Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0720760-28.2022.8.07.0020.
AUTOR: JOSUE CARVALHO DA COSTA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nada a prover na petição retro (Id. 203780647), visto que não foi deflagrado a fase de cumprimento de sentença. No mais, arquivem-se o feito nos termos da sentença de Id. 167417330 e Acórdão de Id. 194721601. Publique-se. Águas Claras, DF, 12 de julho de 2024 12:36:13. MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)