))
07/03/2025, 15:47
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
07/03/2025, 10:23
Expedição de documento (Carta)
07/03/2025, 10:22
Publicação
28/02/2025, 02:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0711814-55.2017.8.07.0016.
EXEQUENTE: MARIA AMELIA FONSECA LEMOS
EXECUTADO: BANCO RCI BRASIL S.A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1) Em resposta à decisão com força de ofício de ID 217259402, o SENATRAN informou a impossibilidade de cumprimento da ordem porque o DETRAN-PE “conheceu o veículo dia 21/11/2016, ao executar a transação 200 e a TR 201, de emplacamento. O pedido de inserir comunicação de venda com data de 16/11/2016 é inviável de atender, pois até então nem o DETRAN havia emplacado este veículo.” Assim, considerando a nova informação prestada pelo SENATRAN, oficie-se ao DETRAN/PE, com referência ao processo n. 0031100184.000589/2024-80 DJCJ, SEI/GOVPE – 50552128, para que promova a "anotação de comunicação de venda" do veículo NISSAN/VERSA 16UNIQUECVT, ano 2016/2017, Placa: PDY8671 Chassi: 94DBCAN17HB110284, Renavam: 01102507366, cadastrado em nome de MARIA AMELIA FONSECA LEMOS, CPF n. 012.144.966-10 (em fraude reconhecida nos autos), com efeitos a partir de 21/11/2016, para o nome da parte executada, BANCO RCI BRASIL S.A, inscrito no CNPJ sob o n. 62.307.848/0001-15, com endereço na Rua Pasteur, 463, 2 andar, sala 204, Batel, Curitiba/PR, CEP 80250- 080, ou informe o motivo de eventual impossibilidade de cumprimento da ordem. Prazo: 10 (dez) dias. Advirta-se que, na forma do art. 77, IV, §1º do CPC, o descumprimento da ordem judicial importará no cometimento de ato atentatório à dignidade da justiça, a ser penalizada com multa de até vinte por cento do valor da causa, sem prejuízo de sua responsabilização por crime de desobediência, na pessoa do Diretor-Geral, nos termos do art. 77, §2º, do CPC, c/c art. 330, do Código Penal Brasileiro. Advirta-se que a expedição de carta precatória é medida incompatível com o rito dos Juizados Especiais Cíveis e que, nos termos do art. 13, § 2º, da Lei 9.099/95, “A prática de atos processuais em outras comarcas poderá ser solicitada por qualquer meio idôneo de comunicação”. No mesmo sentido é o Enunciado 33, do FONAJE, segundo o qual “É dispensável a expedição de carta precatória nos Juizados Especiais Cíveis, cumprindo-se os atos nas demais comarcas, mediante via postal, por ofício do juiz, fax, telefone ou qualquer outro meio idôneo de comunicação.” A resposta ao juízo deverá ser encaminhada, preferencialmente, pelo e-mail [email protected], fazendo referência ao número do processo, no prazo de 10 (dez) dias, contados do recebimento da correspondência. Para a finalidade retro, confiro força de ofício à presente decisão. Encaminhe-se. Vindo a resposta, dê-se vista às partes, no prazo comum de 05 (cinco) dias. 2) Quanto à infração apresentada no ID 223412335, promova a executada a quitação respectiva, a fim de evitar maiores prejuízos à exequente, no prazo de 5 dias. Caso não o faça, a exequente poderá fazê-lo, com posterior pedido de conversão da obrigação em perdas e danos. Por fim, ressalto ser inviável a Transferência Eletrônica Inteligente requerida pela parte exequente, pois a parte ré é pessoa jurídica e o veículo não está registrado no Distrito Federal. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
26/02/2025, 00:00
Recebimento
25/02/2025, 13:58
Outras Decisões
25/02/2025, 13:58
Conclusão (para decisão)
14/02/2025, 13:47
Remessa (em diligência)
13/02/2025, 16:48
Petição (Petição (outras))
07/02/2025, 14:46
Petição (Petição (outras))
23/01/2025, 11:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0711814-55.2017.8.07.0016.
EXEQUENTE: MARIA AMELIA FONSECA LEMOS
EXECUTADO: BANCO RCI BRASIL S.A CERTIDÃO Certifico e dou fé que, conforme decisão de ID 217259402, as partes ficam intimadas acerca da resposta de ID 203143018, com prazo de 5 (cinco) dias. BRASÍLIA, DF, 22 de janeiro de 2025 12:00:49.
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 1º ao 6º Juizado Especial Cível de Brasília Fórum José Júlio Leal Fagundes, SMAS - Setor de Múltiplas Atividades Sul Trecho 4, Lotes 6/4, Bloco 3, 1º andar, BRASÍLIA/DF, CEP 70610-906 Órgão Julgador: 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
23/01/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/01/2025, 12:02
Documento
22/01/2025, 11:58
Expedição de documento (Certidão)
25/11/2024, 15:30
Publicação
13/11/2024, 02:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/11/2024, 02:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0711814-55.2017.8.07.0016.
EXEQUENTE: MARIA AMELIA FONSECA LEMOS
EXECUTADO: BANCO RCI BRASIL S.A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Trata-se de cumprimento de sentença em que resta pendente a anotação de comunicação de venda do veículo objeto dos autos. Expedido ofício ao DETRAN/PE para cumprimento da ordem, referido órgão informou ser necessária a expedição de carta precatória. Reiterada a diligência sob ID 206262651, não houve manifestação. Quanto à necessidade de carta precatória, observe-se que a sua expedição é incompatível com o rito dos Juizados Especiais Cíveis e que, nos termos do art. 13, § 2º, da Lei 9.099/95, “A prática de atos processuais em outras comarcas poderá ser solicitada por qualquer meio idôneo de comunicação”. No mesmo sentido é o Enunciado 33, do FONAJE, segundo o qual “É dispensável a expedição de carta precatória nos Juizados Especiais Cíveis, cumprindo-se os atos nas demais comarcas, mediante via postal, por ofício do juiz, fax, telefone ou qualquer outro meio idôneo de comunicação.” Assim, tendo em vista o descumprimento reiterado de ordem judicial por parte do DETRAN/PE, oficie-se ao SENATRAN para ciência de tal fato, bem como para promover a "anotação de comunicação de venda" do veículo NISSAN/VERSA 16UNIQUECVT, ano 2016/2017, Placa: PDY8671 Chassi: 94DBCAN17HB110284, Renavam: 01102507366, cadastrado em nome de MARIA AMELIA FONSECA LEMOS, CPF n. 012.144.966-10 (em fraude reconhecida nos autos), com efeitos a partir de 16/11/2016, para o nome da parte executada, BANCO RCI BRASIL S.A, inscrito no CNPJ sob o n. 62.307.848/0001-15, com endereço na Rua Pasteur, 463, 2 andar, sala 204, Batel, Curitiba/PR, CEP 80250- 080. Prazo: 10 (dez) dias. A resposta ao juízo deverá ser encaminhada, preferencialmente, pelo e-mail [email protected], fazendo referência ao número do processo, no prazo de 10 (dez) dias, contados do recebimento da correspondência. Para a finalidade retro, confiro força de ofício à presente decisão. Encaminhe-se, preferencialmente, pela via eletrônica, juntamente com as seguintes cópias: 200060460, 201968505 e 206262651. Vindo a resposta, dê-se vista às partes, no prazo comum de 05 (cinco) dias. Após, apreciarei os pedidos de aplicação de multa e remessa dos autos ao Ministério Público. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado.
12/11/2024, 00:00
Recebimento
11/11/2024, 13:38
Expedição de documento (Outros documentos)
11/11/2024, 13:38
Outras Decisões
11/11/2024, 13:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0711814-55.2017.8.07.0016.
