Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0720864-48.2020.8.07.0001.
Certidão - Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios 2VFAMOSACL 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras NÚMERO DO CLASSE JUDICIAL: INVENTÁRIO (39) CERTIDÃO DE TRÂNSITO EM JULGADO Certifico e dou fé que a sentença de ID 231709449, transitou em julgado em 27-05-2025. Em aplicação à Portaria n.º 01/2022, deste Juízo, fica(m) as parte(s) ciente(s) de que deverá(ão) realizar a impressão da sentença, a qual possui FORÇA DE FORMAL DE PARTILHA, devendo instruí-la com as cópias necessárias para fins de averbação junto ao Cartório de Registro competente. Remeto estes autos à Contadoria Judicial para cálculo das custas finais, conforme determinado na sentença. DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE
29/05/2025, 00:00
Remessa (em diligência)
28/05/2025, 13:03
Trânsito em julgado
28/05/2025, 13:01
Petição (Petição (outras))
27/05/2025, 12:57
Decurso de Prazo
21/05/2025, 03:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/04/2025, 02:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Ante o exposto, julgo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a partilha apresentada no esboço de ID 219996760, destes autos de inventário dos bens deixados em razão do falecimento de Daniel Alves Cassini, atribuindo aos nela contemplados os respectivos quinhões, salvo erro ou omissão, e ressalvados direitos de terceiros.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0720864-48.2020.8.07.0001.
Certidão - Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios 2VFAMOSACL 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras NÚMERO DO CLASSE JUDICIAL: INVENTÁRIO (39) CERTIDÃO DE TRÂNSITO EM JULGADO Certifico e dou fé que a sentença de ID 231709449, transitou em julgado em 27-05-2025. Em aplicação à Portaria n.º 01/2022, deste Juízo, fica(m) as parte(s) ciente(s) de que deverá(ão) realizar a impressão da sentença, a qual possui FORÇA DE FORMAL DE PARTILHA, devendo instruí-la com as cópias necessárias para fins de averbação junto ao Cartório de Registro competente. Remeto estes autos à Contadoria Judicial para cálculo das custas finais, conforme determinado na sentença. DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE
29/05/2025, 00:00
Remessa (em diligência)
28/05/2025, 13:03
Trânsito em julgado
28/05/2025, 13:01
Petição (Petição (outras))
27/05/2025, 12:57
Decurso de Prazo
21/05/2025, 03:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/04/2025, 02:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Ante o exposto, julgo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a partilha apresentada no esboço de ID 219996760, destes autos de inventário dos bens deixados em razão do falecimento de Daniel Alves Cassini, atribuindo aos nela contemplados os respectivos quinhões, salvo erro ou omissão, e ressalvados direitos de terceiros.
23/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/04/2025, 21:02
Recebimento
22/04/2025, 16:29
Procedência
22/04/2025, 16:29
Publicação
26/02/2025, 20:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0720864-48.2020.8.07.0001.
Número do Classe: INVENTÁRIO (39) DESPACHO Anote-se a conclusão do feito para sentença, observada a ordem cronológica. DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO(A) MAGISTRADO(A)
24/02/2025, 00:00
Conclusão (para julgamento)
23/02/2025, 07:35
Recebimento
21/02/2025, 15:11
Mero expediente
21/02/2025, 15:11
Conclusão (para decisão)
10/02/2025, 17:04
Expedição de documento (Certidão)
10/02/2025, 17:04
Recebimento
10/02/2025, 17:03
Conclusão (para decisão)
10/02/2025, 16:56
Petição (Petição (outras))
10/02/2025, 10:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0720864-48.2020.8.07.0001.
Número do Classe: INVENTÁRIO (39) DESPACHO Acerca da petição de últimas declarações, manifeste-se o herdeiro Daniel. Intime-se. DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO(A) MAGISTRADO(A)
07/02/2025, 00:00
Recebimento
05/02/2025, 13:32
Mero expediente
05/02/2025, 13:32
Conclusão (para decisão)
31/01/2025, 06:33
Decurso de Prazo
30/01/2025, 03:09
Petição (Petição (outras))
07/01/2025, 11:16
Expedição de documento (Outros documentos)
13/12/2024, 10:31
Recebimento
13/12/2024, 09:21
Mero expediente
13/12/2024, 09:21
Publicação
10/12/2024, 02:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/12/2024, 02:27
Publicação
09/12/2024, 02:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/12/2024, 02:21
Conclusão (para decisão)
06/12/2024, 13:57
Petição (Petição (outras))
06/12/2024, 13:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0720864-48.2020.8.07.0001.
Certidão - Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios 2VFAMOSACL 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras NÚMERO DO CLASSE JUDICIAL: INVENTÁRIO (39) CERTIDÃO Em aplicação à Portaria n.º 01/2022, deste Juízo, fica(m) a(s) parte(s) INVENTARIANTE ou seu(s) PATRONO(s), cientes da expedição do ALVARÁ, bem como do comprovante de transferência de ID 219937728, bem como de que retificar a petição de últimas declarações e o esboço de partilha (ID 178687227), inclusive atentando para o teor da certidão de ID 209180528, para fins de julgamento do feito., no prazo de 15 (quinze) dias, conforme determinação contida nos autos. DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE
06/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0720864-48.2020.8.07.0001.
Número do Classe: INVENTÁRIO (39) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que restou demonstrado nos autos que a inventariante suportou integralmente o pagamento das despesas para regularização da situação registral do imóvel inventariado e do imposto de transmissão; que foi determinado ao herdeiro Daniel que depositasse em juízo o valor referente ao respectivo reembolso dos valores despendidos pela inventariante (ID 211371780); e que o referido herdeiro informou e comprovou o atendimento da determinação (IDs 217068059 e 217068061), defiro a expedição de alvará para que a inventariante possa promover o levantamento do valor constante do ID 217182622 e eventuais acréscimos, devendo ser observados os dados bancários por ela informados na petição de ID 218776571. Após, a inventariante deverá retificar a petição de últimas declarações e o esboço de partilha (ID 178687227), inclusive atentando para o teor da certidão de ID 209180528, para fins de julgamento do feito. Cumpra-se. DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO(A) MAGISTRADO(A)
06/12/2024, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
05/12/2024, 19:36
Documento (Certidão)
05/12/2024, 19:23
Documento
05/12/2024, 19:23
Recebimento
05/12/2024, 11:41
deferimento
05/12/2024, 11:41
Conclusão (para decisão)
26/11/2024, 14:59
Petição (Petição (outras))
26/11/2024, 11:55
Publicação
22/11/2024, 02:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/11/2024, 02:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0720864-48.2020.8.07.0001.
Número do Classe: INVENTÁRIO (39) DESPACHO Acerca da petição de ID 217068059, instruída com documento, e da certidão de ID 217182622, dê-se vista à inventariante. Cumpra-se. DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO(A) MAGISTRADO(A)
20/11/2024, 00:00
Recebimento
19/11/2024, 15:13
Mero expediente
19/11/2024, 15:13
Documento (Certidão)
09/11/2024, 03:03
Conclusão (para decisão)
08/11/2024, 14:40
Petição (Petição (outras))
08/11/2024, 10:47
Publicação
04/11/2024, 01:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/10/2024, 02:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0720864-48.2020.8.07.0001.
Número do Classe: INVENTÁRIO (39) DESPACHO As questões relativas ao processo nº 0718647-38.2021.8.07.0020 deverão ser tratadas naqueles autos, pois estranhas ao inventário. Além de não existir título judicial executivo definitivo de crédito em favor do herdeiro Daniel, revela-se impossível aduzir compensação em processos distintos e cujo valor ainda pende de liquidação. O inventariante que efetua despesas em nome do espólio tem direito a ser reembolsado. Pode-se considerar, inclusive, que é uma obrigação extraconcursal do espólio, cujo adimplemento precede ao das demais obrigações e prescinde da concordância dos herdeiros. Assim, concedo ao herdeiro Daniel a derradeira oportunidade para que deposite em conta judicial vinculada ao presente feito a quantia de R$ 2.324,69 (dois mil, trezentos e vinte e quatro reais e sessenta e nove centavos) para reembolso dos valores despendidos pela inventariante para a regularização documental do imóvel inventariado, bem como do valor de R$ 5.082,46 (cinco mil, oitenta e dois reais e quarenta e seis centavos), referente à metade do valor do imposto de transmissão, em cumprimento da decisão de ID 195670623. Registro que o não cumprimento do reembolso poderá resultar no decote do valor devido da cota-parte destinada ao herdeiro. Prazo: 5 dias. Intimem-se. DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO(A) MAGISTRADO(A)
30/10/2024, 00:00
Recebimento
29/10/2024, 09:06
Mero expediente
29/10/2024, 09:06
Conclusão (para decisão)
18/10/2024, 15:36
Petição (Petição (outras))
18/10/2024, 15:20
Publicação
15/10/2024, 02:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/10/2024, 02:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0720864-48.2020.8.07.0001.
Número do Classe: INVENTÁRIO (39) DESPACHO Acerca da petição de ID 211540622, manifeste-se o herdeiro Daniel. Na ocasião, deverá expressamente informar seu endereço atualizado no feito. Cumpra-se. DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO(A) MAGISTRADO(A)
14/10/2024, 00:00
Recebimento
11/10/2024, 11:49
Mero expediente
11/10/2024, 11:49
Decurso de Prazo
27/09/2024, 02:20
Documento (Certidão)
25/09/2024, 13:39
Conclusão (para decisão)
25/09/2024, 13:30
Mandado (não entregue ao destinatário)
25/09/2024, 09:24
Publicação
19/09/2024, 02:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/09/2024, 02:33
Petição (Petição (outras))
18/09/2024, 15:44
Petição (Petição (outras))
18/09/2024, 06:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0720864-48.2020.8.07.0001.
Número do Classe: INVENTÁRIO (39) DESPACHO Acerca da certidão de ID 209180528, manifestem-se os interessados. Independentemente disso, intime-se pessoalmente o herdeiro Daniel para que deposite em conta judicial vinculada ao presente feito a quantia de R$2.324,69 (dois mil, trezentos e vinte e quatro reais e sessenta e nove centavos) para reembolso do valores despendidos pela inventariante para a regularização documental do imóvel inventariado, bem como do valor de R$ 5.082,46 (cinco mil, oitenta e dois reais e quarenta e seis centavos), referente à metade do valor do imposto de transmissão, em cumprimento da decisão de ID 195670623, observado o endereço informado na petição de ID210504804. Cumpra-se. DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO(A) MAGISTRADO(A)
18/09/2024, 00:00
Expedição de documento (Mandado)
17/09/2024, 18:06
Recebimento
17/09/2024, 15:56
Mero expediente
17/09/2024, 15:56
Conclusão (para decisão)
10/09/2024, 13:55
Petição (Petição (outras))
10/09/2024, 04:46
Decurso de Prazo
10/09/2024, 02:19
Publicação
02/09/2024, 02:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/08/2024, 02:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0720864-48.2020.8.07.0001.
Número do Classe: INVENTÁRIO (39) DESPACHO A Secretaria deverá informar o saldo atualizado da conta judicial vinculada ao presente feito. Independentemente disso, considerando o teor da certidão de ID 204208816, determino que o herdeiro Daniel informe nos autos seu endereço atualizado, ônus que a ele compete. Intime-se o referido herdeiro através de seu patrono. Cumpra-se. DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO(A) MAGISTRADO(A)
30/08/2024, 00:00
Documento (Certidão)
28/08/2024, 19:48
Recebimento
28/08/2024, 16:52
Mero expediente
28/08/2024, 16:52
Conclusão (para decisão)
20/08/2024, 14:28
Documento (Certidão)
20/08/2024, 14:28
Documento (Certidão)
09/08/2024, 13:05
Expedição de documento (Ofício)
08/08/2024, 17:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/08/2024, 02:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/08/2024, 02:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0720864-48.2020.8.07.0001.
Número do Classe: INVENTÁRIO (39) DESPACHO Intime-se a Fazenda Pública de Belo Horizonte/MG, a fim de que verifique a regularidade tributária, sob pena de preclusão. Prazo: 15 (quinze) dias Cumpra-se. DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO(A) MAGISTRADO(A)
07/08/2024, 00:00
Recebimento
06/08/2024, 07:44
Conclusão (para decisão)
25/07/2024, 16:34
Petição (Petição (outras))
25/07/2024, 14:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/07/2024, 03:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0720864-48.2020.8.07.0001.
