Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0740482-08.2022.8.07.0001.
EXEQUENTE: BRUNO CUNHA CARVALHO E SILVA
EXECUTADO: JC DIEHL CONSTRUCOES DE IMOVEIS LTDA - ME, JOAO ROBERTO DE LIMA JUNIOR DECISÃO
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Indefiro o pedido de consulta de imóveis no Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis - ONR, uma vez que, não sendo a parte credora beneficiária da gratuidade de justiça, a pesquisa de bens passíveis de constrição judicial não pode ter o condão de exonerar o exequente do pagamento dos emolumentos devidos ao cartório extrajudicial. Além disso, a parte exequente pode solicitar tal providência administrativamente, sem a intervenção judicial. À Secretaria: Retornem os autos à suspensão, conforme decisão de ID 185900897 (06/02/2024). Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a)