Embargos à ExecuçãoEfeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à ExecuçãoLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOEmbargos à Execução
Decorrido prazo de VANESSA SILVA VIEIRA SANTOS em 19/06/2024 23:59.
20/06/2024, 04:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
14/06/2024, 03:29
Publicado Certidão em 11/06/2024.
14/06/2024, 03:29
Juntada de certidão
06/06/2024, 18:53
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Execução Fiscal do DF.
05/06/2024, 13:04
Recebidos os autos
05/06/2024, 13:04
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
21/05/2024, 17:14
Transitado em Julgado em 29/04/2024
21/05/2024, 17:13
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/04/2024 23:59.
30/04/2024, 04:19
Decorrido prazo de VANESSA SILVA VIEIRA SANTOS em 01/04/2024 23:59.
02/04/2024, 04:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
06/03/2024, 03:32
Publicado Sentença em 06/03/2024.
06/03/2024, 03:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0760761-04.2021.8.07.0016.
EMBARGANTE: VANESSA SILVA VIEIRA SANTOS
EMBARGADO: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172)
Cuida-se de ação envolvendo as partes acima mencionadas. Foi indeferida a gratuidade de justiça e a parte intimada a recolher as custas. Ficou inerte. Decido. Como já dito, foi indeferida a gratuidade de justiça e a parte intimada a recolher as custas. Ficou inerte. Não houve recurso. Há falta de pressuposto processual, que é o recolhimento das custas após o indeferimento da gratuidade de justiça.
Ante o exposto, extingo este processo sem resolução do mérito, com apoio no art. 485, inciso IV, do Código de Processo Civil. Custas pela parte embargante, pois houve análise da petição inicial. Sem honorários advocatícios. Traslade-se cópia desta para os autos da execução ou processo associado. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital.