Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0720658-34.2020.8.07.0001.
EXEQUENTE: SR ACABAMENTOS E MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA
EXECUTADO: FACULDADES EURO BRASILEIRAS PARA EDUCACAO SUPERIOR PRIVADA LTDA - ME Decisão
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Fórum Desembargador Milton Sebastião Barbosa - Praça Municipal, lote 1, bloco ‘b’, 5º andar, ala ‘A’, salas 5011-1 e 5015-1 – Cartório Judicial Único - Brasília/DF, CEP: 70094-900. Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Cuida-se de pedido de consulta ao Sistema Eletrônico dos Registros Públicos do Poder Judiciário - SERP-JUD, formulado pela exequente no ID 272746234. O sistema SERP-JUD, disponibilizado pelo Conselho Nacional de Justiça - CNJ, apenas consolida, em uma única ferramenta, sistemas públicos de consulta de registros de bens imóveis, como o Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis – ONR, dentre outros documentos públicos. Assim, pretendendo o credor a busca de bens imóveis de titularidade da parte executada, basta a consulta ao sistema ONR, o qual está disponível para todos os cidadãos, sendo de amplo e livre acesso, por meio do sítio eletrônico, não necessitando de ordem judicial para tal fim. Outrossim, ainda existe a possibilidade de o exequente diligenciar perante os Cartórios de Registro de Imóveis do local de domicílio do devedor e pleitear a busca de bens imóveis registrados em seu nome, mediante o pagamento dos emolumentos respectivos. Uma vez que os sistemas de busca de bens imóveis não são de uso exclusivo do Judiciário, sendo seu acesso franqueado a qualquer interessado, mediante simples cadastro em site da internet, não se mostra necessária ou razoável a intervenção deste Juízo. Atente o exequente que é sua incumbência promover as diligências necessárias à localização de bens pertencentes ao executado, não podendo transferir tal responsabilidade ao Poder Judiciário. Assim, INDEFIRO o pedido de consulta ao SERP-JUD. Sem mais, aguarde-se a efetivação da penhora no rosto dos autos de n. (a) 0710548-93.2022.8.07.0004, em trâmite na 2ª Vara Cível do Gama/DF; (b) 0704522-61.2022.8.07.0010, em trâmite na 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria/DF; (c) 0702796-70.2022.8.07.0004 e 0702719-61.2022.8.07.0004, ambos em trâmite na 1ª Vara Cível do Gama/DF. Considerando o teor do ofício de ID 185725811, remova-se a anotação de penhora no rosto dos autos referente ao processo n. 0705215-63.2022.8.07.0004. Qualquer requerimento deverá vir acompanhado de planilha atualizada do débito, decotados os valores já levantados. Publique-se. *documento datado e assinado eletronicamente