SANTANDER SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
CNPJ
Reu
Advogados / Representantes
DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA
OAB/DF 44215·CPF·Representa: Autor
ABNER MACHADO BESSA
OAB/GO 41776·CPF·Representa: Autor
JOAO THOMAZ PRAZERES GONDIM
OAB/RJ 62192·CPF·Representa: Autor
RODRIGO ALVES DO NASCIMENTO
OAB/DF 36660·CPF·Representa: Autor
DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA
OAB/DF 44215·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0702303-64.2020.8.07.0004.
REQUERENTE: ANTONIO RIBEIRO DE ARAUJO
REQUERIDO: SANTANDER SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. DENUNCIADO A LIDE: MINEIRO MULTIMARCAS LTDA CERTIDÃO Tendo em vista a juntada ao processo, pela Contadoria-Partidoria Judicial, dos demonstrativos do cálculo das custas finais, e em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica(m) a(s) parte(s) sucumbente(s) intimada(s) na(s) pessoa(s) de seu(s) advogado(s), por publicação, para efetuar(em) o pagamento das custas finais no prazo de 05 (cinco) dias úteis. Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos Fóruns. Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado ao processo, para as devidas baixas e anotações de praxe. Ficam as partes advertidas de que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a Tabela de Temporalidade aprovada pelo Tribunal (art. 100, § 3° do Provimento Geral da Corregedoria). Gama/DF, 21 de novembro de 2025 12:37:09. DEISE MARIA VITAL COUTINHO Diretor de Secretaria
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO (1107)
24/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Trata-se de ação de conhecimento em fase de cumprimento voluntário de sentença ajuizada por ANTONIO RIBEIRO DE ARAUJO em face de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. e de MINEIRO MULTIMARCAS LTDA Devidamente intimada, a parte devedora pagou a integralidade da quantia vindicada, a qual inclusive já levantada, informando a quitação da dívida. Face ao exposto, declaro satisfeita a obrigação de pagar quantia estabelecida na sentença. Com fundamento nos art. 513 c/c art. 924, II do Código de Processo Civil, julgo extinto o cumprimento de sentença. A parte devedora arcará com as custas finais do processo, se houver. Após o trânsito em julgado da presente sentença, pagas as custas processuais, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. Publique-se, registre-se e intimem-se. Assinado eletronicamente pelo(a) MM. Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). E
22/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0702303-64.2020.8.07.0004.
REQUERENTE: ANTONIO RIBEIRO DE ARAUJO
REQUERIDO: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. DENUNCIADO A LIDE: MINEIRO MULTIMARCAS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Manifeste a parte autora sobre o depósito ID251175253 e a satisfação do débito nos autos. Prazo de cinco (05) dias. Fica desde já liberada a transferência do valor depositado para a parte autora. Assinado eletronicamente pelo(a) MM. Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). mvr
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO (1107)
16/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0702303-64.2020.8.07.0004.
REQUERENTE: ANTONIO RIBEIRO DE ARAUJO
REQUERIDO: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. DENUNCIADO A LIDE: MINEIRO MULTIMARCAS LTDA DESPACHO Petição ID243243902 da parte autora. Manifeste a parte ré acerca da petição supra em cinco (05) dias, sob pena de prosseguimento do feito. Assinado eletronicamente pelo(a) MM. Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). mvr
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO (1107)
20/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0702303-64.2020.8.07.0004.
REQUERENTE: ANTONIO RIBEIRO DE ARAUJO
REQUERIDO: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. DENUNCIADO A LIDE: MINEIRO MULTIMARCAS LTDA DESPACHO Petição ID243243902 da parte autora. Manifeste a parte ré acerca da petição supra em cinco (05) dias, sob pena de prosseguimento do feito. Assinado eletronicamente pelo(a) MM. Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). mvr
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO (1107)
19/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0702303-64.2020.8.07.0004.