EXEQUENTE: MARIA AMELIA FONSECA LEMOS
EXECUTADO: BANCO RCI BRASIL S.A DESPACHO Em face do teor da certidão retro, esclareça a exequente se a determinação de ID206262651 foi cumprida, ou requeira o que for de seu interesse, no prazo de 5 dias. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
05/11/2024, 00:00
Conclusão (para decisão)
29/10/2024, 11:40
Remessa (em diligência)
25/10/2024, 17:26
Petição (Petição (outras))
25/10/2024, 13:53
Recebimento
24/10/2024, 17:27
Mero expediente
24/10/2024, 17:27
Conclusão (para decisão)
15/10/2024, 10:24
Remessa (em diligência)
10/10/2024, 16:05
Expedição de documento (Certidão)
10/10/2024, 16:05
Expedição de documento (Certidão)
27/08/2024, 07:43
Publicação
06/08/2024, 02:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/08/2024, 02:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0711814-55.2017.8.07.0016.
EXEQUENTE: MARIA AMELIA FONSECA LEMOS
EXECUTADO: BANCO RCI BRASIL S.A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Defiro o pedido formulado pela parte exequente em petição de ID 200084522. Assim, oficie-se, DE IMEDIATO, ao DETRAN/PE, com referência ao processo n. 0031100184.000589/2024-80 DJCJ, SEI/GOVPE – 50552128, para que promova a "anotação de comunicação de venda" do veículo NISSAN/VERSA 16UNIQUECVT, ano 2016/2017, Placa: PDY8671 Chassi: 94DBCAN17HB110284, Renavam: 01102507366, cadastrado em nome de MARIA AMELIA FONSECA LEMOS, CPF n. 012.144.966-10 (em fraude reconhecida nos autos), com efeitos a partir de 16/11/2016, para o nome da parte executada, BANCO RCI BRASIL S.A, inscrito no CNPJ sob o n. 62.307.848/0001-15, com endereço na Rua Pasteur, 463, 2 andar, sala 204, Batel, Curitiba/PR, CEP 80250- 080, no prazo de 10 (dez) dias, com a advertência de que o descumprimento de ordem judicial caracteriza crime de desobediência, nos termos do art. 330, do Código Penal Brasileiro. Observe-se que a expedição de carta precatória é medida incompatível com o rito e os princípios norteadores dos Juizados Especiais, dispostos no art. 2°, II, da Lei 9.099/95, quais sejam: oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade. Para a finalidade retro, confiro força de ofício à presente decisão. Encaminhe-se, preferencialmente, pela via eletrônica, juntamente com as seguintes cópias: ID 199918898 - pág. 1/6, ID 201968505 - pág. 1, ID 201968506 - pág. 1/3, petição de ID 200084522 - pág. 1/3 e documentos de ID 204242544 - pág. 1/19. Observe-se e cumpra-se. A resposta ao juízo deverá ser encaminhada, preferencialmente, pelo e-mail [email protected], fazendo referência ao número do processo, no prazo de 10 (dez) dias, contados do recebimento da correspondência. Vindo a resposta, dê-se vista às partes, no prazo comum de 05 (cinco) dias. Intimem-se. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado.
05/08/2024, 00:00
Recebimento
02/08/2024, 15:06
Expedição de documento (Outros documentos)
02/08/2024, 15:05
deferimento
02/08/2024, 15:05
Conclusão (para decisão)
22/07/2024, 10:15
Remessa (em diligência)
18/07/2024, 22:11
Petição (Petição (outras))
16/07/2024, 11:03
Publicação
12/07/2024, 03:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/07/2024, 03:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0711814-55.2017.8.07.0016.
EXEQUENTE: MARIA AMELIA FONSECA LEMOS
EXECUTADO: BANCO RCI BRASIL S.A DESPACHO
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Intime-se a parte exequente para manifestar-se sobre o ofício de ID 201968505 e requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado.
