Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0733149-10.2019.8.07.0001.
AUTOR: JOAO PEDRO PIRES CARDOSO ALVES
REQUERENTE: INGRID HITOMI KAWAGUCHI ALVES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A petição de ID 250856471 foi juntada equivocadamente ao presente feito, uma vez que é direcionada à 8ª VARA CÍVEL em processo de extinção de condomínio., portanto, determino o desentranhamento e posterior arquivamento do processo I. Brasília-DF, 29 de setembro de 2025. GILDETE MATOS BALIEIRO Juíza de Direito (Assinado Eletronicamente)
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)