Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0029875-02.2007.8.07.0001.
EXEQUENTE: SOCIEDADE PORVIR CIENTIFICO
EXECUTADO: HELENA MARIA DE ALMEIDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Indefiro o pedido de ID Num. 280081563, pois a transferência desse encargo para a serventia judicial apenas se justificaria em situações excepcionais de impossibilidade técnica ou recusa injustificada do órgão em receber o documento protocolado pela parte, o que não restou demonstrado no caso em tela. A mera demora administrativa na implementação da ordem de penhora não altera a natureza da diligência, que permanece sob a responsabilidade do credor. Ademais, ressalte-se que o documento judicial (Ofício nº 154/2026) já se encontra disponível nos autos com assinatura eletrônica e código de autenticidade, possuindo plena validade para ser apresentado pela parte exequente ao destinatário, inclusive por meio eletrônico, conforme facultado anteriormente. Assim, intime-se a parte exequente para dar cumprimento à certidão de ID Num. 277803544, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção. 4(DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE). WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito