Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0702580-82.2017.8.07.0005.
EXEQUENTE: SILVANO FERREIRA DA SILVA, MOACIR RODRIGUES XAVIER
EXECUTADO: THIAGO MARIZ PEREIRA, ESTADO DE MINAS GERAIS, PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA DE MINAS GERAIS CERTIDÃO A pesquisa SISBAJUD restou parcialmente frutífera. Aguarde-se o decurso do prazo para impugnação. De ordem, foram consultados, ainda, os sistemas RENAJUD e INFOJUD. Certifico e dou fé que no sistema RENAJUD foi(foram) encontrado(s) o(s) veículo(s): - FTL5C50, HFA4A30 e ASA4A40 De ordem, foi lançado o registro da constrição no sistema Renajud, conforme documento em anexo. Certifico e dou fé que, considerando que o documento em anexo, juntamente com esta decisão, contém todos os requisitos previstos no artigo 838 do novo Código de Processo Civil, de ordem, fica dispensada, em homenagem ao princípio da eficiência, a lavratura do respectivo termo. Fica o devedor intimado, através de seu advogado, acerca da penhora realizada, para eventual manifestação, no prazo de 15 dias, na forma do artigo 525, § 11º, do Código de Processo Civil. Expeça-se mandado de avaliação e intimação da penhora. Caso o(s) veículo(s) seja(m) localizado(s), fica o exequente como depositário fiel do(s) bem/bens ora penhorado(s), nos termos do art. 840, § 1º, do CPC, hipótese em que o Oficial de Justiça deverá promover a remoção do(s) bem/bens às expensas do credor. Caso o(s) veículo(s) não seja(m) localizado(s) ou não seja(m) suficiente(s) para saldar o débito, o oficial de justiça deverá penhorar outros bens pertencentes ao devedor, conforme o entendimento deste Juízo. Retornando o mandado sem cumprimento, de acordo com a Portaria n. 2/2021 deste Juízo,
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) intime-se o exequente para promover o andamento do processo, em 05 dias, sob pena de suspensão nos termos do art. 921, inciso III, do CPC. Retornando o mandado integralmente cumprido, intimem-se ambas as partes, para se manifestarem sobre a avaliação, em 15 dias, sob pena de preclusão (art. 525, 11/ art. 917,1º, do CPC). Em consulta ao CPF do devedor foi localizado o veículo placa JFW4967, no entanto consta comunicado de venda. Certifico, ainda, que no sistema INFOJUD não consta declaração de bens e rendimentos do(a)(s) devedor(a)(es). De acordo com a Portaria n. 3/2022 deste Juízo, fica a parte autora intimada para que indique bens penhoráveis pertencentes ao patrimônio da parte executada, no prazo de 5 dias, sob pena de suspensão nos termos do art. 921, inciso III, do CPC. Planaltina-DF, 1 de setembro de 2023 14:12:50. DANIELA BERNARDI DA SILVA Servidor Geral