Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Ementa - DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. SUPERENDIVIDAMENTO. REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS. LEI Nº 14.181/2021. REQUISITOS LEGAIS. AUSÊNCIA. PLANO DE PAGAMENTO INVIÁVEL. IMPOSSIBILIDADE DE IMPOSIÇÃO JUDICIAL. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Apelação cível interposta contra sentença que julgou improcedente pedido de repactuação de dívidas com fundamento na Lei nº 14.181/2021. A parte recorrente alegou situação de superendividamento, com dívidas que somam aproximadamente R$ 541.469,45 e renda líquida de R$ 7.406,53, propondo plano de pagamento limitado a 30% da renda mensal, em 60 parcelas, totalizando R$ 119.359,48. Pretensão de homologação judicial compulsória do plano, revisão dos contratos e preservação do mínimo existencial. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há três questões em discussão: (i) definir se a situação financeira da recorrente caracteriza superendividamento nos termos da Lei nº 14.181/2021; (ii) verificar se o plano apresentado atende aos requisitos legais para homologação judicial compulsória; e (iii) analisar a possibilidade de revisão dos contratos de mútuo quanto aos juros remuneratórios. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A caracterização do superendividamento exige demonstração da impossibilidade de o consumidor, pessoa física e de boa-fé, quitar suas dívidas sem comprometer o mínimo existencial, conforme art. 54-A, §1º, do CDC. 4. Embora comprovado comprometimento significativo da renda, o plano apresentado não assegura quitação integral do valor principal corrigido no prazo máximo de cinco anos, contrariando o art. 104-B, §4º, do CDC. 5. A imposição judicial de plano que desconsidere os requisitos legais configuraria perdão parcial da dívida, hipótese não prevista na legislação. 6. Alegação de inconstitucionalidade dos Decretos nº 11.150/2022 e 11.567/2023 não altera a conclusão, pois persiste a inviabilidade material de quitação no prazo legal. 7. Quanto à revisão dos juros remuneratórios, não há prova de abusividade, sendo legítima a pactuação dentro dos parâmetros de mercado. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso conhecido e desprovido. Tese de julgamento: "1. A configuração do superendividamento exige, em suma, demonstração da impossibilidade de o consumidor, de boa-fé, quitar suas dívidas sem comprometer seu mínimo existencial. 2. A ausência de proposta viável que assegure quitação integral do principal corrigido no prazo legal impede a imposição judicial de plano compulsório de repactuação, ainda que caracterizado o superendividamento." Dispositivos relevantes citados: arts. 54-A, §§1º a 3º, 104-A e 104-B do CDC; Decreto nº 11.150/2022. Jurisprudência relevante citada: TJDFT, Acórdão 1973364, 0701248-79.2023.8.07.0002; TJDFT, Acórdão 1876849, 0711606-09.2023.8.07.0001; TJDFT, Acórdão 1998817, 0715427-12.2023.8.07.0004.