MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
T
THIAGO SOARES OLIVEIRA
Autor
ELGLES TOBIAS CORDEIRO DA SILVA
CPF
Reu
GILMAR CARVALHO MORAES
Reu
Advogados / Representantes
ELVIS DEL BARCO CAMARGO
OAB/DF 15192·CPF·Representa: Autor
ELVIS DEL BARCO CAMARGO
OAB/DF 15192·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Conclusão (para decisão)
07/07/2026, 16:14
Documento (Outros documentos)
07/07/2026, 16:10
Movimentação processual
07/07/2026, 16:10
Outras Decisões
03/07/2026, 01:22
Decurso de Prazo
26/06/2026, 02:19
Documento (Ofício)
15/06/2026, 12:01
Decurso de Prazo
02/06/2026, 02:19
Retificação de Classe Processual
29/05/2026, 15:54
Conclusão (para decisão)
28/05/2026, 20:42
Petição (Petição (outras))
27/05/2026, 17:19
Mandado (entregue ao destinatário)
11/05/2026, 15:06
Mandado (entregue ao destinatário)
11/05/2026, 12:41
Publicação
07/05/2026, 02:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/05/2026, 02:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Requerente: THIAGO SOARES OLIVEIRA
Requerido: ELGLES TOBIAS CORDEIRO DA SILVA e outros CERTIDÃO De ordem do MM. Juiz de Direito,
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0700907-68.2024.8.07.0018 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) intime-se a parte exequente a se manifestar acerca da impugnação apresentada pela Junta Comercial, no prazo de quinze dias. BRASÍLIA, DF, 4 de maio de 2026 17:23:33. ALEXANDRE GUIMARAES FIALHO Servidor Geral
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Requerente: THIAGO SOARES OLIVEIRA
Requerido: ELGLES TOBIAS CORDEIRO DA SILVA e outros CERTIDÃO De ordem do MM. Juiz de Direito,
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0700907-68.2024.8.07.0018 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) intime-se a parte exequente a se manifestar acerca da impugnação apresentada pela Junta Comercial, no prazo de quinze dias. BRASÍLIA, DF, 4 de maio de 2026 17:23:33. ALEXANDRE GUIMARAES FIALHO Servidor Geral
05/05/2026, 00:00
Documento (Certidão)
04/05/2026, 17:24
Petição (Petição (outras))
04/05/2026, 17:20
Petição (Petição (outras))
29/04/2026, 10:58
Expedição de documento (Outros documentos)
28/04/2026, 14:26
Recebimento
06/04/2026, 16:38
deferimento
30/03/2026, 15:05
Documento (Ofício)
11/03/2026, 11:27
Conclusão (para decisão)
01/03/2026, 18:35
Decurso de Prazo
13/02/2026, 02:26
Decurso de Prazo
10/02/2026, 02:26
Decurso de Prazo
10/02/2026, 02:26
Petição (Petição (outras))
09/02/2026, 15:43
Petição (Petição (outras))
09/02/2026, 15:23
Publicação
03/02/2026, 02:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/02/2026, 02:20
Petição (Petição (outras))
30/01/2026, 16:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Requerente: THIAGO SOARES OLIVEIRA
Requerido: ELGLES TOBIAS CORDEIRO DA SILVA e outros CERTIDÃO Por determinação, ficam as partes intimadas a se manifestarem acerca do retorno dos autos da Superior Instância. BRASÍLIA, DF, 29 de janeiro de 2026 12:22:54. ANDERSON FERREIRA DO LAGO Estagiário Cartório
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0700907-68.2024.8.07.0018 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
30/01/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/01/2026, 12:23
Expedição de documento (Certidão)
29/01/2026, 12:23
Recebimento
28/01/2026, 17:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Ementa - APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. DIREITO EMPRESARIAL. DIREITO ADMINISTRATIVO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE C/C INDENIZATÓRIA. PRELIMINARES. DIALETICIDADE. PERDA DO OBJETO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO. REJEITADAS. MÉRITO. RESPONSABILIDADE CIVIL DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. JUNTA COMERCIAL. REGISTRO PÚBLICO DE EMPRESAS MERCANTIS. ATOS CONSTITUTIVOS. FRAUDE. REGISTRO INDEVIDO. RECONHECIMENTO DE FIRMA. FALSIFICAÇÃO. NEGLIGÊNCIA. NEXO DE CAUSALIDADE PRESENTE. DANO MORAL. CONFIGURADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. I. CASO EM EXAME 1. Apelação interposta em face da sentença que julgou parcialmente procedente ação declaratória c/c indenizatória ajuizada objetivando a declaração de falsidade e de nulidade de procuração e de instrumentos de alteração contratual e a condenação ao pagamento de indenização por danos materiais e morais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há três questões em discussão: (i) se configurada a responsabilidade civil do Estado em razão do registro indevido de ato fraudulento pela Junta Comercial, (ii) a existência do dano moral e (iii) o valor da indenização. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Não há ausência de impugnação específica quando existe plena correlação entre os argumentos apresentados pelo apelante e a sentença recorrida, em atenção ao princípio da dialeticidade. Preliminar de ausência de impugnação específica rejeitada. 4. A perda do objeto se dá quando cessa o interesse processual da parte em razão de fato superveniente, deixando de existir a utilidade ou necessidade do pedido formulado. 4.1. No presente caso, o cancelamento do registro do ato pela Junta Comercial na via administrativa não esgota o objeto da ação, uma vez que o autor não requereu apenas o cancelamento do registro dos atos na Junta Comercial, que é providência necessária para conferir-lhes eficácia, mas sim a declaração de nulidade dos referidos atos, ou seja, o reconhecimento da sua invalidade. Preliminar de perda do objeto rejeitada. 5. A legitimidade ad causam não deve ser caracterizada com base no direito material discutido em juízo, mas nos elementos da lide, de forma que a legitimidade ativa cabe ao titular do interesse sustentado na pretensão e a passiva àqueles que resistem ou se opõem à pretensão. 5.1. No caso, como a Junta Comercial é o sujeito passivo da relação jurídica alegada pelo autor, sendo, esta é parte legítima para figurar no polo passivo da relação processual. Preliminar de ilegitimidade passiva rejeitada. 6. O autor não formula qualquer pedido em face do tabelião de notas, cuja esfera jurídica não é atendida pelas providências requeridas, uma vez que não é parte no ato impugnado, logo, verifica-se a ausência de pertinência subjetiva do tabelião em relação ao objeto da ação e, consequentemente, a sua ilegitimidade passiva, de modo que não há que se falar em litisconsórcio passivo necessário. Preliminar de litisconsórcio passivo necessário rejeitada. 7. A responsabilidade civil da Administração Pública é regida pelo art. 37, § 6º da Constituição Federal, que atribui responsabilidade objetiva às pessoas jurídicas de direito público pelos danos causados por seus agentes. 8. A Junta Comercial tem o poder-dever de verificar a autenticidade e legitimidade dos documentos levados a arquivamento no Registro Público de Empresas Mercantis, examinando o cumprimento das formalidades legais. 9. No caso em tela, o autor foi vítima de fraude perpetrada por terceiros que utilizaram instrumento de procuração com assinatura falsificada e reconhecimento de firma também falsificado para efetuar atos de alteração no contrato social de empresa do autor, levando à contração indevida de dívidas em nome da sociedade por terceiros. 9.1. No caso concreto, a falsidade da procuração poderia ter sido atestada pela Junta Comercial no momento do arquivamento sem grandes dificuldades, bastando verificar a disparidade na assinatura, que foi objeto de falsificação grosseira a olhos vistos, ou consultar a validação do documento no site do TJDFT para constatar a inexistência do selo do cartório que consta do documento. 9.2. A Junta Comercial deixou de fiscalizar adequadamente a observância das formalidades legais no documento levado a arquivamento, restando caracterizada a negligência no exercício da sua função legal de assegurar a autenticidade dos documentos levados a registro público. Assim, constatado o nexo de causalidade entre a ação da entidade da Administração Pública e o dano sofrido pelo autor, resta configurada a responsabilidade civil objetiva do Estado. 10. É pacífica a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que, nos casos de protesto indevido de título ou inscrição irregular em cadastro de inadimplentes, o dano moral se configura in re ipsa. 11. O valor da indenização por danos morais deve ser fixado mediante prudente arbítrio do juiz, motivado pelos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, observadas a gravidade e a repercussão do dano, bem como a intensidade e os efeitos do sofrimento, evitado o valor excessivo ou ínfimo, objetivando, sempre, o desestímulo à conduta lesiva. IV. DISPOSITIVO 12. Preliminar de violação do princípio da dialeticidade recursal rejeitada. Recurso conhecido. Preliminares de perda do objeto, ilegitimidade passiva e litisconsórcio passivo necessário rejeitadas. No mérito, recurso não provido. Sentença mantida. ___________ Dispositivos relevantes citados: CF, art. 37, § 6º. CPC, arts. 932, III e 1.010. CC, arts. 1.151, 1.153 e 1.154. Lei nº 8.934/1994, arts. 1º, I e 40. Jurisprudência relevante citada: STJ: AgInt no AREsp n. 2.809.215/GO, Relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma. AREsp n. 2.810.673/SP, Relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma. TJDFT: Acórdão 1405538, Relator Des. Esdras Neves, 6ª Turma Cível. Acórdão 1955763, Relator Des. Getúlio de Moraes Oliveira, 7ª Turma Cível. Acórdão 1838930, Relator Des. Carlos Pires Soares Neto, 1ª Turma Cível. Acórdão 1762143, Relator Des. Roberto Freitas Filho, 3ª Turma Cível.
07/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Poder Judiciário da UniãoTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
1ª Turma Cível
38ª Sessão Ordinária Virtual - 1TCV (período 22/10 a 29/10/2025)
Ata da 38ª Sessão Ordinária Virtual - 1TCV (período 22/10 a 29/10/2025), realizada no dia 22 de Outubro de 2025 às 13:30:00, sob a presidência do(a) Excelentíssimo Senhor(a) Desembargador(a) CARLOS PIRES SOARES NETO, foi aberta a sessão, presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores:: TEÓFILO RODRIGUES CAETANO NETO, RÔMULO DE ARAÚJO MENDES, FABRÍCIO FONTOURA BEZERRA e CARLOS ALBERTO MARTINS FILHO. Presente, para julgar processos a ela vinculados, a Excelentíssima Senhora Desembargadora DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA. Lida e aprovada a ata da sessão anterior, foram julgados 135 (cento e trinta e cinco) processos, foram retirados da pauta de julgamento 9 (nove) processos e 20 (vinte) processos foram adiados e inseridos na pauta de julgamento virtual subsequente para continuidade de julgamento, conforme abaixo relacionados:
JULGADOS
0705155-03.2021.8.07.0012
0705101-76.2022.8.07.0020
0006203-64.2014.8.07.0018
0701426-08.2022.8.07.0020
0700421-83.2024.8.07.0018
0708766-21.2022.8.07.0014
0742919-54.2024.8.07.0000
0743539-66.2024.8.07.0000
0715170-42.2023.8.07.0018
0709975-75.2024.8.07.0007
0700115-44.2024.8.07.0009
0707863-23.2025.8.07.0000
0718090-52.2024.8.07.0018
0708710-25.2025.8.07.0000
0701021-06.2025.8.07.0007
0716594-79.2024.8.07.0020
0712543-25.2024.8.07.0020
0711616-85.2025.8.07.0000
0715683-12.2024.8.07.0006
0712743-58.2025.8.07.0000
0715173-60.2024.8.07.0018
0713288-31.2025.8.07.0000
0714396-95.2025.8.07.0000
0714995-34.2025.8.07.0000
0715065-31.2024.8.07.0018
0706640-17.2021.8.07.0019
0716510-07.2025.8.07.0000
0079905-23.2012.8.07.0015
0718264-81.2025.8.07.0000
0702477-71.2023.8.07.0003
0718986-18.2025.8.07.0000
0721881-29.2024.8.07.0018
0729783-84.2024.8.07.0001
0736068-87.2024.8.07.0003
0715833-54.2024.8.07.0018
0720045-41.2025.8.07.0000
0720272-31.2025.8.07.0000
0721613-72.2024.8.07.0018
0720583-22.2025.8.07.0000
0706572-14.2023.8.07.0014
0706217-92.2023.8.07.0017
0710629-80.2024.8.07.0001
0004984-79.2015.8.07.0018
0722737-13.2025.8.07.0000
0722871-40.2025.8.07.0000
0723270-69.2025.8.07.0000
0723282-83.2025.8.07.0000
0723478-53.2025.8.07.0000
0723705-43.2025.8.07.0000
0723839-70.2025.8.07.0000
0726859-94.2024.8.07.0003
0724045-84.2025.8.07.0000
0724406-04.2025.8.07.0000
0701825-89.2025.8.07.0001
0720863-52.2023.8.07.0003
0725775-33.2025.8.07.0000
0715925-39.2022.8.07.0006
0726434-42.2025.8.07.0000
0708358-83.2024.8.07.0006
0727416-56.2025.8.07.0000
0727498-87.2025.8.07.0000
0812328-69.2024.8.07.0016
0715755-54.2024.8.07.0020
0728604-84.2025.8.07.0000
0712838-71.2019.8.07.0009
0755537-28.2024.8.07.0001
0773983-68.2023.8.07.0016
0716737-49.2020.8.07.0007
0725222-91.2023.8.07.0020
0700907-68.2024.8.07.0018
0730063-24.2025.8.07.0000
0730417-49.2025.8.07.0000
0730703-27.2025.8.07.0000
0730828-92.2025.8.07.0000
0711719-03.2023.8.07.0020
0731124-17.2025.8.07.0000
0702190-43.2025.8.07.0002
0731346-82.2025.8.07.0000
0720237-51.2024.8.07.0018
0713928-31.2025.8.07.0001
0704518-40.2025.8.07.0003
0710532-80.2024.8.07.0001
0719072-20.2024.8.07.0001
0731800-62.2025.8.07.0000
0731900-17.2025.8.07.0000
0732329-81.2025.8.07.0000
0732378-25.2025.8.07.0000
0716151-75.2021.8.07.0007
0739929-87.2024.8.07.0001
0732983-68.2025.8.07.0000
0717235-21.2024.8.07.0003
0729421-82.2024.8.07.0001
0733710-27.2025.8.07.0000
0711427-87.2024.8.07.0018
0702939-27.2025.8.07.0013
0734009-04.2025.8.07.0000
0055798-46.2011.8.07.0015
0734581-57.2025.8.07.0000
0734640-45.2025.8.07.0000
0746600-29.2024.8.07.0001
0734741-82.2025.8.07.0000
0703696-23.2022.8.07.0014
0735060-50.2025.8.07.0000
0735195-62.2025.8.07.0000
0729390-62.2024.8.07.0001
0735364-49.2025.8.07.0000
0710555-26.2024.8.07.0001
0754781-19.2024.8.07.0001
0736249-63.2025.8.07.0000
0715040-57.2024.8.07.0005
0705725-35.2025.8.07.0016
0737280-21.2025.8.07.0000
0706691-53.2024.8.07.0009
0705324-81.2021.8.07.0014
0715769-71.2024.8.07.0009
0738015-54.2025.8.07.0000
0709967-77.2024.8.07.0014
0708119-51.2025.8.07.0004
0743621-94.2024.8.07.0001
0741827-38.2024.8.07.0001
0726867-77.2024.8.07.0001
0706832-91.2023.8.07.0014
0722073-31.2025.8.07.0016
0706811-86.2025.8.07.0001
0701661-24.2025.8.07.0002
0702709-23.2022.8.07.0002
0719855-28.2023.8.07.0007
0708903-83.2025.8.07.0018
0714542-30.2025.8.07.0003
0724540-28.2025.8.07.0001
0743829-78.2024.8.07.0001
0713408-53.2025.8.07.0007
0747734-91.2024.8.07.0001
0031768-81.2014.8.07.0001
0745675-33.2024.8.07.0001
RETIRADOS DA SESSÃO
0705906-92.2023.8.07.0020
0705750-30.2020.8.07.0014
0717530-41.2023.8.07.0020
0714569-22.2025.8.07.0000
0701498-76.2023.8.07.0014
0716290-22.2024.8.07.0007
0723764-62.2024.8.07.0001
0799123-70.2024.8.07.0016
0708403-29.2025.8.07.0014
ADIADOS
0710397-21.2022.8.07.0007
0710718-46.2024.8.07.0020
0711510-26.2025.8.07.0000
0700615-49.2025.8.07.0018
0716893-82.2025.8.07.0000
0716757-65.2024.8.07.0018
0703323-38.2021.8.07.0010
0701253-87.2022.8.07.0018
0710967-07.2022.8.07.0007
0753652-76.2024.8.07.0001
0748164-43.2024.8.07.0001
0701840-41.2024.8.07.0018
0714628-35.2024.8.07.0003
0714597-31.2023.8.07.0009
0700466-74.2025.8.07.0011
0702551-63.2021.8.07.0014
0710608-47.2024.8.07.0020
0701198-85.2025.8.07.0001
0704592-16.2024.8.07.0008
0760392-05.2024.8.07.0016
A sessão foi encerrada no dia 30 de Outubro de 2025 às 15:58:39 Eu, LUCIANA CHRISTINA ALVES DA SILVA, Secretário de Sessão 1ª Turma Cível, de ordem do(a) Excelentíssimo(a) Desembargador(a) Presidente, lavrei a presente ata que, depois de lida e aprovada, vai por mim subscrita e assinada.
LUCIANA CHRISTINA ALVES DA SILVA
Secretário de Sessão
05/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Poder Judiciário da UniãoTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
1TCV - Primeira Turma Cível
38ª SESSÃO ORDINÁRIA VIRTUAL - 1TCV (PERÍODO 22/10 A 29/10/2025)
De ordem do Excelentíssimo Senhor Desembargador CARLOS PIRES SOARES NETO, Presidente da Primeira Turma Cível, com fundamento nos artigos 122 a 124 do Regimento Interno do TJDFT, com redação dada pela Emenda Regimental nº 33, de 2025, e no disposto na Portaria GPR 359 de 27 de junho de 2025 do TJDFT que regulamenta os procedimentos relativos às sessões de julgamento virtuais dos órgãos colegiados no PJE em segundo grau, faço público a todos os interessados e aos que virem o presente EDITAL, ou dele conhecimento tiverem que, a partir das treze horas e trinta minutos do dia 22 de Outubro de 2025 tem início a presente Sessão Virtual para julgamento dos processos eletrônicos constantes de pautas anteriores já publicadas e não julgados mas que foram expressamente adiados para julgamento, os apresentados em mesa que independem de publicação, os pedidos de vista devolvidos para continuação do julgamento e o(s) seguinte(s) processo(s) judicial(is) eletrônico(s) – PJ-e, conforme processos a seguir relacionados.
Faço público, ainda, que nas hipóteses de cabimento de sustentação oral, é facultada a sua juntada por meio eletrônico, em local próprio contido no menu dos autos digitais, desde que realizada a juntada após a publicação da pauta e até 48 (quarenta e oito) horas antes do início do julgamento em Plenário Virtual, com observância do disposto no art. 11 e §§ da Portaria GPR 359/2025. Eventual discordância do julgamento do processo em ambiente virtual deve ser manifestada nos autos eletrônicos por meio de petição em até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão, de acordo com o disposto no art. 124-A, II, do Regimento Interno do TJDFT.