Número do Classe: INVENTÁRIO (39) DESPACHO Intime-se a inventariante para se manifestar e requerer o que entender de direito em relação ao certificado no ID 204260819. DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO(A) MAGISTRADO(A)
18/07/2024, 00:00
Recebimento
16/07/2024, 16:35
Mero expediente
16/07/2024, 16:35
Documento
16/07/2024, 13:21
Movimentação processual
16/07/2024, 13:21
Conclusão (para decisão)
16/07/2024, 13:14
Documento (Certidão)
16/07/2024, 13:13
Mandado (não entregue ao destinatário)
15/07/2024, 22:27
Petição (Petição (outras))
05/06/2024, 15:28
Petição (Petição (outras))
04/06/2024, 15:35
Expedição de documento (Mandado)
04/06/2024, 13:47
Recebimento
03/06/2024, 14:32
Mero expediente
03/06/2024, 14:32
Mandado (entregue ao destinatário)
28/05/2024, 01:22
Conclusão (para decisão)
21/05/2024, 13:23
Petição (Petição (outras))
21/05/2024, 10:44
Expedição de documento (Mandado)
16/05/2024, 16:53
Documento (Certidão)
16/05/2024, 14:10
Decurso de Prazo
16/05/2024, 03:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/05/2024, 03:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0720864-48.2020.8.07.0001.
Número do Classe: INVENTÁRIO (39) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Trata-se de inventário dos bens deixados por Daniel Alves Cassini, em que remanesce como bem a inventariar 50% (cinquenta por cento) do imóvel identificado como Apartamento nº 402, do Edifício Fernão Dias, situado na Rua Paulista nº 1010, Belo Horizonte/MG, que teria sido objeto de partilha nos autos do divórcio do falecido e de S. A. L. P.. Foi determinado que a inventariante instruísse o feito com a matrícula e certidão de ônus atualizada do bem, com a necessária averbação do formal de partilha expedido por ocasião do citado divórcio, o que efetivamente fez com a juntada do documento de ID 165687982. Na ocasião, a inventariante informou que, para o cumprimento da diligência, precisou se habilitar como terceira interessada nos autos nº 5159785-42.2016.8.13.0024, que tramitou perante o MM. Juízo da 6ª Vara de Família da Comarca de Belo Horizonte para postular o desarquivamento do feito e a expedição do formal de partilha e, posteriormente, requerer a averbação respectiva, tendo arcado com as custas respectivas, no importe de R$ 4.649,38, requerendo o reembolso de tal quantia em “proporção a ser arbitrada pelo juízo”. Posteriormente, noticiou ter se cadastrado no site da Secretaria de Fazenda de Minas Gerais e requerido o cálculo do imposto de transmissão, juntando a guia de ID 189973657 no valor de R$10.164,93, informando não ter recurso financeiro para a quitação daquela, requerendo a intimação do herdeiro Daniel para que efetuasse o depósito de 50% (cinquenta por cento) daquele valor, bem como se manifestasse sobre o pedido de ressarcimento outrora requerido. Em manifestação (IDs 191738788 e 193918938), o herdeiro Daniel, em síntese, afirmou que o dever de quitar dívida/imposto de transmissão é da inventariante e que, após a comprovação do pagamento respectivo é que ela poderia pedir o ressarcimento. É o necessário relato. Conforme já anotado, desde a petição de ID 165687978, a inventariante apontou as despesas por ela suportadas para regularizar a situação registral do imóvel inventariado, a fim de atender à determinação deste Juízo, juntando, para fins de comprovação, os documentos de IDs 165687981, 165687982, 165687983, 165687984, 165687988 e 165687989. Ademais, conquanto o herdeiro não tenha concordado com o ressarcimento de tais valores, não impugnou a essência dos atos praticados no que tange à efetiva realização dos pagamentos, bem como a legitimidade dos documentos acostados. Dessa forma, tendo a inventariante, com seu próprio patrimônio, arcado com as despesas relativas à regularização documental do referido bem, merece prosperar o pedido de reembolso pelos gastos efetuados, no importe de metade daqueles. Sabe-se, ademais, que a obrigação de pagar as despesas do espólio, conforme disposto no art. 2.020 do Código Civil, é do próprio espólio e não de determinado herdeiro ou da pessoa do inventariante. No mais, verifico que, para fins de julgamento da partilha, encontra-se pendente apenas a comprovação do recolhimento do ITCMD. Quanto ao ponto, em que pesem as alegações do herdeiro Daniel, tenho que os documentos de IDs 189973657 e 189973660 comprovam o valor do referido imposto e a sua vinculação com o autor da herança. Assim, sendo o recolhimento do referido imposto uma imposição prévia ao julgamento da partilha, necessário que a inventariante e o herdeiro arquem com o pagamento daquele, na proporção de cinquenta por cento para cada um. Nesse contexto, determino que o herdeiro Daniel Augusto Padro Cassini deposite em conta judicial vinculada ao presente feito a quantia de R$2.324,69 (dois mil, trezentos e vinte e quatro reais e sessenta e nove centavos) para reembolso do valores despendidos pela inventariante para a regularização documental do imóvel inventariado, bem como do valor de R$ 5.082,46 (cinco mil, oitenta e dois reais e quarenta e seis centavos) para pagamento do imposto de transmissão, no valor total de R$10.164,93 (dez mil, cento e sessenta e quatro reais e noventa e três centavos), sendo que a outra metade será custeada pela inventariante. Cumpra-se. DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO(A) MAGISTRADO(A)
07/05/2024, 00:00
deferimento
06/05/2024, 16:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/05/2024, 03:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0720864-48.2020.8.07.0001.
