Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
5. Defiro o pedido da parte executada (ID 217835754). 6. Oficie-se ao Cartório do 6º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal para que proceda ao cancelamento da penhora incidente no imóvel registrado na matrícula n.º 62.168 (antiga matrícula n.º 52.533), vinculada a estes autos. 7. Consigno que a sucumbência quanto à penhora é atribuída ao Distrito Federal, razão pela qual não são devidos emolumentos pelos atos de registro de penhora, averbação do seu cancelamento e demais correlatos. 8. Cumprida a determinação precedente, prossiga-se nos termos da sentença ID 195893473, arquivando-se os autos com as cautelas de estilo. 9. Atribuo à presente decisão força de ofício. Brasília/DF.