Processo 0724540-28.2025.8.07.0001
Número de ordem 1
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator CARLOS PIRES SOARES NETO
Polo Ativo SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
Advogado(s) - Polo Ativo SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO - DF53701-A
Polo Passivo MERCIA MYRIAN DA SILVA
Advogado(s) - Polo Passivo
JOSE ALBERTO COUTO MACIEL - DF513-A
ANDRE SCHOFFEN MARTINS - DF70240-A
DANIEL FRANCA SILVA - DF24214-A
Terceiros interessados
Processo 0710555-26.2024.8.07.0001
Número de ordem 2
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator CARLOS PIRES SOARES NETO
Polo Ativo FERNANDO AMARAL SHAYANI
JORGE BITTAR NETO
SELMA SILVEIRA CARVALHO
TAIANA CARVALHO BITTAR
Advogado(s) - Polo Ativo
ANA PAULA CHEDID DE OLIVEIRA LIMA - DF26089-A
JORGE BITTAR NETO - DF39950
DANIEL SANTOS GUIMARAES - DF18795-A
Polo Passivo JORGE BITTAR NETO
SELMA SILVEIRA CARVALHO
TAIANA CARVALHO BITTAR
FERNANDO AMARAL SHAYANI
Advogado(s) - Polo Passivo
JORGE BITTAR NETO - DF39950
ANA PAULA CHEDID DE OLIVEIRA LIMA - DF26089-A
DANIEL SANTOS GUIMARAES - DF18795-A
Terceiros interessados
Processo 0713408-53.2025.8.07.0007
Número de ordem 3
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator CARLOS PIRES SOARES NETO
Polo Ativo ROSANGELA DE AZEVEDO
Advogado(s) - Polo Ativo
ADAMIR DE AMORIM FIEL - DF29547-A
Polo Passivo BANCO DAYCOVAL S/A
Advogado(s) - Polo Passivo BANCO DAYCOVAL S/A
IGNEZ LUCIA SALDIVA TESSA - SP32909-A
Terceiros interessados
Processo 0741827-38.2024.8.07.0001
Número de ordem 4
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator CARLOS PIRES SOARES NETO
Polo Ativo MANOEL SERAFIM DE SOUSA
Advogado(s) - Polo Ativo
PABLO FONSECA DE MELO - MA21558
Polo Passivo ANA LUZIA PINTO E REIS
Advogado(s) - Polo Passivo
ARTUR REIS BUGARIN - DF83694
ANA LUZIA PINTO E REIS - DF35479-A
Terceiros interessados
Processo 0726867-77.2024.8.07.0001
Número de ordem 5
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator CARLOS PIRES SOARES NETO
Polo Ativo CENTRO DE ESTUDOS SUPERIORES PLANALTO LTDA - ME
Advogado(s) - Polo Ativo
THEOPISTO ABATH NETO - DF12171-A
Polo Passivo ASSOCIACAO ESPORTIVA E RECREATIVA CERRADO
Advogado(s) - Polo Passivo
LISDETE DE OLIVEIRA SILVEIRA - DF26705-A
DIOGO BARBOSA SILVEIRA - DF29909-A
Terceiros interessados
Processo 0717235-21.2024.8.07.0003
Número de ordem 6
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator ROMULO DE ARAUJO MENDES
Polo Ativo CAIXA DE PREVIDENCIA E ASSISTENCIA DOS SERVIDORES DA FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE
Advogado(s) - Polo Ativo
RAFAEL SALEK RUIZ - RJ94228-A
Polo Passivo DULCINETE FERREIRA DE FRANCA
Advogado(s) - Polo Passivo
CARINA NASCIMENTO OLIVEIRA - DF65731-A
THIAGO CHRISTIAN DE FRANCA CARVALHO - DF70070-A
Terceiros interessados
Processo 0716151-75.2021.8.07.0007
Número de ordem 7
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator CARLOS PIRES SOARES NETO
Polo Ativo EDILEIDE TEIXEIRA DA SILVA
Advogado(s) - Polo Ativo
ISAAC NAFTALLI OLIVEIRA E SILVA - DF27750-A
Polo Passivo JR CORDEIRO ESTACIONAMENTO PRIVATIVO EIRELI
Advogado(s) - Polo Passivo JR CORDEIRO ESTACIONAMENTO PRIVATIVO EIRELI
FABIO ROCKFFELLER ROCHA - DF22423-A
PAULO HENRIQUE DE SA - DF64294-A
Terceiros interessados
Processo 0737280-21.2025.8.07.0000
Número de ordem 8
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator CARLOS PIRES SOARES NETO
Polo Ativo EDIVALDO BARROS MOREIRA
Advogado(s) - Polo Ativo
PRISTYELLE NERY PEREIRA - DF67231-A
Polo Passivo COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA - TERRACAP
Advogado(s) - Polo Passivo COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA - TERRACAP
ANDRE QUEIROZ LACERDA E SILVA - DF40016-A
PAULO MARCELO ALVES COELHO - DF60539-A
Terceiros interessados
Processo 0736249-63.2025.8.07.0000
Número de ordem 9
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator CARLOS PIRES SOARES NETO
Polo Ativo M. B. T.
Advogado(s) - Polo Ativo
TAMARA ANZAI COUTINHO DE BARROS SILVA - DF37893-A
Polo Passivo H. B. D. F. T.
Advogado(s) - Polo Passivo
LEONARDO BARBOSA SANCHEZ - SP434261
Terceiros interessados
Processo 0701253-87.2022.8.07.0018
Número de ordem 10
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator CARLOS PIRES SOARES NETO
Polo Ativo G. L. R.
H. E. B.
N. E. B.
J. E. B.
L. O. R. B.
H. S. L. S.
Advogado(s) - Polo Ativo
CARLOS MATHEUS COSTA MANINHO - DF61213-A
TERENCE ZVEITER - DF11717-A
Polo Passivo D. F.
H. S. L. S.
I. D. G. E. D. S. D. D. F. -. I.
J. E. B.
N. E. B.
H. E. B.
L. O. R. B.
G. L. R.
Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
TERENCE ZVEITER - DF11717-A
RADAM NAKAI NUNES - DF14308-A
GUILHERME VIEIRA NUNES BANDEIRA - DF19310-A
MARIO HERMES DA COSTA E SILVA - DF12454-A
RAQUEL CANDIDA BRAGA - DF31532-A
JOSIANNE SOARES SOUZA DE OLIVEIRA NERY - DF44757-A
LEANDRO THOMAZ DA SILVA SOUTO MAIOR - SP302778-A
ANA PAULA FERREIRA BOUCAS CHAVES - DF22997-A
DANIELLE DUARTE ABIORANA - DF49232-A
TULLIO CUNHA NOGUEIRA AGUIAR - DF65833-S
LUCAS TEODORO RAMOS E SILVA - DF64841-A
CARLOS MATHEUS COSTA MANINHO - DF61213-A
CARLOS MATHEUS COSTA MANINHO - DF61213-A
CARLOS MATHEUS COSTA MANINHO - DF61213-A
CARLOS MATHEUS COSTA MANINHO - DF61213-A
CARLOS MATHEUS COSTA MANINHO - DF61213-A
Terceiros interessados FELIPE TEIXEIRA DE MELLO FREITAS
GABRIEL FERNANDES DE CARVALHO SCHMIDT
MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Processo 0812328-69.2024.8.07.0016
Número de ordem 11
Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Relator CARLOS PIRES SOARES NETO
Polo Ativo PEDRO RICARDO APOLINARIO DE OLIVEIRA
Advogado(s) - Polo Ativo
PEDRO RICARDO APOLINARIO DE OLIVEIRA - DF2064900A
Polo Passivo BRENT EMPREENDIMENTOS E ALIMENTACAO EIRELI
Advogado(s) - Polo Passivo
ROMILDO OLGO PEIXOTO JUNIOR - DF28361-A
CLEICIANA RODRIGUES BRITO - DF65451-A
Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Processo 0723705-43.2025.8.07.0000
Número de ordem 12
Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Relator CARLOS PIRES SOARES NETO
Polo Ativo DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo FERNANDA FERREIRA DA SILVA FRAMBOLZ
Advogado(s) - Polo Passivo
EVANDRO RODRIGUES CARDOSO - DF75805-A
JOAO VICTOR PESSOA AMARAL - DF42911-A
HILTON PESSOA AMARAL - DF36550-A
Terceiros interessados
Processo 0726859-94.2024.8.07.0003
Número de ordem 13
Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Relator CARLOS PIRES SOARES NETO
Polo Ativo ELOIA ALVES DE SOUSA
Advogado(s) - Polo Ativo
ISABELA MAIA COSTA - DF75748
Polo Passivo BANCO DAYCOVAL S/A
Advogado(s) - Polo Passivo BANCO DAYCOVAL S/A
IGNEZ LUCIA SALDIVA TESSA - SP32909-A
Terceiros interessados
Processo 0700421-83.2024.8.07.0018
Número de ordem 14
Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Relator CARLOS PIRES SOARES NETO
Polo Ativo DORALICE CANDIDA NEVES PEREIRA
REGINA CELIA NEVES
ROSANGELA FARIA BASTOS
ROSANGELA IGUARACEMA DODARO DE LIMA
Advogado(s) - Polo Ativo
DANIELA CRISTINA GUEDES DE MAGALHAES ALMEIDA - DF11493-A
Polo Passivo DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados
Processo 0714396-95.2025.8.07.0000
Número de ordem 15
Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Relator CARLOS PIRES SOARES NETO
Polo Ativo VALDAIR MASON
DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
ULISSES RIEDEL DE RESENDE - DF968-A
MARCOS LUIS BORGES DE RESENDE - DF3842-A
Polo Passivo DISTRITO FEDERAL
VALDAIR MASON
Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
ULISSES RIEDEL DE RESENDE - DF968-A
MARCOS LUIS BORGES DE RESENDE - DF3842-A
Terceiros interessados
Processo 0708358-83.2024.8.07.0006
Número de ordem 16
Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Relator CARLOS PIRES SOARES NETO
Polo Ativo CHARLES ROBSON DE SOUZA
Advogado(s) - Polo Ativo
LUIZ GUSTAVO BERTOLINI NASSIF - MG207353
Polo Passivo INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO
Terceiros interessados
Processo 0721613-72.2024.8.07.0018
Número de ordem 17
Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Relator CARLOS PIRES SOARES NETO
Polo Ativo DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo A. F. D. A.
Advogado(s) - Polo Passivo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados
Processo 0714995-34.2025.8.07.0000
Número de ordem 18
Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Relator CARLOS PIRES SOARES NETO
Polo Ativo DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo ELISABETH DE SOUSA FERREIRA
LUCIO ADRIANO
MARIA DO PERPETUO SOCORRO PALHANO AQUINO
M de Oliveira Advogados & Associados
Advogado(s) - Polo Passivo
MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA - DF023360-A
Terceiros interessados
Processo 0716594-79.2024.8.07.0020
Número de ordem 19
Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Relator CARLOS PIRES SOARES NETO
Polo Ativo SUELEN GALVAO DE OLIVEIRA CAVALCANTE
Advogado(s) - Polo Ativo
SUELEN GALVAO DE OLIVEIRA CAVALCANTE - DF73514-A
Polo Passivo CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB
Advogado(s) - Polo Passivo CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB
SHAMIRA DE VASCONCELOS TOLEDO - DF38063-A
Terceiros interessados
Processo 0706217-92.2023.8.07.0017
Número de ordem 20
Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Relator CARLOS PIRES SOARES NETO
Polo Ativo C. S. F. D. A.
T. S. F.
Advogado(s) - Polo Ativo
EUCLIDES ARAUJO DA COSTA - DF37142-A
Polo Passivo A. A. B. D. S.
Advogado(s) - Polo Passivo
SAVIA COIMBRA SANTOS - DF62818-A
INGRID DE FREITAS RUAS - DF62898-A
Terceiros interessados
Processo 0720583-22.2025.8.07.0000
Número de ordem 21
Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Relator CARLOS PIRES SOARES NETO
Polo Ativo GERALDO MAGELA DA SILVA
Advogado(s) - Polo Ativo
VALTER BRUNO DE OLIVEIRA GONZAGA - DF15143-A
Polo Passivo ALDAIR REMUSSI
GIZELE DA SILVA E SOUZA REMUSSI
Advogado(s) - Polo Passivo
ALICE DIAS NAVARRO - DF47280-A
Terceiros interessados
Processo 0712743-58.2025.8.07.0000
Número de ordem 22
Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Relator CARLOS PIRES SOARES NETO
Polo Ativo DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo SINDICATO DOS PROFESSORES NO DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Passivo SINDICATO DOS PROFESSORES NO DISTRITO FEDERAL
ULISSES RIEDEL DE RESENDE - DF968-A
MARCOS LUIS BORGES DE RESENDE - DF3842-A
Terceiros interessados
Processo 0729783-84.2024.8.07.0001
Número de ordem 23
Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Relator CARLOS PIRES SOARES NETO
Polo Ativo DISBRAVE ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA
Advogado(s) - Polo Ativo
ELIDA DOS SANTOS LACERDA - DF43569-A
Polo Passivo TIM S A
Advogado(s) - Polo Passivo TIM S/A
CHRISTIANNE GOMES DA ROCHA - PE20335
Terceiros interessados
Processo 0700115-44.2024.8.07.0009
Número de ordem 24
Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Relator CARLOS PIRES SOARES NETO
Polo Ativo BANCO DO BRASIL S/A
Advogado(s) - Polo Ativo BANCO DO BRASIL
EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR - DF29190-A
GUILHERME PEREIRA DOLABELLA BICALHO - DF29145-A
Polo Passivo CARLOS ANTÔNIO ISSA
CLODOMIR ARAUJO AZEVEDO
JOSE SERGIO GOULART JUNIOR
BANCO SANTANDER (BRASIL) SA
EDINAEL SOUSA DA ROSA
Advogado(s) - Polo Passivo BANCO SANTANDER (BRASIL) SA
FERNANDO TOLEDO RODRIGUES - DF77523
MARIVALDO SILVA SANTOS - DF58734-A
ANTONIO CARLOS DANTAS GOES MONTEIRO - BA13325-A
RODRIGO ALVES DE FREITAS - DF72957-A
Terceiros interessados
Processo 0702477-71.2023.8.07.0003
Número de ordem 25
Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Relator CARLOS PIRES SOARES NETO
Polo Ativo DENIZAR CARDOSO DE OLIVEIRA
Advogado(s) - Polo Ativo
MICHELLE DANTAS DE SOUZA PINHEIRO - DF59870-A
KELLY CARVALHO OMENDES - DF59916-A
Polo Passivo ALBERTO RODRIGUES DOS SANTOS
LUZINEIDE CARDOSO DE OLIVEIRA
Advogado(s) - Polo Passivo
CARINA RABELO FARIAS - DF45933-A
KELLY CARVALHO OMENDES - DF59916-A
MICHELLE DANTAS DE SOUZA PINHEIRO - DF59870-A
Terceiros interessados
Processo 0720863-52.2023.8.07.0003
Número de ordem 26
Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Relator CARLOS PIRES SOARES NETO
Polo Ativo KAUAN ALVES DOS SANTOS
Advogado(s) - Polo Ativo
JOAO CARLOS DE SOUSA COSTA - DF54969-A
JOSE CLEIMO DE SOUSA - DF74833-A
Polo Passivo EDVANDRO ALVES PINHO
Advogado(s) - Polo Passivo
CARLOS EDUARDO DIAS LAZARO ALVES - DF45668-A
Terceiros interessados
Processo 0721881-29.2024.8.07.0018
Número de ordem 27
Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Relator CARLOS PIRES SOARES NETO
Polo Ativo COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA - TERRACAP
Advogado(s) - Polo Ativo COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA - TERRACAP
BRUNA RIBEIRO GANEM - DF20821-A
Polo Passivo DIRETOR DE COMERCIALIZAÇÃO DA COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP
LATED CONSTRUCOES, INSTALACOES E REFORMAS LTDA
Advogado(s) - Polo Passivo
GLENDA SOUSA MARQUES RODRIGUES - DF32881-A
HUGO LIMA SILVA - DF45273-A
Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Processo 0715833-54.2024.8.07.0018
Número de ordem 28
Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Relator CARLOS PIRES SOARES NETO
Polo Ativo DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo FERNANDO BRITO DE ALMEIDA
Advogado(s) - Polo Passivo
PRISCILA MARIA MOREIRA NOVA DA COSTA - DF34804-A
Terceiros interessados
Processo 0724045-84.2025.8.07.0000
Número de ordem 29
Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Relator CARLOS PIRES SOARES NETO
Polo Ativo NOEMI ALVES BARUZZI
Advogado(s) - Polo Ativo
ANTONIO AMORIM DE SOUZA - MG165496-A
Polo Passivo CLAUDIO BARUZZI
REGINA MAURA BARUZZI
RICARDO BARUZZI
Advogado(s) - Polo Passivo
TULIUS MARCUS FIUZA LIMA - DF27243-A
REGINA MAURA BARUZZI - DF06783
Terceiros interessados
Processo 0718090-52.2024.8.07.0018
Número de ordem 30
Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Relator CARLOS PIRES SOARES NETO
Polo Ativo DISTRITO FEDERAL
BRB BANCO DE BRASILIA S.A.
SINDICATO NACIONAL DAS ENTIDADES ABERTAS DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR - SINAPP
Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERALBRB - BANCO DE BRASILIA
GABRIEL ALVES PASSOS - DF43774-A
SIMONE BOFFIL DA SILVA - RJ082114
Polo Passivo SINDICATO NACIONAL DAS ENTIDADES ABERTAS DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR - SINAPP
DISTRITO FEDERAL
BRB BANCO DE BRASILIA S.A.
Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERALBRB - BANCO DE BRASILIA
SIMONE BOFFIL DA SILVA - RJ082114
GABRIEL ALVES PASSOS - DF43774-A
Terceiros interessados
Processo 0730063-24.2025.8.07.0000
Número de ordem 31
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator CARLOS PIRES SOARES NETO
Polo Ativo DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo DEBORA DE ARAUJO RIBEIRO MACHADO
Advogado(s) - Polo Passivo
PAULO FONTES DE RESENDE - DF38633-A
Terceiros interessados
Processo 0714628-35.2024.8.07.0003
Número de ordem 32
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator CARLOS PIRES SOARES NETO
Polo Ativo BANCO C6 S.A.
Advogado(s) - Polo Ativo BANCO C6 S.A
FLAVIA DOS REIS SILVA - SP226657-A
DANIEL NUNES ROMERO - SP168016-A
Polo Passivo JOSELITO MATIAS DA SILVA
Advogado(s) - Polo Passivo
Terceiros interessados
Processo 0733710-27.2025.8.07.0000
Número de ordem 33
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator CARLOS PIRES SOARES NETO
Polo Ativo JOSE AILTON OLIVIERI
Advogado(s) - Polo Ativo
FELIPE TEIXEIRA VIEIRA - DF31718-A
Polo Passivo EMERSON FITTIPALDI
LUIZ RICARDO LANZETTA
Advogado(s) - Polo Passivo DP - CURADORIA ESPECIAL
JOSE ADIRSON DE VASCONCELOS JUNIOR - DF20766-A
Terceiros interessados
Processo 0719072-20.2024.8.07.0001
Número de ordem 34
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator CARLOS PIRES SOARES NETO
Polo Ativo SUZELAYNE EUSTAQUIO DE AZEVEDO
Advogado(s) - Polo Ativo
GUILHERME GOMES DO PRADO - DF46644-A
CAROLINA NUNES PEPE - DF31803-A
Polo Passivo UNIQUE ASSESSORIA CREDITICIA LTDA
BANCO DO BRASIL S/A
Advogado(s) - Polo Passivo BANCO DO BRASIL
ROCHELLE TAVEIRA BAPTISTA OTERO - DF73947-A
EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR - DF29190-A
Terceiros interessados
Processo 0704592-16.2024.8.07.0008
Número de ordem 35
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator CARLOS PIRES SOARES NETO
Polo Ativo AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Advogado(s) - Polo Ativo AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
FLAVIO NEVES COSTA - SP153447-A
RICARDO NEVES COSTA - DF28978-S
RAPHAEL NEVES COSTA - SP225061-S
Polo Passivo ATAIDE MAIA DA SILVA
Advogado(s) - Polo Passivo
DEBORA XAVIER SILVA - DF27740-A
Terceiros interessados
Processo 0748164-43.2024.8.07.0001
Número de ordem 36
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator ROMULO DE ARAUJO MENDES
Polo Ativo GOL LINHAS AEREAS S.A
Advogado(s) - Polo Ativo GOL LINHAS AEREAS S.A
LOYANNA DE ANDRADE MIRANDA MENEZES - MG111202-A
Polo Passivo ROSILDA DE SOUZA RODRIGUES
Advogado(s) - Polo Passivo
LUIZ FERNANDO DOS SANTOS JUNIOR - DF25069-A
Terceiros interessados
Processo 0715173-60.2024.8.07.0018
Número de ordem 37
Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Relator CARLOS PIRES SOARES NETO
Polo Ativo EVA SOCORRO DA SILVA
Advogado(s) - Polo Ativo
PAULO FONTES DE RESENDE - DF38633-A
Polo Passivo DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados
Processo 0706572-14.2023.8.07.0014
Número de ordem 38
Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Relator CARLOS PIRES SOARES NETO
Polo Ativo INSTITUTO DE GESTAO E HUMANIZACAO IGH
Advogado(s) - Polo Ativo
ISABELA ARABE FIGUEIRO DE LOURDES - MG191341
Polo Passivo AMPLA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E MATERIAIS HOSPITALARES LTDA
Advogado(s) - Polo Passivo
FERNANDO ANTONIO MUNIZ LIMA - DF41686-A
Terceiros interessados
Processo 0742919-54.2024.8.07.0000
Número de ordem 39
Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Relator CARLOS PIRES SOARES NETO
Polo Ativo BANCO DO BRASIL S/A
Advogado(s) - Polo Ativo BANCO DO BRASIL
EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR - DF29190-A
GUILHERME PEREIRA DOLABELLA BICALHO - DF29145-A
Polo Passivo DANIELE VIGORITO DA SILVA
RC CONSTRUCOES E REFORMAS LTDA
GILENO ROBERTO SOUSA DE OLIVEIRA
Advogado(s) - Polo Passivo
ENILTON DOS SANTOS BISPO - DF32007-A
Terceiros interessados
Processo 0773983-68.2023.8.07.0016
Número de ordem 40
Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Relator CARLOS PIRES SOARES NETO
Polo Ativo SILEM GONCALVES PRESTES
Advogado(s) - Polo Ativo
SHEILA CRISTINA PEREIRA CAVALCANTI - DF27665-A
Polo Passivo BRB BANCO DE BRASILIA S.A.
COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO BRASIL CENTRAL LTDA. - SICOOB EXECUTIVO
BANCO DO BRASIL S/A
ASSOCIACAO DE POUPANCA E EMPRESTIMO POUPEX
Advogado(s) - Polo Passivo BRB - BANCO DE BRASILIACOOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS SERV DO PODER EXECUTIVO FEDERAL, DOS SERV DA SEC DE SAUDE E DOS TRAB EM ENSINO DO DF LTDABANCO DO BRASILASSOCIACAO DE POUPANCA E EMPRESTIMO POUPEX
GABRIEL ALVES PASSOS - DF43774-A
FERNANDO ANTONIO DE SOUZA FILHO - DF83397
GETULIO HUMBERTO BARBOSA DE SA - DF12244-A
JORGE DONIZETI SANCHEZ - SP73055-A
PAULO FERNANDO SARAIVA CHAVES - DF21596-A
INACIO BENTO DE LOYOLA ALENCASTRO - DF15083-A
Terceiros interessados
Processo 0004984-79.2015.8.07.0018
Número de ordem 41
Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Relator CARLOS PIRES SOARES NETO
Polo Ativo DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo REDONDO ARTIGOS DE INFORMATICA EIRELI - EPP
Advogado(s) - Polo Passivo
MARCUS VINICIUS DE ARAUJO REDONDO - DF44200-A
Terceiros interessados
Processo 0708710-25.2025.8.07.0000
Número de ordem 42
Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Relator CARLOS PIRES SOARES NETO
Polo Ativo MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA
Advogado(s) - Polo Ativo MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA
THIAGO DA COSTA E SILVA LOTT - MG101330-A
Polo Passivo CONDOMINIO RESIDENCIAL TOP LIFE CLUB E RESIDENCE TORRES G,H
Advogado(s) - Polo Passivo
CRISTIANE DE QUEIROZ MIRANDA - DF25624-A
Terceiros interessados
Processo 0717530-41.2023.8.07.0020
Número de ordem 43
Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Relator CARLOS PIRES SOARES NETO
Polo Ativo E. N. B.
Advogado(s) - Polo Ativo
OSEIAS NASCIMENTO DE OLIVEIRA - GO26723-A
Polo Passivo E. E. I. L.
Advogado(s) - Polo Passivo
EDUARDO AUGUSTO DA SILVA LOPES - DF69237-E
Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Processo 0736068-87.2024.8.07.0003
Número de ordem 44
Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Relator CARLOS PIRES SOARES NETO
Polo Ativo LEA OLIVEIRA COSTA FERREIRA
Advogado(s) - Polo Ativo
MARYELEN OLIVEIRA MAIA AQUINO - DF78699
Polo Passivo SANEAMENTO DE GOIAS S/A
Advogado(s) - Polo Passivo
MURILO SOARES TEIXEIRA - GO42047
PAULO EUGENIO DE CASTRO POZZOBOM - GO26557
RAFAELLA BARBOSA COELHO PEIXOTO - GO31843
Terceiros interessados
Processo 0713288-31.2025.8.07.0000
Número de ordem 45
Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Relator CARLOS PIRES SOARES NETO
Polo Ativo SINDICATO DOS PROFESSORES NO DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Ativo SINDICATO DOS PROFESSORES NO DISTRITO FEDERAL
ULISSES RIEDEL DE RESENDE - DF968-A
MARCOS LUIS BORGES DE RESENDE - DF3842-A
Polo Passivo DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados
Processo 0735060-50.2025.8.07.0000
Número de ordem 46
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator ROMULO DE ARAUJO MENDES
Polo Ativo MAURICIO MOREIRA JACOMO
Advogado(s) - Polo Ativo
MATHEUS CARVALHO SOARES DE CASTRO - GO34510-A
Polo Passivo EDWALDO DE PAULO PERES
Advogado(s) - Polo Passivo
EMANUEL OLIVEIRA DA PAIXAO - DF65236-A
WITHAL VASCONCELOS PAIXAO - DF74318-A
Terceiros interessados
Processo 0722073-31.2025.8.07.0016
Número de ordem 47
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator ROMULO DE ARAUJO MENDES
Polo Ativo EDILSON CARLOS BARTOLOMEU DE SOUZA
Advogado(s) - Polo Ativo
EDILSON CARLOS BARTOLOMEU DE SOUZA - BA6161
MARCOS VINICIUS DO ESPIRITO SANTO NEVES - SC61422-B
Polo Passivo BANCO DO BRASIL S/A
Advogado(s) - Polo Passivo BANCO DO BRASIL
MILENA PIRAGINE - DF40427-A
Terceiros interessados
Processo 0734640-45.2025.8.07.0000
Número de ordem 48
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator ROMULO DE ARAUJO MENDES
Polo Ativo DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo LUZ DALMA DE SOUSA
Advogado(s) - Polo Passivo
ADRIANA SOUZA LOPES - DF69998-A
Terceiros interessados
Processo 0724406-04.2025.8.07.0000
Número de ordem 49
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator CARLOS PIRES SOARES NETO
Polo Ativo FUNDIAGUA - FUNDACAO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR
Advogado(s) - Polo Ativo FUNDIAGUA - FUNDACAO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR
JANETE SANCHES MORALES DOS SANTOS - SP86568-A
Polo Passivo B. D. S. G.
Advogado(s) - Polo Passivo
MAYA MARIA DA SILVA BORGES - DF41331-A
Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Processo 0715040-57.2024.8.07.0005
Número de ordem 50
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator CARLOS PIRES SOARES NETO
Polo Ativo AGOSTINHO PRUDENCIO DE SOUSA
Advogado(s) - Polo Ativo
FELIPE CINTRA DE PAULA - SP310440-A
Polo Passivo BANCO BRADESCO S.A.
Advogado(s) - Polo Passivo BANCO BRADESCO S.A
REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI - SP257220-A
Terceiros interessados
Processo 0747734-91.2024.8.07.0001
Número de ordem 51
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator CARLOS PIRES SOARES NETO
Polo Ativo OTHONIEL LUCIO DA SILVA PEREIRA
Advogado(s) - Polo Ativo
SHIRLEY AFONSO DA SILVA DE BARROS - DF57417-A
ANDREIA DE JESUS AMORIM RODRIGUES - DF41574-A
Polo Passivo INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO
Terceiros interessados
Processo 0712838-71.2019.8.07.0009
Número de ordem 52
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator CARLOS PIRES SOARES NETO
Polo Ativo PLINIO AUGUSTO HIPOLITO ALVES FIGUEIREDO
CAMILA CUNHA GONCALVES FIGUEIREDO
Advogado(s) - Polo Ativo
RUDSON AVELAR CAETANO - DF36373-A
Polo Passivo FILIPE SILVA DANTAS
Advogado(s) - Polo Passivo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados
Processo 0710718-46.2024.8.07.0020
Número de ordem 53
Classe judicial AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Relator DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA
Polo Ativo ERSON LUCAS BANDEIRA BARBOSA
Advogado(s) - Polo Ativo
RONALDO RODRIGO FERREIRA DA SILVA - DF18787-A
Polo Passivo HELIO DE CASTRO PEREIRA JUNIOR
Advogado(s) - Polo Passivo
GILDASIO PEDROSA DE LIMA - DF24948-A
Terceiros interessados
Processo 0715683-12.2024.8.07.0006
Número de ordem 54
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator ROMULO DE ARAUJO MENDES
Polo Ativo FRANCISCO FELIX DE ARAUJO
Advogado(s) - Polo Ativo
LINO DE CARVALHO CAVALCANTE - DF18841-A
Polo Passivo BANCO DO BRASIL S/A
Advogado(s) - Polo Passivo BANCO DO BRASIL
EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR - DF29190-A
GUILHERME PEREIRA DOLABELLA BICALHO - DF29145-A
Terceiros interessados
Processo 0714542-30.2025.8.07.0003
Número de ordem 55
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator ROMULO DE ARAUJO MENDES
Polo Ativo OSVALDO BRITO DOS SANTOS
Advogado(s) - Polo Ativo
MONICA XAVIER ALVES - DF72253
Polo Passivo BANCO DO BRASIL S/A
Advogado(s) - Polo Passivo BANCO DO BRASIL
JORGE DONIZETI SANCHEZ - SP73055-A
Terceiros interessados
Processo 0708403-29.2025.8.07.0014
Número de ordem 56
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator ROMULO DE ARAUJO MENDES
Polo Ativo JOEL GALIZA DE OLIVEIRA
Advogado(s) - Polo Ativo
ALDEIR DE SOUZA E SILVA - DF45079-A
Polo Passivo BRB BANCO DE BRASILIA S.A.
Advogado(s) - Polo Passivo BRB - BANCO DE BRASILIA
Terceiros interessados
Processo 0701498-76.2023.8.07.0014
Número de ordem 57
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator ROMULO DE ARAUJO MENDES
Polo Ativo A. H. M. C.
A. V. D. B. D. C. C.
Advogado(s) - Polo Ativo
TEREZA ELAINE DIAS SAFE CARNEIRO - DF7823-A
NELSON CASTRO DE SA TELES - DF21838-A
GABRIELA VIEIRA COELHO - DF50345-A
ALINE MONTEIRO DIAS - DF39883-A
RAIMUNDO NONATO DE OLIVEIRA SANTOS - DF4754-A
MARIO AUGUSTO DE OLIVEIRA SANTOS - DF21777-A
ANDERSON ROSA SANTOS - RJ132894-A
Polo Passivo A. V. D. B. D. C. C.
A. H. M. C.
Advogado(s) - Polo Passivo
GABRIELA VIEIRA COELHO - DF50345-A
ALINE MONTEIRO DIAS - DF39883-A
RAIMUNDO NONATO DE OLIVEIRA SANTOS - DF4754-A
MARIO AUGUSTO DE OLIVEIRA SANTOS - DF21777-A
ANDERSON ROSA SANTOS - RJ132894-A
TEREZA ELAINE DIAS SAFE CARNEIRO - DF7823-A
NELSON CASTRO DE SA TELES - DF21838-A
Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Processo 0716737-49.2020.8.07.0007
Número de ordem 58
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator ROMULO DE ARAUJO MENDES
Polo Ativo JUNO VELOSO VIDAL DOS SANTOS
Advogado(s) - Polo Ativo
CASSIUS FERREIRA MORAES - GO19582-S
VITOR CARVALHO PORTO - DF27291-A
Polo Passivo MOZARLEM GOMES DO NASCIMENTO
Advogado(s) - Polo Passivo
THALITA DE SOUZA COSTA AMARAL - DF45308-A
Terceiros interessados TIAGO FURTADO AYRES
Processo 0799123-70.2024.8.07.0016
Número de ordem 59
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator ROMULO DE ARAUJO MENDES
Polo Ativo L & S CONSULTORES ASSOCIADOS S/S LTDA
Advogado(s) - Polo Ativo
DANIEL ANDRE MAGALHAES DA SILVA - DF34839-A
Polo Passivo RB ADMINISTRADORA DE IMOVEIS LTDA
Advogado(s) - Polo Passivo
ERICA PINHEIRO FREITAS - PI14979
SIMONE LAVOR DO REGO LOBAO - PI14808-A
Terceiros interessados
Processo 0715769-71.2024.8.07.0009
Número de ordem 60
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator ROMULO DE ARAUJO MENDES
Polo Ativo COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE UNAI E NOROESTE DE MINAS LTDA
Advogado(s) - Polo Ativo COOPERATIVA DE CREDITO NOROESTE DE MINAS LTDA - SICOOB NOROESTE DE MINAS
LIGIA NOLASCO - MG136345-A
LARISSA NOLASCO - MG136737-A
FERNANDA AMARAL OCCHIUCCI GONCALVES - SP431529-A
Polo Passivo DMR AUTO PECAS LTDA
Advogado(s) - Polo Passivo
Terceiros interessados
Processo 0720237-51.2024.8.07.0018
Número de ordem 61
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator ROMULO DE ARAUJO MENDES
Polo Ativo MARLETE PEREIRA BATISTA
Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA - TERRACAP
Advogado(s) - Polo Passivo COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA - TERRACAP
RODOLFO MIGUEL SOARES HELOU - DF22783-A
MARIA JULIA MONTEIRO DA SILVA - DF1786-A
Terceiros interessados
Processo 0714597-31.2023.8.07.0009
Número de ordem 62
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator ROMULO DE ARAUJO MENDES
Polo Ativo ANTONIO PEREIRA DE SENA JUNIOR
Advogado(s) - Polo Ativo
ANTONIO CESAR NILDO DE OLIVEIRA - DF39152-A
ADALBERTO PEREIRA DE MORAIS - DF36483-A
Polo Passivo BANCO HYUNDAI CAPITAL BRASIL S.A
SAGA KOREA COMERCIO DE VEICULOS, PECAS E SERVICOS LTDA
Advogado(s) - Polo Passivo BANCO HYUNDAI CAPITAL BRASIL S.A.
BRUNO HENRIQUE GONCALVES - SP131351-A
LEONARDO OLIVEIRA ALBINO - DF54395-A
Terceiros interessados
Processo 0705101-76.2022.8.07.0020
Número de ordem 63
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator ROMULO DE ARAUJO MENDES
Polo Ativo SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA.
Advogado(s) - Polo Ativo SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA
ADAHILTON DE OLIVEIRA PINHO - SP152305-A
Polo Passivo ARAMIS COSTA CARVALHO
EDSON CARNEIRO LIMA
Advogado(s) - Polo Passivo DP - CURADORIA ESPECIAL
Terceiros interessados
Processo 0729421-82.2024.8.07.0001
Número de ordem 64
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator ROMULO DE ARAUJO MENDES
Polo Ativo NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S.A
Advogado(s) - Polo Ativo CEB DISTRIBUIÇÃO S.A.
FELICIANO LYRA MOURA - PE21714-A
Polo Passivo TOKIO MARINE SEGURADORA S.A.
Advogado(s) - Polo Passivo TOKIO MARINE SEGURADORA
JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS - DF39277-A
Terceiros interessados
Processo 0711719-03.2023.8.07.0020
Número de ordem 65
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator CARLOS PIRES SOARES NETO
Polo Ativo L. S. F.
Advogado(s) - Polo Ativo
RACHEL BRAZ FERRAZ - DF24330-A
Polo Passivo R. F. D. S. N.
Advogado(s) - Polo Passivo
ALANCARDE FERREIRA DE ALMEIDA - DF12464-A
Terceiros interessados
Processo 0735364-49.2025.8.07.0000
Número de ordem 66
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator CARLOS PIRES SOARES NETO
Polo Ativo DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo ANA LUCIA DOS SANTOS
Advogado(s) - Polo Passivo
PAULO FONTES DE RESENDE - DF38633-A
Terceiros interessados
Processo 0701198-85.2025.8.07.0001
Número de ordem 67
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator CARLOS PIRES SOARES NETO
Polo Ativo BANCO VOLKSWAGEN S.A.
Advogado(s) - Polo Ativo BANCO VOLKSWAGEN
ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO - DF48290-A
Polo Passivo MAISA RODRIGUES DE AGUIAR
Advogado(s) - Polo Passivo
Terceiros interessados
Processo 0755537-28.2024.8.07.0001
Número de ordem 68
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator ROMULO DE ARAUJO MENDES
Polo Ativo F. A. W. M.
Advogado(s) - Polo Ativo
RAFAEL RAMOS SETTE - DF36597-A
Polo Passivo C. W. M.
Advogado(s) - Polo Passivo
BARBARA DAIANA FONTOURA DE SOUZA - DF37900-A
Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Processo 0743829-78.2024.8.07.0001
Número de ordem 69
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator CARLOS PIRES SOARES NETO
Polo Ativo KAREN BOESCHENSTEIN
Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S.A
Advogado(s) - Polo Passivo CEB DISTRIBUIÇÃO S.A.
RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA - MT8184-A
Terceiros interessados
Processo 0715755-54.2024.8.07.0020
Número de ordem 70
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator CARLOS PIRES SOARES NETO
Polo Ativo ELMO VINICIUS MATTIOLI CORREA
Advogado(s) - Polo Ativo
MARCO ANTONIO MEDEIROS E SILVA - DF23234-A
REGINA PEREIRA DE BRITO - DF76003-A
Polo Passivo RONALDO PINHEIRO DE ALMEIDA
Advogado(s) - Polo Passivo
RONALDO PINHEIRO DE ALMEIDA - DF7764-A
Terceiros interessados
Processo 0701661-24.2025.8.07.0002
Número de ordem 71
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator ROMULO DE ARAUJO MENDES
Polo Ativo EDSON JOSE DA SILVA
Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo BANCO BMG SA
Advogado(s) - Polo Passivo BANCO BMG S.A.
PAULO ANTONIO MULLER - RS13449-A
Terceiros interessados
Processo 0706691-53.2024.8.07.0009
Número de ordem 72
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator ROMULO DE ARAUJO MENDES
Polo Ativo KELLY PEREIRA DA SILVA
Advogado(s) - Polo Ativo
BIANCA VOGADO DE CARVALHO - DF73347-A
Polo Passivo BANCO DO BRASIL S/A
Advogado(s) - Polo Passivo BANCO DO BRASIL
EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR - DF29190-A
GUILHERME PEREIRA DOLABELLA BICALHO - DF29145-A
Terceiros interessados
Processo 0706811-86.2025.8.07.0001
Número de ordem 73
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator ROMULO DE ARAUJO MENDES
Polo Ativo EDMA CORREA DE SOUZA FIRMINO
Advogado(s) - Polo Ativo
RUSLAN STUCHI - SP256767
Polo Passivo UNIAO BRASILEIRA DE APOSENTADOS DA PREVIDENCIA
Advogado(s) - Polo Passivo
DANIEL GERBER - DF47827-S
Terceiros interessados
Processo 0705906-92.2023.8.07.0020
Número de ordem 74
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator ROMULO DE ARAUJO MENDES
Polo Ativo MARCEL ANDERSON BORGES BENTO
Advogado(s) - Polo Ativo
RAFAEL CIARLINI FERREIRA - DF46023-A
VINICIUS CARDOSO DOS SANTOS - DF44398-A
ERIC AVELAR GONCALVES - DF38036-A
Polo Passivo UNIAO ALTERNATIVA CORRETORA DE CAMBIO LTDA
Advogado(s) - Polo Passivo
JONAS ROBERTO WENTZ - RS49387-A
Terceiros interessados
Processo 0730417-49.2025.8.07.0000
Número de ordem 75
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator ROMULO DE ARAUJO MENDES
Polo Ativo GUILHERME EMANUEL ALEIXO DE CARVALHO
Advogado(s) - Polo Ativo
PAULO FONTES DE RESENDE - DF38633-A
Polo Passivo DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados
Processo 0703696-23.2022.8.07.0014
Número de ordem 76
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator ROMULO DE ARAUJO MENDES
Polo Ativo S. D. S. A. D. P.
J. B. S. A. D. P.
Advogado(s) - Polo Ativo
KAIO RODRIGO BATISTA DE PAIVA - DF46293-A
KARLA LORENA MARTINS DA SILVA - DF47778-A
Polo Passivo J. C. D. S.
Advogado(s) - Polo Passivo
LETICIA CAMPOS MARQUES - DF73239-A
MARIA PATRICIA DIAS DE SOUSA - DF72819-A
Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Processo 0727498-87.2025.8.07.0000
Número de ordem 77
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator ROMULO DE ARAUJO MENDES
Polo Ativo BANCO SAFRA S A
Advogado(s) - Polo Ativo BANCO SAFRA S/A
ALEXANDRE FIDALGO - SP172650-A
Polo Passivo EDUARDO CHAMON RODRIGUES
Advogado(s) - Polo Passivo
SADY DA SILVA ZICA JUNIOR - MG160157-A
Terceiros interessados
Processo 0730828-92.2025.8.07.0000
Número de ordem 78
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator ROMULO DE ARAUJO MENDES
Polo Ativo JOSE ALCIDEZIO BEZERRA DE ALBUQUERQUE JUNIOR
Advogado(s) - Polo Ativo
WANSLEY ALVES DA SILVA - DF60784-A
Polo Passivo NILSON ANTONIO DE SOUZA
Advogado(s) - Polo Passivo
REBECA DOS SANTOS JORGE - DF66852-A
Terceiros interessados
Processo 0710608-47.2024.8.07.0020
Número de ordem 79
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator ROMULO DE ARAUJO MENDES
Polo Ativo BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Advogado(s) - Polo Ativo BANCO BRADESCO S.A
ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO - DF48290-A
THIAGO MARCOLINO LIMA EL KADRI - PR53381-A
Polo Passivo LOCADORA MARTINS E OLIVEIRA LTDA
Advogado(s) - Polo Passivo
MARIALVO PEREIRA LOPES - RJ110013-A
Terceiros interessados
Processo 0711616-85.2025.8.07.0000
Número de ordem 80
Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Relator ROMULO DE ARAUJO MENDES
Polo Ativo SANDRO ROBERTO RODRIGUES DA SILVA
JURANDIR PINTO DA SILVA FILHO
Advogado(s) - Polo Ativo
MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA - DF023360-A
Polo Passivo DISTRITO FEDERAL
INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV
Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERALPROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados
Processo 0705155-03.2021.8.07.0012
Número de ordem 81
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator ROMULO DE ARAUJO MENDES
Polo Ativo BRENT COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - EPP
Advogado(s) - Polo Ativo
GUILHERME APOLINARIO ARAGAO - DF36078-A
Polo Passivo CRISTIANO DE SOUSA
Advogado(s) - Polo Passivo
LUIZ GABRIEL DE ANDRADE - DF48163-A
Terceiros interessados SAO BENTO PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA
SIDNEY MORAIS LACERDA
GERALDO FERREIRA LOPES
Processo 0709967-77.2024.8.07.0014
Número de ordem 82
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator ROMULO DE ARAUJO MENDES
Polo Ativo CARMEN LUCIA DE OLIVEIRA RAMOS
Advogado(s) - Polo Ativo
OTAVIO RIBEIRO COSTA NETO - DF68773-A
INGRID MIRANDA CORREA - DF71265-A
Polo Passivo BANCO DO BRASIL S/A
BANCO PAN S.A
MIDWAY S.A.- CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
BANCO MASTER S/A
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
NU PAGAMENTOS S.A.
