Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0713597-83.2024.8.07.0001.
AUTOR: SILVANE CHIOCHETTA LICKS
REU: CALMOTORS DF VEICULOS LTDA, STELLANTIS AUTOMOVEIS BRASIL LTDA. SENTENÇA Homologo, para que produza os efeitos legais, o acordo celebrado pela autora SILVANE CHIOCHETTA LICKS com o corréu STELLANTIS AUTOMÓVEIS BRASIL LTDA, conforme formalizado no id. 221744728, e EXTINGO processo com fundamento no art. 487, inciso III, alínea “b” do CPC. Sem custas processuais remanescentes, nos termos do art. 90, § 3.º do CPC. EXTINGO o processo sem resolução do mérito, diante da falta, ainda que superveniente, de interesse processual em relação ao corréu CALMOTORS DF VEÍCULOS LTDA, em razão do acordo de id. 221744728. Sem condenação, contudo, da autora ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios. Transitando em julgado a sentença, promova-se a baixa do feito na Distribuição e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.R.I. Sentença registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
28/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0713597-83.2024.8.07.0001.
AUTOR: SILVANE CHIOCHETTA LICKS
REU: CALMOTORS DF VEICULOS LTDA, STELLANTIS AUTOMOVEIS BRASIL LTDA. SENTENÇA Homologo, para que produza os efeitos legais, o acordo celebrado pela autora SILVANE CHIOCHETTA LICKS com o corréu STELLANTIS AUTOMÓVEIS BRASIL LTDA, conforme formalizado no id. 221744728, e EXTINGO processo com fundamento no art. 487, inciso III, alínea “b” do CPC. Sem custas processuais remanescentes, nos termos do art. 90, § 3.º do CPC. EXTINGO o processo sem resolução do mérito, diante da falta, ainda que superveniente, de interesse processual em relação ao corréu CALMOTORS DF VEÍCULOS LTDA, em razão do acordo de id. 221744728. Sem condenação, contudo, da autora ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios. Transitando em julgado a sentença, promova-se a baixa do feito na Distribuição e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.R.I. Sentença registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0713597-83.2024.8.07.0001.
AUTOR: SILVANE CHIOCHETTA LICKS
REU: CALMOTORS DF VEICULOS LTDA, STELLANTIS AUTOMOVEIS BRASIL LTDA. SENTENÇA Homologo, para que produza os efeitos legais, o acordo celebrado pela autora SILVANE CHIOCHETTA LICKS com o corréu STELLANTIS AUTOMÓVEIS BRASIL LTDA, conforme formalizado no id. 221744728, e EXTINGO processo com fundamento no art. 487, inciso III, alínea “b” do CPC. Sem custas processuais remanescentes, nos termos do art. 90, § 3.º do CPC. EXTINGO o processo sem resolução do mérito, diante da falta, ainda que superveniente, de interesse processual em relação ao corréu CALMOTORS DF VEÍCULOS LTDA, em razão do acordo de id. 221744728. Sem condenação, contudo, da autora ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios. Transitando em julgado a sentença, promova-se a baixa do feito na Distribuição e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.R.I. Sentença registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
28/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0713597-83.2024.8.07.0001.
AUTOR: SILVANE CHIOCHETTA LICKS
REU: CALMOTORS DF VEICULOS LTDA, STELLANTIS AUTOMOVEIS BRASIL LTDA. SENTENÇA Homologo, para que produza os efeitos legais, o acordo celebrado pela autora SILVANE CHIOCHETTA LICKS com o corréu STELLANTIS AUTOMÓVEIS BRASIL LTDA, conforme formalizado no id. 221744728, e EXTINGO processo com fundamento no art. 487, inciso III, alínea “b” do CPC. Sem custas processuais remanescentes, nos termos do art. 90, § 3.º do CPC. EXTINGO o processo sem resolução do mérito, diante da falta, ainda que superveniente, de interesse processual em relação ao corréu CALMOTORS DF VEÍCULOS LTDA, em razão do acordo de id. 221744728. Sem condenação, contudo, da autora ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios. Transitando em julgado a sentença, promova-se a baixa do feito na Distribuição e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.R.I. Sentença registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
28/01/2025, 00:00
Recebimento
27/01/2025, 15:36
Homologação de Transação
27/01/2025, 15:36
Decurso de Prazo
24/01/2025, 03:09
Publicação
22/01/2025, 18:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/01/2025, 18:59
Conclusão (para decisão)
22/01/2025, 16:29
Petição (Petição (outras))
22/01/2025, 16:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0713597-83.2024.8.07.0001.
AUTOR: SILVANE CHIOCHETTA LICKS
REU: CALMOTORS DF VEICULOS LTDA, STELLANTIS AUTOMOVEIS BRASIL LTDA. DESPACHO Manifeste-se a autora, no prazo de até 10 (dez) dias, acerca da petição de id. 221984494, requerendo o que entender de direito. Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
15/01/2025, 00:00
Recebimento
13/01/2025, 16:54
Mero expediente
13/01/2025, 16:54
Conclusão (para decisão)
08/01/2025, 10:19
Petição (Petição (outras))
03/01/2025, 17:19
Petição (Petição (outras))
23/12/2024, 16:42
Petição (Petição (outras))
27/11/2024, 14:39
Publicação
26/11/2024, 02:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/11/2024, 02:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0713597-83.2024.8.07.0001.
AUTOR: SILVANE CHIOCHETTA LICKS
REU: CALMOTORS DF VEICULOS LTDA, FCA FIAT CHRYSLER AUTOMOVEIS BRASIL LTDA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ante as razões sobrelevadas na petição de id. 218175318,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) DEFIRO o pedido de dilação de prazo ali formulado pela parte requerida FCA FIAT CHRYSLER AUTOMÓVEIS BRASIL LTDA por 20 (vinte) dias contados da data de publicação desta decisão. Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital.
25/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0713597-83.2024.8.07.0001.
AUTOR: SILVANE CHIOCHETTA LICKS
REU: CALMOTORS DF VEICULOS LTDA, FCA FIAT CHRYSLER AUTOMOVEIS BRASIL LTDA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ante as razões sobrelevadas na petição de id. 218175318,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) DEFIRO o pedido de dilação de prazo ali formulado pela parte requerida FCA FIAT CHRYSLER AUTOMÓVEIS BRASIL LTDA por 20 (vinte) dias contados da data de publicação desta decisão. Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital.
25/11/2024, 00:00
Decurso de Prazo
23/11/2024, 02:32
Recebimento
22/11/2024, 06:42
deferimento
22/11/2024, 06:42
Conclusão (para decisão)
19/11/2024, 18:41
Petição (Petição (outras))
19/11/2024, 17:56
Petição (Petição (outras))
06/11/2024, 18:32
Publicação
06/11/2024, 01:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0713597-83.2024.8.07.0001.
AUTOR: SILVANE CHIOCHETTA LICKS
REU: CALMOTORS DF VEICULOS LTDA, FCA FIAT CHRYSLER AUTOMOVEIS BRASIL LTDA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ante as razões sobrelevadas na petição de id. 215976400,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) DEFIRO o pedido de dilação de prazo ali formulado pela parte requerida FCA FIAT CHRYSLER AUTOMÓVEIS BRASIL LTDA por 10 (dez) dias contados da data de publicação desta decisão. Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital.
05/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0713597-83.2024.8.07.0001.
AUTOR: SILVANE CHIOCHETTA LICKS
REU: CALMOTORS DF VEICULOS LTDA, FCA FIAT CHRYSLER AUTOMOVEIS BRASIL LTDA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ante as razões sobrelevadas na petição de id. 215976400,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) DEFIRO o pedido de dilação de prazo ali formulado pela parte requerida FCA FIAT CHRYSLER AUTOMÓVEIS BRASIL LTDA por 10 (dez) dias contados da data de publicação desta decisão. Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital.