11/07/2024, 00:00
Recebimento
10/07/2024, 14:44
Expedição de documento (Outros documentos)
10/07/2024, 14:44
Mero expediente
10/07/2024, 14:44
Documento
26/06/2024, 14:06
Conclusão (para decisão)
26/06/2024, 11:28
Remessa (em diligência)
24/06/2024, 09:09
Documento (Ofício)
24/06/2024, 09:08
Expedição de documento (Certidão)
17/06/2024, 16:16
Recebimento
13/06/2024, 13:53
Outras Decisões
13/06/2024, 13:53
Documento
10/06/2024, 12:36
Conclusão (para decisão)
28/05/2024, 09:54
Petição (Petição (outras))
27/05/2024, 08:49
Remessa (em diligência)
24/05/2024, 12:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0711814-55.2017.8.07.0016.
EXEQUENTE: MARIA AMELIA FONSECA LEMOS
EXECUTADO: BANCO RCI BRASIL S.A CERTIDÃO Certifico e dou fé que as partes ficam intimadas acerca da resposta de ID 197338674. BRASÍLIA, DF, 20 de maio de 2024 15:01:17.
Certidão - PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS CJUJECIVBSB1A6 Cartório Judicial Único - 1º ao 6º Juizado Especial Cível de Brasília Órgão julgador: 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
21/05/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
20/05/2024, 17:14
Expedição de documento (Outros documentos)
20/05/2024, 15:03
Expedição de documento (Certidão)
20/05/2024, 15:03
Documento (Outros documentos)
20/05/2024, 15:03
Movimentação processual
20/05/2024, 15:02
Documento
20/05/2024, 15:02
Expedição de documento (Certidão)
30/04/2024, 14:35
Expedição de documento (Ofício)
23/04/2024, 12:18
Documento (Certidão)
22/04/2024, 16:19
Petição (Petição (outras))
11/04/2024, 22:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/04/2024, 02:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0711814-55.2017.8.07.0016.
EXEQUENTE: MARIA AMELIA FONSECA LEMOS
EXECUTADO: BANCO RCI BRASIL S.A DESPACHO Certifique a Secretaria se houve resposta ao ofício de ID 184632638, encaminhado conforme ID 187641283. Em caso negativo, reitere-se a determinação contida na decisão com força de ofício de ID 184632638, com prazo de 10 dias, sob pena de descumprimento de ordem judicial, com as consequências legais pertinentes. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
10/04/2024, 00:00
Recebimento
09/04/2024, 12:24
Expedição de documento (Outros documentos)
09/04/2024, 12:24
Mero expediente
09/04/2024, 12:24
Conclusão (para decisão)
21/03/2024, 13:46
Remessa (em diligência)
20/03/2024, 15:54
Decurso de Prazo
20/03/2024, 03:53
Expedição de documento (Outros documentos)
14/03/2024, 15:27
Petição (Petição (outras))
13/03/2024, 23:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0711814-55.2017.8.07.0016.
EXEQUENTE: MARIA AMELIA FONSECA LEMOS
EXECUTADO: BANCO RCI BRASIL S.A DESPACHO Considerando que todas as partes do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, a solução da lide (art. 6º, do CPC),
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) intime-se a parte exequente para, no prazo de 02 (dois) dias, promover a juntada do boleto bancário para pagamento da infração de ID 181165378, o qual poderá ser obtido sem o reconhecimento da infração, uma vez que esta possibilidade é para obtenção do desconto de 40%. Apresentado o documento, intime-se a parte executada para pagamento, no prazo de 02 (dois) dias, devendo apresentar o comprovante respectivo nos autos. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado.
13/03/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0711814-55.2017.8.07.0016.
EXEQUENTE: MARIA AMELIA FONSECA LEMOS
EXECUTADO: BANCO RCI BRASIL S.A DESPACHO Considerando que todas as partes do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, a solução da lide (art. 6º, do CPC),
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) intime-se a parte exequente para, no prazo de 02 (dois) dias, promover a juntada do boleto bancário para pagamento da infração de ID 181165378, o qual poderá ser obtido sem o reconhecimento da infração, uma vez que esta possibilidade é para obtenção do desconto de 40%. Apresentado o documento, intime-se a parte executada para pagamento, no prazo de 02 (dois) dias, devendo apresentar o comprovante respectivo nos autos. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado.