REQUERENTE: ANTONIO RIBEIRO DE ARAUJO
REQUERIDO: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. DENUNCIADO A LIDE: MINEIRO MULTIMARCAS LTDA DESPACHO Petição ID243243902 da parte autora. Manifeste a parte ré acerca da petição supra em cinco (05) dias, sob pena de prosseguimento do feito. Assinado eletronicamente pelo(a) MM. Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). mvr
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO (1107)
19/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0702303-64.2020.8.07.0004.
REQUERENTE: ANTONIO RIBEIRO DE ARAUJO
REQUERIDO: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. DENUNCIADO A LIDE: MINEIRO MULTIMARCAS LTDA DESPACHO Para análise do pedido ID239272241, traga a parte credora planilha detalhada e atualizada do débito. Prazo de cinco (05) dias. Assinado eletronicamente pelo(a) MM. Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). mvr
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO (1107)
17/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0702303-64.2020.8.07.0004.
REQUERENTE: ANTONIO RIBEIRO DE ARAUJO
REQUERIDO: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. DENUNCIADO A LIDE: MINEIRO MULTIMARCAS LTDA DESPACHO Manifeste a parte autora sobre a petição ID237274865 da ré Aymoré Crédito, Financiamento em cinco (05) dias. Assinado eletronicamente pelo(a) MM. Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). mvr
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO (1107)
11/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0702303-64.2020.8.07.0004.
REQUERENTE: ANTONIO RIBEIRO DE ARAUJO
REQUERIDO: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. DENUNCIADO A LIDE: MINEIRO MULTIMARCAS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Manifeste a a parte ré sobre a petição ID229043435 em cinco (05) dias. Assinado eletronicamente pelo(a) MM. Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). mvr
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO (1107)
13/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0702303-64.2020.8.07.0004.
REQUERENTE: ANTONIO RIBEIRO DE ARAUJO
REQUERIDO: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. DENUNCIADO A LIDE: MINEIRO MULTIMARCAS LTDA CERTIDÃO De ordem da MM. Juíza de Direito desta 2ª Vara Cível do Gama, certifico que não há como incluir, no alvará eletrônico, o escritório como advogado recebedor. A serventia não consegue realizar o cadastro do escritório, como advogado da parte, pois o sistema não aceitar CNPJ. Assim sendo, informe os dados bancários/pix do advogado constante na procuração como poderes para receber e dar quitação, e o ID da procuração. Esclareço que o PJE aceita a inclusão de escritório quando é credor, parte no feito, mas não como advogado. Caso queira o cadastro do escritório no sistema, deverá verificar junto ao chat do PJE, qual o procedimento para inclusão. Gama, 14 de março de 2025 17:58:08. TAYENNE YUKIE RODRIGUES NAKANO Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO (1107)
18/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0702303-64.2020.8.07.0004.
REQUERENTE: ANTONIO RIBEIRO DE ARAUJO
REQUERIDO: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. DENUNCIADO A LIDE: MINEIRO MULTIMARCAS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O cumprimento de sentença ainda não foi recebido, razão pelo qual deixo para apreciar a questão de cumprimento voluntário da obrigação após o decurso do prazo de sua intimação.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO (1107) Indefiro o pedido do autor de nova remessa dos autos para a contadoria, visto que se trata de cálculos aritiméticos simples, já realizado pelo credor em seu requerimento de cumprimento de sentença, devendo, contudo, ajustar o cálculo do dano moral, levando em consideração que a correção monetária, pelo INPC, deve se iniciar da data de sua fixação (Súmula 362 do STJ) e os juros de mora, de 1% ao mês, a partir da citação. Ademais a contadoria é orgão auxiliar do juízo, e não da parte, bem como não há controvérsia dos cálculos ventilada pelo devedor. Assim, concedo o derradeiro prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de retorno ao arquivo, para apresentar a tabela evolutiva do débito, nos termos delimitados pelo título executivo judicial. Sem prejuízo, expeça-se alvará de levantamento ou transfira-se eletronicamente, desde já, a quantia depositada voluntariamente pela parte requerida na lauda de ID 193691663, em favor do credor. Assinado eletronicamente pelo(a) MM. Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). r
13/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0702303-64.2020.8.07.0004.