05/11/2024, 00:00
Recebimento
04/11/2024, 13:53
deferimento
04/11/2024, 13:53
Conclusão (para decisão)
30/10/2024, 18:25
Expedição de documento (Certidão)
30/10/2024, 18:25
Decurso de Prazo
30/10/2024, 02:28
Petição (Petição (outras))
28/10/2024, 17:57
Publicação
15/10/2024, 02:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/10/2024, 02:30
Petição (Petição (outras))
14/10/2024, 16:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0713597-83.2024.8.07.0001.
AUTOR: SILVANE CHIOCHETTA LICKS
REU: CALMOTORS DF VEICULOS LTDA, FCA FIAT CHRYSLER AUTOMOVEIS BRASIL LTDA. DESPACHO Dispõe o artigo 139, inciso V do CPC sobre a indispensabilidade da tentativa, pelo magistrado, de alcançar a solução consensual dos conflitos judiciais por meio da conciliação dos litigantes. Assim, manifestem-se as partes, no prazo de 10 dias a contar da data da publicação deste decisório, acerca da possibilidade de composição quanto ao objeto da demanda, hipótese em que será designada audiência de conciliação. Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
14/10/2024, 00:00
Recebimento
11/10/2024, 14:49
Mero expediente
11/10/2024, 14:49
Conclusão (para decisão)
10/10/2024, 17:12
Petição (Petição (outras))
10/10/2024, 10:36
Petição (Petição (outras))
30/09/2024, 21:25
Petição (Petição (outras))
30/09/2024, 17:34
Publicação
27/09/2024, 02:22
Publicação
27/09/2024, 02:22
Publicação
27/09/2024, 02:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/09/2024, 02:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0713597-83.2024.8.07.0001.
AUTOR: SILVANE CHIOCHETTA LICKS
REU: CALMOTORS DF VEICULOS LTDA, FCA FIAT CHRYSLER AUTOMOVEIS BRASIL LTDA. DESPACHO Às partes, para que indiquem as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência. Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
26/09/2024, 00:00
Recebimento
24/09/2024, 17:41
Mero expediente
24/09/2024, 17:41
Conclusão (para decisão)
24/09/2024, 12:36
Petição (Replica)
23/09/2024, 19:42
Publicação
02/09/2024, 02:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/08/2024, 02:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0713597-83.2024.8.07.0001.
AUTOR: SILVANE CHIOCHETTA LICKS
REU: CALMOTORS DF VEICULOS LTDA, FCA FIAT CHRYSLER AUTOMOVEIS BRASIL LTDA. CERTIDÃO Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte autora intimada a apresentar réplica às contestações de IDs 208055858 e 209172972. Prazo de 15 dias. BRASÍLIA, DF, 29 de agosto de 2024. MARCOS HUMBERTO ALVES SANTANA Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
30/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
29/08/2024, 14:57
Petição (Contestação)
28/08/2024, 18:48
Petição (Contestação)
19/08/2024, 18:08
Decurso de Prazo
18/08/2024, 01:15
Decurso de Prazo
17/08/2024, 01:39
Petição (Petição (outras))
11/08/2024, 01:52
Mandado (entregue ao destinatário)
29/07/2024, 19:13
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
25/07/2024, 14:15
Publicação
24/07/2024, 05:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/07/2024, 05:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0713597-83.2024.8.07.0001.
AUTOR: SILVANE CHIOCHETTA LICKS
REU: CALMOTORS DF VEICULOS LTDA, FCA FIAT CHRYSLER AUTOMOVEIS BRASIL LTDA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) DEFIRO o requerimento de citação deduzido pela autora na petição de id. 204767638. Assim, renove-se a citação da corré FCA FIAT CHRYSLER AUTOMÓVEIS BRASIL LTDA., pela via postal, no endereço indicado na "supra" aludida petição. Mostrando-se infrutífera a diligência pela via postal, renove-se seu cumprimento, bem como do mandado de id. 196566462, desta feita por Oficial de Justiça. Depreque-se, conforme o caso. Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital.
23/07/2024, 00:00
Recebimento
22/07/2024, 16:25
deferimento
22/07/2024, 16:25
Conclusão (para decisão)
19/07/2024, 17:36
Petição (Petição (outras))
19/07/2024, 17:23
Publicação
16/07/2024, 03:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/07/2024, 03:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0713597-83.2024.8.07.0001.
