Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0708637-28.2022.8.07.0010.
EXEQUENTE: FRANCISCO CLAUDINO DA SILVA
EXECUTADO: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA DECISÃO Realizada tentativa de bloqueio SISBAJUD conforme determinado no ID 191646767. A ordem de bloqueio eletrônico foi TOTALMENTE FRUTÍFERA, conforme se verifica no protocolo de ID 197783870. Declaro efetivada a penhora da importância de R$ 10.709,68, substituindo essa decisão o Auto de Penhora. Solicitada a transferência dos valores bloqueados para uma conta judicial vinculada ao processo, uma vez que, enquanto bloqueado, o importe não é remunerado pela instituição financeira participante. Observo que a parte devedora se manifestou no ID 197618566 concordando com a conversão do bloqueio em pagamento da condenação. Assim,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) intime-se o credor para informar, no prazo de 5 (cinco) dias, se o valor bloqueado satisfaz a obrigação, bem como, informar os dados bancários completos, nome de quem deverá ser expedido o alvará eletrônico, da parte exequente ou do patrono, sendo que este deverá ter necessariamente poderes para receber e dar quitação. I. datado e assinado digitalmente