Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
OFICIE-SE ao Banco de Brasília a fim de que promova a ABERTURA DE CONTA JUDICIAL, vinculada ao processo 0728852-63.2024.8.07.0007, Ação: Inventário e Partilha (7687), que tramita na 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga, em que são partes: REGINA MARIA DE FREITAS, 127.670.181-00 (requerente) e Espólio de MARIANA LEITE ALVES, CPF 24790664104 (requerida) e, após, proceda à transferência eletrônica dos valores bloqueados ao ID 106244158 (R$ 1.629,14 - ID 072021000017980146, R$ 67.231,69 - ID 072021000017980154) para a referida conta. Cumprida a diligência, vindo aos autos o comprovante de transferência de valores, oficie-se à 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga (processo 0728852-63.2024.8.07.0007), informando a remessa dos valores. Por fim, inexistindo outros requerimentos, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. Publique-se. Intime-se.
29/01/2025, 00:00
Recebimento
27/01/2025, 18:54
deferimento
27/01/2025, 18:54
Documento (Certidão)
23/01/2025, 17:06
Documento (Ofício)
20/01/2025, 17:03
Petição (Petição (outras))
04/12/2024, 19:53
Conclusão (para decisão)
04/12/2024, 14:02
Decurso de Prazo
04/12/2024, 02:31
Publicação
26/11/2024, 02:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/11/2024, 02:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
DEFIRO o pedido de ID 216051155, razão pela qual concedo o prazo de 5 (cinco) dias para a parte autora atender os termos da Decisão de ID 210727365. Decisão registrada e assinada eletronicamente pela Juíza de Direito Substituta abaixo identificada, na data da certificação digital. Publique-se. Intime-se.
25/11/2024, 00:00
Recebimento
21/11/2024, 19:04
deferimento
21/11/2024, 19:04
Conclusão (para decisão)
29/10/2024, 14:44
Petição (Petição (outras))
29/10/2024, 12:42
Decurso de Prazo
29/10/2024, 02:30
Publicação
16/09/2024, 02:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/09/2024, 02:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Levando em consideração a demonstração de interesse da parte REGINA MARIA DE FREITAS na abertura do inventário de MARIANA LEITE ALVES esposado na petição de ID 204246768, concedo o prazo de 30 (trinta) dias para que informe nos autos os elementos hábeis a transferência dos valores aqui depositados. Caso a parte opte pela instauração de inventário judicial, deverá indicar o número do processo distribuído, em que será realizada a transferência para uma conta judicial vinculada aos autos sucessórios. No caso de inventário extrajudicial, é imprescindível a menção dos valores que estão consignados em juízo, a fim de possibilitar a transferência direta ao herdeiro indicado. Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. Publique-se. Intime-se.
13/09/2024, 00:00
Recebimento
12/09/2024, 09:01
Mero expediente
12/09/2024, 09:01
Decurso de Prazo
08/08/2024, 02:25
Publicação
17/07/2024, 02:46
Conclusão (para decisão)
16/07/2024, 13:22
Petição (Petição (outras))
16/07/2024, 11:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/07/2024, 04:12
Publicação
16/07/2024, 03:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/07/2024, 03:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0703374-53.2020.8.07.0020.
AUTOR: JOAO QUEIROZ DE ASSIS REVEL: SUSI FRANCIS AMARAL PIVA, REINALDO ANTONIO LEITE DE FREITAS DESPACHO
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTIME-SE a parte interessada MARIANA LEITE ALVES para se manifestar acerca do ofício de ID 198975719, no prazo de 15 (quinze) dias. Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. Publique-se. Intimem-se. QRCode para acesso aos autos: ADVERTÊNCIA AO RÉU CITADO PELO DOMICÍLIO ELETRÔNICO: No caso de ausência de confirmação do recebimento desta citação, em até 3 (três) dias úteis, na primeira oportunidade de falar nos autos o réu deverá apresentar justa causa para essa ausência, sob pena de ser considerada ato atentatório à dignidade da justiça, passível de multa de até 5% (cinco por cento) do valor da causa.