Advogado(s) - Polo Passivo BANCO DO BRASILBANCO PAN S.A.MIDWAY S.A.- CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOCAIXA ECONOMICA FEDERAL
JORGE DONIZETI SANCHEZ - SP73055-A
ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO - DF48290-A
THIAGO MAHFUZ VEZZI - SP228213-A
NATHALIA SATZKE BARRETO - SP393850-A
RICARDO LOPES GODOY - SP321781-A
ANA PAULA MOURA GAMA - BA834B-A
DIEGO MARTIGNONI - RS65244-A
RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA - MT8184-A
NAYANNE VINNIE NOVAIS BRITTO - BA41939-A
JULIA BRANDAO PEREIRA DE SIQUEIRA - BA66112-A
Terceiros interessados
Processo 0727416-56.2025.8.07.0000
Número de ordem 83
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator CARLOS ALBERTO MARTINS FILHO
Polo Ativo E. S. D. J.
Advogado(s) - Polo Ativo
IULA BETTIM JACOBI - DF15801-A
Polo Passivo ANHANGUERA EDUCACIONAL PARTICIPACOES S/A
Advogado(s) - Polo Passivo COGNA EDUCACAO S.A
DANIELA CABETTE DE ANDRADE FERNANDES - MT9889-A
Terceiros interessados
Processo 0709975-75.2024.8.07.0007
Número de ordem 84
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator CARLOS ALBERTO MARTINS FILHO
Polo Ativo EMANUEL GONCALVES DE OLIVEIRA
Advogado(s) - Polo Ativo
AMANDA COELHO ALBUQUERQUE - DF51466-A
LEIDIANE PEREIRA E SILVA - DF74761-A
EMILY POLINE DE MENEZES SILVA - DF69238-A
Polo Passivo BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA
Advogado(s) - Polo Passivo BANCO MERCANTIL DO BRASIL S.A.
DENIO MOREIRA DE CARVALHO JUNIOR - MG41796-A
Terceiros interessados
Processo 0716757-65.2024.8.07.0018
Número de ordem 85
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA
Polo Ativo COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA - TERRACAP
Advogado(s) - Polo Ativo COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA - TERRACAP
MARIZE DAMASCENO MORAES - DF34445-A
Polo Passivo MARA GOMES RODRIGUES
Advogado(s) - Polo Passivo
ETIENE REGINA MONTEIRO GOMES DA SILVA - DF37141-A
Terceiros interessados
Processo 0739929-87.2024.8.07.0001
Número de ordem 86
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator ROMULO DE ARAUJO MENDES
Polo Ativo NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S.A
Advogado(s) - Polo Ativo CEB DISTRIBUIÇÃO S.A.
RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA - MT8184-A
Polo Passivo MRCF AUTO LOCADORA E SERVICOS LTDA
Advogado(s) - Polo Passivo
LUCAS COUTINHO MIDLEJ RODRIGUES COELHO - DF61351-A
ELISA TELES BARBOSA - DF62530-A
Terceiros interessados
Processo 0723764-62.2024.8.07.0001
Número de ordem 87
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator ROMULO DE ARAUJO MENDES
Polo Ativo SOLETRA LIVROS E BRINQUEDOS LTDA
RENAN MAIA AMARAL
Advogado(s) - Polo Ativo
THIAGO RIBAS BARBOSA MOREIRA - DF30545-A
Polo Passivo DF PLAZA LTDA
Advogado(s) - Polo Passivo
JOSE ANTONIO CORDEIRO MEDEIROS - GO11049-A
Terceiros interessados
Processo 0725222-91.2023.8.07.0020
Número de ordem 88
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator ROMULO DE ARAUJO MENDES
Polo Ativo ALYFTHER RHAMYEN QUEVEDO DA SILVA
Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo PHILIPE KOSININK COIMBRA
Advogado(s) - Polo Passivo
VALDEVINO DOS SANTOS CORREA - DF32058-S
Terceiros interessados
Processo 0732983-68.2025.8.07.0000
Número de ordem 89
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator ROMULO DE ARAUJO MENDES
Polo Ativo CONDOMINIO DO BLOCO C DA SQS 108
Advogado(s) - Polo Ativo
RENATO MOREIRA SILVA - DF33483-A
DIEGO JAYME NUNES GUIMARAES - DF43710-A
Polo Passivo DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados
Processo 0723270-69.2025.8.07.0000
Número de ordem 90
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator CARLOS ALBERTO MARTINS FILHO
Polo Ativo PEDRO ANTONIO ANDRADE PORTO
Advogado(s) - Polo Ativo
REJAI DOS SANTOS PIRES - DF45563-A
Polo Passivo MARCELO DE CARVALHO PINTO DA LUZ
Advogado(s) - Polo Passivo
RAFAEL LYCURGO LEITE - DF16372-A
Terceiros interessados
Processo 0718986-18.2025.8.07.0000
Número de ordem 91
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator CARLOS ALBERTO MARTINS FILHO
Polo Ativo MARIA GASPARINA DE ARAUJO
Advogado(s) - Polo Ativo
VICTOR HENRIQUE RIBEIRO SOARES - DF63336-A
Polo Passivo IREDIO FRANCISCO DE JESUS
Advogado(s) - Polo Passivo
Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Processo 0731124-17.2025.8.07.0000
Número de ordem 92
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator CARLOS ALBERTO MARTINS FILHO
Polo Ativo ADELCIMAR MATEUS GONTIJO
Advogado(s) - Polo Ativo
MARIA CLEIDE DOS SANTOS - DF41284
EVILAZIO VITOR DE SOUZA SANTOS - DF56467-A
Polo Passivo PAULO ROBERTO PEIXOTO
Advogado(s) - Polo Passivo
SHAO LIN PEREIRA DOS SANTOS - DF36189-A
Terceiros interessados
Processo 0707863-23.2025.8.07.0000
Número de ordem 93
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator CARLOS ALBERTO MARTINS FILHO
Polo Ativo JOSERLI GOMES ANTUNES
Advogado(s) - Polo Ativo
VALQUIRIA DE CARVALHO SOARES BORGES - DF42491-A
Polo Passivo BANCO DO BRASIL S/A
Advogado(s) - Polo Passivo BANCO DO BRASIL
EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR - DF29190-A
GUILHERME PEREIRA DOLABELLA BICALHO - DF29145-A
Terceiros interessados
Processo 0055798-46.2011.8.07.0015
Número de ordem 94
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator CARLOS ALBERTO MARTINS FILHO
Polo Ativo DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo MERCEDE ERMINIA BARBIANI
Advogado(s) - Polo Passivo
Terceiros interessados
Processo 0701840-41.2024.8.07.0018
Número de ordem 95
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator CARLOS ALBERTO MARTINS FILHO
Polo Ativo RENATO RIBEIRO DA SILVA
KARINE DAMACENA DE OLIVEIRA
DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
ALZES SIQUEIRA DE OLIVEIRA JUNIOR - DF43224-A
ALZES SIQUEIRA DE OLIVEIRA - DF29318-A
Polo Passivo DISTRITO FEDERAL
RENATO RIBEIRO DA SILVA
KARINE DAMACENA DE OLIVEIRA
Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
ALZES SIQUEIRA DE OLIVEIRA JUNIOR - DF43224-A
ALZES SIQUEIRA DE OLIVEIRA - DF29318-A
Terceiros interessados THAIS DE JESUS BRASIL BORGES
ALEXANDRE CHERMAN
Processo 0702190-43.2025.8.07.0002
Número de ordem 96
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator CARLOS ALBERTO MARTINS FILHO
Polo Ativo AMPLA CONSTRUTORA E INCORPORADORA - EIRELI
Advogado(s) - Polo Ativo
GERALDO DE ASSIS ALVES - DF4914-A
FRANCISCO SERNEGIO DOS SANTOS - DF49617-A
Polo Passivo PAULO SERGIO BATISTA CERQUEIRA
Advogado(s) - Polo Passivo
Terceiros interessados
Processo 0705725-35.2025.8.07.0016
Número de ordem 97
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator CARLOS ALBERTO MARTINS FILHO
Polo Ativo H. L. D. S. B.
Advogado(s) - Polo Ativo
RAYRA LIMA SILVA - DF52654-A
Polo Passivo I. N. B. L.
Advogado(s) - Polo Passivo
TANILO GANDHI OLIVEIRA TORRES - BA60331
Terceiros interessados
Processo 0710532-80.2024.8.07.0001
Número de ordem 98
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator CARLOS ALBERTO MARTINS FILHO
Polo Ativo ALVES LACERDA ENGENHARIA E CONSTRUCAO LTDA
Advogado(s) - Polo Ativo
DAVI VIEIRA COELHO DE ALBUQUERQUE - DF40162-A
Polo Passivo SAO JOSE ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA
Advogado(s) - Polo Passivo SAO JOSE ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA
RENAULT CAMPOS LIMA - DF4303-A
Terceiros interessados
Processo 0716290-22.2024.8.07.0007
Número de ordem 99
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator CARLOS ALBERTO MARTINS FILHO
Polo Ativo G. I. Z. E. S.
Advogado(s) - Polo Ativo
MARCELO ALMEIDA ALVES - DF34265-A
Polo Passivo G. N. D. C.
J. L. N. Z.
Advogado(s) - Polo Passivo
JOHNNY LOPES DAMASCENO - DF49338-A
Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Processo 0729390-62.2024.8.07.0001
Número de ordem 100
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator CARLOS ALBERTO MARTINS FILHO
Polo Ativo BANCO BRADESCO S.A.
Advogado(s) - Polo Ativo BANCO BRADESCO S.A
FREDERICO DUNICE PEREIRA BRITO - GO28115-A
Polo Passivo MARIA JOSE GALVAO BATISTA LOPES
Advogado(s) - Polo Passivo
NORMA LUCIA PINHEIRO - DF31698-A
Terceiros interessados
Processo 0711427-87.2024.8.07.0018
Número de ordem 101
Classe judicial APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728)
Relator CARLOS ALBERTO MARTINS FILHO
Polo Ativo DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo LEONARDO CARVALHO ULHOA
Advogado(s) - Polo Passivo
ROBERTA CALINA LEITE DOS SANTOS - DF69002-A
Terceiros interessados
Processo 0716510-07.2025.8.07.0000
Número de ordem 102
Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Relator ROMULO DE ARAUJO MENDES
Polo Ativo FEITICO MINEIRO RESTAURANTE LTDA - EPP
JOSE DANILO MESQUITA FURTADO
MARIA DE FATIMA GUIMARAES FURTADO
MARCOS ANTONIO NOGUEIRA BEZERRA
Advogado(s) - Polo Ativo
NATHANIEL VICTOR MONTEIRO DE LIMA - GO50208-A
BRUNO LADEIRA JUNQUEIRA - MG142208-A
BRUNO LADEIRA JUNQUEIRA - MG142208-A
NATHANIEL VICTOR MONTEIRO DE LIMA - GO50208-A
BRUNO LADEIRA JUNQUEIRA - MG142208-A
NATHANIEL VICTOR MONTEIRO DE LIMA - GO50208-A
NATHANIEL VICTOR MONTEIRO DE LIMA - GO50208-A
CARLUCIO CAMPOS RODRIGUES COELHO - DF7480-A
Polo Passivo SELMA ANDREA DE SOUZA
LANZI EQUITY INVESTIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA
Advogado(s) - Polo Passivo LANZI EQUITY INVESTIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA
ALEXANDRE MATIAS ROCHA JUNIOR - DF43138-A
Terceiros interessados
Processo 0006203-64.2014.8.07.0018
Número de ordem 103
Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Relator ROMULO DE ARAUJO MENDES
Polo Ativo JOAO CARLOS COELHO DE MEDEIROS
Advogado(s) - Polo Ativo
EDER MACHADO LEITE - DF20955-A
GUSTAVO CASTELLO BRANCO PORTES COSTA COUTO - DF62900-A
RACKEL LUCENA BRANCO DE MEDEIROS GOMES - DF27216-A
Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
EDIMILSON DA SILVA MARTINS
ALEXANDRE VASCONCELOS MARTINS
HABITAR CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA - ME
MONICA DE CASSIA MARTINS SANTOS
SIMONE PEREIRA MAGALHAES
IMPACTO ADMINISTRACAO CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA
ROBERTO FERNANDES DA SILVA
JULIANNE PAULINO DA SILVA LACERDA
RONAILDE VIANA BRITO
JOSE PAULINO DA SILVA
Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERALDP - CURADORIA ESPECIAL
FERNANDO SERGIO GONCALVES DOS SANTOS - DF23111-A
JEFERSON PEREIRA DE SOUSA - DF5574300-A
GALINOS DEMETRIUS CONTOYANNIS - DF27923-A
LUCIANO SALES OLIVEIRA - DF26527-A
JOSE CARLOS ALVES DA SILVA JUNIOR - DF43756-A
JOSE CARLOS ALVES DA SILVA - DF8079-A
LUCIANO SALES OLIVEIRA - DF26527-A
LOURENCO FURTADO AMARAL - DF53284-A
LUCIANO SALES OLIVEIRA - DF26527-A
Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Processo 0743539-66.2024.8.07.0000
Número de ordem 104
Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Relator CARLOS ALBERTO MARTINS FILHO
Polo Ativo E. T. N.
Advogado(s) - Polo Ativo
EDUARDO TOLEDO NETO - DF49815-A
Polo Passivo R. A. T.
Advogado(s) - Polo Passivo
BRYAN MARTIN FRANK KONNO ROCHOLL - DF24387-A
CAMILA DE MENESES TOMAS - DF65054-A
Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Processo 0708766-21.2022.8.07.0014
Número de ordem 105
Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Relator CARLOS ALBERTO MARTINS FILHO
Polo Ativo F. G. R. V. M.
Advogado(s) - Polo Ativo
ALISSON EVANGELISTA SILVA - DF23457-A
FREDERICO GEORGE ROSA VAZ MACHADO - DF33836-A
Polo Passivo T. D. O. R. M.
Advogado(s) - Polo Passivo
GABRIEL BARRETO DE FREITAS - DF64320-A
KARL HEISENBERG FERRO SANTOS - DF64334-A
Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
CAIXA ECONOMICA FEDERAL 00.360.305/0001-04
Processo 0079905-23.2012.8.07.0015
Número de ordem 106
Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Relator CARLOS ALBERTO MARTINS FILHO
Polo Ativo DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo TRANSPORTADORA VASCONCELOS LTDA
Advogado(s) - Polo Passivo
Terceiros interessados
Processo 0701825-89.2025.8.07.0001
Número de ordem 107
Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Relator CARLOS ALBERTO MARTINS FILHO
Polo Ativo LUGER CURSO DE FORM E APERF DE VIGILANTES LTDA
Advogado(s) - Polo Ativo
MARCELO LUIZ AVILA DE BESSA - DF12330-A
Polo Passivo NASA SECURITIZADORA SA
Advogado(s) - Polo Passivo
BRUNO DE ARAUJO RAVANELLI - DF31115-A
JEFFERSON LIMA ROSENO - DF27875-A
Terceiros interessados
Processo 0754781-19.2024.8.07.0001
Número de ordem 108
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator CARLOS PIRES SOARES NETO
Polo Ativo DHESSICA CRISTINE LOPES LIMA
Advogado(s) - Polo Ativo
WANDER GUALBERTO FONTENELE - DF40244-A
Polo Passivo INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO
Terceiros interessados
Processo 0731800-62.2025.8.07.0000
Número de ordem 109
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator CARLOS PIRES SOARES NETO
Polo Ativo E. S. D. J.
Advogado(s) - Polo Ativo
IULA BETTIM JACOBI - DF15801-A
Polo Passivo CAPACIDADE FISICA ACADEMIA LTDA - EPP
Advogado(s) - Polo Passivo
VITOR CARVALHO PORTO - DF27291-A
CASSIUS FERREIRA MORAES - GO19582-S
Terceiros interessados
Processo 0735195-62.2025.8.07.0000
Número de ordem 110
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator CARLOS PIRES SOARES NETO
Polo Ativo BANCO DO BRASIL S/A
Advogado(s) - Polo Ativo BANCO DO BRASIL
EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR - DF29190-A
Polo Passivo GUARDIOES DA VIDA SEGURANCA EM SAUDE CONDOMINIAL LTDA
BELARMINO RODRIGUES FERREIRA JUNIOR
Advogado(s) - Polo Passivo DP - CURADORIA ESPECIALDP - CURADORIA ESPECIAL
Terceiros interessados
Processo 0726434-42.2025.8.07.0000
Número de ordem 111
Classe judicial AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Relator CARLOS PIRES SOARES NETO
Polo Ativo B. R. D. A. F.
Advogado(s) - Polo Ativo
LARISSA LOPES BEZERRA - DF44550-A
RENATA DO AMARAL GONCALVES - DF25411-S
JONATAS MORETH MARIANO - DF29446-A
BIANCA ARAUJO DE MORAIS - DF46384-A
Polo Passivo M. F. D. S. V.
Advogado(s) - Polo Passivo
RAFAEL DANTE ALVES TELES - DF45650-A
Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Processo 0730703-27.2025.8.07.0000
Número de ordem 112
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator CARLOS PIRES SOARES NETO
Polo Ativo ELIZANGELA NASCIMENTO DE ARAUJO SANTOS
Advogado(s) - Polo Ativo
JENIFER TAIS OVIEDO GIACOMINI - GO60076-A
Polo Passivo BANCO MASTER S/A
Advogado(s) - Polo Passivo
Terceiros interessados
Processo 0710967-07.2022.8.07.0007
Número de ordem 113
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator ROMULO DE ARAUJO MENDES
Polo Ativo VICTOR CEZAR DURAES
Advogado(s) - Polo Ativo
MAURO JUNIOR PIRES DO NASCIMENTO - DF17256-A
JOAO PAULO DE SOUZA XAVIER - DF43203-A
Polo Passivo IGOR CHAVES DA COSTA
Advogado(s) - Polo Passivo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados ERLY IAN DA SILVA SANTOS
Processo 0700907-68.2024.8.07.0018
Número de ordem 114
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator ROMULO DE ARAUJO MENDES
Polo Ativo JUNTA COMERCIAL DO DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo ELGLES TOBIAS CORDEIRO DA SILVA
GILMAR CARVALHO MORAES
THIAGO SOARES OLIVEIRA
Advogado(s) - Polo Passivo
ELVIS DEL BARCO CAMARGO - DF15192-A
Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Processo 0731346-82.2025.8.07.0000
Número de ordem 115
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator ROMULO DE ARAUJO MENDES
Polo Ativo MARCOS DE JESUS DOS SANTOS
Advogado(s) - Polo Ativo
MARCELO DE JESUS DOS SANTOS - DF59589-A
Polo Passivo MASSA FALIDA DE BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A.
Advogado(s) - Polo Passivo
ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO - SP98628-A
LINEKER BERTINO CRUZ FIGUEIRA - PA23284
GIOVANNI CAMARA DE MORAIS - MG77618-S
Terceiros interessados
Processo 0714569-22.2025.8.07.0000
Número de ordem 116
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator ROMULO DE ARAUJO MENDES
Polo Ativo CONFEDERACAO NACIONAL DE MUNICIPIOS
Advogado(s) - Polo Ativo
JOAO VICTOR BIAO LINO - DF68127-A
RAFAEL DE ALENCAR ARARIPE CARNEIRO - DF25120-A
CAIO VINICIUS ARAUJO DE SOUZA - DF59109-A
Polo Passivo FRENTE NACIONAL DE PREFEITAS E PREFEITOS
Advogado(s) - Polo Passivo
RODRIGO MELO MESQUITA - PI7725-A
LEVI RESENDE LOPES - DF58890-A
MATHEUS SOUSA DE CASTRO ALVES - DF79480
Terceiros interessados
Processo 0706832-91.2023.8.07.0014
Número de ordem 117
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator ROMULO DE ARAUJO MENDES
Polo Ativo RICARDO RODRIGUES
BLUE3 INVESTIMENTOS ASSESSOR DE INVESTIMENTOS S/S LTDA.
Advogado(s) - Polo Ativo
WANDER GUALBERTO FONTENELE - DF40244-A
HAROLDO NUNES - SP229548-A
Polo Passivo BLUE3 INVESTIMENTOS ASSESSOR DE INVESTIMENTOS S/S LTDA.