Número do Classe: INVENTÁRIO (39) DESPACHO Acerca do teor da petição de ID 193918938, manifeste-se a inventariante. Cumpra-se. DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO(A) MAGISTRADO(A)
30/04/2024, 00:00
Conclusão (para decisão)
29/04/2024, 16:28
Petição (Petição (outras))
29/04/2024, 16:18
Recebimento
29/04/2024, 14:19
Conclusão (para decisão)
19/04/2024, 15:52
Petição (Petição (outras))
19/04/2024, 10:33
Publicação
16/04/2024, 03:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0720864-48.2020.8.07.0001.
Número do Classe: INVENTÁRIO (39) DESPACHO Acerca do teor da petição de ID 189973647, expressamente manifeste-se o herdeiro Daniel. Cumpra-se. DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO(A) MAGISTRADO(A)
15/04/2024, 00:00
Recebimento
11/04/2024, 16:52
Mero expediente
11/04/2024, 16:52
Decurso de Prazo
11/04/2024, 03:27
Conclusão (para decisão)
03/04/2024, 12:29
Publicação
03/04/2024, 02:43
Petição (Petição (outras))
02/04/2024, 13:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/04/2024, 03:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0720864-48.2020.8.07.0001.
Número do Classe: INVENTÁRIO (39) DESPACHO Intime-se o herdeiro Daniel quanto à petição de ID 189973647. Prazo: 5 dias. DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO(A) MAGISTRADO(A)
29/03/2024, 00:00
Recebimento
26/03/2024, 14:41
Conclusão (para decisão)
14/03/2024, 16:34
Petição (Petição (outras))
14/03/2024, 14:13
Publicação
08/03/2024, 02:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/03/2024, 03:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0720864-48.2020.8.07.0001.
Número do Classe: INVENTÁRIO (39) DESPACHO Em que pese o entendimento esposado pela inventariante na petição de ID 187184708, para fins de partilha, aquela deverá comprovar nos autos a regularidade do pagamento do imposto de transmissão junto à Secretaria de Fazenda de Minas Gerais, observada a existência de bem tributável naquele estado. Assim, comprove a inventariante o atendimento das determinações contidas no ofício de ID 185255887. Cumpra-se. DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO(A) MAGISTRADO(A)
07/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
05/03/2024, 19:36
Mero expediente
05/03/2024, 18:06
Conclusão (para decisão)
20/02/2024, 17:32
Petição (Petição (outras))
20/02/2024, 16:58
Publicação
19/02/2024, 02:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/02/2024, 02:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0720864-48.2020.8.07.0001.
Número do Classe: INVENTÁRIO (39) DESPACHO Acerca do teor do documento de ID 185255887, dê-se vista ao inventariante. Intime-se. DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO(A) MAGISTRADO(A)
16/02/2024, 00:00
Recebimento
15/02/2024, 14:21
Mero expediente
15/02/2024, 14:21
Publicação
01/02/2024, 02:50
Conclusão (para decisão)
31/01/2024, 13:46
Documento (Certidão)
31/01/2024, 13:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/01/2024, 03:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0720864-48.2020.8.07.0001.
Número do Classe: INVENTÁRIO (39) DESPACHO Intime-se a Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais, conforme já determinado (ID 177775284). Fixo o prazo de 15 (quinze) dias para manifestação. Cumpra-se. DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO(A) MAGISTRADO(A)
31/01/2024, 00:00
Documento (Certidão)
30/01/2024, 14:10
Expedição de documento (Ofício)
30/01/2024, 13:36
Mero expediente
29/01/2024, 18:22
Conclusão (para decisão)
09/01/2024, 15:33
Petição (Petição (outras))
08/01/2024, 20:47
Expedição de documento (Outros documentos)
21/11/2023, 14:45
Petição (Petição (outras))
20/11/2023, 16:03
Publicação
16/11/2023, 08:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/11/2023, 03:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0720864-48.2020.8.07.0001.
Número do Classe: INVENTÁRIO (39) DESPACHO Intime-se a parte inventariante para juntar esboço de partilha, com a qualificação completa do(a)(s) eventual meeiro(a)(s), do(a)(s) herdeiro(a)(s), da pessoa falecida, o quinhão destinado a cada herdeiro(a) (fração ou porcentagem), bem como a discriminação de todos os bens que compõem o acervo sucessório, inclusive eventuais valores encontrados via SISBAJUD, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de remoção. Deverá, na oportunidade, indicar os IDs. em que se encontram inseridos os documentos que comprovem a existência e titularidade dos bens, ressaltando que a ausência de documentação ensejará a exclusão do bem da partilha. Na sequência, encaminhem-se os autos à Fazenda Pública do Distrito Federal e de Belo Horizonte - Minas Gerais, a fim de que verifiquem a regularidade tributária, sob pena de preclusão. Prazo: 15 (quinze) dias. Após, retornem os autos conclusos. DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO(A) MAGISTRADO(A)
13/11/2023, 00:00
Recebimento
10/11/2023, 17:52
Mero expediente
10/11/2023, 17:52
Conclusão (para decisão)
16/10/2023, 17:02
Petição (Petição (outras))
16/10/2023, 16:57
Publicação
10/10/2023, 10:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/10/2023, 10:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras Quadra 202, Lote 01, Sala 2.24, 01, Sul (Águas Claras), BRASÍLIA - DF - CEP: 71937-720 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0720864-48.2020.8.07.0001 Ação: INVENTÁRIO (39) CERTIDÃO Nos termos da Portaria n.º 01/2022, deste Juízo, fica a parte REQUERENTE (Herdeiro) intimada para se manifestar acerca da petição de ID 174384843 e documento(s) com ela anexado(s), pelo prazo de 05 (cinco) dias, requerendo o que entender de direito. DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE
09/10/2023, 00:00
Documento (Certidão)
06/10/2023, 11:56
Petição (Petição (outras))
05/10/2023, 16:02
Publicação
04/10/2023, 09:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/10/2023, 03:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0720864-48.2020.8.07.0001.
Número do Classe: INVENTÁRIO (39) DESPACHO Inicialmente, em que pese o teor da petição de ID 169241184, necessária a retificação das declarações outrora prestadas (ID 106445519), observada a exclusão do veículo determinada no ID 120647900, devendo a inventariante apresentar as últimas declarações, por inteiro, inclusive com a retificação do valor da causa e comprovando o recolhimento das custas remanescentes, se houver. Com o atendimento, dê-se vista ao herdeiro acerca das últimas declarações, ocasião em que deverá expressamente se manifestar quanto ao pedido de ressarcimento, conforme já determinado (ID 169024400). Cumpra-se. DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO(A) MAGISTRADO(A)
02/10/2023, 00:00
Recebimento
29/09/2023, 17:11
Mero expediente
29/09/2023, 17:11
Conclusão (para decisão)
31/08/2023, 14:45
Petição (Petição (outras))
31/08/2023, 12:04
Publicação
31/08/2023, 00:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/08/2023, 00:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0720864-48.2020.8.07.0001.
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSACL 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras Número do Classe judicial: INVENTÁRIO (39) CERTIDÃO Nos termos da portaria deste juízo, intime-se a parte INVENTARIANTE para se manifestar acerca da Impugnação ao Cumprimento de Sentença, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, remetam-se os autos conclusos para decisão. DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE
30/08/2023, 00:00
Documento (Certidão)
29/08/2023, 12:41
Petição (Petição (outras))
29/08/2023, 10:44
Publicação
23/08/2023, 02:41
Publicação
23/08/2023, 02:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/08/2023, 03:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras Quadra 202, Lote 01, Sala 2.24, 01, Sul (Águas Claras), BRASÍLIA - DF - CEP: 71937-720 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0720864-48.2020.8.07.0001 Ação: INVENTÁRIO (39) CERTIDÃO Nos termos da Portaria n.º 01/2022, deste Juízo, fica a parte REQUERENTE (herdeiro) intimada para se manifestar acerca da petição de ID 169241184e documento(s) com ela anexado(s), pelo prazo de 05 (cinco) dias, requerendo o que entender de direito. DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE
22/08/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0720864-48.2020.8.07.0001.
Número do Classe: INVENTÁRIO (39) DESPACHO Considerando que o documento ID 165687928 demonstra que somente 50% (cinquenta por cento) do imóvel descrito como Rua Paulista, nº 1010, Ed Fernão Dias, apto nº 402, Belo Horizonto/MG, era de propriedade do autor da herança, venham as últimas declarações pela inventariante, inclusive com a retificação do valor da causa, observada a exclusão do veículo outrora indicado a partilha. Com a juntada, manifeste-se o herdeiro, inclusive sobre o pedido de ressarcimento das despesas para a regularização documental do referido bem. Cumpra-se. DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO(A) MAGISTRADO(A)
22/08/2023, 00:00
Documento (Certidão)
21/08/2023, 12:26
Petição (Petição (outras))
21/08/2023, 11:34
Recebimento
17/08/2023, 19:08
Mero expediente
17/08/2023, 19:08
Conclusão (para decisão)
18/07/2023, 15:19
Petição (Petição (outras))
18/07/2023, 14:17
Decurso de Prazo
18/07/2023, 01:26
Publicação
19/06/2023, 00:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/06/2023, 00:39
Mero expediente
15/06/2023, 11:57
Conclusão (para decisão)
03/05/2023, 15:43
Petição (Petição (outras))
20/04/2023, 15:49
Publicação
17/04/2023, 00:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/04/2023, 02:34
Recebimento
12/04/2023, 15:45
Mero expediente
12/04/2023, 15:45
Conclusão (para decisão)
24/02/2023, 15:17
Petição (Petição (outras))
15/02/2023, 10:08
Publicação
13/02/2023, 02:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/02/2023, 00:36
Expedição de documento (Certidão)
08/02/2023, 15:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/02/2023, 02:46
Petição (Petição (outras))
07/02/2023, 16:35
Recebimento
06/02/2023, 15:19
Mero expediente
06/02/2023, 15:19
Conclusão (para decisão)
03/02/2023, 19:22
Petição (Petição (outras))
03/02/2023, 15:01
Recebimento
03/02/2023, 13:43
Mero expediente
03/02/2023, 13:43
Conclusão (para despacho)
13/09/2022, 15:17
Petição (Petição (outras))
12/09/2022, 11:20
Mero expediente
09/09/2022, 13:22
Conclusão (para decisão)
13/06/2022, 15:40
Documento (Certidão)
13/06/2022, 15:40
Documento (Certidão)
13/05/2022, 17:39
Documento (Certidão)
12/05/2022, 15:13
Documento
12/05/2022, 15:12
Documento (Certidão)
12/05/2022, 14:01
Documento (Certidão)
06/05/2022, 14:38
Documento (Certidão)
06/05/2022, 14:36
Expedição de documento (Ofício)
06/05/2022, 12:10
Expedição de documento (Ofício)
06/05/2022, 12:09
Publicação
03/05/2022, 00:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/05/2022, 07:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/05/2022, 07:33
Recebimento
29/04/2022, 10:41
Indeferimento
29/04/2022, 10:41
Publicação
12/04/2022, 00:35
Conclusão (para decisão)
11/04/2022, 17:03
Petição (Embargos de declaração)
11/04/2022, 14:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/04/2022, 10:53
Recebimento
04/04/2022, 18:03
Outras Decisões
04/04/2022, 18:03
Conclusão (para decisão)
31/03/2022, 18:57
Petição (Petição (outras))
31/03/2022, 18:06
Petição (Petição (outras))
31/03/2022, 16:38
Decurso de Prazo
31/03/2022, 00:33
Publicação
09/03/2022, 13:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/03/2022, 01:02
Recebimento
04/03/2022, 15:06
Mero expediente
04/03/2022, 15:06
Conclusão (para decisão)
18/02/2022, 12:44
Petição (Petição (outras))
16/02/2022, 15:01
Petição (Petição (outras))
16/02/2022, 13:57
Publicação
08/02/2022, 00:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/02/2022, 00:33
Recebimento
27/01/2022, 17:54
Decisão de Saneamento e Organização
27/01/2022, 17:54
Conclusão (para decisão)
21/01/2022, 13:16
Petição (Petição (outras))
20/01/2022, 11:16
Recebimento
11/01/2022, 17:55
Mero expediente
11/01/2022, 17:55
Conclusão (para decisão)
