Publicacao/Comunicacao
Intimação
REU: ER REFORMA E CONSTRUTORA LTDA, ora em local incerto e não sabido, a fim de proceda ao recolhimento das custas finais, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, nos termos do provimento 34, de 13/02/2019, ficando ciente(s) de que para emissão da guia de custas judiciais, deverá acessar a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link custas judiciais, ou procurar um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns (contadoria-partidoria). Este Juízo tem sua sede no Setor C Norte, AE 23, Forum de Taguatinga - Taguatinga Norte/DF. E, para que chegue ao conhecimento do requerido e de terceiros interessados, a fim de que, no futuro, não possam alegar ignorância, expediu-se este Edital que vai devidamente assinado, publicado e afixada uma cópia em local de costume, como determina a Lei. Sexta-feira, 23 de Agosto de 2024 11:38:30. Eu, EMILIA CAROLINA RIBEIRO LIMA, Diretor de Secretaria, o subscrevo e assino por determinação da MM.ª Juíza. EDITAL ASSINADO DIGITALMENTE
Edital - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga EDITAL DE INTIMAÇÃO PARA RECOLHER CUSTAS FINAIS PRAZO: 20 DIAS A Dra. LIVIA LOURENCO GONCALVES, MM. Juíza de Direito da 4ª Vara Cível de Taguatinga-DF, na forma da Lei etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, neste Juízo e Cartório tramita a Ação PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0701557-85.2023.8.07.0007, movida por Em segredo de justiça, contra ER REFORMA E CONSTRUTORA LTDA(22.797.144/0001-53); sendo o presente para INTIMAR
27/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/08/2024, 11:38
Remessa
15/08/2024, 12:53
Remessa (em diligência)
12/08/2024, 17:08
Decurso de Prazo
11/08/2024, 01:13
Decurso de Prazo
25/07/2024, 05:56
Decurso de Prazo
24/07/2024, 01:34
Publicação
19/07/2024, 02:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/07/2024, 02:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, com resolução do mérito nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para:
Publicacao/Comunicacao
Intimação
REU: ER REFORMA E CONSTRUTORA LTDA, ora em local incerto e não sabido, a fim de proceda ao recolhimento das custas finais, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, nos termos do provimento 34, de 13/02/2019, ficando ciente(s) de que para emissão da guia de custas judiciais, deverá acessar a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link custas judiciais, ou procurar um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns (contadoria-partidoria). Este Juízo tem sua sede no Setor C Norte, AE 23, Forum de Taguatinga - Taguatinga Norte/DF. E, para que chegue ao conhecimento do requerido e de terceiros interessados, a fim de que, no futuro, não possam alegar ignorância, expediu-se este Edital que vai devidamente assinado, publicado e afixada uma cópia em local de costume, como determina a Lei. Sexta-feira, 23 de Agosto de 2024 11:38:30. Eu, EMILIA CAROLINA RIBEIRO LIMA, Diretor de Secretaria, o subscrevo e assino por determinação da MM.ª Juíza. EDITAL ASSINADO DIGITALMENTE
Edital - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga EDITAL DE INTIMAÇÃO PARA RECOLHER CUSTAS FINAIS PRAZO: 20 DIAS A Dra. LIVIA LOURENCO GONCALVES, MM. Juíza de Direito da 4ª Vara Cível de Taguatinga-DF, na forma da Lei etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, neste Juízo e Cartório tramita a Ação PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0701557-85.2023.8.07.0007, movida por Em segredo de justiça, contra ER REFORMA E CONSTRUTORA LTDA(22.797.144/0001-53); sendo o presente para INTIMAR
27/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/08/2024, 11:38
Remessa
15/08/2024, 12:53
Remessa (em diligência)
12/08/2024, 17:08
Decurso de Prazo
11/08/2024, 01:13
Decurso de Prazo
25/07/2024, 05:56
Decurso de Prazo
24/07/2024, 01:34
Publicação
19/07/2024, 02:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/07/2024, 02:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, com resolução do mérito nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para:
18/07/2024, 00:00
Recebimento
10/07/2024, 14:35
Procedência
10/07/2024, 14:35
Publicação
03/07/2024, 02:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/07/2024, 09:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0701557-85.2023.8.07.0007.
AUTOR: Em segredo de justiça
REU: ER REFORMA E CONSTRUTORA LTDA DECISÃO Intimada, a ré deixou de constituir novo patrono. Exclua-se do polo passivo o advogado, diante da renuncia ID 188550566. Anote-se. Em especificações de provas, as partes deixaram de manifestar nos autos. Citada, a parte ré deixou de oferta defesa dentro do prazo legal, segundo regular certidão nos autos, de modo que DECRETO a sua revelia, nos termos do art. 344 do CPC. Assim, em razão da moldura delineada nos autos, prescinde, para a perfeita compreensão e desate da lide, dilação de quaisquer provas além das constantes nos autos. Tornem os autos, pois, à conclusão para sentença, em ordem cronológica e observando-se eventual preferência legal. Intimem-se. Taguatinga/DF, Sexta-feira, 28 de Junho de 2024. Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
02/07/2024, 00:00
Conclusão (para julgamento)
28/06/2024, 19:17
Recebimento
28/06/2024, 15:29
Decretação de revelia
28/06/2024, 15:29
Conclusão (para decisão)
28/06/2024, 09:48
Expedição de documento (Certidão)
27/06/2024, 18:36
Decurso de Prazo
27/06/2024, 04:33
Documento (Certidão)
19/06/2024, 10:25
Petição (Petição (outras))
25/03/2024, 03:38
Decurso de Prazo
19/03/2024, 04:14
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
07/03/2024, 18:38
Petição (Renúncia de mandato)
02/03/2024, 17:17
Publicação
26/02/2024, 02:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/02/2024, 02:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0701557-85.2023.8.07.0007.
AUTOR: E. S. D. J.
REU: ER REFORMA E CONSTRUTORA LTDA DESPACHO
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Intime-se a ré para, querendo, ofertar contestação e documentos, em 15 dias. Após, ouça-se o autor em réplica. Ao final, intimem-se as partes para especificação de provas. I. Taguatinga/DF, Segunda-feira, 19 de Fevereiro de 2024. Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito
23/02/2024, 00:00
Recebimento
19/02/2024, 21:31
Mero expediente
19/02/2024, 21:31
Conclusão (para decisão)
19/02/2024, 11:51
Recebimento
16/02/2024, 19:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Ementa - APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL CUMULADA COM PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA. BEM IMÓVEL. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. CONCESSÃO. CITAÇÃO. REVELIA. OFICIAL DE JUSTIÇA. FORMALIDADES LEGAIS. PRETERIÇÃO. NULIDADE VERIFICADA. RECURSO CONHECIDO. SENTENÇA CASSADA. 1.Trata-se de apelação interposta contra sentença que, em ação de procedimento comum, julgou procedentes os pedidos formulados na inicial e rescindiu o contrato de promessa de compra e venda de bem imóvel firmado entre as partes, condenando o apelante a restituir o valor de R$ 31.700,00. 2.A documentação acostada no recurso indica impossibilidade do apelante de arcar com as despesas processuais sem o comprometimento ou agravamento de sua situação financeira, e, por isso, faz jus à concessão do benefício da gratuidade de justiça, nos termos do artigo 98 do Código de Processo Civil – CPC e da súmula 481 do Superior Tribunal de Justiça. 3.Nos termos do artigo 239 do CPC, para a validade do processo é indispensável a citação do réu ou do executado. Nessa esteira, frustrada a citação por correio e expedido mandado para cumprimento por oficial de justiça, devem ser observadas as formalidades previstas nos artigos 250 e 251 do CPC. 4. Não sendo caso de citação por hora certa, em que se reputa válida a intimação feita a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, na forma do artigo 252, parágrafo único do CPC, descabe a entrega de cópia do mandado a terceiro quando se tratar de citação por oficial de justiça na modalidade real, porque ausente amparo legal. 5. É inviável aplicar o artigo 248, § 4º, do CPC à citação real efetivada por oficial de justiça, pois a norma restringe-se à citação por correio. 6. Demonstrado que o ato citatório preteriu formalidade essencial e causou prejuízos ao apelante, deve a sentença ser cassada e declarada a nulidade do processo desde a citação. 7. Recurso conhecido e provido. Sentença cassada e declarada a nulidade do processo desde a citação.
15/01/2024, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
27/09/2023, 16:36
Expedição de documento (Certidão)
27/09/2023, 16:35
Decurso de Prazo
23/09/2023, 03:40
Publicação
31/08/2023, 00:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/08/2023, 00:14
Expedição de documento (Certidão)
25/08/2023, 14:52
Petição (Apelação)
24/08/2023, 12:48
Petição (Petição (outras))
10/08/2023, 12:49
Publicação
01/08/2023, 01:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/07/2023, 00:23
Remessa (outros motivos)
26/07/2023, 19:33
Recebimento
26/07/2023, 19:13
Procedência
26/07/2023, 19:13
Conclusão (para julgamento)
26/07/2023, 14:54
Remessa (outros motivos)
25/07/2023, 11:45
Recebimento
25/07/2023, 11:45
Conclusão (para julgamento)
24/07/2023, 17:51
Petição (Petição (outras))
24/07/2023, 10:18
Recebimento
21/07/2023, 17:10
Decretação de revelia
21/07/2023, 17:10
Conclusão (para decisão)
17/07/2023, 09:23
Expedição de documento (Certidão)
14/07/2023, 18:06
Decurso de Prazo
14/07/2023, 01:32
Petição (Petição (outras))
10/07/2023, 11:17
Publicação
06/07/2023, 00:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/07/2023, 00:57
Expedição de documento (Certidão)
30/06/2023, 16:44
Decurso de Prazo
24/06/2023, 01:28
Mandado (entregue ao destinatário)
01/06/2023, 23:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/05/2023, 00:19
Petição (Petição (outras))
17/05/2023, 21:02
Recebimento
16/05/2023, 17:28
Mero expediente
16/05/2023, 17:28
Conclusão (para decisão)
15/05/2023, 22:35
Documento (Certidão)
15/05/2023, 09:25
Petição (Petição (outras))
10/05/2023, 12:04
Documento (Certidão)
03/05/2023, 16:00
Decurso de Prazo
28/04/2023, 01:08
Publicação
19/04/2023, 02:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/04/2023, 00:43
Expedição de documento (Certidão)
13/04/2023, 16:42
Petição (Petição (outras))
11/04/2023, 09:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/04/2023, 01:10
Expedição de documento (Certidão)
31/03/2023, 18:36
Mandado (não entregue ao destinatário)
29/03/2023, 11:22
Petição (Petição (outras))
27/03/2023, 12:30
Decurso de Prazo
03/03/2023, 00:47
Documento (Certidão)
24/02/2023, 09:48
Petição (Petição (outras))
16/02/2023, 00:54
Publicação
06/02/2023, 02:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/02/2023, 00:24
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))