REQUERENTE: ANTONIO RIBEIRO DE ARAUJO
REQUERIDO: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. DENUNCIADO A LIDE: MINEIRO MULTIMARCAS LTDA CERTIDÃO Ficam as partes intimadas a se manifestar quanto aos cálculos de ID 210818251, no prazo de 5 (cinco) dias úteis. Gama/DF, 16 de setembro de 2024 16:16:16. TAYENNE YUKIE RODRIGUES NAKANO Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO (1107)
18/09/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0702303-64.2020.8.07.0004.
REQUERENTE: ANTONIO RIBEIRO DE ARAUJO
REQUERIDO: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. DENUNCIADO A LIDE: MINEIRO MULTIMARCAS LTDA DESPACHO Esclareça a parte autora o seu pedido ID204566346, uma vez que não consta do Acórdão indicado a condenação nos percentuais constantes do pedido retro. 16% é o percentual de condenação em honorários, com a majoração da Segunda Instância. Prazo de cinco (05) dias. Assinado eletronicamente pelo(a) MM. Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). mvr
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO (1107)
12/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0702303-64.2020.8.07.0004.
REQUERENTE: ANTONIO RIBEIRO DE ARAUJO
REQUERIDO: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. DENUNCIADO A LIDE: MINEIRO MULTIMARCAS LTDA CERTIDÃO Fica a parte AUTORA intimada a se manifestar quanto aos documentos de ID 204045780, no prazo de 5 (cinco) dias úteis. Gama/DF, 15 de julho de 2024 17:32:09. TAYENNE YUKIE RODRIGUES NAKANO Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO (1107)
17/07/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0702303-64.2020.8.07.0004.
REQUERENTE: ANTONIO RIBEIRO DE ARAUJO
REQUERIDO: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. DENUNCIADO A LIDE: MINEIRO MULTIMARCAS LTDA DESPACHO Manifeste a parte autora sobre o comunicado de pagamento da devedora, ID193691662 em cinco (05) dias. Assinado eletronicamente pelo(a) MM. Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). mvr
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO (1107)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Trata-se de ação de conhecimento em fase de cumprimento voluntário de sentença ajuizada por ANTONIO RIBEIRO DE ARAUJO em face de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. e de MINEIRO MULTIMARCAS LTDA Devidamente intimada, a parte devedora pagou a integralidade da quantia vindicada, a qual inclusive já levantada, informando a quitação da dívida. Face ao exposto, declaro satisfeita a obrigação de pagar quantia estabelecida na sentença. Com fundamento nos art. 513 c/c art. 924, II do Código de Processo Civil, julgo extinto o cumprimento de sentença. A parte devedora arcará com as custas finais do processo, se houver. Após o trânsito em julgado da presente sentença, pagas as custas processuais, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. Publique-se, registre-se e intimem-se. Assinado eletronicamente pelo(a) MM. Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). E
22/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0702303-64.2020.8.07.0004.
REQUERENTE: ANTONIO RIBEIRO DE ARAUJO
REQUERIDO: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. DENUNCIADO A LIDE: MINEIRO MULTIMARCAS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Manifeste a parte autora sobre o depósito ID251175253 e a satisfação do débito nos autos. Prazo de cinco (05) dias. Fica desde já liberada a transferência do valor depositado para a parte autora. Assinado eletronicamente pelo(a) MM. Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). mvr
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO (1107)
16/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0702303-64.2020.8.07.0004.
REQUERENTE: ANTONIO RIBEIRO DE ARAUJO
REQUERIDO: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. DENUNCIADO A LIDE: MINEIRO MULTIMARCAS LTDA DESPACHO Petição ID243243902 da parte autora. Manifeste a parte ré acerca da petição supra em cinco (05) dias, sob pena de prosseguimento do feito. Assinado eletronicamente pelo(a) MM. Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). mvr
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO (1107)
20/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0702303-64.2020.8.07.0004.
