Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0702440-80.2024.8.07.0012.
EXEQUENTE: CLEONIDE GUSMAO COUTINHO
EXECUTADO: ROSANA CRUZ DA SILVA BARBOSA SENTENÇA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAO Juizado Especial Cível e Criminal de São Sebastião Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Cuida-se de ação de execução de título extrajudicial em que houve o pagamento do débito.
Ante o exposto, julgo extinto o processo, pelo pagamento, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil/2015. Não há custas nem honorários. Sentença registrada nesta data. Intime-se a parte credora para informar os respectivos dados bancários, inclusive chave pix, para transferência. Vindo os dados aos autos, proceda-se à transferência, por intermédio de alvará eletrônico, inclusive via sistema pix, da quantia depositada em conta judicial vinculada ao presente feito, devendo ser utilizados os dados indicados pela parte credora. Por fim, arquivem-se com a respectiva baixa. Documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a), conforme certificação digital.