RICARDO RODRIGUES
Advogado(s) - Polo Passivo
HAROLDO NUNES - SP229548-A
WANDER GUALBERTO FONTENELE - DF40244-A
Terceiros interessados
Processo 0734009-04.2025.8.07.0000
Número de ordem 118
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator CARLOS PIRES SOARES NETO
Polo Ativo MARIA IVA CARDOSO MARQUES
MARIA BERNADETE TEIXEIRA
Advogado(s) - Polo Ativo
MARIA BERNADETE TEIXEIRA - DF8654-A
WALISSON VICTOR DA COSTA MARTINS - DF66977-A
Polo Passivo VICENTE MIGUEL DA SILVA
Advogado(s) - Polo Passivo
Terceiros interessados
Processo 0706640-17.2021.8.07.0019
Número de ordem 119
Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Relator CARLOS PIRES SOARES NETO
Polo Ativo ADRIANA DE OLIVEIRA BORGES
NATAN LOPES BORGES
DANDARA DE OLIVEIRA BORGES
Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERALDEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERALDEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS FERREIRA GOMES LTDA - EPP
Advogado(s) - Polo Passivo
FRANCIELE FARIA BITTENCOURT - DF48260-A
Terceiros interessados
Processo 0720045-41.2025.8.07.0000
Número de ordem 120
Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Relator CARLOS PIRES SOARES NETO
Polo Ativo SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
Advogado(s) - Polo Ativo SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA - DF44215-A
Polo Passivo JOAO BATISTA MARCELINO
Advogado(s) - Polo Passivo
DENISE MARTINS COSTA - DF36621-A
Terceiros interessados
Processo 0720272-31.2025.8.07.0000
Número de ordem 121
Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Relator CARLOS PIRES SOARES NETO
Polo Ativo JOSE FERREIRA DE CARVALHO
Advogado(s) - Polo Ativo
SYLVIA PEREIRA DA SILVA - DF30357
Polo Passivo DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados
Processo 0710629-80.2024.8.07.0001
Número de ordem 122
Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Relator CARLOS PIRES SOARES NETO
Polo Ativo KARLA FERREIRA ELOI
Advogado(s) - Polo Ativo
PEDRO HENRIQUE BORGES OLIVEIRA - DF46863-A
HERMILTON DA SILVA BORGES - DF56755-A
Polo Passivo ATIMO GESTAO DE ATIVOS COBRANCAS EXTRAJUDICIAL E SERVICOS LTDA
Advogado(s) - Polo Passivo ATIMO GESTAO DE ATIVOS COBRANCAS EXTRAJUDICIAL E SERVICOS LTDA
MARCELLO HENRIQUE RODRIGUES SILVA - DF28161-A
Terceiros interessados
Processo 0700615-49.2025.8.07.0018
Número de ordem 123
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA
Polo Ativo RONALDO BARBOSA DE OLIVEIRA FILHO
Advogado(s) - Polo Ativo
RONALDO BARBOSA DE OLIVEIRA FILHO - DF35721-A
Polo Passivo COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA - TERRACAP
Advogado(s) - Polo Passivo COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA - TERRACAP
Terceiros interessados
Processo 0738015-54.2025.8.07.0000
Número de ordem 124
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator CARLOS PIRES SOARES NETO
Polo Ativo DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo LINKNET TECNOLOGIA E TELECOMUNICACOES LTDA
LUIZ PAULO COSTA SAMPAIO
Advogado(s) - Polo Passivo
Terceiros interessados
Processo 0734741-82.2025.8.07.0000
Número de ordem 125
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator CARLOS PIRES SOARES NETO
Polo Ativo BANCO DO BRASIL S/A
Advogado(s) - Polo Ativo BANCO DO BRASIL
EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR - DF29190-A
Polo Passivo LEONARDO NERY DA FONSECA
Advogado(s) - Polo Passivo
Terceiros interessados
Processo 0715065-31.2024.8.07.0018
Número de ordem 126
Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Relator CARLOS PIRES SOARES NETO
Polo Ativo DISTRITO FEDERAL
DENISE FIGUEIREDO FERREIRA
Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
PAULO FONTES DE RESENDE - DF38633-A
Polo Passivo DENISE FIGUEIREDO FERREIRA
DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
PAULO FONTES DE RESENDE - DF38633-A
Terceiros interessados
Processo 0722737-13.2025.8.07.0000
Número de ordem 127
Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Relator CARLOS PIRES SOARES NETO
Polo Ativo CELSO BRANT SOBRINHO
Advogado(s) - Polo Ativo
DORIS CRISTINA ALENCAR DANTAS - DF69641
Polo Passivo LEONARDO JOSE MACHADO BRANT
ALTINO JOSE MACHADO BRANT
LUCIANA MEDEIROS DE CARVALHO B
ADRIANA MEDEIROS DE CARVALHO BRANT
FELICIANA RODRIGUES CASTELO BRANCO NETA
Advogado(s) - Polo Passivo
GABRIEL RAMALHO LACOMBE - DF15110-A
JESUS GERALDO MOROSINO - DF11432-A
EDUARDO VILANI MOROSINO - DF27996-A
Terceiros interessados
Processo 0715925-39.2022.8.07.0006
Número de ordem 128
Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Relator CARLOS PIRES SOARES NETO
Polo Ativo MARCOS NASCIMENTO GOMES
Advogado(s) - Polo Ativo
GRIMOALDO ROBERTO DE RESENDE - MG40304-A
Polo Passivo EUNICE NASCIMENTO GOMES
MIRIA GOMES DE HOLANDA LOPES
SANSAO NASCIMENTO GOMES
SAULO NASCIMENTO GOMES
MARCIA GOMES SILVA
MIRIA NASCIMENTO GOMES
JEFERSON NASCIMENTO GOMES
MARIO BATISTA GOMES JUNIOR
Advogado(s) - Polo Passivo
BRUNO PIRES CAMPELO DE OLIVEIRA ROZA - DF31491-A
ROBSON DA PENHA ALVES - DF34647-A
Terceiros interessados
Processo 0718264-81.2025.8.07.0000
Número de ordem 129
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator CARLOS ALBERTO MARTINS FILHO
Polo Ativo ACIR GONCALVES DA SILVA
Advogado(s) - Polo Ativo
ACIR GONCALVES DA SILVA - DF30518-A
Polo Passivo FERNANDO CAETANO RIBAS
Advogado(s) - Polo Passivo
IRACY VAZ DOS REIS FILHA GOMES - DF28699-A
Terceiros interessados
Processo 0711510-26.2025.8.07.0000
Número de ordem 130
Classe judicial AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Relator CARLOS ALBERTO MARTINS FILHO
Polo Ativo DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo JOSE EVANDO SANTOS DE ARAUJO
Advogado(s) - Polo Passivo
RAFAELLA ALENCAR RIBEIRO - DF57278-A
GABRIELLA ALENCAR RIBEIRO - DF56591-A
Terceiros interessados
Processo 0713928-31.2025.8.07.0001
Número de ordem 131
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator CARLOS ALBERTO MARTINS FILHO
Polo Ativo RUY BARBOSA DE BRITO
Advogado(s) - Polo Ativo
RUBENS SILVA BARBOSA - DF47056-A
Polo Passivo CARTÃO BRB S/A
Advogado(s) - Polo Passivo CARTÃO BRB S.A.
PRISCILA OLIVEIRA IGNOWSKY - DF58403-A
Terceiros interessados
Processo 0723839-70.2025.8.07.0000
Número de ordem 132
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator CARLOS ALBERTO MARTINS FILHO
Polo Ativo TAMAHINE SANTOS SALES
Advogado(s) - Polo Ativo
EVANDRO RODRIGUES CARDOSO - DF75805-A
JOAO VICTOR PESSOA AMARAL - DF42911-A
HILTON PESSOA AMARAL - DF36550-A
Polo Passivo DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados
Processo 0702551-63.2021.8.07.0014
Número de ordem 133
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator CARLOS ALBERTO MARTINS FILHO
Polo Ativo CAIXA SEGURADORA S/A
Advogado(s) - Polo Ativo Caixa Seguradora Especializada em Saúde S/A
ADRIANO HENRIQUE DA CONCEICAO LIMA - DF38733-A
LUCAS AIRES DE ARAUJO - DF65492-A
ALDENIO LAECIO DA COSTA CARDOSO - DF53905-A
FRANCISCO CARLOS CAROBA - DF3495-A
Polo Passivo JOSE HAMILTON PEREIRA DE CARVALHO
Advogado(s) - Polo Passivo
RUDNEY TEIXEIRA BEZERRA - DF46055-A
Terceiros interessados
Processo 0708119-51.2025.8.07.0004
Número de ordem 134
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator CARLOS ALBERTO MARTINS FILHO
Polo Ativo MIGUEL VICTOR CAVALCANTE RIBEIRO
Advogado(s) - Polo Ativo
TANIA CRISTINA XISTO TIMOTEO - GO30863-A
Polo Passivo BANCO CSF S/A
Advogado(s) - Polo Passivo BANCO CSF SA
CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR - SP247319-A
Terceiros interessados
Processo 0743621-94.2024.8.07.0001
Número de ordem 135
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator CARLOS ALBERTO MARTINS FILHO
Polo Ativo ELEVADORES OTIS LTDA
Advogado(s) - Polo Ativo
LUCIANA GOULART PENTEADO - SP167884-A
Polo Passivo RESIDENCIAL ADRIANA MUNIZ RICCI
Advogado(s) - Polo Passivo
PRISCILA CORREA E CASTRO PEDROSO BENTO - DF38132-A
Terceiros interessados
Processo 0702939-27.2025.8.07.0013
Número de ordem 136
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator CARLOS PIRES SOARES NETO
Polo Ativo Y. G. S.
Y. G. S.
Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERALDEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo D. F.
Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Processo 0753652-76.2024.8.07.0001
Número de ordem 137
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator ROMULO DE ARAUJO MENDES
Polo Ativo JOSE RODRIGUES DE SOUSA
Advogado(s) - Polo Ativo
ROBERTSON FARIAS ARAGAO - CE36275
Polo Passivo DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Processo 0708903-83.2025.8.07.0018
Número de ordem 138
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator CARLOS PIRES SOARES NETO
Polo Ativo NATHALIA CORNELIO BORGES
Advogado(s) - Polo Ativo
LAERCIO OLIVEIRA DOS SANTOS - DF69154-A
Polo Passivo DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados
Processo 0745675-33.2024.8.07.0001
Número de ordem 139
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator CARLOS PIRES SOARES NETO
Polo Ativo NATHASHA KYMBERLLY OLIVEIRA SANTOS DUARTE
Advogado(s) - Polo Ativo
NATALIA RIBEIRO DA SILVA - DF54891-A
EMANOEL LUCIMAR DA SILVA - GO69601-S
Polo Passivo INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO
Terceiros interessados
Processo 0760392-05.2024.8.07.0016
Número de ordem 140
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator CARLOS PIRES SOARES NETO
Polo Ativo A. F. M. R.
B. V. R.
Advogado(s) - Polo Ativo
Viviane Ribeiro Penha - DF50862-A
RENATA APARECIDA SILVA FRANCA - DF36309-A
ARTUR FERREIRA BORGES - SP317676
Polo Passivo B. V. R.
A. F. M. R.
Advogado(s) - Polo Passivo
ARTUR FERREIRA BORGES - SP317676
Viviane Ribeiro Penha - DF50862-A
RENATA APARECIDA SILVA FRANCA - DF36309-A
Terceiros interessados
Processo 0705324-81.2021.8.07.0014
Número de ordem 141
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator CARLOS PIRES SOARES NETO
Polo Ativo NILZA MARIA MALCHER DE OLIVEIRA GOUVEIA
Advogado(s) - Polo Ativo
LETICIA DIAS RICCARDI - DF58217-A
Polo Passivo CCB, CONSTRUCOES, REFORMAS E REPAROS LTDA
Advogado(s) - Polo Passivo
FABLILSON FONSECA GOMES - DF50447-A
Terceiros interessados
Processo 0031768-81.2014.8.07.0001
Número de ordem 142
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator ROMULO DE ARAUJO MENDES
Polo Ativo WANDA BORSETI DE CASTRO GOMES
Advogado(s) - Polo Ativo
SEBASTIAO ALVES PEREIRA NETO - DF1646700-A
Polo Passivo SANDRA MENDONCA COSTA
Advogado(s) - Polo Passivo
ALAIN ISKANDAR JABBOUR - DF29399-A
Terceiros interessados
Processo 0705750-30.2020.8.07.0014
Número de ordem 143
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator CARLOS PIRES SOARES NETO
Polo Ativo LUCIA HELENA DA S. FLORINDO
Advogado(s) - Polo Ativo
MARCOS ROGERIO FERNANDES GONZALEZ - RJ100793-A
Polo Passivo ZURICH SANTANDER BRASIL SEGUROS E PREVIDENCIA S.A.
PEIXE URBANO WEB SERVICOS DIGITAIS LTDA
Advogado(s) - Polo Passivo ZURICH SANTANDER BRASIL SEGUROS E PREVIDÊNCIA S/A
DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA - DF44215-A
Terceiros interessados
Processo 0719855-28.2023.8.07.0007
Número de ordem 144
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator FABRICIO FONTOURA BEZERRA
Polo Ativo CLEITON GREGORIO CESARI
Advogado(s) - Polo Ativo DP - CURADORIA ESPECIAL
Polo Passivo MARCONI ANDRADE VIEIRA
CRIATIVA CONSTRUCAO E ADMINISTRACAO LTDA - ME
JOSE CARLOS SILVA
Advogado(s) - Polo Passivo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
MARIA APARECIDA LACERDA PEREIRA - DF64849-A
MARIA APARECIDA LACERDA PEREIRA - DF64849-A
Terceiros interessados
Processo 0725775-33.2025.8.07.0000
Número de ordem 145
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator ROMULO DE ARAUJO MENDES
Polo Ativo FABIO SOARES MIRANDA
TANIA MARIA KONRATH
Advogado(s) - Polo Ativo
NATHALIA WALDOW DE SOUZA BAYLAO - DF27375-A
ISLEY SIMOES DUTRA DE OLIVEIRA - DF21407-A
LARISSA WALDOW DE SOUZA BAYLAO - DF23700-A
Polo Passivo MASSA FALIDA DE SOLIDA CONSTRUCOES LTDA
ONILDO ANTONIO JUNIOR
MARIA DE FATIMA ALVES OLIVEIRA
VICTOR LUCIO OLIVEIRA ALVES
VICTORIA LUCIO OLIVEIRA ALVES
AUGUSTO LUCIO OLIVEIRA ALVES
ARTHUR LUCIO OLIVEIRA ALVES
Advogado(s) - Polo Passivo DP - CURADORIA ESPECIAL
JOSE PAULO DORNELES JAPUR - RS77320
Terceiros interessados
Processo 0731900-17.2025.8.07.0000
Número de ordem 146
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator ROMULO DE ARAUJO MENDES
Polo Ativo MARCIO ANTONIO CARLOS MACHADO JUNIOR
Advogado(s) - Polo Ativo
DANIEL SARAIVA VICENTE - DF35526-A
RODRIGO VEIGA DE OLIVEIRA - DF24821-A
IGOR RODRIGUES ALVES DIAS - DF65677-A
Polo Passivo NORMAND MOREIRA DE CARVALHO LTDA
Advogado(s) - Polo Passivo
Terceiros interessados
Processo 0700466-74.2025.8.07.0011
Número de ordem 147
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator CARLOS PIRES SOARES NETO
Polo Ativo BRB BANCO DE BRASILIA S.A.
Advogado(s) - Polo Ativo BRB - BANCO DE BRASILIA
NEY JOSE CAMPOS - MG44243-A
MATHEUS CARDOSO OLIVEIRA ELEUTERIO - DF57964-A
Polo Passivo CAIO CICERO TAVEIROS MENDES
Advogado(s) - Polo Passivo
MARCOS FRANCISCO DA SILVA BRITO - DF40207-A
ANA MIKHAELLY GOMES PACHECO - DF52905-A
Terceiros interessados
Processo 0734581-57.2025.8.07.0000
Número de ordem 148
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator CARLOS PIRES SOARES NETO
Polo Ativo FABRICIO RANGEL DA SILVA
Advogado(s) - Polo Ativo
BIANCA DA SILVA BORGES - DF74444-A
LUIZ PAULO GONCALVES DE OLIVEIRA - DF50527-A
Polo Passivo DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados
Processo 0732378-25.2025.8.07.0000
Número de ordem 149
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator ROMULO DE ARAUJO MENDES
Polo Ativo CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL PERSONA VENTURA
Advogado(s) - Polo Ativo
ANDRE SARUDIANSKY - DF35753-A
Polo Passivo CELEBRETE EMPREENDIMENTOS S/A
SANTA SUSANA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A.
ROSSI RESIDENCIAL SA EM RECUPERACAO JUDICIAL
Advogado(s) - Polo Passivo
LEONARDO SANTINI ECHENIQUE - SP249651-A
RODRIGO TRIMONT - SP231409-A
FERNANDA SILVA REZENDE BASSI - SP440361
Terceiros interessados
Processo 0701426-08.2022.8.07.0020
Número de ordem 150
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator CARLOS PIRES SOARES NETO
Polo Ativo L. M. C.
Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo L. S. M. B.
Advogado(s) - Polo Passivo
Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Ministério do Trabalho e Emprego
FEDERAL SEGURANCA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA
Processo 0732329-81.2025.8.07.0000
Número de ordem 151
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator CARLOS PIRES SOARES NETO
Polo Ativo QUALLITY PRO SAUDE ASSISTENCIA MEDICA AMBULATORIAL LTDA
Advogado(s) - Polo Ativo
VINICIUS RIBEIRO DOS SANTOS COELHO - DF81095
JOSE ANTONIO FISCHER DIAS - DF12917-A
ANDRE LUIS DE OLIVEIRA GOMES - DF72935-A
Polo Passivo DANIELE LIRA DA SILVA
Advogado(s) - Polo Passivo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados
Processo 0728604-84.2025.8.07.0000
Número de ordem 152
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator CARLOS PIRES SOARES NETO
Polo Ativo DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo CLODOALDO LEANDRO DA SILVA
FONTES DE RESENDE ADVOCACIA
Advogado(s) - Polo Passivo FONTES DE RESENDE ADVOCACIA
PAULO FONTES DE RESENDE - DF38633-A
Terceiros interessados
Processo 0710397-21.2022.8.07.0007
Número de ordem 153
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator CARLOS PIRES SOARES NETO
Polo Ativo BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Advogado(s) - Polo Ativo BANCO BRADESCO S.A
FREDERICO ALVIM BITES CASTRO - DF41449-A
Polo Passivo GILVAN VIEIRA DE SOUSA
Advogado(s) - Polo Passivo
Terceiros interessados
Processo 0723478-53.2025.8.07.0000
Número de ordem 154
Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Relator ROMULO DE ARAUJO MENDES
Polo Ativo GEAP AUTOGESTÃO EM SAÚDE
Advogado(s) - Polo Ativo GEAP AUTOGESTÃO EM SAÚDE
WANESSA RODRIGUES DA SILVA MONTES - MG77061-A
EDUARDO DA SILVA CAVALCANTE - DF24923-A
Polo Passivo DAVI MENDES TOLEDO
Advogado(s) - Polo Passivo
MANOEL CANDIDO DA LUZ - SC7490-A
Terceiros interessados
Processo 0715170-42.2023.8.07.0018
Número de ordem 155
Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Relator CARLOS PIRES SOARES NETO
Polo Ativo JULIO SUBRINHO ROCHA PESSOA
Advogado(s) - Polo Ativo
JEFERSON PEREIRA DE SOUSA - DF5574300-A
LEONARDO LISBOA NUNES - DF25532-A
GLAUCO RODRIGUES DA SILVA - DF26032-A
Polo Passivo INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados
Processo 0701021-06.2025.8.07.0007
Número de ordem 156
Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Relator ROMULO DE ARAUJO MENDES
Polo Ativo COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CENTRO BRASILEIRA LTDA.
Advogado(s) - Polo Ativo
RODNEI VIEIRA LASMAR - GO19114-A
Polo Passivo KLIMFISIO CLINICA DE FISIOTERAPIA LTDA
Advogado(s) - Polo Passivo
PEDRO HENRIQUE PANDOLFI SEIXAS - ES33242-A
Terceiros interessados
Processo 0723282-83.2025.8.07.0000
Número de ordem 157
Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Relator CARLOS PIRES SOARES NETO
Polo Ativo DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo SAMIRA DE ALKIMIM BASTOS MIRANDA
Advogado(s) - Polo Passivo
PAULO FONTES DE RESENDE - DF38633-A
Terceiros interessados
Processo 0722871-40.2025.8.07.0000
Número de ordem 158
Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Relator CARLOS PIRES SOARES NETO
Polo Ativo PEDRO MALHEIROS NASCIMENTO
PEDRO MALHEIROS NASCIMENTO
Advogado(s) - Polo Ativo
ITALO DOMINIQUE DA ROCHA JUVINO - PB21647
Polo Passivo COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CREDIEMBRAPA LTDA - SICOOB
Advogado(s) - Polo Passivo
GETULIO HUMBERTO BARBOSA DE SA - DF12244-A
INACIO BENTO DE LOYOLA ALENCASTRO - DF15083-A
Terceiros interessados
Brasília - DF, 9 de outubro de 2025.
Juliane Balzani Rabelo Inserti
Diretora da Primeira Turma Cível
10/10/2025, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
22/07/2025, 15:40
Decurso de Prazo
22/07/2025, 03:31
Petição (Contra-razões)
11/07/2025, 14:10
Publicação
30/06/2025, 02:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/06/2025, 02:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Requerente: THIAGO SOARES OLIVEIRA
Requerido: ELGLES TOBIAS CORDEIRO DA SILVA e outros CERTIDÃO Certifico que a parte JUCIS/DF interpôs recurso de apelação de ID 240673203. De ordem do MM. Juiz de Direito, fica a parte apelada intimada a apresentar contrarrazões (CPC, artigo 1010, § 1º). Prazo: 15 (quinze) dias. Apresentadas as contrarrazões ou transcorrido o prazo, os autos serão remetidos ao E. TJDFT (CPC, artigo 1010, §3º). BRASÍLIA - DF, Quinta-feira, 26 de Junho de 2025 às 21:31:08. MICHELLE SANTOS FIGUEIREDO Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0700907-68.2024.8.07.0018 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
27/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
26/06/2025, 21:31
Petição (Apelação)
26/06/2025, 08:46
Decurso de Prazo
19/06/2025, 03:14
Decurso de Prazo
19/06/2025, 03:14
Publicação
28/05/2025, 02:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/05/2025, 02:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0700907-68.2024.8.07.0018.
AUTOR: THIAGO SOARES OLIVEIRA
REQUERIDO: ELGLES TOBIAS CORDEIRO DA SILVA, GILMAR CARVALHO MORAES, JUNTA COMERCIAL DO DISTRITO FEDERAL SENTENÇA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Trata-se de ação de conhecimento (declaratória de falsidade de documento particular e de nulidade de atos praticados pela Junta Comercial; condenatória por danos morais e materiais) com pedido de tutela de urgência proposta por THIAGO SOARES OLIVEIRA contra (I) ELGLES TOBIAS CORDEIRO DA SILVA, (II) GILMAR CARVALHO MORAES e (III) JUNTA COMERCIAL INDUSTRIAL E SERVIÇOS DO DISTRITO FEDERAL (JUCIS-DF). O autor narra ser sócio proprietário e administrador da empresa Columbia Construções LTDA, CNPJ nº 22.562.012/0001-42, com sede no Setor Habitacional Vicente Pires, Rua 3, chácara 29m, lote 23, loja 03, CEP: 72.110-800, com 100.000 (cem mil) quotas que representam 100% (cem por cento) do capital social da empresa. Relata que, ao retirar certidão referente a sua empresa, constatou que o segundo réu (GILMAR) se retirou do quadro societário e incluiu o primeiro réu (ELGLES); aumentou o capital social da empresa de R$100.000,00 (cem mil reais) para R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais); modificou o objeto social e alterou a sede da empresa, conforme alterações em anexo datadas, respectivamente, em 20/03/2023; 28/04/2023 e 03/08/2023. Destaca ter buscado entender perante a Junta Comercial todas as alterações contratuais realizadas, momento que constatou a alteração de 20/03/2023 ter sido realizada com procuração falsa, emitida com selo falsificado, assinatura totalmente diversa daquela emitida pelo autor e por pessoa alheia ao 3º Ofício de Notas e Protestos de Títulos de Brasília, conforme e-mail do Cartório informando esses dados. Afirma não conhecer o primeiro e o segundo réus, ressaltando que eles promoveram as alterações no intuito de contrair dívidas em nome da empresa e não pagar, conforme os protestos informados nos autos. Adverte que as alterações contratuais datadas de 20/03/2023, 28/04/2023 e 03/08/2023 foram realizadas mediante fraude documental mediante a procuração datada em 09/03/2023, cuja falsidade sublinha ter sido atestada pelo 3º Ofício de Notas e Protesto de Títulos de Brasília. Conta ter registrado Boletim de Ocorrência nº 230/2023 a fim de apurar o cometimento de crime por parte dos primeiro e segundo réus, advertindo que não solicitou a modificação dos dados e alterações de sua empresa, tampouco realizou a venda ou transferência dela. Registra discrepância entre assinaturas da procuração falsa e a assinatura do autor em seu documento de identidade, dizendo serem totalmente diferentes, não possuindo nenhum traço em comum, a evidenciar o erro na prestação de serviços da Junta Comercial. Alega violação aos seus direitos de personalidade, requerendo indenização por perdas e danos, em razão da falha na prestação dos serviços públicos pela Junta Comercial do Distrito Federal, a qual não teve o zelo esperado da autarquia estadual e deixou que um documento falso fosse precursor de alterações contratuais em nome de empresa privada, prejudicando o autor, sócio da pessoa jurídica lesada. Informa que a empresa já acumula 63 protestos contra si, totalizando o prejuízo de R$ 106.196,48 (cento e seis mil cento e noventa e seis reais e quarenta e oito centavos), todos efetivados após as alterações contratuais, frutos dos crimes cometidos pelos primeiro e segundo réus, que utilizam do CNPJ da empresa para adquirir dívidas e causar prejuízos. Requer a concessão de tutela de urgência para que seja oficiado ao Banco Central do Brasil, para fazer constar em sua base de dados a suspeita de fraude relativamente ao CNPJ nº 22.562.012/0001-42, não permitindo a atuação junto a qualquer instituição financeira, até a apuração da fraude. No mérito, pede a procedência dos pedidos para declarar falsa a procuração de 09/03/2023 e as alterações contratuais promovidas, datadas em 20/03/2023, 28/04/2023 e 03/08/2023, consequentemente, declarar a nulidade; a condenação da Junta Comercial ao pagamento de perdas e danos decorrente da falta de cuidado em relação às alterações contratuais de 20/03/2023; 28/04/2023 e 03/08/2023, no valor de R$ 106.196,48 (cento e seis mil cento e noventa e seis reais e quarenta e oito centavos), que representa os prejuízos morais sofridos pelo autor em função dos protestos do nome da sua empresa. Deu à causa o valor de R$ 106.196,48 (cento e seis mil e cento e noventa e seis reais e quarenta e oito centavos). Também requer a expedição de ofício ao Ministério Público para investigar o cometimento do crime de falsidade de documento particular. Custas recolhidas (ID 185852293). O Juízo indeferiu o pedido de tutela de urgência (ID 185891492). Interposto o AGI 0709173-98.2024.8.07.0000 pela parte autora, foi indeferido o pedido de antecipação da tutela recursal (ID 189604615). Contestação da Junta Comercial, Industrial e Serviços do Distrito Federal (ID 190743739). Destaca que as assinaturas no âmbito da JUCIS-DF ocorreram através do Portal "gov.br", de forma eletrônica. Em preliminar, requer a intimação do autor para incluir no polo passivo o Tabelião do 3º Ofício de Notas e Protestos de Títulos de Brasília, pois a procuração (sob a qual se pretende a declaração de nulidade) foi outorgada por este. Ainda, preliminarmente, argui sua ilegitimidade passiva. No mérito, defende a inexistência de provas quanto ao ato ilícito alegado e requer a improcedência dos pedidos. Em caso de condenação por supostos danos morais, argumenta o montante apresentado na inicial ser excessivo Em especificação de provas, o DF manifestou desinteresse, bastando a documental colacionada (ID 191883988). Réplica (ID 193315571). Quanto à inclusão do Tabelião do 3º Ofício de Notas e Protestos de Títulos de Brasília, aduz que ele identificou que a procuração é falsa, sendo que não houve emissão da procuração por qualquer cartório. Rebate arguição de ilegitimidade passiva da junta comercial, repisando argumentos lançados na inicial e requer a produção de perícia grafotécnica, para constatar a falsidade da assinatura aposta na procuração usada para realizar as alterações contratuais e para examinar a própria falsidade documental. A Certidão de ID 204027181 certificou o transcurso do prazo in albis para Elgles e Gilmar se manifestarem, razão pela qual foi decretada a revelia destes réus na decisão de ID 204102387. O autor, ao ID 204910938, informou que pretende a produção de perícia grafotécnica para constatar a falsidade da assinatura aposta na procuração usada para realizar as alterações contratuais e, também, requer a perícia para examinar a própria falsidade documental. O AGI 0709173-98.2024.8.07.0000, no mérito, foi negado provimento (ID 204958806). O Ministério Público oficiou pelo saneamento do processo (ID 205893317). Em atendimento ao pedido do autor (ID 207230792), o Juízo determinou a expedição de ofício à 5ª Delegacia para informar o atual andamento do Boletim de Ocorrência registrado pelo autor, prestando informações sobre as medidas que estão sendo tomadas para averiguar a prática de crimes por parte do primeiro e segundo réus, para resposta no prazo de 05 (cinco) dias (ID 207230792). Petição do autor para requerer a juntada de “Parecer – Nota Técnica”, que recomenda a anulação das alterações contratuais realizadas pelos segundo e terceiro réus (ID 215154353). A Junta Comercial, Industrial e Serviços do Distrito Federal – JUCIS/DF, ao ID 219300829, em atenção à intimação para manifestação sobre a Nota Técnica, informa que foi determinado “O CANCELAMENTO DEFINITIVO do ato registrado sob o nº 2046326, em 20/03/2023, protocolo nº 23/030.815-5, e demais atos posteriores, por cadeia, da pessoa jurídica COLUMBIA CONSTRUCOES LTDA, no qual consta a retirada do Sr. THIAGO SOARES OLIVEIRA, CPF nº 003.721.951-05”. Na oportunidade, requereu o reconhecimento da perda de objeto do presente processo, aduzindo inexistir fundamento de fato ou de direito para o ajuizamento desta demanda. Juntada de documentação (ID 220023917 ao ID 220023919). Intimado (ID 219465086), o autor assevera que as “informações prestadas pela Junta Comercial em anexo ao id. 220023916 apenas corroboram toda a fundamentação trazido em inicial, assim sendo, requer a total procedência dos pedidos delineados na exordial”. O Ministério Público oficia o interesse em intervir na lide (ID 220982049). Ao ID 205893317, o órgão ministerial refutou as preliminares arguidas pela Junta Comercial. A Decisão de ID 221404486 determinou a expedição de ofícios ao 3º Ofício de Notas e Protestos de Títulos de Brasília para que preste maiores informações e à 5ª Delegacia de Polícia para informar o atual andamento do Boletim de Ocorrência nº 230/2023. Informações prestadas por 3º Ofício de Notas e Protestos de Títulos de Brasília (ID 223618038) e 5ª Delegacia de Polícia (ID 223626133). Manifestação do autor (ID 224351495). Manifestação da JUCIS/DF, ao ID 225789398, para que seja reconhecida a perda do objeto em relação a ela. O Ministério Público oficia a suspensão do processo até o julgamento da ação penal (ID 226665596). A JUCIS/DF concordou com a suspensão requerida pelo MP (ID 228162540). O autor requer o prosseguimento da demanda (ID 228387692). Os réus Gilmar e Elgles não se manifestaram (ID 229004115). O Juízo, ao ID 229110430, entendeu pela desnecessidade de suspender os autos até o julgamento na esfera criminal e determinou a intimação das partes para manifestarem eventual interesse na produção de outras provas, especialmente a pericial. O autor manifestou desinteresse na produção de outras provas, bastando a documental colacionada (ID 230335370). A JUCIS/DF não tem interesse na produção de outras provas e requer o julgamento antecipado da lide pela improcedência dos pedidos iniciais (ID 230670933). O Ministério Público oficia pela procedência parcial dos pedidos iniciais, com acolhimento somente do deduzido na alínea “c” da petição inicial, e da primeira parte (quanto aos danos morais, a serem fixados pelo D. Juízo) do pedido deduzido na alínea “e” da petição inicial. Alegações finais da parte autora (ID 234696497). As partes rés não apresentaram alegações finais. Vieram-me os autos conclusos. É o RELATÓRIO. DECIDO. FUNDAMENTAÇÃO I. Preliminares I.I. Litisconsorte passivo necessário REJEITO a alegação da JUCIS/DF para incluir no polo passivo o Tabelião do 3º Ofício de Notas e Protestos de Títulos de Brasília. Isto porque, a procuração sob a qual se alega a falsidade e, consequentemente, pretende-se a declaração de nulidade, não foi emitida por ele. I.II. Ilegitimidade passiva da JUCIS/DF A JUCIS/DF alega sua ilegitimidade passiva ao argumento de não ter descumprido qualquer legislação, pois “na apresentação dos documentos necessários ao arquivamento de ato contratual de determinada empresa, a análise empreendida pela Ré JUCIS/DF se restringe à legalidade extrínseca, ou seja, atendidas as formalidades legais, o registro será efetivado, sem que a Junta Comercial possa perquirir qualquer questionamento acerca de sua substância”. Sem razão. O artigo 17 do Código de Processo Civil preconiza que para postular em juízo é necessário ter interesse e legitimidade. A legitimidade das partes é delineada pela presença de uma relação, em tese, entre o autor da ação e a parte adversa. Dessa forma, tem direito de buscar a proteção jurisdicional aquele que reivindica ser titular de um direito material específico, enquanto será parte passiva legítima aquela que é responsável por uma obrigação correlata ao direito material em questão na demanda. In casu, o autor pleiteia a procedência dos pedidos para declarar a falsidade/nulidade da procuração datada em 09/03/2023 e as alterações contratuais promovidas pela JUCIS/DF em 20/03/2023, 28/04/2023 e 03/08/2023, bem como obter indenização por dano moral e material. É evidente, portanto, a legitimidade da Junta Comercial Industrial e Serviços do Distrito Federal para compor o polo passivo da lide, razão pela qual REJEITO a preliminar arguida. Inexistem outras questões prévias a serem apreciadas. II. MÉRITO Estão presentes os pressupostos processuais para o desenvolvimento regular do processo, bem como as condições da ação. Passo ao julgamento do mérito. As questões que exigem julgamento é a falsidade, ou não, da procuração datada em 09/03/2023 e as alterações contratuais promovidas perante a JUCIS/DF em 20/03/2023, 28/04/2023 e 03/08/2023; se houve falha, ou não, na prestação dos serviços públicos pela Junta Comercial do Distrito Federal, a ensejar dano moral; bem como a ocorrência, ou não, de prejuízos financeiros ao autor após as alterações contratuais supostamente fraudulentas, a acarretar dano material. Inicialmente, ressalto que a verificação de falsidade documental, na maioria dos casos, deve ser feita por meio de perícia grafotécnica. Entretanto, no caso dos autos, é evidente, em simples análise à procuração (ID 185852289, p. 8), que, de fato, a assinatura contida na documentação, datada em 09/03/2023, não se refere à assinatura do Senhor Thiago Soares Oliveira, ora autor, sendo possível de ser constatada ao analisar os documentos com as alterações contratuais promovidas antes de ser empreendida a fraude, contida no ID 185852286. Ou seja, com uma simples conferência das documentações já era possível de constatar a divergência das assinaturas do Senhor Thiago, o que não foi feito pela Junta Comercial ao admitir as alterações contratuais promovidas no estatuto da empresa Columbia Construções LTDA, CNPJ nº 22.562.012/0001-42, da qual o autor é sócio proprietário e administrador. Acresça-se, também, que a simples análise do selo de autenticidade da assinatura (contida na procuração falsa) no site deste egrégio Tribunal de Justiça viabilizaria a constatação do ilícito. Ademais, o e-mail de ID 185852290 demonstra que o 3º Ofício de Notas de Brasília, após análise do suposto reconhecimento de firma contido na procuração (sob a qual se alega a falsidade) em nome do senhor Thiago Soares Oliveira, apurou-se a falsidade, pelas seguintes razões: “- Não há registro de reconhecimento da assinatura do senhor Thiago na data de 09 de março de 2023 em nosso sistema; - A assinatura aposta na procuração não condiz com a cadastrada em nossa serventia; - Esta serventia não utiliza o termo "VERDADEIRO" conforme está no suposto selo; - Não existe a escrevente MARIA CLARETE DA SILVA FARIA em nosso quadro de colaboradores; - Em pesquisa no site do TJDFT foi verificado a inexistência do selo, conforme anexo; e - As informações do selo constante na procuração não conferem com e desta serventia, bem como, está fora do padrão utilizado por esta serventia”. Outrossim, a Nota Técnica nº 183/2024 - JUCIS-DF/PRESI/AJL, exarada em 09 e outubro de 2024, (ID 215154355), afirma que há fortes indícios de fraude (referente a procuração e as respectivas alterações tratadas nos autos), opinando para que fosse declarada a falsidade documental. Transcrevo, em parte, o teor: “(...) 3.2.1. Dos atos Impugnados: 3.2.2. Compulsando o Serviço de Registro Mercantil da JUCIS-DF, o Sr. Thiago Soares Oliveira, portador do CPF nº 003.721.951-05, foi retirado do quadro societário da empresa COLUMBIA CONSTRUÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ nº 22.562.012/0001-42, NIRE: 5320200139-7, no ato sob o protocolo nº 23/030.815-5, no mesmo ato foi admitido o sócio Sr. Elgles Tobias Cordeiro da Silva, inscrito no CPF nº 735.903.981-91, vejamos: (...) 3.3. O ato foi realizado por meio de procuração outorgada ao Sr. Gilmar Carvalho Moraes, portador do CPF nº 003.721.951-05, com reconhecimento de firma por AUTENTICIDADE perante o 3º Ofício de Notas e Protestos de Títulos de Brasília, sob o nº TJDFT20234096077207FGXM, vejamos: (...) 3.4. Analisando o selo de autenticidade da assinatura, que em tese seria do Sr. Thiago Soares Oliveira, temos que o código não foi encontrado, conforme demonstrado no site do TJDFT: (...) 3.5. Tais fatos em si, já são suficientes para configuração da fraude no ato sob o protocolo nº 23/030.815-5 (SEI n° 145965172). (...) 3.8. A Junta Comercial do Distrito Federal (JUCIS-DF) atua conforme as disposições da Lei de Registro Público de Empresas (Lei 8.934/1994), que estabelece os procedimentos para o registro de atos empresariais, garantindo segurança jurídica dos registros, enfatizando a necessidade de que todos os atos sejam realizados de acordo com a lei. 3.9. Logo, examinando os documentos apresentados, há fortes indícios que confirmam a alegação de fraude no ato de retirada do Sr. Thiago Soares Oliveira, portador do CPF nº 003.721.951-05 e admissão do Sr. Elgles Tobias Cordeiro da Silva, inscrito no CPF nº 735.903.981-91, no quadro societário da empresa COLUMBIA CONSTRUÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ nº 22.562.012/0001-42, NIRE: 5320200139-7, de modo que o cancelamento do ato sob o protocolo nº 23/030.815-5, é a medida adequada a ser adotada. 4. CONCLUSÃO 4.1. Considerando os fatos apresentados, a Assessoria Jurídica Legislativa - AJL, OPINA: a) Que PRESIDÊNCIA com base no Art. 40 do Decreto Presidencial nº 1.800/1996 e do Art. 115, da IN DREI nº 81: a.1) Determine, o cancelamento do ato sob o protocolo nº 23/030.815-5; b.2) Em seguida, RESTAURE o Sr. Thiago Soares Oliveira, portador do CPF nº 003.721.951-05 e RETIRE o Sr. Elgles Tobias Cordeiro da Silva, inscrito no CPF nº 735.903.981-91, do quadro societário da empresa COLUMBIA CONSTRUÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ nº 22.562.012/0001-42, NIRE: 5320200139-7; b.3) A publicização da decisão de cancelamento e a notificação dos demais sócios; b) Após o cancelamento dos atos, comunique as fraudes às autoridades mencionadas no §1º, Art. 40, do Decreto Presidencial nº 1.800/1994: b.1) Oficie a Delegacia de crimes Cibernéticos do Distrito Federal para conhecimento fatos narrados neste processo administrativo (lato senso) e tomarem as decisões que julgarem de direito, comunicando, SEMPRE, das conclusões a esta Junta Comercial; b.2) Oficie a Corregedoria de Justiça do Distrito Federal sobre a existência de fraudes em selos cartoriais. Encaminhe cópias dos atos contidos no processo administrativo e solicite que todas as decisões relacionadas ao fato sejam informadas à entidade; b.3) Oficie as autoridades fazendárias, incluindo a Receita Federal do Brasil, a Receita Fazendária do Distrito Federal e o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF); b.5) Oficie o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e Conselho Regional de Contabilidade do Distrito Federal (CRC) quanto ao teor deste processo, informando sobre possíveis atos ilícitos realizados pelo contador, Sr. Gilmar Carvalho Moraes, portador do CPF nº 003.721.951-05; b.6) Oficie a 3ª Vara da Fazenda Pública do DF para tomarem conhecimento quanto a decisão administrativa da JUCIS/DF; b.7) Oficie o Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios”. Após a análise da área técnica, mediante a Decisão nº 26/2024, proferida em 17 de outubro de 2024, a Presidente da JUCIS/DF reconheceu a fraude e cancelou em definitivo os atos ora impugnados (ID 220023917), nos seguintes termos: “(...) 9. Diante das razões de fato e de direito acima expostas, DETERMINO O CANCELAMENTO DEFINITIVO do ato registrado sob o nº 2046326, em 20/03/2023, protocolo nº 23/030.815-5, e demais atos posteriores, por cadeia, da pessoa jurídica COLUMBIA CONSTRUCOES LTDA, no qual consta a retirada do Sr. THIAGO SOARES OLIVEIRA, CPF nº 003.721.951-05. (...)”. Com efeito, inexistem dúvidas quanto à fraude empreendida pelos primeiro e segundo réus, os quais falsificaram documento particular, cuja procuração acarretou as alterações do estatuto social da empresa Colúmbia. Destaque-se, neste ponto, a Lei nº 8.934/94 dispor sobre o Registro Público de Empresas Mercantis e Atividade, a qual estabelece as competências atribuídas às Juntas Comerciais, dentre outras previsões. Veja-se: Art. 1º O Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins, observado o disposto nesta Lei, será exercido em todo o território nacional, de forma sistêmica, por órgãos federais, estaduais e distrital, com as seguintes finalidades: I - dar garantia, publicidade, autenticidade, segurança e eficácia aos atos jurídicos das empresas mercantis, submetidos a registro na forma desta lei; II - cadastrar as empresas nacionais e estrangeiras em funcionamento no País e manter atualizadas as informações pertinentes; III - proceder à matrícula dos agentes auxiliares do comércio, bem como ao seu cancelamento. (...) Art. 8º Às Juntas Comerciais incumbe: I - executar os serviços previstos no art. 32 desta lei; II - elaborar a tabela de preços de seus serviços, observadas as normas legais pertinentes; III - processar a habilitação e a nomeação dos tradutores públicos e intérpretes comerciais; IV - elaborar os respectivos Regimentos Internos e suas alterações, bem como as resoluções de caráter administrativo necessárias ao fiel cumprimento das normas legais, regulamentares e regimentais; V - expedir carteiras de exercício profissional de pessoas legalmente inscritas no Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins; VI - o assentamento dos usos e práticas mercantis. (...) Art. 32. O registro compreende: I - a matrícula e seu cancelamento: dos leiloeiros, tradutores públicos e intérpretes comerciais, trapicheiros e administradores de armazéns-gerais; II - O arquivamento: a) dos documentos relativos à constituição, alteração, dissolução e extinção de firmas mercantis individuais, sociedades mercantis e cooperativas; b) dos atos relativos a consórcio e grupo de sociedade de que trata a Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976; c) dos atos concernentes a empresas mercantis estrangeiras autorizadas a funcionar no Brasil; d) das declarações de microempresa; e) de atos ou documentos que, por determinação legal, sejam atribuídos ao Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins ou daqueles que possam interessar ao empresário e às empresas mercantis; III - a autenticação dos instrumentos de escrituração das empresas mercantis registradas e dos agentes auxiliares do comércio, na forma de lei própria. (...) Já o artigo 38 da referida norma prediz que para cada empresa mercantil, a Junta Comercial organizará um prontuário com os respectivos documentos. O artigo 40, por sua vez, dispõe que todo ato, documento ou instrumento apresentado a arquivamento será objeto de exame do cumprimento das formalidades legais pela junta comercial. No mesmo sentido, o Decreto nº 1.800/1996, ao regulamentar a Lei nº 8.934/94. Como se nota, a Junta Comercial não exerce controle sobre o mérito do ato que será arquivado. Não obstante, é responsável por garantir o cumprimento das formalidades legais, como a verificação da legitimidade do requerente e a autenticidade dos documentos, bem como das assinaturas. Aliás, o artigo 35 da Lei nº 8.934/94 estabelece que não podem ser arquivados os documentos que não obedecerem às prescrições legais ou regulamentares ou que contiverem matéria contrária aos bons costumes ou à ordem pública, bem como os que colidirem com o respectivo estatuto ou contrato não modificado anteriormente. A propósito, o arquivamento de documentos referentes à constituição ou alteração de atos constitutivos necessita passar por uma minuciosa avaliação por órgãos competentes da Junta Comercial (artigo 40 da Lei nº 8.934/94). Dessa forma, em que pese a JUCIS/DF aparentemente não ter agido com dolo quanto às alterações promovidas, mediante fraude, nos atos constitutivos da sociedade empresária Colúmbia, fato é que houve negligência da autarquia ao não analisar, nem mesmo minimamente, a regularidade da documentação, pois, como predito, bastava a conferência em seu sistema de documentos que contém a assinatura do autor com a assinatura aposta na procuração, bem como em simples consulta ao selo no sistema do TJDFT, para se constatar a falsidade documental. Assim, comprovado que a assinatura presente na procuração e na alteração contratual da sociedade empresária não foi realizada pelo autor, o ato jurídico deve ser considerado inválido, pois a falta de manifestação de vontade compromete a própria validade do negócio, impedindo-o de gerar efeitos, conforme previsão do artigo 171 do Código Civil. No caso concreto, inexiste dúvida, portanto, quanto à responsabilidade objetiva do Estado relativamente ao ato ilícito cometido, a incidir a Teoria do Risco Administrativo. Segundo a citada teoria, o Estado assume a responsabilidade pelos riscos de danos possíveis resultantes de suas ações ou omissões, sendo obrigado a indenizar as vítimas por eventuais prejuízos. Dessa forma, mesmo na ausência de culpa ou intenção dolosa por parte da Administração Pública, o Estado permanece responsável por reparar os danos ocasionados. Registre-se, ainda, a constatação do nexo de causalidade entre a atuação da JUCIS/DF e o prejuízo sofrido pelo autor, haja vista a falha na prestação de serviços públicos referente à obrigação de cuidado atribuída à Junta Comercial nas alterações dos atos empresariais, mesmo levando em conta a fraude praticada por terceiros, a qual não tem o condão de excluir a responsabilidade estatal. O dano moral é considerado in re ipsa, pois o aborrecimento, transtorno e incômodo resultam da negligência da Junta Comercial ao não verificar os documentos apresentados, garantindo o direito à reparação sem necessidade de provas adicionais. A propósito, confira-se o entendimento deste egrégio Tribunal de Justiça: DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. JUNTA COMERCIAL. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. RESPONSABILIDADE DO ESTADO. DANO MORAL. I. Caso em exame 1.
Cuida-se de recurso de apelação interposto em vista da r. sentença que julgou procedentes os pedidos para determinar ao réu que (i) retire o nome do autor dos quadros da empresa BARRAMAS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MADEIRAS LTDA, registrada no CNPJ sob o n.º 70.596.606/0001-17, e efetue o cancelamento do registro empresarial desta; bem como (ii) efetue o pagamento de indenização por danos morais ao autor, no montante de R$ 10.000,00 (dez mil reais). II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em analisar a responsabilidade da junta comercial no arquivamento de atos constitutivos e de alteração social de empresas mercantis, com possível acolhimento de ressarcimento por dano moral. III. Razões de decidir 3. Compete a junta comercial a conferência do documento apresentado com o requerimento de registro e arquivamento dos atos constitutivos e de alteração social de empresas mercantis. 4. É vedado o arquivo de documentos que não obedecem às prescrições legais e atos constitutivos que não ostentam as cláusulas previstas em lei. Logo, o exame do cumprimento das formalidades legais é exercido pela junta comercial. 5. Diante da fraude no arquivamento de pessoa jurídica, fato constatado mediante perícia judicial, indene de dúvidas a responsabilidade do Estado no ato ilícito. 6. Neste aspecto, o E. STF já se manifestou no sentido de que a responsabilidade da junta comercial se insere no âmbito da responsabilidade civil objetiva do Estado, em que incide a Teoria do Risco Administrativo (ARE 1046474/RJ, Rel. Min. Celso de Mello, Julg. 25.8.2017). 7. Presente, assim, o dano moral in re ipsa, uma vez que o aborrecimento, o transtorno e o incômodo causados pela parte requerida decorre da ausência de verificação pela junta comercial das formalidades dos documentos apresentados, conferindo o direito à reparação sem a necessidade de produção de outras provas. IV. Dispositivo e tese 5. Recurso conhecido e desprovido. _________ Jurisprudência relevante citada: ARE 1046474/RJ, Rel. Min. Celso de Mello, Julg. 25.8.2017. (Acórdão 1955763, 0700373-27.2024.8.07.0018, Relator(a): GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA, 7ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 10/12/2024, publicado no DJe: 08/01/2025.) Assim, na espécie, em observância às finalidades compensatória, punitiva, pedagógica e preventiva da condenação, a capacidade financeira do ofensor e da parte ofendida, bem como com fulcro na jurisprudência deste egrégio Tribunal, na proporcionalidade e na razoabilidade, fixo o valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) a título de indenização por danos morais causados ao autor. Quanto à pretensão de indenização por danos materiais, ao analisar a prova documental não foi possível de constatar, indubitavelmente, eventuais prejuízos financeiros causados em razão da fraude perpetrada contra o autor. Assim, a parcial procedência dos pedidos iniciais é medida que se impõem. DISPOSITIVO
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos iniciais para DECLARAR a nulidade da procuração datada em 09/03/2023 e as alterações contratuais decorrentes dela perante a JUCIS/DF, cujos atos se referem às datas 20/03/2023, 28/04/2023 e 03/08/2023; bem como CONDENAR a Junta Comercial ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), com juros de mora a contar da data do evento danoso e correção monetária a contar do arbitramento. A partir de então, deverá ser utilizada a SELIC (que engloba correção e juros de mora), por força do artigo 3º da Emenda Constitucional nº 113/2021, devendo a parte credora trazer a planilha de cálculos atualizada nos autos do cumprimento de sentença, nos termos acima determinados. Resolvido o mérito (artigo 487, I, CPC). Custas e despesas de lei. Em razão da sucumbência mínima, condeno os réus ao pagamento de honorários advocatícios em favor do advogado da parte autora, com fundamento no artigo 85, §3º e §5º, do Código de Processo Civil, observando o escalonamento legal em relação ao ente público: 10% do valor da causa atualizado até o montante de 200 salários-mínimos e 8% do valor da causa atualizado no que superar os 200 salários-mínimos até o limite de 2.000 salários-mínimos. Havendo a interposição de apelação, bem como de recurso adesivo, proceda o CJU (1ª a 4ª) de acordo com as determinações do artigo 1.010 e §§ do CPC, remetendo-se os autos ao egrégio Tribunal, com as cautelas de estilo. Decorridos os prazos legais, após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Publique-se. Sentença registrada eletronicamente. Intimem-se. Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente)
27/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/05/2025, 12:48
Recebimento
26/05/2025, 11:11
Procedência em Parte
26/05/2025, 11:11
Conclusão (para julgamento)
20/05/2025, 19:14
Recebimento
20/05/2025, 16:20
Outras Decisões
20/05/2025, 16:20
Conclusão (para decisão)
19/05/2025, 21:37
Decurso de Prazo
18/05/2025, 01:08
Decurso de Prazo
17/05/2025, 01:38
Decurso de Prazo
11/05/2025, 01:11
Petição (Alegações finais)
06/05/2025, 13:40
Publicação
29/04/2025, 02:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/04/2025, 02:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0700907-68.2024.8.07.0018.
AUTOR: THIAGO SOARES OLIVEIRA
REQUERIDO: ELGLES TOBIAS CORDEIRO DA SILVA, GILMAR CARVALHO MORAES, JUNTA COMERCIAL DO DISTRITO FEDERAL DECISÃO Instadas, as partes não indicaram a necessidade da produção de outras provas para o deslinde da lide. Faculto às partes a apresentação de alegações finais, no prazo comum de 05 (cinco) dias. Após, retornem-me conclusos. Intimem-se. Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente)
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - Indenização por Dano Moral (10433)
25/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/04/2025, 12:12
Recebimento
24/04/2025, 08:18
Outras Decisões
24/04/2025, 08:18
Conclusão (para decisão)
23/04/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
21/04/2025, 20:24
Decurso de Prazo
10/04/2025, 02:58
Expedição de documento (Certidão)
27/03/2025, 22:46
Petição (Petição (outras))
27/03/2025, 15:36
Petição (Petição (outras))
25/03/2025, 16:04
Publicação
19/03/2025, 02:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/03/2025, 02:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0700907-68.2024.8.07.0018.
AUTOR: THIAGO SOARES OLIVEIRA
REQUERIDO: ELGLES TOBIAS CORDEIRO DA SILVA, GILMAR CARVALHO MORAES, JUNTA COMERCIAL DO DISTRITO FEDERAL DECISÃO O Ministério Público requer (ID 226665596) a suspensão do processo, nos termos do artigo 315 do CPC, em razão de entender que “existe questão prévia que impede a apreciação dos pedidos do Autor e o julgamento de mérito do presente litígio, qual seja, a confirmação pelo competente Juízo Criminal de que houve a prática dos referidos crimes, em análise no Inquérito Policial nº 110/2022- CORF (PJe 07448632520238070001, cf. petição de ID 223626133)”. A Junta Comercial concorda com a suspensão do processo (ID 228162540). O autor entende pela desnecessidade da suspensão pretendida, argumentando a independência das áreas penal e cível (ID 228387692). Os demais réus não se manifestaram (ID 229004115). É o breve relatório. Decido. A presente demanda visa a anulação das procurações outorgadas em nome do primeiro e do segundo réus, cujas identidades o autor afirma desconhecer, ressaltando que as assinaturas e o selo de validade foram falsificados, situação que deveria ter sido evitada pela Junta Comercial do Distrito Federal, terceira parte envolvida no processo, a configurar crime de falsidade documental previstos nos artigos 299 e 304 do Código Penal e a obrigação de reparar por danos materiais e morais causados. Ademais, segundo consta na inicial, as referidas procurações teriam possibilitado três modificações nas cláusulas do contrato social da empresa Columbia Construções LTDA, cuja titularidade pertence ao requerente. A Nota Técnica nº 183/2024 - JUCIS-DF/PRESI/AJL (ID 220023918) reconheceu a presença de fortes indícios de configuração de fraude no ato ora impugnado e sugeriu o cancelamento deste. A Decisão n.º 26/2024 - JUCIS-DF/PRESI (ID 220023917) determinou o cancelamento definitivo do ato registrado sob o nº 2046326, em 20/03/2023, protocolo nº 23/030.815-5, e demais atos posteriores, por cadeia, da pessoa jurídica COLUMBIA CONSTRUCOES LTDA, no qual consta a retirada do Sr. THIAGO SOARES OLIVEIRA, CPF nº 003.721.951-05. Resta apurar, no entanto, em cognição exauriente, a pretensão inicial para condenar a Junta Comercial ao pagamento de indenização por dano moral e material a parte autora no valor de R$ 106.196,48 (cento e seis mil cento e noventa e seis reais e quarenta e oito centavos), em razão das alterações promovidas supostamente mediante fraude de documento público. Lado outro, em que pese o Parecer Ministerial (ID 226665596) para suspender os presentes autos até resolução da questão na esfera penal, em consulta ao sistema PJe, referente ao IP nº 0744863-25.2023.8.07.0001, verifica-se que os autos retornaram à Delegacia de Polícia de origem para, no prazo de 90 dias, cumprir as diligências solicitadas por Ministério Público, conforme expedição de tramitação direta de 19/02/2025. Assim, considerando a fase inicial que os autos criminais se encontram, entendo que eventual suspensão dos presentes autos para aguardar a tramitação do referido processo penal acarretaria o prolongamento demasiado do presente feito, sem solução da questão na esfera cível. Dessa forma, tendo em vista a independência entre as instâncias e a fase inicial do processo criminal, entendo ser desnecessária a suspensão da tramitação destes autos. INTIMEM-SE as partes autora e rés para manifestarem eventual interesse na produção de outras provas, especialmente a pericial, devendo indicar, se o caso, a especialidade técnica, haja vista a alegação de falsidade de documento público. Prazo comum de 15 (quinze) dias. Decorridos os prazos, remetam-se os autos ao Ministério Público para parecer. Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente)
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - Indenização por Dano Moral (10433)
18/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/03/2025, 12:54
Recebimento
14/03/2025, 18:56
Outras Decisões
14/03/2025, 18:55
Conclusão (para decisão)
13/03/2025, 23:09
Expedição de documento (Certidão)
13/03/2025, 23:09
Decurso de Prazo
13/03/2025, 02:42
Recebimento
11/03/2025, 15:33
Mero expediente
11/03/2025, 15:33
Conclusão (para decisão)
10/03/2025, 21:12
Petição (Petição (outras))
10/03/2025, 15:41
Petição (Petição (outras))
07/03/2025, 14:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/02/2025, 02:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0700907-68.2024.8.07.0018.
AUTOR: THIAGO SOARES OLIVEIRA
REQUERIDO: ELGLES TOBIAS CORDEIRO DA SILVA, GILMAR CARVALHO MORAES, JUNTA COMERCIAL DO DISTRITO FEDERAL DECISÃO Intimem-se as partes para manifestar acerca do parecer ministerial (ID 226665596) para a suspensão do processo, nos termos do artigo 315 do CPC, em razão de entender que “existe questão prévia que impede a apreciação dos pedidos do Autor e o julgamento de mérito do presente litígio, qual seja, a confirmação pelo competente Juízo Criminal de que houve a prática dos referidos crimes, em análise no Inquérito Policial nº 110/2022- CORF (PJe 07448632520238070001, cf. petição de ID 223626133)”. Prazo de 5 (cinco) dias. Decorridos os prazos, retornem os autos conclusos para análise da questão prejudicial. Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente)
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - Indenização por Dano Moral (10433)
27/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0700907-68.2024.8.07.0018.
AUTOR: THIAGO SOARES OLIVEIRA
REQUERIDO: ELGLES TOBIAS CORDEIRO DA SILVA, GILMAR CARVALHO MORAES, JUNTA COMERCIAL DO DISTRITO FEDERAL DECISÃO Intimem-se as partes para manifestar acerca do parecer ministerial (ID 226665596) para a suspensão do processo, nos termos do artigo 315 do CPC, em razão de entender que “existe questão prévia que impede a apreciação dos pedidos do Autor e o julgamento de mérito do presente litígio, qual seja, a confirmação pelo competente Juízo Criminal de que houve a prática dos referidos crimes, em análise no Inquérito Policial nº 110/2022- CORF (PJe 07448632520238070001, cf. petição de ID 223626133)”. Prazo de 5 (cinco) dias. Decorridos os prazos, retornem os autos conclusos para análise da questão prejudicial. Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente)
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - Indenização por Dano Moral (10433)
27/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/02/2025, 10:45
Expedição de documento (Outros documentos)
26/02/2025, 10:44
Recebimento
21/02/2025, 10:51
Outras Decisões
21/02/2025, 10:51
Conclusão (para decisão)
20/02/2025, 16:10
Petição (Petição (outras))
20/02/2025, 10:25
Expedição de documento (Outros documentos)
14/02/2025, 19:40
Expedição de documento (Certidão)
14/02/2025, 19:40
Petição (Petição (outras))
13/02/2025, 08:19
Decurso de Prazo
12/02/2025, 02:36
Decurso de Prazo
06/02/2025, 02:30
Decurso de Prazo
05/02/2025, 03:40
Petição (Petição (outras))
31/01/2025, 14:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/01/2025, 02:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0700907-68.2024.8.07.0018.
AUTOR: THIAGO SOARES OLIVEIRA
REQUERIDO: ELGLES TOBIAS CORDEIRO DA SILVA, GILMAR CARVALHO MORAES, JUNTA COMERCIAL DO DISTRITO FEDERAL DECISÃO Intimem-se as partes acerca dos ofícios da PCDF (ID 223626132/33) e do Cartório do 3º Ofício de Notas (ID 223620348/51). Prazo de 5 (cinco) dias. Decorrido os prazos ou apresentada as manifestações, dê-se vistas ao Ministério Público. Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente)
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - Indenização por Dano Moral (10433)
28/01/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/01/2025, 22:07
Recebimento
27/01/2025, 11:46
Conclusão (para decisão)
24/01/2025, 18:07
Documento (Certidão)
24/01/2025, 18:05
Documento (Certidão)
24/01/2025, 17:31
Documento (Certidão)
24/01/2025, 17:27
Publicação
22/01/2025, 18:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/01/2025, 18:52
Mandado (entregue ao destinatário)
21/01/2025, 13:29
Documento (Certidão)
08/01/2025, 20:11
Expedição de documento (Outros documentos)
08/01/2025, 19:35
Expedição de documento (Ofício)
08/01/2025, 19:31
Expedição de documento (Ofício)
08/01/2025, 19:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0700907-68.2024.8.07.0018.
AUTOR: THIAGO SOARES OLIVEIRA
REQUERIDO: ELGLES TOBIAS CORDEIRO DA SILVA, GILMAR CARVALHO MORAES, JUNTA COMERCIAL DO DISTRITO FEDERAL DECISÃO Acolho os pedidos do Ministério Público (ID 220982049). Oficie-se o 3º Ofício de Notas e Protestos de Títulos de Brasília para que preste maiores informações acerca do relatado, ou seja, em face da informação da Junta Comercial de que “... O ato foi realizado por meio de procuração outorgada ao Sr. Gilmar Carvalho Moraes, portador do CPF nº 003.721.951-05, com reconhecimento de firma por AUTENTICIDADE perante o 3º Ofício de Notas e Protestos de Títulos de Brasília, sob o TJDFT20234096077207FGXM. No entanto, analisando o selo de autenticidade da assinatura, que em tese seria do Sr. Thiago Soares Oliveira, o código não foi encontrado…”. Oficie-se a 5ª Delegacia de Polícia para informar o atual andamento do Boletim de Ocorrência nº 230/2023, registrado pelo autor, e prestar informações sobre as medidas que estão sendo adotadas para averiguar a prática de crimes por parte do primeiro e segundo réus (Elgles Tobias Cordeiro da Silva e Gilmar Carvalho Moraes), bem como o atual estado dos autos. Reservo-me a sanear o processo após a vinda das informações. Intimem-se. Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente)
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - Indenização por Dano Moral (10433)
30/12/2024, 00:00
Recebimento
18/12/2024, 20:42
Outras Decisões
18/12/2024, 20:42
Conclusão (para decisão)
16/12/2024, 20:29
Petição (Petição (outras))
16/12/2024, 11:18
Expedição de documento (Outros documentos)
11/12/2024, 23:34
Recebimento
10/12/2024, 18:59
Outras Decisões
10/12/2024, 18:59
Conclusão (para decisão)
09/12/2024, 20:07
Petição (Petição (outras))
09/12/2024, 15:35
Documento (Certidão)
06/12/2024, 15:42
Publicação
06/12/2024, 02:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0700907-68.2024.8.07.0018.
AUTOR: THIAGO SOARES OLIVEIRA
REQUERIDO: ELGLES TOBIAS CORDEIRO DA SILVA, GILMAR CARVALHO MORAES, JUNTA COMERCIAL DO DISTRITO FEDERAL DECISÃO Manifeste-se a parte autora acerca das informações prestadas ao ID 219300829, bem como sobre o pedido de extinção do feito em razão da perda do objeto. Prazo de 05 (cinco) dias. Após, retornem-me conclusos. Intimem-se. Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente)
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - Indenização por Dano Moral (10433)
05/12/2024, 00:00
Recebimento
03/12/2024, 16:52
Outras Decisões
03/12/2024, 16:52
Conclusão (para decisão)
29/11/2024, 20:14
Petição (Petição (outras))
29/11/2024, 17:42
Decurso de Prazo
22/11/2024, 02:35
Petição (Petição (outras))
11/11/2024, 23:01
Publicação
05/11/2024, 01:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/11/2024, 01:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0700907-68.2024.8.07.0018.
AUTOR: THIAGO SOARES OLIVEIRA
REQUERIDO: ELGLES TOBIAS CORDEIRO DA SILVA, GILMAR CARVALHO MORAES, JUNTA COMERCIAL DO DISTRITO FEDERAL DECISÃO Intimem-se as partes rés e o MPDFT para ciência e manifestação acerca da Nota Técnica de ID 215154355, no prazo comum de 10 (dez) dias. Após, retornem-me conclusos. Intimem-se. Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente)
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - Indenização por Dano Moral (10433)
04/11/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/11/2024, 22:13
Recebimento
30/10/2024, 11:13
Outras Decisões
30/10/2024, 11:13
Conclusão (para decisão)
29/10/2024, 17:31
Petição (Petição (outras))
21/10/2024, 14:32
Decurso de Prazo
30/08/2024, 02:18
Decurso de Prazo
28/08/2024, 02:19
Decurso de Prazo
28/08/2024, 02:19
Decurso de Prazo
28/08/2024, 02:19
Documento (Certidão)
20/08/2024, 15:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/08/2024, 02:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/08/2024, 02:36
Expedição de documento (Ofício)
20/08/2024, 00:23
Petição (Petição (outras))
19/08/2024, 10:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0700907-68.2024.8.07.0018.
AUTOR: THIAGO SOARES OLIVEIRA
REQUERIDO: ELGLES TOBIAS CORDEIRO DA SILVA, GILMAR CARVALHO MORAES, JUNTA COMERCIAL DO DISTRITO FEDERAL DECISÃO
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - Indenização por Dano Moral (10433) Defiro o pedido do autor. Oficie-se à 5ª Delegacia para informar o atual andamento do Boletim de Ocorrência registrado pelo autor, prestando informações sobre as medidas que estão sendo tomadas para averiguar a prática de crimes por parte do primeiro e segundo réus, para resposta no prazo de 05 (cinco) dias. Para tanto, envie cópia do documento acostado ao ID 185852284. Intimem-se. Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente)
19/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/08/2024, 14:04
Recebimento
14/08/2024, 14:23
Outras Decisões
14/08/2024, 14:23
Conclusão (para decisão)
13/08/2024, 16:24
Petição (Petição (outras))
12/08/2024, 15:04
Publicação
05/08/2024, 02:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/08/2024, 02:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0700907-68.2024.8.07.0018.
AUTOR: THIAGO SOARES OLIVEIRA
REQUERIDO: ELGLES TOBIAS CORDEIRO DA SILVA, GILMAR CARVALHO MORAES, JUNTA COMERCIAL DO DISTRITO FEDERAL DECISÃO Antes de sanear o presente feito, concedo o prazo de 05 (cinco) dias à parte autora para que informe o andamento dado à ocorrência registrada, conforme informado na inicial e atento à solicitação do Ministério Público. Intimem-se. Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente)
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - Indenização por Dano Moral (10433)
02/08/2024, 00:00
Recebimento
31/07/2024, 17:38
Outras Decisões
31/07/2024, 17:38
Conclusão (para decisão)
30/07/2024, 18:49
Petição (Petição (outras))
30/07/2024, 17:55
Expedição de documento (Outros documentos)
26/07/2024, 00:25
Recebimento
25/07/2024, 15:27
Outras Decisões
25/07/2024, 15:27
Conclusão (para decisão)
24/07/2024, 18:08
Petição (Petição (outras))
22/07/2024, 18:29
Petição (Petição (outras))
22/07/2024, 15:49
Publicação
19/07/2024, 03:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/07/2024, 03:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0700907-68.2024.8.07.0018.
AUTOR: THIAGO SOARES OLIVEIRA
REQUERIDO: ELGLES TOBIAS CORDEIRO DA SILVA, GILMAR CARVALHO MORAES, JUNTA COMERCIAL DO DISTRITO FEDERAL DECISÃO Foi certificado o decurso do prazo para as partes rés - ELGLES TOBIAS CORDEIRO DA SILVA e GILMAR CARVALHO MORAES apresentarem contestações (ID 204027181). Decreto à revelia das partes rés ELGLES TOBIAS CORDEIRO DA SILVA e GILMAR CARVALHO MORAES, motivo pelo qual os prazos contam-se independentemente de sua intimação, correndo em Cartório. A Junta Comercial, Industrial e Serviços do Distrito Federal – JUCIS/DF apresentou contestação ao ID 190743739.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - Indenização por Dano Moral (10433) INTIME-SE a parte autora para especificar as provas que pretende produzir. Na oportunidade, deverá esclarecer a finalidade de cada prova postulada. Intimem-se. Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente)
18/07/2024, 00:00
Recebimento
15/07/2024, 14:07
Outras Decisões
15/07/2024, 14:07
Conclusão (para decisão)
13/07/2024, 09:16
Documento (Certidão)
13/07/2024, 09:15
Decurso de Prazo
10/07/2024, 04:06
Mandado (entregue ao destinatário)
19/06/2024, 11:00
Mandado (entregue ao destinatário)
18/06/2024, 09:49
Expedição de documento (Certidão)
06/06/2024, 21:40
Petição (Petição (outras))
03/06/2024, 04:49
Petição (Petição (outras))
01/06/2024, 02:10
Petição (Petição (outras))
31/05/2024, 04:59
Petição (Petição (outras))
30/05/2024, 01:59
Petição (Petição (outras))
28/05/2024, 16:33
Petição (Petição (outras))
27/05/2024, 02:48
Publicação
27/05/2024, 02:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/05/2024, 03:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Requerente: THIAGO SOARES OLIVEIRA
Requerido: ELGLES TOBIAS CORDEIRO DA SILVA e outros CERTIDÃO De ordem do MM. Juiz de Direito, fica a parte autora intimada a manifestar-se acerca da certidão do(a) Oficial de Justiça ID 197594153. Prazo: 5 (cinco) dias. BRASÍLIA, DF, 22 de maio de 2024 21:54:18. ELIZABETH ANA ROCHA SABINO Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0700907-68.2024.8.07.0018 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
24/05/2024, 00:00
Documento (Certidão)
22/05/2024, 21:55
Mandado (não entregue ao destinatário)
21/05/2024, 21:59
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
15/05/2024, 15:45
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
15/05/2024, 15:42
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
15/05/2024, 15:35
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
15/05/2024, 15:31
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
15/05/2024, 15:28
Petição (Petição (outras))
09/05/2024, 11:33
Publicação
09/05/2024, 02:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/05/2024, 02:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0700907-68.2024.8.07.0018.
AUTOR: THIAGO SOARES OLIVEIRA
REQUERIDO: ELGLES TOBIAS CORDEIRO DA SILVA, GILMAR CARVALHO MORAES, JUNTA COMERCIAL DO DISTRITO FEDERAL DECISÃO Chamo o feito à ordem. Cancelo a decisão de ID191195664. As partes rés ELGLES TOBIAS CORDEIRO DA SILVA e GILMAR CARVALHO MORAES ainda não foram citadas. A fim de garantir menor custo e maior efetividade à medida, passo à consulta eletrônica ao SISBAJUD no intuito de localizar os endereços atualizados dos requeridos. Segue recibo de protocolamento, bem como as informações recebidas.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - Indenização por Dano Moral (10433) Intime-se o autor para requerer o que entender de direito. Prazo de 5 (cinco) dias. Intimem-se. Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente)
08/05/2024, 00:00
Recebimento
06/05/2024, 13:49
Outras Decisões
06/05/2024, 13:49
Conclusão (para decisão)
24/04/2024, 18:26
Documento (Certidão)
24/04/2024, 18:25
Decurso de Prazo
24/04/2024, 03:19
Decurso de Prazo
24/04/2024, 03:16
Petição (Replica)
15/04/2024, 15:50
Decurso de Prazo
11/04/2024, 03:34
Petição (Petição (outras))
03/04/2024, 10:35
Publicação
02/04/2024, 03:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/04/2024, 02:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0700907-68.2024.8.07.0018.
AUTOR: THIAGO SOARES OLIVEIRA
REQUERIDO: ELGLES TOBIAS CORDEIRO DA SILVA, GILMAR CARVALHO MORAES, JUNTA COMERCIAL DO DISTRITO FEDERAL DECISÃO
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - Indenização por Dano Moral (10433) INTIME-SE a parte autora para se manifestar-se em réplica. Ainda, abro a oportunidade para que as partes especifiquem as provas que pretendem produzir. Na oportunidade, esclareçam a finalidade de cada prova a ser produzida. Prazo de 15 (quinze) dias, com fulcro nos artigos 350 e 351 do CPC. Intimem-se. Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente)
27/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/03/2024, 17:47
Outras Decisões
25/03/2024, 17:43
Conclusão (para decisão)
25/03/2024, 17:09
Petição (Contestação)
21/03/2024, 08:42
Recebimento
20/03/2024, 14:45
Outras Decisões
20/03/2024, 14:45
Conclusão (para decisão)
18/03/2024, 22:20
Petição (Petição (outras))
18/03/2024, 09:13
Petição (Petição (outras))
15/03/2024, 10:47
Publicação
15/03/2024, 02:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/03/2024, 03:00
Publicação
14/03/2024, 02:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0700907-68.2024.8.07.0018.
AUTOR: THIAGO SOARES OLIVEIRA
REQUERIDO: ELGLES TOBIAS CORDEIRO DA SILVA, GILMAR CARVALHO MORAES, JUNTA COMERCIAL DO DISTRITO FEDERAL DECISÃO Ciente da decisão proferida em Agravo de Instrumento (ID 189604615).
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - Indenização por Dano Moral (10433) Intime-se o autor para que se manifeste sobre as ARs (ID 188382394, 188770015 e 189219869) devolvidas. Prazo: 15 ( quinze) dias. Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente)
14/03/2024, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/03/2024, 03:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Requerente: THIAGO SOARES OLIVEIRA
Requerido: ELGLES TOBIAS CORDEIRO DA SILVA e outros CERTIDÃO De ordem do MM. Juiz de Direito, fica a parte autora intimada para se manifestar acerca da devolução dos ARs requerendo o que entender de direito para fins de prosseguimento do feito. Prazo: 5 (cinco) dias. BRASÍLIA, DF, 11 de março de 2024 17:55:30. MICHELLE SANTOS FIGUEIREDO Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0700907-68.2024.8.07.0018 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
13/03/2024, 00:00
Recebimento
12/03/2024, 16:58
Petição (Petição (outras))
12/03/2024, 10:54
Conclusão (para decisão)
11/03/2024, 22:29
Expedição de documento (Certidão)
11/03/2024, 17:55
Petição (Petição (outras))
08/03/2024, 17:02
Petição (Petição (outras))
07/03/2024, 19:48
Petição (Petição (outras))
05/03/2024, 10:42
Petição (Petição (outras))
01/03/2024, 07:54
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
23/02/2024, 16:12
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
23/02/2024, 16:12
Publicação
19/02/2024, 02:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/02/2024, 03:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0700907-68.2024.8.07.0018.
AUTOR: THIAGO SOARES OLIVEIRA
REQUERIDO: ELGLES TOBIAS CORDEIRO DA SILVA, GILMAR CARVALHO MORAES, JUNTA COMERCIAL DO DISTRITO FEDERAL DECISÃO
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - Indenização por Dano Moral (10433)
Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE FALSIDADE DE DOCUMENTOS, NULIDADE DE ATOS NA JUNTA COMERIAL DO GDF C/C DANOS MATERIAIS com pedido de tutela antecipada, ajuizada por THIAGO SOARES OLIVEIRA em face de ELGLES TOBIAS CORDEIRO DA SILVA, GILMAR CARVALHO MORAES e da JUNTA COMERCIAL INDUSTRIAL E SERVIÇOS DO DISTRITO FEDERAL, objetivando a concessão da liminar para que seja enviado oficio ao Banco Central para fazer constar em sua base de dados a suspeita de fraude no CNPJ nº 22.562.012/0001-42, não permitindo atuação perante quaisquer instituições financeiras, até que se apure a fraude em quaisquer atividades junto às instituições financeiras e, finalmente, sustar os efeitos jurídicos a partir da alteração contratual (20/03/2023). Narra o autor ser sócio proprietário e administrador da empresa Columbia Construções LTDA, CNPJ nº 22.562.012/0001-42, com sede no Setor Habitacional Vicente Pires, Rua 3, chácara 29m, lote 23, loja 03, CEP: 72.110-800, com 100.000 (cem mil) quotas que representam 100% (cem por cento) do capital social da empresa. Noticia ter constatado que o segundo réu realizou alterações contratuais na empresa do autor, retirando-o do quadro societário e incluindo o primeiro réu; aumentando o capital social da empresa de R$100.000,00 (cem mil reais) para R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais); modificando o objeto social e alterando a sede da empresa, conforme alterações em anexo datadas, respectivamente, de 20/03/2023; 28/04/2023 e 03/08/2023. No entanto, ressalta-se que não conhece os primeiro e segundo réus e que não permitiu as alterações contratuais realizadas por eles, que fizeram no intuito de contrair dívidas em nome da empresa e não pagar conforme os protestos informados nos autos. Adverte que as alterações contratuais datadas de 20/03/2023, 28/04/2023 e 03/08/2023 foram realizadas mediante fraude documental da procuração datada de 09/03/2023, cuja falsidade diz ser atestada pelo 3º Ofício de Notas e Protesto de Títulos de Brasília, mediante resposta ao e-mail enviado pelo autor. Conta ter registrado Boletim de Ocorrência nº 230/2023 a fim de apurar o cometimento de crime por parte dos primeiro e segundo réus, advertindo que não solicitou a modificação dos dados e alterações de sua empresa, tampouco realizou a venda ou transferência dela. Registra discrepância entre assinaturas da procuração falsa e a assinatura do autor em seu documento de identidade, dizendo serem totalmente diferentes, não possuindo nenhum traço em comum, a evidenciar o erro na prestação de serviços da Junta Comercial. Alega violação aos seus direitos de personalidade pelos requeridos. Para tanto, sustenta que a Junta Comercial deveria averiguar a regularidade dos documentos apresentados para arquivamento nos registros da sociedade empresária que gerencia, surgindo o seu dever de indenizar. De outra maneira, sustenta a existência de danos materiais a serem apurados durante o curso do processo, porquanto a empresa já acumula 63 protestos contra si, totalizando o prejuízo de R$ 106.196,48 (cento e seis mil cento e noventa e seis reais e quarenta e oito centavos), todos efetivados após as alterações contratuais objeto de declaração de nulidade neste processo. Requer a concessão de tutela de urgência para que seja oficiado ao Banco Central do Brasil, para fazer constar em sua base de dados a suspeita de fraude relativamente ao CNPJ nº 22.562.012/0001-42, não permitindo a atuação junto a qualquer instituição financeira, até a apuração da fraude. No mérito, pede sejam julgados procedentes os pedidos delineados nessa exordial para declarar falsa a procuração data de 09/03/2023 e as alterações contratuais ela ensejou, datadas de 20/03/2023; 28/04/2023 e 03/08/2023, consequentemente, anulando-as. Requer seja oficiado ao Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios para investigar o cometimento do crime de falsidade de documento particular tipificado nos artigos 299 e 304 do Código Penal. Pede, por fim, seja a Junta Comercial condenada ao pagamento de perdas e danos decorrente da não verificação dos documentos que geraram as alterações contratuais datas de 20/03/2023; 28/04/2023 e 03/08/2023, no valor de R$ 106.196,48 (cento e seis mil cento e noventa e seis reais e quarenta e oito centavos), que representa os prejuízos morais sofridos pelo autor em função dos protestos do nome da sua empresa. Deu à causa o valor de R$ 106.196,48 (cento e seis mil cento e noventa e seis reais e quarenta e oito centavos). Custas recolhidas (ID 185852292). Os autos vieram conclusos para decisão. É O RELATO. DECIDO. Presentes os pressupostos processuais e as condições da ação passo à análise da tutela de urgência vindicada. Os requisitos da tutela de urgência estão previstos no artigo 300 do CPC, sendo eles: probabilidade do direito e perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. Deve também ser ausente o risco da irreversibilidade da medida. Compulsando os autos, verifico que as informações prestadas pelo Cartório do 3º Ofício de Notas e Protesto de Títulos de Brasília, mediante resposta ao e-mail enviado pelo autor, podem demonstrar existir indícios de fraude na procuração que originou as alterações contratuais e, consequentemente, a alegada falsidade na alteração contratual da empresa, objeto da presente demanda (ID 185852290). Portanto, evidenciar o fumus boni iuris. Todavia, objetiva o autor a concessão da liminar para que seja enviado oficio ao Banco Central para fazer constar em sua base de dados a suspeita de fraude no CNPJ nº 22.562.012/0001-42, não permitindo atuação perante quaisquer instituições financeiras, até que se apure a fraude em quaisquer atividades junto às instituições financeiras e, finalmente, sustar os efeitos jurídicos a partir da alteração contratual (20/03/2023). Com efeito, este Juízo Fazendário não possui competência para apreciar os pedidos envolvendo o Banco Central do Brasil, a Receita Federal e os Conselhos Regionais de Contabilidade do Distrito Federal e de Goiás. Destaco a competência prevista pela Constituição Federal da Justiça comum Federal para ações envolvendo esses entes pertencentes à Administração Pública Federal. Ainda, em sede de análise da prova da fraude, esta demanda dilação probatória, pois os documentos juntados não são suficientes para tanto. O e-mail enviado pelo Cartório do 3º Ofício de Notas e Protesto de Títulos de Brasília, por si só, não será suficiente para constatar a alegada fraude. Em relação ao boletim de ocorrência, esse retrata declarações unilaterais do próprio autor, motivo pelo qual não serve como prova definitiva da fraude. Será essencial apurar se a assinatura na alteração contratual, de fato, não é da parte autora e, por qual motivo a Junta Comercial teria averbado tal documento sem qualquer critério ou apuração, nos limites da lei 8.934/94. A Junta Comercial deverá informar e esclarecer como foi o processo de arquivamento da impugnada alteração contratual (é da competência desta autarquia, nos termos do artigo 40, o exame das formalidades dos documentos submetidos à sua apreciação). É importante registrar que as leis 13.874/2019 e 14.195/2021, que alteraram dispositivos da lei 8.934/94, simplificaram, e muito, o processo de registro e arquivamento de documentos no âmbito societário. Diante deste cenário, é essencial provas mais robustas, como perícia grafotécnica, a qual permitirá apurar e constatar a alegada fraude ou falsificação da assinatura do autor no referido documento. É essencial dilação probatória no presente caso. Ademais, não há nenhuma evidência de que o autor teria informado a Junta Comercial em relação à alegada fraude, a fim de requerer, administrativamente, a sustação dos efeitos. Por estes motivos, INDEFIRO a tutela de urgência. Não será designada audiência, porque o direito em discussão não admite transação. Citem-se os réus para apresentarem contestação, com as advertências legais. Intime-se. Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente)
16/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
15/02/2024, 17:08
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))