REQUERENTE: ANTONIO RIBEIRO DE ARAUJO
REQUERIDO: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. DENUNCIADO A LIDE: MINEIRO MULTIMARCAS LTDA DESPACHO Petição ID243243902 da parte autora. Manifeste a parte ré acerca da petição supra em cinco (05) dias, sob pena de prosseguimento do feito. Assinado eletronicamente pelo(a) MM. Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). mvr
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO (1107)
19/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0702303-64.2020.8.07.0004.
REQUERENTE: ANTONIO RIBEIRO DE ARAUJO
REQUERIDO: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. DENUNCIADO A LIDE: MINEIRO MULTIMARCAS LTDA DESPACHO Petição ID243243902 da parte autora. Manifeste a parte ré acerca da petição supra em cinco (05) dias, sob pena de prosseguimento do feito. Assinado eletronicamente pelo(a) MM. Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). mvr
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO (1107)
19/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0702303-64.2020.8.07.0004.
REQUERENTE: ANTONIO RIBEIRO DE ARAUJO
REQUERIDO: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. DENUNCIADO A LIDE: MINEIRO MULTIMARCAS LTDA DESPACHO Para análise do pedido ID239272241, traga a parte credora planilha detalhada e atualizada do débito. Prazo de cinco (05) dias. Assinado eletronicamente pelo(a) MM. Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). mvr
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO (1107)
17/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0702303-64.2020.8.07.0004.
REQUERENTE: ANTONIO RIBEIRO DE ARAUJO
REQUERIDO: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. DENUNCIADO A LIDE: MINEIRO MULTIMARCAS LTDA DESPACHO Manifeste a parte autora sobre a petição ID237274865 da ré Aymoré Crédito, Financiamento em cinco (05) dias. Assinado eletronicamente pelo(a) MM. Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). mvr
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO (1107)
11/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0702303-64.2020.8.07.0004.
REQUERENTE: ANTONIO RIBEIRO DE ARAUJO
REQUERIDO: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. DENUNCIADO A LIDE: MINEIRO MULTIMARCAS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Manifeste a a parte ré sobre a petição ID229043435 em cinco (05) dias. Assinado eletronicamente pelo(a) MM. Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). mvr
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO (1107)
13/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0702303-64.2020.8.07.0004.
REQUERENTE: ANTONIO RIBEIRO DE ARAUJO
REQUERIDO: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. DENUNCIADO A LIDE: MINEIRO MULTIMARCAS LTDA CERTIDÃO De ordem da MM. Juíza de Direito desta 2ª Vara Cível do Gama, certifico que não há como incluir, no alvará eletrônico, o escritório como advogado recebedor. A serventia não consegue realizar o cadastro do escritório, como advogado da parte, pois o sistema não aceitar CNPJ. Assim sendo, informe os dados bancários/pix do advogado constante na procuração como poderes para receber e dar quitação, e o ID da procuração. Esclareço que o PJE aceita a inclusão de escritório quando é credor, parte no feito, mas não como advogado. Caso queira o cadastro do escritório no sistema, deverá verificar junto ao chat do PJE, qual o procedimento para inclusão. Gama, 14 de março de 2025 17:58:08. TAYENNE YUKIE RODRIGUES NAKANO Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO (1107)
18/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0702303-64.2020.8.07.0004.