29/11/2021, 22:14
Decurso de Prazo
27/11/2021, 00:19
Decurso de Prazo
24/11/2021, 00:28
Petição (Petição (outras))
17/11/2021, 13:45
Publicação
11/11/2021, 00:22
Petição (Petição (outras))
10/11/2021, 15:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/11/2021, 02:28
Publicação
10/11/2021, 02:23
Remessa (em diligência)
08/11/2021, 19:26
Documento (Certidão)
08/11/2021, 19:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/11/2021, 00:27
Remessa (em diligência)
04/11/2021, 21:35
Recebimento
04/11/2021, 18:33
deferimento
04/11/2021, 18:33
Publicação
28/10/2021, 02:23
Conclusão (para despacho)
27/10/2021, 12:08
Petição (Petição (outras))
26/10/2021, 09:34
Decurso de Prazo
26/10/2021, 02:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/10/2021, 02:29
Expedição de documento (Certidão)
22/10/2021, 15:38
Petição (Petição (outras))
21/10/2021, 09:29
Publicação
21/10/2021, 00:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/10/2021, 00:23
Petição (Petição (outras))
20/10/2021, 16:08
Petição (Petição (outras))
20/10/2021, 08:02
Petição (Petição (outras))
18/10/2021, 14:58
Petição (Petição (outras))
04/10/2021, 10:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/10/2021, 02:29
Expedição de documento (Certidão)
29/09/2021, 15:02
Documento (Certidão)
29/09/2021, 14:55
Expedição de documento (Ofício)
28/09/2021, 18:16
Petição (Petição (outras))
21/09/2021, 23:31
Remessa (em diligência)
20/09/2021, 17:22
Documento (Certidão)
20/09/2021, 17:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/09/2021, 19:11
Remessa (em diligência)
13/09/2021, 14:26
Recebimento
12/09/2021, 16:01
Antecipação de tutela
12/09/2021, 16:00
Conclusão (para decisão)
31/08/2021, 10:02
Petição (Petição (outras))
30/08/2021, 10:00
Publicação
27/08/2021, 14:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/08/2021, 14:22
Outras Decisões
24/08/2021, 08:48
Conclusão (para decisão)
13/08/2021, 17:07
Petição (Petição (outras))
11/08/2021, 21:42
Decurso de Prazo
15/06/2021, 02:42
Publicação
08/06/2021, 02:56
Petição (Petição (outras))
07/06/2021, 17:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/06/2021, 02:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/06/2021, 02:31
Recebimento
02/06/2021, 07:39
Outras Decisões
02/06/2021, 07:39
Conclusão (para decisão)
26/05/2021, 11:46
Petição (Petição (outras))
25/05/2021, 17:46
Publicação
04/05/2021, 02:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/05/2021, 02:33
Recebimento
29/04/2021, 22:24
Mero expediente
29/04/2021, 22:24
Conclusão (para decisão)
19/04/2021, 21:50
Decurso de Prazo
30/03/2021, 02:42
Petição (Petição (outras))
29/03/2021, 21:05
Documento (Outros documentos)
29/03/2021, 18:32
Decurso de Prazo
20/03/2021, 02:27
Decurso de Prazo
20/03/2021, 02:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/03/2021, 02:27
Publicação
08/03/2021, 02:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/03/2021, 02:21
Expedição de documento (Outros documentos)
05/03/2021, 18:09
Recebimento
04/03/2021, 11:37
Outras Decisões
04/03/2021, 11:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/03/2021, 02:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/03/2021, 02:46
Conclusão (para despacho)
24/02/2021, 16:05
Redistribuição (sorteio; incompetência)
24/02/2021, 14:40
Incompetência
23/02/2021, 12:30
Conclusão (para decisão)
10/11/2020, 18:57
Decurso de Prazo
10/11/2020, 03:25
Petição (Petição (outras))
09/11/2020, 21:13
Documento (Aviso de recebimento (AR))
15/10/2020, 16:40
Petição (Petição (outras))
17/07/2020, 17:36
Publicação
16/07/2020, 02:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/07/2020, 03:16
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))