Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Conforme pontuado na decisão de ID 259443573, não se mostra necessária a quitação do ITCD no presente feito, tendo em vista que o processo tramita sob o rito do arrolamento comum, observando-se o Tema 1.074/STJ.Restam pendentes os débitos relativos aos veículos. Assim, concedo o prazo suplementar de 15 dias para apresentar a certidão de quitação dos débitos tributários incidentes sobre os bens do espólio ou, caso existam débitos, a certidão positiva com efeitos de negativa, sob pena de extinção.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Diante disso, intime-se a inventariante para apresentar o esboço final da partilha, observando-se a reserva do quinhão hereditário à suposta filha, bem como a certidão de quitação dos débitos tributários incidentes sobre os bens do espólio ou, caso existam débitos, a certidão positiva com efeitos de negativa.
16/02/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
11/02/2026, 16:30
Petição (Petição (outras))
11/02/2026, 16:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/01/2026, 02:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Diante disso, intime-se a inventariante para apresentar o esboço final da partilha, observando-se a reserva do quinhão hereditário à suposta filha, bem como a certidão de quitação dos débitos tributários incidentes sobre os bens do espólio ou, caso existam débitos, a certidão positiva com efeitos de negativa.
05/01/2026, 00:00
Recebimento
19/12/2025, 17:42
Outras Decisões
19/12/2025, 17:42
Conclusão (para decisão)
17/11/2025, 15:27
Petição (Petição (outras))
14/11/2025, 18:03
Petição (Petição (outras))
10/11/2025, 18:30
Publicação
23/10/2025, 02:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/10/2025, 02:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
O laudo de avaliação foi juntado no ID 250333030.Ficam intimadas as partes para ciência e manifestação. Na oportunidade, deverá a inventariante esclarecer se permanece o interesse na alienação dos bens por valores não inferiores aos constantes nos respectivos laudos de avaliação judicial.Sem prejuízo, fica intimada a interessada para que esclareça se persiste o interesse no reconhecimento da alegada paternidade. Em caso afirmativo, comprove o ajuizamento da respectiva ação.Prazo comum: 15 dias.
22/10/2025, 00:00
Recebimento
20/10/2025, 23:42
Mero expediente
20/10/2025, 23:42
Conclusão (para decisão)
06/10/2025, 16:03
Decurso de Prazo
04/10/2025, 04:03
Petição (Petição (outras))
03/10/2025, 18:51
Petição (Petição (outras))
03/10/2025, 15:05
Petição (Petição (outras))
01/10/2025, 15:55
Publicação
26/09/2025, 13:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/09/2025, 13:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Sem prejuízo, considerando o resultado da consulta RENAJUD, juntado no ID248161899, a inventariante fica intimada para juntar a via do contrato de financiamento do veículoFIAT/UNO WAY 1.4, Placa: JIL0173, que está em seu nome, bem como do extrato atualizado das parcelas e do saldo devedor. Prazo: 15 dias.
25/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Sem prejuízo, considerando o resultado da consulta RENAJUD, juntado no ID248161899, a inventariante fica intimada para juntar a via do contrato de financiamento do veículoFIAT/UNO WAY 1.4, Placa: JIL0173, que está em seu nome, bem como do extrato atualizado das parcelas e do saldo devedor. Prazo: 15 dias.
25/09/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
24/09/2025, 13:16
Mandado (entregue ao destinatário)
17/09/2025, 21:07
Recebimento
29/08/2025, 18:52
Expedição de documento (Outros documentos)
29/08/2025, 18:52
Outras Decisões
29/08/2025, 18:51
Documento (Outros documentos)
29/08/2025, 18:39
Conclusão (para decisão)
30/07/2025, 15:20
Petição (Petição (outras))
11/07/2025, 15:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/07/2025, 02:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0701757-50.2023.8.07.0021.
REQUERENTE: CLEANY NUNES VAZ HERDEIRO: A. G. N. REPRESENTANTE LEGAL: CLEANY NUNES VAZ INVENTARIADO(A): CLAUDIO GOMES DA SILVA DESPACHO
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã Número do Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) Intime-se a inventariante para que indique o endereço em que os veículos mencionados ao ID 233667034 poderão ser encontrados. Prazo: 10 dias documento assinado digitalmente CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA Juíza de Direito
10/07/2025, 00:00
Recebimento
08/07/2025, 21:02
Mero expediente
08/07/2025, 21:02
Conclusão (para decisão)
27/06/2025, 20:41
Petição (Petição (outras))
23/06/2025, 19:34
Decurso de Prazo
24/05/2025, 03:18
Mandado (entregue ao destinatário)
28/04/2025, 20:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/04/2025, 15:22
Mandado (não entregue ao destinatário)
28/04/2025, 15:05
Petição (Petição (outras))
25/04/2025, 10:01
Petição (Petição (outras))
16/04/2025, 15:47
Expedição de documento (Mandado)
15/04/2025, 11:04
Publicação
31/03/2025, 02:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/03/2025, 02:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
A inventariante deverá cumprir a cota ministerial de ID 226466261. Prazo: 15 dias.
28/03/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
27/03/2025, 21:25
Recebimento
27/03/2025, 15:34
Expedição de documento (Outros documentos)
27/03/2025, 15:34
Gratuidade da Justiça
27/03/2025, 15:34
Retificação de Classe Processual
27/03/2025, 15:32
Conclusão (para decisão)
11/03/2025, 11:30
Petição (Petição (outras))
18/02/2025, 20:36
Recebimento
26/11/2024, 20:52
Expedição de documento (Outros documentos)
26/11/2024, 20:52
Mero expediente
26/11/2024, 20:52
Petição (Petição (outras))
26/11/2024, 17:19
Conclusão (para decisão)
28/10/2024, 11:15
Documento
15/10/2024, 18:05
Petição (Petição (outras))
08/10/2024, 14:52
Publicação
19/09/2024, 02:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/09/2024, 02:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0701757-50.2023.8.07.0021.
REQUERENTE: CLEANY NUNES VAZ HERDEIRO: A. G. N. REPRESENTANTE LEGAL: CLEANY NUNES VAZ INVENTARIADO(A): CLAUDIO GOMES DA SILVA DESPACHO
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã Número do Classe judicial: INVENTÁRIO (39) Intime-se a Sra. Cleany para ciência e manifestação quanto à cota ministerial de ID 210784509. Prazo: 15 dias. Segue o espelho SISBAJUD de pesquisa de ativos financeiros, contas, investimentos e FGTS/PIS, em nome do inventariado. Caso sejam encontrados valores em seu nome, DETERMINO o imediato bloqueio, devendo os valores ser transferidos para uma conta judicial vinculada a este juízo e processo. documento assinado digitalmente CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA Juíza de Direito
18/09/2024, 00:00
Recebimento
16/09/2024, 21:34
Mero expediente
16/09/2024, 21:33
Petição (Petição (outras))
11/09/2024, 19:08
Conclusão (para decisão)
10/09/2024, 13:51
Decurso de Prazo
10/09/2024, 02:17
Recebimento
16/08/2024, 22:26
Expedição de documento (Outros documentos)
16/08/2024, 22:26
Mero expediente
16/08/2024, 22:26
Conclusão (para decisão)
07/08/2024, 14:56
Petição (Petição (outras))
05/08/2024, 15:43
Petição (Petição (outras))
05/08/2024, 11:51
Publicação
17/07/2024, 02:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/07/2024, 04:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Emende-se a inicial no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento, conforme art. 319 do CPC. ADVERTÊNCIA: os documentos devem ser juntados em arquivo PDF. Abstenha-se de juntar os documentos em duplicidade. Intimem-se.
15/07/2024, 00:00
Recebimento
12/07/2024, 21:42
Outras Decisões
12/07/2024, 21:42
Conclusão (para decisão)
21/06/2024, 13:58
Petição (Petição (outras))
21/06/2024, 11:45
Petição (Petição (outras))
20/06/2024, 17:57
Petição (Petição (outras))
20/06/2024, 17:55
Petição (Petição (outras))
20/06/2024, 15:12
Publicação
29/05/2024, 03:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Emende-se a inicial no prazo de 15 dias, POR MEIO DE PETIÇÃO INICIAL SUBSTITUTIVA, sob pena de indeferimento, conforme art. 319 do CPC. ADVERTÊNCIA: os documentos devem ser juntados em arquivo PDF. Abstenha-se de juntar os documentos em duplicidade. Intimem-se.Sem prejuízo, intimem-se às interessadas para informarem quanto à propositura de ação de investigação de paternidade pós morte. Prazo: 15 dias.
28/05/2024, 00:00
Recebimento
26/05/2024, 19:22
Emenda à Inicial
26/05/2024, 19:22
Conclusão (para decisão)
02/05/2024, 10:26
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
02/05/2024, 10:25
Petição (Petição (outras))
30/04/2024, 12:21
Petição (Petição (outras))
27/12/2023, 23:51
Publicação
30/11/2023, 02:36
Documento (Certidão)
29/11/2023, 18:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/11/2023, 08:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0701757-50.2023.8.07.0021.