REQUERENTE: ANTONIO RIBEIRO DE ARAUJO
REQUERIDO: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. DENUNCIADO A LIDE: MINEIRO MULTIMARCAS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O cumprimento de sentença ainda não foi recebido, razão pelo qual deixo para apreciar a questão de cumprimento voluntário da obrigação após o decurso do prazo de sua intimação.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO (1107) Indefiro o pedido do autor de nova remessa dos autos para a contadoria, visto que se trata de cálculos aritiméticos simples, já realizado pelo credor em seu requerimento de cumprimento de sentença, devendo, contudo, ajustar o cálculo do dano moral, levando em consideração que a correção monetária, pelo INPC, deve se iniciar da data de sua fixação (Súmula 362 do STJ) e os juros de mora, de 1% ao mês, a partir da citação. Ademais a contadoria é orgão auxiliar do juízo, e não da parte, bem como não há controvérsia dos cálculos ventilada pelo devedor. Assim, concedo o derradeiro prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de retorno ao arquivo, para apresentar a tabela evolutiva do débito, nos termos delimitados pelo título executivo judicial. Sem prejuízo, expeça-se alvará de levantamento ou transfira-se eletronicamente, desde já, a quantia depositada voluntariamente pela parte requerida na lauda de ID 193691663, em favor do credor. Assinado eletronicamente pelo(a) MM. Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). r
13/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0702303-64.2020.8.07.0004.
REQUERENTE: ANTONIO RIBEIRO DE ARAUJO
REQUERIDO: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. DENUNCIADO A LIDE: MINEIRO MULTIMARCAS LTDA CERTIDÃO Ficam as partes intimadas a se manifestar quanto aos cálculos de ID 210818251, no prazo de 5 (cinco) dias úteis. Gama/DF, 16 de setembro de 2024 16:16:16. TAYENNE YUKIE RODRIGUES NAKANO Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO (1107)
18/09/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0702303-64.2020.8.07.0004.
REQUERENTE: ANTONIO RIBEIRO DE ARAUJO
REQUERIDO: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. DENUNCIADO A LIDE: MINEIRO MULTIMARCAS LTDA DESPACHO Esclareça a parte autora o seu pedido ID204566346, uma vez que não consta do Acórdão indicado a condenação nos percentuais constantes do pedido retro. 16% é o percentual de condenação em honorários, com a majoração da Segunda Instância. Prazo de cinco (05) dias. Assinado eletronicamente pelo(a) MM. Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). mvr
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO (1107)
12/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0702303-64.2020.8.07.0004.
REQUERENTE: ANTONIO RIBEIRO DE ARAUJO
REQUERIDO: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. DENUNCIADO A LIDE: MINEIRO MULTIMARCAS LTDA CERTIDÃO Fica a parte AUTORA intimada a se manifestar quanto aos documentos de ID 204045780, no prazo de 5 (cinco) dias úteis. Gama/DF, 15 de julho de 2024 17:32:09. TAYENNE YUKIE RODRIGUES NAKANO Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO (1107)
17/07/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0702303-64.2020.8.07.0004.
REQUERENTE: ANTONIO RIBEIRO DE ARAUJO
REQUERIDO: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. DENUNCIADO A LIDE: MINEIRO MULTIMARCAS LTDA DESPACHO Manifeste a parte autora sobre o comunicado de pagamento da devedora, ID193691662 em cinco (05) dias. Assinado eletronicamente pelo(a) MM. Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). mvr
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO (1107)
22/04/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0702303-64.2020.8.07.0004.
REQUERENTE: ANTONIO RIBEIRO DE ARAUJO
REQUERIDO: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. DENUNCIADO A LIDE: MINEIRO MULTIMARCAS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a parte autora o seu requerimento de cumprimento de sentença, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, para: a) ajustar o cálculo do dano moral, levando em consideração que a correção monetária, pelo INPC, deve se iniciar da data de sua fixação (Súmula 362 do STJ) e os juros de mora, de 1% ao mês, a partir da citação; b) entranhar a guia de custas referente a fase de cumprimento de sentença, bem como o comprovante de pagamento. A emenda deverá ser apresentada na forma de nova peça. Documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) MM. Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). r
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO (1107)
18/03/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0702303-64.2020.8.07.0004.