13/03/2024, 00:00
Recebimento
12/03/2024, 12:39
Expedição de documento (Outros documentos)
12/03/2024, 12:39
Mero expediente
12/03/2024, 12:39
Petição (Petição (outras))
27/02/2024, 09:27
Conclusão (para decisão)
26/02/2024, 20:34
Remessa (em diligência)
23/02/2024, 17:27
Expedição de documento (Certidão)
23/02/2024, 17:26
Petição (Petição (outras))
15/02/2024, 17:07
Petição (Petição (outras))
08/02/2024, 10:13
Publicação
29/01/2024, 03:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/01/2024, 03:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0711814-55.2017.8.07.0016.
EXEQUENTE: MARIA AMELIA FONSECA LEMOS
EXECUTADO: BANCO RCI BRASIL S.A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando o disposto na decisão de ID 173555303e que o veículo encontra-se registrado no DETRAN/PE, previamente à apreciação dos pedidos de ID 181163194, para obtenção do resultado prático equivalente à transferência do bem, obstada pela invalidade apontada pelo DETRAN/PR quanto ao número do CRV do veículo objeto dos autos (comprovada no ID 170334180), oficie-se, imediatamente, ao DETRAN/PE para que promova a "anotação de comunicação de venda" do veículo NISSAN/VERSA 16UNIQUECVT, ano 2016/2017, Placa: PDY8671 Chassi: 94DBCAN17HB110284 Renavam: 01102507366, cadastrado em nome de MARIA AMELIA FONSECA LEMOS, CPF n. 012.144.966-10 (em fraude reconhecida nos autos), com efeitos a partir de 14/11/2016, para o nome da parte executada, BANCO RCI BRASIL S.A, inscrito no CNPJ sob o n. 62.307.848/0001-15, com endereço na Rua Pasteur, 463, 2 andar, sala 204, Batel, Curitiba/PR, CEP 80250-080, no prazo de 15 (quinze) dias. Para a finalidade retro, confiro força de ofício à presente decisão. Encaminhe-se, preferencialmente, pela via eletrônica. A resposta ao juízo deverá ser encaminhada, preferencialmente, pelo e-mail [email protected], fazendo referência ao número do processo, no prazo de 15 (quinze) dias, contados do recebimento da correspondência. Vindo a resposta, dê-se vista às partes. Quanto à infração apresentada no ID 181165379, promova a executada a quitação respectiva, a fim de evitar maiores prejuízos à exequente, no prazo de 5 dias. Caso não o faça, a exequente poderá fazê-lo, com posterior pedido de conversão da obrigação em perdas e danos. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
26/01/2024, 00:00
Recebimento
25/01/2024, 15:33
Expedição de documento (Outros documentos)
25/01/2024, 15:33
Outras Decisões
25/01/2024, 15:33
Conclusão (para decisão)
11/01/2024, 11:18
Remessa (em diligência)
18/12/2023, 14:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0711814-55.2017.8.07.0016.
EXEQUENTE: MARIA AMELIA FONSECA LEMOS
EXECUTADO: BANCO RCI BRASIL S.A DESPACHO
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Intime-se a parte exequente para ciência da certidão de ID 180071500. Tendo em vista a ausência de resposta, intime-se a parte exequente para diligenciar extrajudicialmente para verificar se a comunicação da venda foi devidamente anotada. Em caso negativo, deverá requerer o que entender de direito. Prazo: 05 (cinco) dias. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado.
