Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0708537-72.2024.8.07.0020.
EMBARGANTE: LAURA APARECIDA DOS SANTOS, ADELITON ROCHA MALAQUIAS
EMBARGADO: ADELITON ROCHA MALAQUIAS, GILMEIRE DE SOUZA BAIAO, MV EMPREENDIMENTOS LTDA, LAURA APARECIDA DOS SANTOS D E C I S Ã O
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JoãoEgmont Gabinete do Des. João Egmont Número do Classe judicial: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Trata-se de dois embargos declaratórios opostos por MV EMPREENDIMENTOS LTDA e ADÉLITON ROCHA MALAQUIAS, contra o acórdão de ID 84055202, o qual negou provimento aos apelos interpostos nos autos da ação declaratória de nulidade de escritura pública cumulada com indenização por danos morais, ajuizada por LAURA APARECIDA DOS SANTOS. Antes do julgamento dos embargos, as partes MV Empreendimentos LTDA e Laura Aparecida dos Santos apresentam petição na qual comunicam a realização de acordo (ID 85598834 e 85602429) Intimados, as partes Adeliton Rocha Malaquias e Gilmeire de Souza Baião manifestaram-se favoravelmente (ID nº 86312431 e 86317736). É o breve relato. Decido. As partes demonstram nítido interesse no desfecho negociado da lide, pois, como se observa dos termos do acordo, efetivamente, transigiram quanto ao objeto da demanda. Com efeito, é possível a homologação do referido negócio jurídico nesta sede recursal, seja porque o Código de Processo Civil privilegia a autocomposição entre as partes, possibilitando sua realização “a qualquer tempo” (art. 139, V, do CPC), seja porque as partes são capazes e a causa versa sobre direito disponível, seja porque os respectivos patronos signatários do acordo têm poderes expressos para transigir. Dentro desse contexto, homologo o acordo apresentado pelas partes e extingo o feito, com resolução do mérito, nos termos do art. 87, VIII, do RITJDFT e art. 487, III, “b”, do CPC. Publique-se. Intimem-se. Após, baixem os autos ao Juízo de origem, para arquivamento e comunicação ao Cartório de Distribuição. BRASÍLIA, DF, 6 de julho de 2026 14:29:28. JOAO EGMONT LEONCIO LOPES Desembargador