Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0061575-88.2010.8.07.0001.
EXEQUENTE: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP
EXECUTADO: SEBASTIAO PEIXOTO DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA I -
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VAFAZPUB 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Indefiro o pedido de ID 234182881, de suspensão da CNH e do passaporte da parte executada, porquanto tais medidas não teriam utilidade para a satisfação do crédito. Vide julgados do e. TJDFT: AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. SATISFAÇÃO DO CRÉDITO. IMPOSIÇÃO DE MEDIDAS COERCITIVAS ATÍPICAS. ARTIGO 139, INCISO IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. VIOLAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE. MENOR ONEROSIDADE DO DEVEDOR. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. A controvérsia recursal consiste no inconformismo do agravante/autor em face do indeferimento de medidas atípicas de coerção (pedido de suspensão da CNH). 2. O art. 139, inc. IV do CPC prevê a utilização de medidas coercitivas atípicas. 3. Na hipótese, a suspensão da CNH do devedor constitui medida que ostenta caráter punitivo, desprovida da necessária proporcionalidade e razoabilidade para autorizar sua utilização para a satisfação do crédito pretendido, de sorte que deve ser mantida a decisão de indeferimento. 4. RECURSO CONHECIDO e DESPROVIDO. (Acórdão 1849038, AGRAVO DE INSTRUMENTO 0751507-84.2023.8.07.0000, Relator Desembargador ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO, 7ª Turma Cível, julgado em 24/4/2024.) AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. MEDIDAS COERCITIVAS ATÍPICAS. SUSPENSÃO DA CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO. APREENSÃO DE PASSAPORTES. QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO. AVERIGUAÇÃO DA EXISTÊNCIA DE CARTÕES DE CRÉDITO. DESCABIMENTO. 1. Conquanto seja viável a postulação de medidas executivas atípicas, com apoio no art. 139, inciso IV, do CPC, a suspensão da CNH, a apreensão de passaporte, bem como a quebra de sigilo bancário para averiguação da existência de cartões de crédito em nome dos devedores são medidas que não levam ao adimplemento da obrigação, configurando-se em providências inadequadas e ineficazes para satisfação do crédito pretendido. 2. Agravo de instrumento não provido. (Acórdão 1847779, AGRAVO DE INSTRUMENTO 0750264-08.2023.8.07.0000, Relator Desembargador ARNOLDO CAMANHO, 4ª Turma Cível, julgado em 19/4/2024.) II - Intime-se. Prazo: QUINZE DIAS. III - Sem mais requerimentos, aguarde-se a prescrição intercorrente, conforme decisão ID 225188537. BRASÍLIA, DF, 16 de maio de 2025 13:05:12. ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL Juiz de Direito