REQUERENTE: CLEANY NUNES VAZ HERDEIRO: A. G. N. REPRESENTANTE LEGAL: CLEANY NUNES VAZ INVENTARIADO(A): CLAUDIO GOMES DA SILVA DESPACHO Este Juízo determinou a suspensão deste processo até o julgamento e o trânsito em julgado da sentença, a ser prolatada nos autos sob o n. º 0700636-84.2023.8.07.0021. Após, a Sra. Fabíola e a filha S.D.S.L., menor representada por sua genitora, peticionaram nos autos, requerendo em síntese, a) A habilitação das partes nos presentes autos; b) O reconhecimento da união estável entre a Sra. Fabíola e o falecido; c) A realização de exame de DNA para que seja comprovada a filiação da menor. É o relato necessário. Decido. Cadastre-se a Sra. Fabíola e a filha S.D.S.L. como interessadas. Anote-se. Nada a prover quanto aos pedidos formulados pelas interessadas, uma vez que, se trata de processo de inventário que não admite questões adjacentes. O artigo 612 do Código de Processo Civil prevê que no inventário o juiz decidirá todas as questões de direito desde que os fatos relevantes estejam provados por documento, remetendo para as vias ordinárias as questões que dependerem de outras provas. Não consta nos autos documento que comprove a alegada união estável. Para tanto, necessário que a parte ajuíze ação de reconhecimento de união estável "post mortem" para comprovar o fato. No mais, na certidão de nascimento da criança, ID 177890594, não consta o nome do falecido. Sendo necessário que ajuíze ação de investigação de paternidade "post mortem". Por fim, mantenho a suspensão deste processo até o julgamento e o trânsito em julgado da sentença, a ser prolatada nos autos sob o n. º 0700636-84.2023.8.07.0021, em trâmite neste juízo. Dê-se ciência ao MP. Documento assinado eletronicamente pela Juíza de Direito, abaixo identificada, na data da certificação digital.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã Número do Classe judicial: INVENTÁRIO (39)
29/11/2023, 00:00
Recebimento
27/11/2023, 23:47
Expedição de documento (Outros documentos)
27/11/2023, 23:47
Mero expediente
27/11/2023, 23:47
Conclusão (para decisão)
09/11/2023, 19:16
Documento (Certidão)
09/11/2023, 19:16
Petição (Petição (outras))
09/11/2023, 18:57
Documento (Certidão)
04/10/2023, 14:17
Apensamento
04/10/2023, 14:14
Petição (Petição (outras))
24/09/2023, 12:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/09/2023, 13:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0701757-50.2023.8.07.0021.
REQUERENTE: CLEANY NUNES VAZ HERDEIRO: A. G. N. REPRESENTANTE LEGAL: CLEANY NUNES VAZ INVENTARIADO(A): CLAUDIO GOMES DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando a prova testemunhal colhida nos autos da ação com pedido de reconhecimento e dissolução de união estável pós-morte (autos sob o n.º 0700636-84.2023.8.07.0021), ajuizada pela autora, reconsidero a decisão de ID 166573521, e firmo a competência deste juízo para processar e julgar o feito. Determino a suspensão deste processo até o julgamento e o trânsito em julgado da sentença, a ser prolatada nos autos sob o n. º 0700636-84.2023.8.07.0021, em trâmite neste juízo. Associem-se os processos. Com o trânsito em julgado naqueles autos, a autora deverá dar prosseguimento a este processo, juntando-se a sentença e certidão, independentemente de nova intimação. Intimem-se para ciência. documento assinado digitalmente CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA Juíza de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã Número do Classe judicial: INVENTÁRIO (39)
21/09/2023, 00:00
Petição (Petição (outras))
20/09/2023, 19:33
Recebimento
20/09/2023, 16:01
Expedição de documento (Outros documentos)
20/09/2023, 16:01
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
20/09/2023, 16:01
Petição (Petição (outras))
13/09/2023, 16:42
Conclusão (para decisão)
13/09/2023, 16:13
Publicação
30/08/2023, 00:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/08/2023, 00:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0701757-50.2023.8.07.0021.
REQUERENTE: CLEANY NUNES VAZ HERDEIRO: A. G. N. REPRESENTANTE LEGAL: CLEANY NUNES VAZ INVENTARIADO(A): CLAUDIO GOMES DA SILVA DESPACHO Quanto ao pedido retro, mantenho a decisão de ID 166573521 por seus próprios fundamentos. Cumpra-se. Documento assinado eletronicamente pela Juíza de Direito, abaixo identificada, na data da certificação digital.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã Número do Classe judicial: INVENTÁRIO (39)
29/08/2023, 00:00
Recebimento
25/08/2023, 15:30
Mero expediente
25/08/2023, 15:30
Publicação
02/08/2023, 00:23
Conclusão (para decisão)
01/08/2023, 13:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/08/2023, 01:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Ante o exposto, com fulcro no artigo 48 do CPC, declino da competência deste Juízo em favor de uma das Varas de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria, competente para processar e julgar o presente feito.