Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0701317-22.2020.8.07.0001.
EXEQUENTE: VALESHOP BENEFICIOS E SOLUCOES EM PAGAMENTOS LTDA
EXECUTADO: CIDADE SERVICOS E MAO DE OBRA ESPECIALIZADA LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL, ORLANDO LAMOUNIER PARAISO JUNIOR, ALESSANDRA ALVES VIEIRA LAMOUNIER PARAISO, TANIA MARIA OLEARI, ANALYSISBANK - ASSESSORIA DE NEGOCIOS S/A. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do (li) Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Trata-se de impugnação ao cálculo do valor atualizado do débito formulado pela Contadoria Judicial, em que a executada argumenta erros significativos principalmente na data utilizada para o cálculo. Requer a elaboração de um novo laudo (IDs 2650248657 e 271669371). Razão não assiste a parte executada. Na hipótese, a manifestação técnica de IDs 263614135 e 270651309, de forma detalhada esclareceu a impugnação apresentada no ID 205043871, especialmente no que diz respeito à condenação pelos honorários advocatícios, considerando os parâmetros apresentados na decisão de ID 260022963. Lado outro, a parte executada apresentou apenas alegações genéricas acerca do valor apresentado, não indicando sequer aquele que considera devido. À vista de tais considerações e considerando que o parâmetro para a realização do cálculo foi anteriormente decidido, devendo-se inclusive observar a preclusão, indefiro o pedido de anulação e elaboração de um novo laudo. Por conseguinte, HOMOLOGO os cálculos apresentados no ID 274278115. Preclusa a presente decisão, intime-se a parte exequente para que requeira o que entender pertinente. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a), conforme certificação digital.