Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0708873-41.2021.8.07.0001.
EXEQUENTE: SOCIEDADE EDUCACIONAL LEONARDO DA VINCI LTDA.
EXECUTADO: TATIANA SANT ANNA DOS SANTOS DECISÃO Compulsando os autos verifica-se que houve arrematação de veículo, conforme ID 159501712. O arrematante, VANDEIR, requereu a anulação da arrematação, o que foi indeferido na decisão de ID 170234241. No entanto, tendo em vista o deferimento de liminar no agravo de instrumento de nº 0741050-90.2023.8.07.0000 (ID 176948034), foram suspensos os efeitos da arrematação até julgamento do recurso perante a Terceira Turma Cível. Vale ressaltar, contudo, que o valor dos honorários devidos ao leiloeiro já havia sido levantado, conforme consta no ID 165828329, bem como o valor para pagamento dos débitos que pendiam sobre o bem, no valor de R$ 6.643,33 (ID 162993704). A decisão e ID 177315634 determinou que o restante do valor permanecesse em conta vinculada aos presentes autos até o julgamento do agravo de instrumento de nº 0741050-90.2023.8.07.0000. Consta no ID 203517928 acórdão proferido no referido agravo, o qual deu provimento ao recurso para anular a arrematação e estabelecer o retorno ao status quo. Pois bem. Primeiramente, quanto aos valores despendidos para pagamento dos débitos que pendiam sobre o bem, no valor de R$ 6.643,33 (ID 162993704), tendo em vista que tal valor apenas aproveita ao executado, proprietário do veículo, este deverá ser intimado para proceder ao depósito do valor em conta vinculada ao presente feito. Já em relação à restituição da comissão recebida pelo leiloeiro, nota-se do ID 165828329 que foi pago ao leiloeiro a quantia de R$ 1.450,00. O provimento 51, de 31/10/2020 dispõe sobre o procedimento de leilão individual eletrônico, presencial e simultâneo no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – TJDFT. No seu art. 23, §4º há previsão de que no caso de anulação da hasta, o leiloeiro deve restituir a quantia recebida, devidamente corrigido, in verbis: Art. 23. A comissão de leiloeiro, prevista em lei ou fixada pelo juízo da causa em, no mínimo, 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, bem como eventual ressarcimento ao depositário das despesas com a desmontagem, a remoção, o transporte, a transferência, a guarda e a conservação dos bens, desde que documentalmente comprovadas, correrão por conta do arrematante, mediante pagamento de guia de depósito judicial. [...] § 4º Não será devida a comissão na hipótese de resultado negativo do leilão e, caso anulada ou verificada a ineficácia da arrematação ou ocorrendo a desistência prevista no art. 775 do CPC, o leiloeiro devolverá ao arrematante eventual valor recebido a esse título, devidamente corrigido. Portanto, não restam dúvidas de que o Sr. Cesar Augusto Bagatini, leiloeiro, deve restituir ao arrematante o valor recebido a título de comissão. À Secretaria: 1 –
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Intime-se a parte executada para que restitua o valor despendido para pagamento dos débitos que pendiam sobre o bem, no valor de R$ 6.643,33 (ID 162993704), devidamente corrigido. Prazo: 15 (quinze) dias. 2 – Intime-se o leiloeiro para que restitua o valor recebido a título de comissão (R$ 1.450,00), devidamente corrigido. Prazo: 15 (quinze) dias. 3 – Junte aos autos extrato da conta judicial vinculada ao presente feito. 4 – Intimem-se o arrematante e o exequente da presente decisão. Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a)