12/12/2023, 00:00
Petição (Petição (outras))
11/12/2023, 10:26
Recebimento
10/12/2023, 07:40
Expedição de documento (Outros documentos)
10/12/2023, 07:40
Mero expediente
10/12/2023, 07:40
Conclusão (para decisão)
07/12/2023, 09:23
Remessa (em diligência)
30/11/2023, 13:14
Expedição de documento (Certidão)
30/11/2023, 13:14
Expedição de documento (Certidão)
11/10/2023, 17:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0711814-55.2017.8.07.0016.
EXEQUENTE: MARIA AMELIA FONSECA LEMOS
EXECUTADO: BANCO RCI BRASIL S.A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Indefiro o pedido de expedição de ofício ao DETRAN/PR para que promova a transferência do veículo sem o número CRV, sob pena de multa, pois implicaria na supressão das obrigações previstas no art. 124 do CTB, o que não se admite. No entanto, tendo em vista a impossibilidade de se obter o número correto do CRV e, por conseguinte, promover a transferência do veículo, com fulcro no art. 536, do CPC, a fim de obter a tutela pelo resultado prático equivalente, qual seja, evitar que novos débitos do veículo sejam vinculados à executada, oficie-se ao DETRAN/PR para que promova a anotação de comunicação de venda do veículo NISSAN/VERSA 16UNIQUECVT, ano 2016/2017, placa PDY8671, com efeitos a partir de 14/11/2016, para o nome da ré BANCO RCI BRASIL S.A, inscrita no CPJ sob o n. 62.307.848/0001-15, com endereço na Rua Pasteur, 463, 2 andar, sala 204, Batel, Curitiba/PR, CEP 80250-080, no prazo de 15 (quinze) dias. Confiro força de ofício à presente decisão. Encaminhe-se, pela via eletrônica, com referência ao Protocolo 20.731.422-6. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado.
02/10/2023, 00:00
Petição (Petição (outras))
29/09/2023, 10:29
Recebimento
29/09/2023, 08:33
Expedição de documento (Outros documentos)
29/09/2023, 08:33
Conclusão (para decisão)
21/09/2023, 09:27
Remessa (em diligência)
14/09/2023, 10:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0711814-55.2017.8.07.0016.
EXEQUENTE: MARIA AMELIA FONSECA LEMOS
EXECUTADO: BANCO RCI BRASIL S.A DESPACHO Dê-se ciência do ofício de ID 170334175 à parte exequente, pelo prazo de 05 (cinco) dias, para requerer o que entender de direito. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
13/09/2023, 00:00
Petição (Petição (outras))
12/09/2023, 14:14
Recebimento
12/09/2023, 12:56
Expedição de documento (Outros documentos)
12/09/2023, 12:56
Mero expediente
12/09/2023, 12:56
Conclusão (para decisão)
06/09/2023, 09:13
Remessa (em diligência)
30/08/2023, 08:42
Documento (Outros documentos)
30/08/2023, 08:42
Expedição de documento (Certidão)
22/08/2023, 10:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/08/2023, 07:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0711814-55.2017.8.07.0016.
EXEQUENTE: MARIA AMELIA FONSECA LEMOS
EXECUTADO: BANCO RCI BRASIL S.A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A fim de possibilitar a transferência do veículo, promovi a baixa na restrição de circulação do bem, via RENAJUD, conforme termo anexo. Em resposta ao ofício de ID 166612089, de 26/07/2023, protocolo 19.876.995-9, oficie-se ao DETRAN/PR comunicando que foi promovida a baixa na restrição RENAJUD, conforme termo anexo. Advirta-se, ainda, que fica dispensada a vistoria do veículo para a transferência respectiva, pois, ante a fraude perpetrada, as partes não possuem o DUT e tampouco tem-se notícia do paradeiro do veículo. Confiro força de ofício ao presente despacho. Encaminhe-se. Instrua-se com cópia do termo anexo.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Indefiro os pedidos de ID 166672713, pois o documento de ID 166612089 indica a inexistência de débitos vinculados ao veículo, bem como o número do CRV já foi solicitado ao DETRAN/PE. Caso a parte exequente tenha conhecimento de que alguma multa ainda permanece em seu nome, deverá comunicar nos autos, mediante a comprovação respectiva para adoção das providências necessárias. *documento datado e assinado eletronicamente pelo magistrado.
