Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0707280-74.2021.8.07.0001.
AUTOR: FRANCISCO DAS CHAGAS OLIVEIRA
REU: BANCO DO BRASIL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Verifico que o tema 1.300 do STJ, em julgamento, determinou suspender as ações que versem sobre a questão, a fim de decidir: "Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista." Assim, suspendo o feito até o julgamento do tem 1.300 do STJ. Assinado eletronicamente pelo(a) MM. Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). r
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)