REQUERENTE: ANTONIO RIBEIRO DE ARAUJO
REQUERIDO: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. DENUNCIADO A LIDE: MINEIRO MULTIMARCAS LTDA CERTIDÃO De ordem da Juíza de Direito desta Serventia, nos termos da Portaria 02/2016, faço vista às partes sobre o retorno dos autos a este Juízo. Gama/DF, 8 de março de 2024 11:06:49. TAYENNE YUKIE RODRIGUES NAKANO Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO (1107)
11/03/2024, 00:00
Baixa Definitiva
07/03/2024, 07:32
Expedição de documento (Certidão)
07/03/2024, 07:32
Trânsito em julgado
07/03/2024, 07:31
Decurso de Prazo
07/03/2024, 02:16
Decurso de Prazo
06/03/2024, 02:17
Petição (Petição (outras))
29/02/2024, 12:11
Publicação
09/02/2024, 02:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/02/2024, 02:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Ementa - APELAÇÃO. CIVIL E CONSUMIDOR. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PRELIMINARES. ILEGITIMIDADE PASSIVA. DIALETICIDADE RECURSAL. REJEITADAS. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. IMPUGNAÇÃO. REJEITADA. EMPRÉSTIMO REALIZADO MEDIANTE FRAUDE. FORNECEDORAS. SOLIDARIEDADE. DANO MORAL. RAZOABILIDADE. PROPORCIONALIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PRETENSÃO DECLARATÓRIA. BASE DE CÁLCULO. PROVEITO ECONÔMICO. 1. De acordo com a Teoria da Asserção, a verificação das condições da ação deve ser realizada com base nas afirmações contidas na petição inicial, in status assertionis. Caso a análise se volte para as provas constantes dos autos, o Juízo passa a ter natureza de mérito. Preliminar rejeitada. 2. Inexiste ofensa ao princípio da dialeticidade quando, da leitura das razões recursais podem ser extraídos os fundamentos por que se pretende a revisão da sentença, contrastando-os com os nela motivados, o que possibilita, inclusive, o pleno contraditório. Preliminar rejeitada. 3. Deferida gratuidade de justiça à autora/apelada, antes do oferecimento da contestação, não tendo a ré/apelada impugnado a concessão do benefício, na forma do art. 100 do CPC, encontra-se preclusa a oportunidade de fazê-lo, uma vez que ausente qualquer fato novo a respeito da hipossuficiência econômica reconhecida. 4. A relação jurídica existente entre as partes é de consumo, porquanto as partes se inserem nos conceitos de consumidor e fornecedor, consagrados nos arts. 2º e 3º do Código de Defesa do Consumidor (CDC), e consoante Súmula 297 do STJ: “O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras.” 5. No caso, restou comprovado pelo laudo de perícia grafotécnica que a assinatura aposta no contrato não foi produzida pelo punho do autor, comprovando o defeito no serviço das rés que permitiram que os documentos pessoais do autor fossem utilizados indevidamente para a aquisição do veículo mediante fraude perpetrada por terceiro, devendo responder solidariamente pelo dano. 6. Comprovado o nexo de causalidade entre o defeito na prestação do serviço e o evento danoso experimentado, deve ser declarada a nulidade do negócio jurídico, porquanto a fraude praticada por terceiro não ilide a responsabilidade das rés pela inadequação do serviço prestado. 7. Para a fixação do valor, a título de compensação pecuniária devida ao autor, deve observar os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, o dano e sua extensão, a capacidade econômica das partes, sem que se descure da vedação ao enriquecimento sem causa, razão pela qual mantém-se o quantum fixado na sentença (R$ 8.000,00), porquanto se afigura adequado. 8. Uma vez que se trata de pretensão declaratória cumulada com condenatória e, julgado procedente o pedido, o somatório do valor da obrigação afastada e da condenação havida, traduz o proveito econômico obtido pela parte, devendo ser utilizado como parâmetro para a fixação da verba honorária de sucumbência. 9. Recursos conhecidos. Negado provimento ao recurso da ré e provido em parte o recurso do autor.