Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Homologo, para que produza seus jurídicos efeitos, o acordo celebrado entre as partes referente aos honorários sucumbenciais (ID 240835522), cujos termos passam a fazer parte da presente sentença.
Ante o exposto, julgo extinto o processo, com resolução de mérito, em face da transação, nos termos da alínea "b" do inciso III do artigo 487 do CPC. Custas finais pela parte autora. Certifique-se o trânsito em julgado da sentença proferida no ID 240234515, diante da ausência de interesse recursal. Sentença registrada eletronicamente nesta data. Publique-se. Intimem-se. Publicada esta sentença, independente de certidão emitida pela secretaria, fica desde já certificado o trânsito em julgado, diante da ausência de interesse recursal no presente caso. Ausentes novos requerimentos, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Homologo, para que produza seus jurídicos efeitos, o acordo celebrado entre as partes referente aos honorários sucumbenciais (ID 240835522), cujos termos passam a fazer parte da presente sentença.
Ante o exposto, julgo extinto o processo, com resolução de mérito, em face da transação, nos termos da alínea "b" do inciso III do artigo 487 do CPC. Custas finais pela parte autora. Certifique-se o trânsito em julgado da sentença proferida no ID 240234515, diante da ausência de interesse recursal. Sentença registrada eletronicamente nesta data. Publique-se. Intimem-se. Publicada esta sentença, independente de certidão emitida pela secretaria, fica desde já certificado o trânsito em julgado, diante da ausência de interesse recursal no presente caso. Ausentes novos requerimentos, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.
11/07/2025, 00:00
Recebimento
09/07/2025, 17:34
Homologação de Transação
09/07/2025, 17:34
Conclusão (para despacho)
07/07/2025, 00:10
Petição (Petição (outras))
30/06/2025, 17:54
Petição (Petição (outras))
27/06/2025, 09:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/06/2025, 02:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos, nos termos do inciso I do art. 487 do CPC. Condeno a parte autora ao ressarcimento dos honorários periciais, bem como ao pagamento dos advocatícios em favor da parte requerida, esses arbitrados em 10% do valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Sentença registrada eletronicamente nesta data. Publique-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, ausentes novos requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.
25/06/2025, 00:00
Recebimento
23/06/2025, 16:43
Improcedência
23/06/2025, 16:43
Conclusão (para julgamento)
09/05/2025, 09:40
Documento (Certidão)
28/04/2025, 17:13
Documento
28/04/2025, 17:13
Petição (Petição (outras))
23/04/2025, 12:02
Publicação
22/04/2025, 02:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/04/2025, 02:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0713455-95.2019.8.07.0020.
AUTOR: MARCIA RAQUEL DA SILVA CARVALHO
REU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nos termos da decisão de ID 215603755, manifestadas as partes e prestados todos os esclarecimentos suscitados (art. 465, §4º, CPC), expeça-se alvará em favor do perito para levantamento da outra metade dos honorários periciais devidos, cujo depósito encontra-se no ID 214961002 e dados bancários informados na manifestação de ID 213900263. Não havendo outras provas a produzir, nos termos da decisão saneadora, façam-se os autos conclusos para sentença. Intimem-se. Águas Claras, DF, 11 de abril de 2025. PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
15/04/2025, 00:00
Recebimento
11/04/2025, 17:28
Outras Decisões
11/04/2025, 17:28
Conclusão (para decisão)
27/03/2025, 17:30
Decurso de Prazo
22/03/2025, 03:33
Petição (Petição (outras))
18/03/2025, 11:38
Publicação
24/02/2025, 02:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/02/2025, 02:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0713455-95.2019.8.07.0020.
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO De ordem do(a) MM(a) Juiz(íza) e na forma do artigo 477, § 1º, do CPC, intimem-se as partes para, querendo, se manifestarem no prazo de 15 (quinze) dias acerca do laudo pericial, podendo seus respectivos assistentes técnicos, nesse mesmo prazo, também apresentar parecer. (documento datado e assinado eletronicamente) CLAUDIA FELISBINO Servidor Geral
21/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
19/02/2025, 16:52
Petição (Petição (outras))
11/02/2025, 05:21
Petição (Petição (outras))
14/11/2024, 16:53
Documento (Certidão)
13/11/2024, 18:18
Documento
13/11/2024, 18:18
Publicação
29/10/2024, 02:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/10/2024, 02:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0713455-95.2019.8.07.0020.
AUTOR: MARCIA RAQUEL DA SILVA CARVALHO
REU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Defiro o pedido formulado no ID 213900263. Expeça-se alvará em favor do perito para levantamento de metade dos honorários periciais devidos (ID 214961002), cujos dados bancários foram indicados na petição de ID 213900263. A outra metade dos honorários será liberada após a manifestação das partes e prestados todos os eventuais esclarecimentos suscitados (art. 465, § 4º, CPC). No mais, prossiga-se nos termos da decisão de ID 204177255. Intimem-se. Águas Claras, DF, 24 de outubro de 2024. PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito
28/10/2024, 00:00
Recebimento
24/10/2024, 14:38
Expedição de documento (Outros documentos)
24/10/2024, 14:38
Outras Decisões
24/10/2024, 14:38
Petição (Petição (outras))
18/10/2024, 12:41
Conclusão (para decisão)
17/10/2024, 18:04
Petição (Petição (outras))
09/10/2024, 11:24
Documento (Certidão)
08/10/2024, 03:07
Petição (Petição (outras))
01/10/2024, 22:05
Publicação
30/09/2024, 02:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/09/2024, 02:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0713455-95.2019.8.07.0020.
AUTOR: MARCIA RAQUEL DA SILVA CARVALHO
REU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Rejeito de plano a impugnação apresentada pela instituição financeira requerida, pois o valor da proposta de honorários periciais apresentada nos autos é compatível com a média praticada pelos demais profissionais da área, incluindo o próprio perito nomeado neste e em demais feitos que tramitam perante este juízo, os quais não foram impugnados pelo Banco do Brasil em ocasiões similares. Ademais, o perito nomeado esclareceu, de forma adequada, os critérios utilizados para compor a sua proposta de honorários, cujo valor é pleiteado em função do tempo necessário para a execução do serviço e apresentação do laudo em juízo. Por outro lado, a requerida não apresentou nenhum fundamento jurídico para respaldar sua irresignação ou mesmo apontou qual deveria ser o valor adequado que pudessem contrapor a proposta de honorários apresentada. Nessas condições, homologo os honorários periciais no valor de R$ R$ 2.600,00 (dois mil e seiscentos reais), conforme proposta apresentada pelo perito (ID 208115391).
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Intime-se a parte requerida para depositar em juízo o valor dos honorários, no prazo de 10 (dez) dias. Intimem-se. Águas Claras, DF, 25 de setembro de 2024. PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito
27/09/2024, 00:00
Recebimento
25/09/2024, 20:14
Expedição de documento (Outros documentos)
25/09/2024, 20:14
Outras Decisões
25/09/2024, 20:14
Conclusão (para decisão)
10/09/2024, 16:04
Petição (Petição (outras))
06/09/2024, 19:45
Petição (Petição (outras))
03/09/2024, 11:06
Publicação
30/08/2024, 02:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/08/2024, 02:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0713455-95.2019.8.07.0020.
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO Nos termos da portaria deste Juízo, INTIMO as partes para se manifestarem acerca da petição/manifestação de ID 208115391. Prazo de 5 (cinco) dias. (documento datado e assinado eletronicamente) CLAUDIA FELISBINO Servidor Geral
29/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/08/2024, 17:34
Expedição de documento (Certidão)
27/08/2024, 17:34
Petição (Petição (outras))
20/08/2024, 10:19
Expedição de documento (Outros documentos)
19/08/2024, 16:28
Expedição de documento (Certidão)
19/08/2024, 16:28
Petição (Petição (outras))
09/08/2024, 20:55
Petição (Petição (outras))
08/08/2024, 13:27
Publicação
08/08/2024, 02:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/08/2024, 02:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0713455-95.2019.8.07.0020.
AUTOR: MARCIA RAQUEL DA SILVA CARVALHO
REU: BANCO DO BRASIL S/A CERTIDÃO Certifico que o(a) perito(a) anexou proposta de honorários. Nos termos da portaria deste Juízo, intimem-se as partes para manifestação acerca da proposta apresentada. Prazo de 5 (cinco) dias. (documento datado e assinado eletronicamente) CLAUDIA FELISBINO Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
07/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/08/2024, 17:02
Expedição de documento (Certidão)
05/08/2024, 17:02
Petição (Petição (outras))
05/08/2024, 14:06
Petição (Petição (outras))
29/07/2024, 13:03
Publicação
19/07/2024, 03:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/07/2024, 03:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0713455-95.2019.8.07.0020.
AUTOR: MARCIA RAQUEL DA SILVA CARVALHO
REU: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA As partes foram devidamente intimadas para se manifestarem sobre a proposta de honorários periciais e impugnaram os valores propostos, por os considerarem excessivos e incompatíveis com o trabalho a ser desenvolvido. A perita se manifestou no ID 201201468, informando não ser possível reduzir os valores cobrados (R$ 9.460,00), sob pena de inviabilizar a atividade pericial. Nesse sentido, não há como este Juízo delimitar que os honorários propostos estão condizentes com o trabalho a ser realizado, ou mesmo obrigar a perita a realizar o trabalho para receber o valor da hora com base na indicação apresentada pela requerida.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Ante o exposto, REVOGO a nomeação da Srª. MARCIA FONSECA CARVALHO MIRANDA, liberando-a do encargo. Intime-se a perita acerca da presente decisão. Neste mesmo ato, NOMEIO como perito PAULO HENRIQUE GOMES DE SOUZA, perito contábil inscrito no CPF sob o nº 022.724.431-17, endereço eletrônico: [email protected], devidamente cadastrado na Corregedoria do eg. TJDFT, para atuar como perito do juízo, a quem incumbirá trazer aos autos os esclarecimentos que reputar pertinentes para a solução da lide. Faculto às partes a indicação de assistentes técnicos e a formulação de quesitos no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 465, § 1º e incisos, do Código de Processo Civil. Após, intime-se o(a) perito(a) nomeado(a) nos autos para formular sua proposta de honorários, no prazo de 5 (cinco) dias, intimando-se as partes para se manifestarem sobre a proposta. Havendo concordância, deverá ser intimada a parte autora e ré para efetuar o depósito dos honorários periciais devidos no montante de 50% para cada, pois o esclarecimento dos fatos que conduzira a procedência ou improcedência da demanda é de interesse de ambas as partes e, por isso, está sendo determinada de ofício a sua produção, nos termos do art. 95 do CPC. Prazo: 10 (dez) dias. Em seguida, intime-se o(a) perito(a) para iniciar os trabalhos, cientificando-o(a) do prazo de 30 dias para entrega do laudo pericial, que deverá observar o disposto no art. 473 do CPC. As partes deverão ser previamente cientificadas pelo(a) perito(a) acerca da data e horário designados para o início dos trabalhos. Em caso de eventual recusa do(a) perito(a) na aceitação do encargo, fica o CJU autorizado a entrar em contato com outros peritos, da respectiva especialidade, cadastrados na Corregedoria do Eg. TJDFT, a fim de verificar se algum deles aceita realizar a prova, caso em que os autos deverão ser conclusos para a nova nomeação. Intimem-se. Águas Claras, DF, 15 de julho de 2024. INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA Juíza de Direito Substituta
18/07/2024, 00:00
Recebimento
16/07/2024, 17:42
Expedição de documento (Outros documentos)
16/07/2024, 17:42
Perito
16/07/2024, 17:42
Conclusão (para decisão)
26/06/2024, 14:10
Petição (Petição (outras))
20/06/2024, 18:51
Expedição de documento (Outros documentos)
17/06/2024, 15:01
Petição (Petição (outras))
04/06/2024, 15:39
Petição (Petição (outras))
27/05/2024, 11:34
Publicação
24/05/2024, 02:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/05/2024, 03:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0713455-95.2019.8.07.0020.
AUTOR: MARCIA RAQUEL DA SILVA CARVALHO
REU: BANCO DO BRASIL S/A CERTIDÃO Certifico que o(a) perito(a) anexou proposta de honorários. Nos termos da portaria deste Juízo, intimem-se as partes para manifestação acerca da proposta apresentada. Prazo de 5 (cinco) dias. (documento datado e assinado eletronicamente) CLAUDIA FELISBINO Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
23/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/05/2024, 17:28
Expedição de documento (Certidão)
21/05/2024, 17:27
Petição (Petição (outras))
14/05/2024, 18:45
Expedição de documento (Certidão)
14/05/2024, 15:43
Petição (Petição (outras))
07/05/2024, 22:31
Petição (Petição (outras))
24/04/2024, 09:31
Petição (Petição (outras))
24/04/2024, 09:29
Recebimento
04/04/2024, 18:22
Expedição de documento (Outros documentos)
04/04/2024, 18:22
Decisão de Saneamento e Organização
04/04/2024, 18:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/02/2024, 15:21
Conclusão (para julgamento)
26/02/2024, 15:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0713455-95.2019.8.07.0020.
AUTOR: MARCIA RAQUEL DA SILVA CARVALHO
REU: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intimadas as partes a especificarem provas, nada requereram.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Ante o exposto, venham os autos conclusos para julgamento. Intimem-se. Águas Claras, DF, 23 de fevereiro de 2024. PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito
26/02/2024, 00:00
Recebimento
23/02/2024, 14:34
Expedição de documento (Outros documentos)
23/02/2024, 14:34
Outras Decisões
23/02/2024, 14:34
Conclusão (para decisão)
05/02/2024, 17:11
Decurso de Prazo
02/02/2024, 04:21
Decurso de Prazo
01/02/2024, 04:02
Decurso de Prazo
30/01/2024, 04:20
Decurso de Prazo
30/01/2024, 04:17
Publicação
25/01/2024, 03:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/01/2024, 03:11
Publicação
24/01/2024, 03:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0713455-95.2019.8.07.0020.
AUTOR: MARCIA RAQUEL DA SILVA CARVALHO
REU: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intimem-se as partes para informar se pretendem produzir outras provas, além daquelas já carreadas nos autos. Em caso positivo, deverão esclarecer a pertinência e utilidade da prova pretendida. Havendo interesse na produção de prova oral, as partes deverão, desde já, apresentar o rol das respectivas testemunhas, além de especificar, de forma objetiva, os fatos que pretendem provar com a oitiva de cada uma delas. Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento. Águas Claras, DF, 21 de dezembro de 2023. PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
24/01/2024, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/01/2024, 03:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0713455-95.2019.8.07.0020.
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram da Instância Superior com julgamento de sentença cassada ou tornada sem efeito. Na forma do art. 33, inciso XXIV, do Provimento Geral da Corregedoria deste Tribunal, ficam as partes intimadas do retorno dos autos do e.TJDFT, devendo apresentar eventual manifestação no prazo comum de 5 (cinco) dias. Sem prejuízo, faço os autos conclusos para prosseguimento do feito. (documento datado e assinado digitalmente) LUANA KARLA DA CRUZ SENA Servidor Geral
23/01/2024, 00:00
Recebimento
25/12/2023, 20:02
Expedição de documento (Outros documentos)
25/12/2023, 20:02
Outras Decisões
25/12/2023, 20:02
Conclusão (para despacho)
19/12/2023, 17:01
Expedição de documento (Outros documentos)
19/12/2023, 17:01
Expedição de documento (Certidão)
19/12/2023, 17:01
Recebimento
15/12/2023, 19:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Ementa - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. PRELIMINAR DE INADMISSIBILIDADE. REJEITADA. OMISSÃO. INEXISTENTE. PASEP. TEMA 1.150. PREQUESTIONAMENTO. CONTRARRAZÕES. CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. IMPOSSIBILIDADE. 1. Devem ser conhecidos os embargos de declaração quando presentes os elementos da utilidade e necessidade, tendo em vista que o manejo do recurso se mostra como forma prevista em lei de solucionar eventuais omissões apontadas pela embargante. 2. Os embargos de declaração apenas se prestam para sanar omissão, contradição, obscuridade ou erro material contida na sentença ou no acórdão (artigo 1.022, CPC). 3. Não há que se falar em omissão no julgado quando apreciadas as matérias ventiladas pelo embargante, de forma expressa, clara e lógica, constando a respectiva fundamentação. 4.O Banco do Brasil S.A. é parte legítima para figurar no polo passivo da ação de indenização promovida por titular de depósito do PASEP, quando se atribui à instituição financeira falha na prestação do serviço de administração do fundo. Entendimento vinculante firmado pelo STJ (tema 1.150). 5. Ainda que para fins de prequestionamento, os embargos de declaração só podem ser admitidos se detectado algum dos vícios enumerados no artigo 1.022 do Código de Processo Civil. Conforme estabelecido no art. 1.025 do CPC, os pontos suscitados pelo embargante passam a ser considerados para fins de prequestionamento, ainda que os embargos tenham sido inadmitidos ou rejeitados. 6. Não é cabível a majoração dos honorários advocatícios (art. 85, §11, do CPC) em sede de embargos de declaração, considerada a finalidade destes, qual seja, o aperfeiçoamento da prestação jurisdicional. 7. Embargos de Declaração conhecidos e não providos.
22/11/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0713455-95.2019.8.07.0020.
EMBARGANTE: BANCO DO BRASIL S/A
EMBARGADO: MARCIA RAQUEL DA SILVA CARVALHO CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO 37ª Sessão Ordinária Virtual - 5TCV período (10/11 a 17/11/2023) De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) ANA MARIA CANTARINO, Presidente do(a) 5ª TURMA CÍVEL, faço público a todos os interessados que, no dia 10 de Novembro de 2023 (Sexta-feira) a partir das 13h30, tem início a 37ª Sessão Ordinária Virtual - 5TCV período (10/11 a 17/11/2023) na qual se encontra pautado o presente processo. Demais informações podem ser obtidas na Secretaria da 5ª Turma Cível, nos telefones informados no site do Tribunal https://www.tjdft.jus.br/funcionamento/enderecos-e-telefones, ou, se houver, pelo balcão virtual https://www.tjdft.jus.br/atendimento-virtual ou por meio do e-mail institucional [email protected]. PATRICIA QUIDA SALLES Diretora de Secretaria da 5ª Turma Cível
Certidão - Número do Classe judicial: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)