Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Ementa - Ementa: Direito processual civil. Apelação cível. Execução. Extinção do processo. Cadastramento eletrônico obrigatório. Pessoa jurídica. Não cumprimento. Indeferimento da inicial. Recurso desprovido. I. Caso em exame 1.
Trata-se de apelação interposta contra sentença que extinguiu o processo, sem resolução do mérito, nos autos de ação de execução. 2. A petição inicial foi indeferida em razão do não cumprimento da determinação judicial. O apelante requer a cassação da sentença e a retomada do feito executivo. 3. O apelante alega violação do art. 272, § 5º do CPC e da Portaria 224/2024 do CNJ, pretendendo a cassação da sentença e a retomada do feito. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em definir se a extinção do processo sem julgamento do mérito, em razão da ausência de cadastramento eletrônico, é válida. III. Razões de decidir 5. A Portaria 224/2024 do CNJ foi revogada e o art. 272, § 5º do CPC não se aplica ao caso em tela, pois não refere à exigência do cadastro da empresa nos sistemas eletrônicos. 6. O cadastramento nos sistemas de processo em autos eletrônicos é obrigatório para empresas, nos termos das Portarias GC 160/2017 e 140/2018 do TJDFT e do art. 246, § 1º do CPC. 7. A lei nº 11.419/2006 trata da informatização do processo judicial e visa imprimir celeridade e efetividade à prestação jurisdicional. 8. A jurisprudência deste Tribunal confirma que o descumprimento da determinação judicial para realização ou comprovação do cadastramento eletrônico, sem justificativa ou pedido de dilação de prazo, enseja o indeferimento da petição inicial, conforme artigos 321, parágrafo único e 485, I do CPC. IV. Dispositivo e tese 9. Recurso conhecido e desprovido. Tese de julgamento: "1. O cadastramento de pessoas jurídicas nos sistemas eletrônicos do tribunal é obrigatório por força de lei e regulamentação local, visando à celeridade processual, e justifica a extinção do processo sem julgamento do mérito em caso de descumprimento." ____________ Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, inc. LXI; CPC, arts. 246, § 1º, 272, § 5º, 321, parágrafo único, 485, I e 1.051; Lei nº 11.419/2006; Portarias GC 160/2017 e 140/2018 TJDFT. Jurisprudência relevante citada: TJDFT: Acórdão 1996870, Rel. Ana Cantarino, 5ª Turma Cível; Acórdão 1950983, Rel. Luís Gustavo B. de Oliveira, 3ª Turma Cível; Acórdão 1885030, Rel. Lucimeire Maria da Silva, 5ª Turma Cível.