16/07/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0703374-53.2020.8.07.0020.
AUTOR: JOAO QUEIROZ DE ASSIS REVEL: SUSI FRANCIS AMARAL PIVA, REINALDO ANTONIO LEITE DE FREITAS DESPACHO
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTIME-SE a parte interessada MARIANA LEITE ALVES para se manifestar acerca do ofício de ID 198975719, no prazo de 15 (quinze) dias. Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. Publique-se. Intimem-se. QRCode para acesso aos autos: ADVERTÊNCIA AO RÉU CITADO PELO DOMICÍLIO ELETRÔNICO: No caso de ausência de confirmação do recebimento desta citação, em até 3 (três) dias úteis, na primeira oportunidade de falar nos autos o réu deverá apresentar justa causa para essa ausência, sob pena de ser considerada ato atentatório à dignidade da justiça, passível de multa de até 5% (cinco por cento) do valor da causa.
15/07/2024, 00:00
Recebimento
12/07/2024, 06:36
Mero expediente
12/07/2024, 06:36
Conclusão (para decisão)
04/06/2024, 17:06
Documento (Certidão)
04/06/2024, 17:05
Documento (Certidão)
28/05/2024, 14:21
Expedição de documento (Ofício)
28/05/2024, 07:37
Publicação
21/05/2024, 03:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/05/2024, 03:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Pelo exposto, OFICIE-SE ao Banco de Brasília a fim de que proceda com a ABERTURA DE CONTA em nome de Mariana Leite Alves - CPF 24790664104 (espólio), no prazo de 30 (trinta) dias. Aberta a conta, fica determinado à instituição financeira que proceda à transferência eletrônica dos valores bloqueados ao ID 106244158 (R$ 1.629,14 - ID 072021000017980146, R$ 67.231,69 - ID 072021000017980154) para a conta aberta, devendo a destinação dos valores serem determinados no âmbito de eventual inventário. No mesmo prazo de 30 (trinta) dias, deverá a instituição apresentar a comprovação da transferência nos autos. Com a juntada e inexistindo outros requerimentos, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. Publique-se. Intime-se.
20/05/2024, 00:00
Recebimento
17/05/2024, 08:41
Outras Decisões
17/05/2024, 08:41
Decurso de Prazo
03/04/2024, 04:04
Conclusão (para decisão)
01/04/2024, 09:07
Petição (Petição (outras))
26/03/2024, 16:45
Petição (Petição (outras))
25/03/2024, 19:33
Documento (Certidão)
21/03/2024, 10:59
Documento
21/03/2024, 10:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/03/2024, 02:47
Documento (Certidão)
19/03/2024, 13:36
Publicação
11/03/2024, 02:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/03/2024, 02:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Pelo exposto: (I) Considerando a apresentação de nova conta bancária apresentada, promova-se a transferência eletrônica dos valores bloqueados ao ID 106244158 (R$ 1.629,14 - ID 072021000017980146, R$ 67.231,69 - ID 072021000017980154) para a conta pertencente à Mariana Leite Alves - CPF 24790664104 (Caixa Econômica Federal - Agencia 1288, Conta 000830918597-7 - informada ao ID 187658507). (II) Expeça-se alvará em favor da parte exequente (JOAO QUEIROZ DE ASSIS) para o levantamento da quantia pendente R$ 10,72 (ID 106244158, Transferência de Valor ID: 072021000017980162). Após, nada mais sendo requerido e não havendo outras pendências, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. Publique-se. Intime-se.
08/03/2024, 00:00
Recebimento
07/03/2024, 07:57
deferimento
07/03/2024, 07:57
Petição (Petição (outras))
23/02/2024, 18:07
Petição (Petição (outras))
20/02/2024, 22:13
Conclusão (para decisão)
20/02/2024, 17:45
Decurso de Prazo
16/02/2024, 05:17
Decurso de Prazo
16/02/2024, 05:17
Petição (Petição (outras))
08/02/2024, 17:16
Publicação
08/02/2024, 02:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/02/2024, 02:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0703374-53.2020.8.07.0020.
AUTOR: JOAO QUEIROZ DE ASSIS REVEL: SUSI FRANCIS AMARAL PIVA, REINALDO ANTONIO LEITE DE FREITAS CERTIDÃO De ordem do MM. Juiz de Direito, fica a parte interessada REINALDO ANTONIO LEITE DE FREITAS, intimada para providenciar a desconstituição da penhora junto ao cartório competente, nos termos do ofício de ID 185723181 e da sentença proferida nos autos. Águas Claras/DF, 5 de fevereiro de 2024. KEILLIANY DE ASSIS MACEDO SOUZA Diretor de Secretaria Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'. Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”.
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
07/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
05/02/2024, 14:28
Expedição de documento (Ofício)
05/02/2024, 14:24
Publicação
23/01/2024, 05:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/01/2024, 08:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0703374-53.2020.8.07.0020.
AUTOR: JOAO QUEIROZ DE ASSIS REVEL: SUSI FRANCIS AMARAL PIVA, REINALDO ANTONIO LEITE DE FREITAS CERTIDÃO Certifico e dou fé que não foi possível promover a transferência dos valores para a CONTA POUPANÇA 10.845-6, 2376-0 e/ou POUPANCA OURO 510.010.845-9, 2376-0, ambas indicadas pelo Banco do Brasil ao ID 183213749, através de ALVARÁ ELETRÔNICO e/ou OFÍCIO DE TRANSFERÊNCIA DE VALORES, porque o tipo de transação não é suportado/autorizado na conta do usuário recebedor. Exemplo: transferência para conta salário. De ordem, ficam as partes intimadas para trazer ao feito, no prazo de 15 (quinze) dias, conta bancária ATIVA E QUE ACEITE TRANSAÇÃO VIA PIX/TED, pertencente ao Espólio de Mariana Leite Alves - CPF 247.906.641-04. KEILLIANY DE ASSIS MACEDO SOUZA Diretor de Secretaria Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'. Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”.
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
17/01/2024, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
16/01/2024, 14:40
Mero expediente
16/01/2024, 06:34
Conclusão (para decisão)
15/01/2024, 13:51
Expedição de documento (Certidão)
15/01/2024, 13:51
Documento (Certidão)
11/01/2024, 18:02
Documento (Certidão)
10/01/2024, 19:07
Expedição de documento (Ofício)
10/01/2024, 14:29
Documento (Certidão)
09/01/2024, 18:01
Documento (Certidão)
09/01/2024, 15:11
Petição (Petição (outras))
22/12/2023, 02:11
Publicação
11/12/2023, 02:30
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
09/12/2023, 09:49
Expedição de documento (Mandado)
09/12/2023, 09:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/12/2023, 02:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Nada a prover acerca do pedido de ID 180441139, porquanto a sentença de ID 168287426 já determinou a baixa na penhora: "Desconstituo a penhora do imóvel pertencente ao executado REINALDO ANTONIO LEITE DE FREITAS determinada ao ID 129920729, ficando este responsável pela baixa de eventual restrição que porventura tenha sido averbada na matrícula do imóvel pelo credor, recolhendo os devidos emolumentos." Promova-se a reiteração do mandado de ID 175820657. Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. Publique-se. Intime-se.
07/12/2023, 00:00
Recebimento
05/12/2023, 17:50
Indeferimento
05/12/2023, 17:50
Conclusão (para decisão)
05/12/2023, 16:03
Petição (Petição (outras))
04/12/2023, 17:52
Decurso de Prazo
21/11/2023, 09:00
Petição (Petição (outras))
03/11/2023, 12:09
Publicação
24/10/2023, 02:34
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
23/10/2023, 14:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/10/2023, 02:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Diante da certidão de ID 174186747 e da petição de ID 175478173, oficie-se ao Banco do Brasil (agência 2376, AV. CRISTOVAO COLOMBO,S/N QD.26,LOTE 1, Padre Bernardo - GO, 73700-000) para que informe, no prazo de 10 dias, se a conta poupança n. 00000010845 de MARIANA LEITE ALVES - CPF 24790664104 foi encerrada. Em caso positivo, determino que seja aberta uma nova conta poupança e que o número seja informado a este Juízo. Vindo o número da conta, proceda-se a transferência eletrônica dos valores, conforme determinado na sentença. Cumpridas as diligências, arquive-se. Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. Publique-se. Intime-se.
23/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Mandado)
20/10/2023, 17:38
Recebimento
19/10/2023, 16:42
Outras Decisões
19/10/2023, 16:42
Conclusão (para decisão)
18/10/2023, 12:55
Petição (Petição (outras))
18/10/2023, 10:38
Decurso de Prazo
18/10/2023, 03:54
Decurso de Prazo
18/10/2023, 03:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/10/2023, 02:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0703374-53.2020.8.07.0020.
AUTOR: JOAO QUEIROZ DE ASSIS CERTIDÃO Certifico e dou fé que o BRB informou que não foi possível efetivar a transferência de ID 170229115, "devido a divergência nos dados bancários - O pix foi rejeitado, favor confirmar os dados bancários". Desse modo, fica a parte interessada intimada a indicar os dados bancários para cumprimento da ordem de transferência. Águas Claras/DF, 4 de outubro de 2023. CAROLINE SARAIVA CARDOSO Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'. Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”.
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
05/10/2023, 00:00
Documento (Certidão)
04/10/2023, 12:46
Desarquivamento
04/10/2023, 12:40
Definitivo
27/09/2023, 12:52
Petição (Petição (outras))
26/09/2023, 21:57
Decurso de Prazo
26/09/2023, 04:04
Petição (Petição (outras))
19/09/2023, 10:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/09/2023, 02:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0703374-53.2020.8.07.0020.
AUTOR: JOAO QUEIROZ DE ASSIS REVEL: SUSI FRANCIS AMARAL PIVA, REINALDO ANTONIO LEITE DE FREITAS CERTIDÃO Nos termos da portaria deste juízo, fica a parte sucumbente intimada a efetuar o pagamento das custas finais, no prazo legal, de acordo com o art. 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria. Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns. Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado para as devidas anotações. Águas Claras/DF, 15 de setembro de 2023. KENIA KAREN DE ALMEIDA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda.
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
18/09/2023, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
15/09/2023, 14:25
Remessa
12/09/2023, 15:14
Remessa (em diligência)
08/09/2023, 13:17
Trânsito em julgado
08/09/2023, 13:16
Decurso de Prazo
07/09/2023, 01:42
Publicação
31/08/2023, 00:35
Petição (Petição (outras))
30/08/2023, 21:31
Documento
30/08/2023, 18:42
Documento (Certidão)
30/08/2023, 14:06
Expedição de documento (Alvará)
30/08/2023, 08:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0703374-53.2020.8.07.0020.
AUTOR: JOAO QUEIROZ DE ASSIS REVEL: SUSI FRANCIS AMARAL PIVA, REINALDO ANTONIO LEITE DE FREITAS CERTIDÃO Nos termos da Portaria deste juízo, fica a parte interessada intimada a imprimir o Alvará, se o caso, e proceder ao levantamento na Instituição financeira competente. Águas Claras/DF, 29 de agosto de 2023. KEILLIANY DE ASSIS MACEDO SOUZA Diretor de Secretaria - INFORMAÇÕES REFERENTES AO BANCO DO BRASIL - BB, prestadas pela própria instituição financeira: O atendimento está normalizado, podendo o levantamento de alvarás judiciais ser realizado em qualquer agência. As partes podem comparecer à qualquer agência do Banco do Brasil, munidas do alvará judicial com assinatura digital e documento de identificação válido. Caso tenham dificuldades para ser atendidos, as partes poderão comparecer à agência 4200, localizada no Corporate Financial Center, SCN Q 2 BL A - Asa Norte, Brasília/DF, CEP: 70712-900, das 11:00 às 15h - telefone: (61) 3104-5980. Há necessidade de impressão do alvará. - INFORMAÇÕES REFERENTES AO BANCO DE BRASÍLIA - BRB / ALVARÁ ELETRÔNICO: Compareça a qualquer uma das agências, munido(a) de documento de identificação com foto, para o levantamento dos valores descritos no ALVARÁ ELETRÔNICO - BRB (Bankjus-PJE). NÃO há necessidade de impressão do Alvará Eletrônico - BRB. Para conhecimento: o Alvará Eletrônico, fruto da integração do PJE com o sistema do BRB, após a assinatura do(a) Magistrado(a), é encaminhado, imediatamente, à instituição bancária, de forma eletronicamente via WebService. Esta modalidade de documento eletrônico torna o procedimento de expedição, envio ao banco e saque pela parte beneficiária, muito mais rápido e seguro, haja vista que o sistema realiza a validação da assinatura digital do Magistrado na base de dados do TJDFT e do banco, e todos os procedimentos cartorários são realizados eletronicamente via PJE. Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'. Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”.
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
30/08/2023, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
29/08/2023, 14:43
Documento
29/08/2023, 14:40
Petição (Petição (outras))
24/08/2023, 11:49
Publicação
23/08/2023, 02:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Diante da certidão de ID 168971380, expeça-se alvará em favor da parte exequente, conforme determinado na decisão de ID 126743971. Após, cumpra-se a sentença de ID 168287426. Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. Publique-se. Intime-se.
22/08/2023, 00:00
Outras Decisões
18/08/2023, 14:19
Conclusão (para decisão)
17/08/2023, 15:43
Expedição de documento (Outros documentos)
17/08/2023, 15:42
Documento (Certidão)
17/08/2023, 15:38
Petição (Petição (outras))
16/08/2023, 08:44
Publicação
16/08/2023, 00:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/08/2023, 00:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Em face do exposto, com base no art. 924, inciso III do Código de Processo Civil, DECLARO extinta a obrigação pelo pagamento voluntário, haja vista a quitação integral do débito pela parte devedora tempestivamente. Promova-se a transferência eletrônica dos valores bloqueados ao ID 106244158 (R$ 1.629,14 - ID 072021000017980146, R$ 67.231,69 - ID 072021000017980154) para a conta pertencente à Mariana Leite Alves - CPF 24790664104 (Banco do brasil agencia 2376 conta poupança 00000010845 - informada ao ID 112197453). Desconstituo a penhora do imóvel pertencente ao executado REINALDO ANTONIO LEITE DE FREITAS determinada ao ID 129920729, ficando este responsável pela baixa de eventual restrição que porventura tenha sido averbada na matrícula do imóvel pelo credor, recolhendo os devidos emolumentos. Sem honorários, ante o pagamento tempestivo. Custas, se houver, pela devedora. Trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. Sentença registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. Publique-se. Intime-se.
15/08/2023, 00:00
Recebimento
14/08/2023, 10:39
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
14/08/2023, 10:39
Conclusão (para decisão)
08/08/2023, 14:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0703374-53.2020.8.07.0020.
AUTOR: JOAO QUEIROZ DE ASSIS REVEL: SUSI FRANCIS AMARAL PIVA, REINALDO ANTONIO LEITE DE FREITAS CERTIDÃO Nos termos da Portaria deste Juízo,
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) intime-se a parte AUTORA para se manifestar acerca da petição de ID 166305867, no prazo de 5 (cinco) dias. Águas Claras/DF, 4 de agosto de 2023. LARA CARDOSO FAGUNDES Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'. Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”.