AUTOR: SILVANE CHIOCHETTA LICKS
REU: CALMOTORS DF VEICULOS LTDA, FCA FIAT CHRYSLER AUTOMOVEIS BRASIL LTDA. CERTIDÃO Certifico e dou fé que o Ecarta referente ao mandado de ID 196566461 retornou sem cumprimento, com a informação "Ausente", razão pela qual, o encaminho para cumprimento por Oficial de Justiça. Certifico, ainda, que o mandado de ID 196566462, diligenciado em comarca não contígua, retornou com a informação “NÃO PROCURADO”. Fica a parte autora intimada a se manifestar acerca da(s) diligência(s) supra, no prazo de 5 (cinco) dias. Brasília/DF, 12/07/2024 THAYSSA NATASHA OLIVEIRA KUTCHENSKI Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
15/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
12/07/2024, 10:36
Petição (Petição (outras))
25/06/2024, 10:03
Petição (Petição (outras))
31/05/2024, 04:52
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
13/05/2024, 17:34
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
13/05/2024, 17:34
Publicação
13/05/2024, 02:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/05/2024, 03:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0713597-83.2024.8.07.0001.
AUTOR: SILVANE CHIOCHETTA LICKS
REU: CALMOTORS DF VEICULOS LTDA, FCA FIAT CHRYSLER AUTOMOVEIS BRASIL LTDA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intimada para comprovar sua suposta hipossuficiência econômica, optou a autora pelo recolhimento das custas iniciais. Atento às peculiaridades da controvérsia "sub judice" e diante da possibilidade, conforme artigo 139, inciso V do CPC, de designar audiência de conciliação uma vez completada a relação jurídica processual com a citação da parte ré, deixo, por ora, de designar aquela audiência. Citem-se as rés para responderem, conforme artigo 231, incisos I e II do CPC. Na hipótese de não localização da parte ré no endereço indicado na inicial, fica desde logo autorizada a consulta aos bancos de dados dos sistemas SISBAJUD, RENAJUD, SIEL e INFOSEG, devendo ser renovada a diligência de citação nos endereços eventualmente apurados. Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
10/05/2024, 00:00
Recebimento
09/05/2024, 16:10
Outras Decisões
09/05/2024, 16:10
Conclusão (para decisão)
08/05/2024, 10:55
Petição (Petição (outras))
07/05/2024, 14:47
Publicação
06/05/2024, 02:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/05/2024, 03:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0713597-83.2024.8.07.0001.
AUTOR: SILVANE CHIOCHETTA LICKS
REU: CALMOTORS DF VEICULOS LTDA, FCA FIAT CHRYSLER AUTOMOVEIS BRASIL LTDA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Sob o argumento de que o automóvel adquirido junto a ré CALMOTORS DF VEÍCULOS LTDA. e produzido pela corré FCA FIAT CHRYSLER AUTOMOVEIS BRASIL LTDA. padeceria de supostos vícios ocultos, não tendo as requeridas se desincumbido de providenciar os reparos necessários para a integral fruição do bem, postula a autora injunção liminar determinando a imediata reparação do veículo em questão ou, alternativamente, a disponibilização de automóvel em substituição com as mesmas especificações do bem “sub judice”, até o julgamento do mérito da presente demanda. Considerando, contudo, os elementos de convicção que instruem a inicial, os fatos alegados reclamam mais esclarecimentos sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, bem como eventual dilação probatória em relação ao vício noticiado, motivo pelo qual, à míngua dos requisitos cumulativos do artigo 300 do Código de Processo Civil,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) INDEFIRO, por ora, a antecipação de tutela postulada. Para apreciação do pedido de gratuidade de justiça, instrua a requerente os autos com a sua última Declaração de Imposto de Renda e/ou outros documentos que demonstrem a sua suposta hipossuficiência, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento. Poderá, alternativamente, promover o recolhimento das custas iniciais. Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital.