Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Cuida-se de inventário conjunto, processado pelo rito do arrolamento comum, proposto em razão do falecimento do casal, Severino Inácio da Silva e Maria Francisca da Conceição Silva, ocorrido, respectivamente, em 22-03-1975 e 14-01-2017. O feito foi sentenciado, ID 180100449 destinando, a cada herdeiro, o seu quinhão. Após a entrega da prestação jurisdicional, veio a nóticia de que houve o falecimento de um dos herdeiros, GILBERTO SEVERINO DA CONCEICAO, ID 197712315. As herdeiras GEOVANNA RODRIGUES DA, CONCEIÇÃO, MANOELA RODRIGUES DA CONCEIÇÃO, SABRINA RODRIGUES DA CONCEIÇÃO e RICARDO RODRIGUES DA CONCEIÇÃO requereram suas habilitações, ID 200933585, bem como a expedição de alvará, referente ao quinhão do de cujus, para cada um dos herdeiros. Por outro lado, ELBA MARIA HUENUPI MONTIEL peticionou nos autos alegando que era esposa do falecido, por meio de união estável e requereu o valor que lhe é devido, ID 203018037. Em nova manifestação, os descendetes do de cujus questionaram a existência da união estável e, subsidiariamente, requereram a partilha concorrente, ID 203572655. É o breve relatório. DECIDO. Nos termos do art. 1.784 do Código Civil, no momento do falecimento, todos os bens são transferidos aos herdeiros do falecido, por força do princípio da saisine. Falecendo herdeiro do de cujus no curso do processo de inventário e havendo discussão quanto à existência de união estável relativamente ao herdeiro morto, o debate secundário deve ser resolvido em processo próprio, devendo o quinhão hereditário do herdeiro falecido ser destacado e destinado ao espólio, partilhando-o em ação autônoma. Deste modo, indefiro o pedido de expedição de alvará requerido pelos descendentes, bem como o pedido de metade do quinhão requerido pela viúva supérstite. À Serventia para que efetue o cadastramento, como interessados, de ELBA MARIA HUENUPI MONTIEL SABRINA RODRIGUES DA CONCEIÇÃO e RICARDO RODRIGUES DA CONCEIÇÃO, com seus respectivos causídicos, excluindo a Defensoria Pública. Publique-se. Intimem-se. Não havendo outros requerimentos, arquive-se. DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE