Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0703186-06.2023.8.07.0004.
EXEQUENTE: DANIELA BARBOSA DE OLIVEIRA
EXECUTADO: GUSTAVO AURELIANO SANTANA DE PAIVA 01576449106, GUSTAVO AURELIANO SANTANA DE PAIVA D E C I S Ã O
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRGAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Vistos etc.
Cuida-se de pedido de desconsideração da personalidade jurídica de grupo econômico de fato/sucessão empresarial entre o empresário individual executado e a empresária individual KIRCE CARLA DE PAULA COSTA. Afirma a credora que o empresário individual executado vem se valendo da empresária individual de KIRCE DE PAULA COSTA para recebimento de valores e evitar os atos constritivos. Assim, em cumprimento ao disposto no art. 135 do CPC, cite-se a sócia do suposto grupo econômico com o devedor, KIRCE DE PAULA COSTA, para que possa se manifestar sobre a existência do grupo econômico e da desconsideração postulada, devendo apresentar defesa no prazo de 15 dias, sob pena de preclusão. Promova, assim, a Secretaria, o cadastramento de KIRCE DE PAULA COSTA junto ao sistema PJE. Intimem-se. RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDÃO Juíza de Direito