Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
DEFIRO o pedido de ID 215826459. Após o trânsito em julgado da sentença de ID 212584935, EXPEÇA-SE ordem de transferência dos valores depositados na conta judicial nº 780362225, conforme ID 214637642, no valor de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), mais acréscimos legais proporcionais, se houver, para Caixa Econômica Federal, Ag. 3921, Cc 00022498-0, Állefi Henrri Profetisa Neves, CPF 045.900.771-83. Após, dê-se baixa e arquive-se. Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. Publique-se. Intime-se.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
DEFIRO o pedido de ID 215826459. Após o trânsito em julgado da sentença de ID 212584935, EXPEÇA-SE ordem de transferência dos valores depositados na conta judicial nº 780362225, conforme ID 214637642, no valor de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), mais acréscimos legais proporcionais, se houver, para Caixa Econômica Federal, Ag. 3921, Cc 00022498-0, Állefi Henrri Profetisa Neves, CPF 045.900.771-83. Após, dê-se baixa e arquive-se. Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. Publique-se. Intime-se.
13/11/2024, 00:00
Trânsito em julgado
12/11/2024, 12:20
Recebimento
11/11/2024, 15:42
deferimento
11/11/2024, 15:42
Conclusão (para decisão)
08/11/2024, 18:57
Petição (Petição (outras))
04/11/2024, 13:50
Petição (Petição (outras))
04/11/2024, 13:48
Petição (Petição (outras))
25/10/2024, 21:59
Decurso de Prazo
24/10/2024, 02:20
Expedição de documento (Outros documentos)
21/10/2024, 14:02
Expedição de documento (Certidão)
21/10/2024, 14:02
Petição (Petição (outras))
19/10/2024, 22:38
Documento (Certidão)
16/10/2024, 03:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/10/2024, 02:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Em face do exposto, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes (ID 209220939/212042055), o que faço na forma do artigo 487, inc. III, alínea “b”, do Código de Processo Civil, recomendando seu fiel cumprimento. Sem custas, uma vez que a transação ocorreu antes da prolação da sentença (art. 90, § 3º, do CPC). Sem honorários, porque certamente já incluídos no valor inserto no acordo. Publicada a sentença, certificado seu trânsito em julgado, não havendo outros requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Sentença registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. Publique-se. Intime-se.
01/10/2024, 00:00
Recebimento
30/09/2024, 08:23
Expedição de documento (Outros documentos)
30/09/2024, 08:23
Homologação de Transação
30/09/2024, 08:23
Conclusão (para decisão)
24/09/2024, 13:36
Petição (Petição (outras))
23/09/2024, 21:38
Petição (Petição (outras))
23/09/2024, 17:29
Decurso de Prazo
14/09/2024, 02:22
Expedição de documento (Outros documentos)
06/09/2024, 13:15
Expedição de documento (Certidão)
06/09/2024, 13:15
Publicação
06/09/2024, 02:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Intime-se a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar sobre a contraproposta apresentada pela parte requerida ao ID. 209220939. Após, voltem os autos conclusos. Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. Publique-se. Intime-se.
05/09/2024, 00:00
Recebimento
04/09/2024, 08:50
Mero expediente
04/09/2024, 08:50
Petição (Petição (outras))
29/08/2024, 12:03
Petição (Petição (outras))
26/08/2024, 09:36
Publicação
14/08/2024, 02:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/08/2024, 02:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0720548-07.2022.8.07.0020.
AUTOR: ALLEFI HENRRI PROFETISA NEVES
REU: HOSPITAL SANTA MARTA LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram da(s) instância(s) superior(es) Sentença cassada. Assim, faço os autos conclusos. Águas Claras/DF, 9 de agosto de 2024. MARILIA DE MORAES GOMES RAMOS Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
13/08/2024, 00:00
Conclusão (para decisão)
09/08/2024, 13:54
Expedição de documento (Outros documentos)
09/08/2024, 13:54
Expedição de documento (Certidão)
09/08/2024, 13:54
Recebimento
08/08/2024, 16:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Ementa - APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. ATENDIMENTO MÉDICO. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. PROVA PERICIAL. NECESSÁRIA. NULIDADE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA CASSADA. 1. Sendo o juiz é o destinatário da prova (art. 371 do CPC), quando constatar que os elementos constantes dos autos são suficientes à formação de sua convicção, pode indeferir as provas reputadas impertinentes e conhecer diretamente do pedido e proferir sentença, sem que essa providência caracterize cerceamento de defesa. Inteligência do artigo 355, I, do CPC. 2. Ainda que tenha a liberdade para determinar as provas necessárias e úteis ao deslinde da controvérsia, na busca da verdade real, o magistrado deve se atentar para as hipóteses em que a prova pericial é imprescindível para o deslinde da causa. 3. Pairando dúvidas quanto aos fatos alegados pelas partes, e não sendo possível dirimi-las com as provas constantes nos autos, cabe ao magistrado determinar a produção de prova pericial necessária para o julgamento do feito, conforme preceitua o artigo 370 do CPC. 4. Recurso conhecido e provido. Sentença cassada.
16/07/2024, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
17/05/2024, 17:37
Petição (Contra-razões)
10/05/2024, 11:07
Publicação
19/04/2024, 02:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/04/2024, 02:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0720548-07.2022.8.07.0020.