11/08/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/08/2023, 12:16
Indeferimento
10/08/2023, 12:16
Conclusão (para decisão)
01/08/2023, 12:52
Decurso de Prazo
29/07/2023, 01:24
Documento (Outros documentos)
28/07/2023, 14:20
Petição (Petição (outras))
27/07/2023, 10:03
Remessa (em diligência)
26/07/2023, 17:30
Documento (Outros documentos)
26/07/2023, 17:28
Petição (Petição (outras))
17/07/2023, 07:49
Decurso de Prazo
02/07/2023, 16:48
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
28/06/2023, 22:37
Expedição de documento (Carta)
28/06/2023, 22:37
Documento (Outros documentos)
28/06/2023, 15:20
Petição (Petição (outras))
27/06/2023, 18:59
Publicação
27/06/2023, 00:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/06/2023, 00:43
Expedição de documento (Certidão)
23/06/2023, 15:28
Documento (Outros documentos)
23/06/2023, 14:53
Expedição de documento (Outros documentos)
22/06/2023, 21:24
Outras Decisões
22/06/2023, 21:24
Decurso de Prazo
21/06/2023, 01:43
Conclusão (para decisão)
14/06/2023, 09:44
Remessa (em diligência)
13/06/2023, 14:39
Publicação
19/05/2023, 00:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/05/2023, 00:36
Evolução da Classe Processual
17/05/2023, 14:17
Recebimento
17/05/2023, 13:46
Expedição de documento (Outros documentos)
17/05/2023, 13:46
Outras Decisões
17/05/2023, 13:46
Documento (Outros documentos)
17/05/2023, 12:17
Decurso de Prazo
16/05/2023, 01:35
Conclusão (para decisão)
04/05/2023, 21:38
Remessa (em diligência)
03/05/2023, 17:16
Petição (Petição (outras))
27/04/2023, 10:40
Recebimento
26/04/2023, 14:25
Expedição de documento (Outros documentos)
26/04/2023, 14:25
deferimento
26/04/2023, 14:25
Conclusão (para decisão)
12/04/2023, 11:15
Remessa (em diligência)
11/04/2023, 17:57
Decurso de Prazo
04/04/2023, 01:31
Petição (Petição (outras))
03/04/2023, 14:01
Expedição de documento (Certidão)
16/03/2023, 08:38
Petição (Petição (outras))
13/03/2023, 08:35
Expedição de documento (Ofício)
10/03/2023, 15:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/03/2023, 04:51
Expedição de documento (Outros documentos)
27/02/2023, 09:56
Outras Decisões
27/02/2023, 09:56
Decurso de Prazo
14/02/2023, 03:31
Conclusão (para decisão)
08/02/2023, 13:47
Remessa (em diligência)
06/02/2023, 22:30
Decurso de Prazo
31/01/2023, 04:15
Petição (Petição (outras))
18/01/2023, 20:44
Petição (Petição (outras))
18/01/2023, 13:59
Recebimento
12/01/2023, 12:46
Expedição de documento (Outros documentos)
12/01/2023, 12:46
Mero expediente
12/01/2023, 12:46
Conclusão (para decisão)
12/01/2023, 11:34
Documento (Outros documentos)
10/01/2023, 17:01
Remessa (em diligência)
10/01/2023, 15:32
Documento (Outros documentos)
10/01/2023, 15:32
Documento (Outros documentos)
05/01/2023, 15:05
Documento (Outros documentos)
16/12/2022, 15:24
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
15/12/2022, 15:15
Expedição de documento (Carta)
15/12/2022, 15:15
Expedição de documento (Certidão)
14/12/2022, 09:30
Publicação
13/12/2022, 15:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/12/2022, 15:31
Recebimento
30/11/2022, 14:21
Expedição de documento (Outros documentos)
30/11/2022, 14:21
deferimento
30/11/2022, 14:21
Conclusão (para decisão)
16/11/2022, 11:47
Remessa (em diligência)
14/11/2022, 17:22
Decurso de Prazo
10/11/2022, 00:41
Publicação
21/10/2022, 00:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/10/2022, 00:11
Petição (Petição (outras))
19/10/2022, 10:29
Petição (Petição (outras))
19/10/2022, 10:07
Recebimento
18/10/2022, 19:08
Expedição de documento (Outros documentos)
18/10/2022, 19:08
Mero expediente
18/10/2022, 19:08
Conclusão (para decisão)
10/10/2022, 10:18
Documento (Outros documentos)
06/10/2022, 15:31
Remessa (em diligência)
06/10/2022, 08:08
Expedição de documento (Certidão)
06/10/2022, 08:07
Expedição de documento (Certidão)
19/09/2022, 08:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/09/2022, 00:13
Recebimento
31/08/2022, 10:08
Expedição de documento (Outros documentos)
31/08/2022, 10:08
deferimento
31/08/2022, 10:08
Decurso de Prazo
18/08/2022, 01:16
Conclusão (para decisão)
16/08/2022, 12:10
Documento (Certidão)
08/08/2022, 17:17
Remessa (em diligência)
08/08/2022, 17:13
Publicação
08/08/2022, 00:34
Petição (Petição (outras))
29/07/2022, 11:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/07/2022, 00:14
Recebimento
27/07/2022, 19:58
Expedição de documento (Outros documentos)
27/07/2022, 19:58
Mero expediente
27/07/2022, 19:58
Conclusão (para decisão)
15/07/2022, 09:29
Remessa (em diligência)
08/07/2022, 15:56
Decurso de Prazo
02/07/2022, 00:19
Expedição de documento (Outros documentos)
13/06/2022, 22:33
Recebimento
12/06/2022, 16:24
Mero expediente
12/06/2022, 16:24
Conclusão (para decisão)
11/06/2022, 18:24
Remessa (em diligência)
08/06/2022, 18:04
Desarquivamento
08/06/2022, 18:04
Petição (Petição (outras))
07/06/2022, 13:16
Petição (Petição (outras))
07/06/2022, 13:15
Petição (Petição (outras))
07/06/2022, 12:57
Definitivo
08/08/2017, 09:47
Publicação
03/08/2017, 03:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/08/2017, 03:06
Recebimento
01/08/2017, 13:08
Procedência
01/08/2017, 13:08
Conclusão (para decisão)
28/07/2017, 13:50
Expedição de documento (Certidão)
28/07/2017, 13:48
Documento (Certidão)
28/07/2017, 13:48
Petição (Petição (outras))
28/07/2017, 11:04
Decurso de Prazo
27/07/2017, 07:40
Recebimento
10/07/2017, 15:25
Procedência em Parte
10/07/2017, 15:25
Conclusão (para julgamento)
19/06/2017, 18:37
Documento (Certidão)
19/06/2017, 18:36
Remessa (encerradas atribuição CEJUSC)
13/06/2017, 16:24
Mero expediente
13/06/2017, 14:31
Conclusão (para decisão)
09/06/2017, 19:23
Documento (Certidão)
09/06/2017, 19:23
Petição (Contestação)
31/05/2017, 18:24
Audiência (conciliação; realizada)
23/05/2017, 15:22
Petição (Petição inicial)
11/05/2017, 23:36
Petição (Petição (outras))
28/04/2017, 22:11
Publicação
24/04/2017, 00:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/04/2017, 01:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/04/2017, 01:03
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
19/04/2017, 16:28
Antecipação de tutela
17/04/2017, 18:22
Conclusão (para despacho)
17/04/2017, 17:56
Petição (Petição (outras))
12/04/2017, 22:42
Audiência (conciliação; designada)
12/04/2017, 10:15
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
12/04/2017, 10:15
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação