Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0701920-47.2020.8.07.0017.
EXEQUENTE: CONDOMINIO PARQUE RIACHO 41
EXECUTADO: CARLOS ALBERTO RANGEL SIQUEIRA SENTENÇA CONDOMINIO PARQUE RIACHO 41 propõe EXECUÇÃO DE DESPESAS CONDOMINIAIS em desfavor de CARLOS ALBERTO RANGEL SIQUEIRA, em 22/04/2020 18:14:57, partes qualificadas. No ID 205702278 a executada juntou planilha atualizada do débito e ofertou proposta de acordo. No ID 209554130 a exequente juntou planilha atualizada do débito, rejeitou a proposta de acordo e ofertou uma contraproposta. No ID 210435137 a executada informou que depositou em juízo o valor informado pela exequente, a fim de evitar os efeitos da mora, mas que discorda que o débito seja este valor, assim requereu a remessa dos autos para a contadoria judicial, para que seja informado seu valor correto. No ID 218773443 foi juntado os cálculos realizados pela contadoria judicial, em que consta que o débito era no valor de R$ 9.381,51; R$ 591,21 a menos do que o valor deposito pela executada no ID 210435137. No ID 220013344 a exequente requereu o levantamento dos valores e informou dados bancários para sua transferência. No ID 219028310 a executada requereu o levantamento dos valores excedentes e informou dados bancários para sua transferência. Decido
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Ante o exposto, extingo o processo em face do pagamento, com fundamento no art. 924, II do CPC. Custas finais, se houver, pela parte executada. Expeça-se alvará, independentemente de preclusão, para levantamento de valores depositados, em favor da exequente (CONDOMINIO PARQUE RIACHO 41). R$ 9.381,51 (ID 210435137), mais acréscimos. Transfira-se os valores para conta corrente indicada pela exequente no ID 22001334: TITULAR: MARTINS E MEURER ADVOGADOS, CNPJ: 55.082.502/0001-09; BANCO: BRADESCO; AGÊNCIA: 1170; CONTA CORRENTE: 580-0. Escritório de advocacia com poderes para receber e dar quitação (IDs 61762124 e 203645662). Expeça-se alvará, independentemente de preclusão, para levantamento de valores depositados, em favor da executada (CARLOS ALBERTO RANGEL SIQUEIRA). R$ 591,21 (ID 210435137), mais acréscimos. Transfira-se os valores para conta corrente indicada pela executada no ID 219028310: TITULAR: CARLOS ALBERTO RANGEL SIQUEIRA, CPF: 099.106.893-91; BANCO: ITAÚ; AGÊNCIA: 7161; CONTA CORRENTE: 41062-1. Transitado em julgado de imediato, em razão da ausência de interesse recursal. Sentença registrada eletronicamente, publique-se e intimem-se. Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 16 de janeiro de 2025. ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 1