AUTOR: ALLEFI HENRRI PROFETISA NEVES
REU: HOSPITAL SANTA MARTA LTDA CERTIDÃO Certifico que a parte REQUERIDA apresentou apelação ao ID 192048123. Certifico, ainda, que transcorreu in albis o prazo para a parte adversa anexar recurso. Fica a parte apelada intimada a apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1010, §1, do CPC. Nos termos §3º do referido artigo, apresentadas as contrarrazões ou transcorrido o prazo, os autos serão remetidos ao e. TJDFT. Águas Claras/DF, 12 de abril de 2024. KENYA ALVES DA SILVA Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
18/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
12/04/2024, 18:28
Petição (Apelação)
04/04/2024, 10:15
Decurso de Prazo
02/04/2024, 04:38
Publicação
06/03/2024, 03:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/03/2024, 02:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Em face do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial para condenar a parte requerida a pagar à parte autora a quantia de R$ 3.000,00 (três mil reais), a título de indenização por danos morais, que deverá ser corrigida pelo INPC, a partir da prolação da presente decisão, acrescida de juros de mora de 1% ao mês, a partir da citação, não incidindo à espécie o disposto na Súmula 54 do STJ, na medida em que a violação aos direitos da personalidade da parte autora decorreu de ilícito contratual e não extracontratual. Condeno a parte requerida ao pagamento das custas processuais, bem como a pagar honorários em favor da advogada da parte autora, que fixo em 10% (dez por cento) do valor atualizado da condenação, o que faço com base no artigo 85, § 2º, do CPC. Na forma do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, declaro encerrada a fase de cognição, com a resolução de seu mérito. Transitada em julgado, não havendo manifestação do(s) interessado(s) na execução, recolhidas as custas, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Sentença registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. Publique-se. Intime-se.
05/03/2024, 00:00
Recebimento
29/02/2024, 08:30
Expedição de documento (Outros documentos)
29/02/2024, 08:30
Procedência
29/02/2024, 08:30
Conclusão (para julgamento)
27/11/2023, 20:43
Decurso de Prazo
25/11/2023, 04:20
Decurso de Prazo
20/11/2023, 03:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/11/2023, 02:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Diante de tais premissas declaro o feito saneado. Rejeito a ilegitimidade passiva alegada pela parte requerida, bem como o pedido de denunciação à lide e ainda a inclusão do plano de saúde do polo passivo e a juntada de possíveis e incertos prontuários de dentista pelo demandante. Afasto ainda a preliminar de impugnação à gratuidade de justiça. Na forma do art. 370 do CPC, dispensa-se maior instrução probatória. Preclusa esta decisão, venham os autos conclusos para julgamento. Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. Publique-se. Intime-se.
08/11/2023, 00:00
Recebimento
07/11/2023, 15:07
Expedição de documento (Outros documentos)
07/11/2023, 15:07
Decisão de Saneamento e Organização
07/11/2023, 15:07
Conclusão (para decisão)
27/09/2023, 21:48
Petição (Petição (outras))
21/09/2023, 19:15
Publicação
13/09/2023, 00:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/09/2023, 00:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0720548-07.2022.8.07.0020.
AUTOR: ALLEFI HENRRI PROFETISA NEVES
REU: HOSPITAL SANTA MARTA LTDA CERTIDÃO Nos termos da Portaria deste Juízo, fica a parte AUTORA intimada para se manifestar acerca da petição de ID 170781682, no prazo de 15 (quinze) dias. Águas Claras/DF, 5 de setembro de 2023. KENYA ALVES DA SILVA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'. Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”.
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
12/09/2023, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
05/09/2023, 17:22
Petição (Petição (outras))
01/09/2023, 23:28
Publicação
10/08/2023, 07:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/08/2023, 00:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Nesse contexto, a fim de possibilitar o saneamento do feito, bem como se verificar a necessidade de atendimento ao procedimento de eventual intervenção de terceiros nos autos, intime-se a parte requerida para, em 15 dias, esclarecer a que título pretende a modificação do polo passivo sugerida. Vindo manifestação, dê-se vista a parte ré também por 15 dias. Após, torne-se o feito à conclusão. Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. Publique-se. Intime-se.
09/08/2023, 00:00
Recebimento
03/08/2023, 09:47
Expedição de documento (Outros documentos)
03/08/2023, 09:47
Outras Decisões
03/08/2023, 09:47
Conclusão (para decisão)
10/07/2023, 16:58
Petição (Replica)
06/07/2023, 13:05
Publicação
21/06/2023, 01:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/06/2023, 01:51
Expedição de documento (Certidão)
19/06/2023, 12:32
Petição (Contestação)
13/06/2023, 08:51
Remessa (outros motivos)
24/05/2023, 14:11
Audiência do art. 334 CPC (realizada; Juiz(a))
24/05/2023, 14:10
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
23/05/2023, 00:22
Publicação
24/03/2023, 00:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/03/2023, 00:12
Expedição de documento (Outros documentos)
20/03/2023, 11:12
Publicação
07/03/2023, 00:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/03/2023, 00:07
Remessa (outros motivos)
27/02/2023, 14:31
Documento (Certidão)
27/02/2023, 14:30
Audiência do art. 334 CPC (designada; Juiz(a))
27/02/2023, 14:29
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação