Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0701652-87.2020.8.07.0018.
EXEQUENTE: ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DA TERRACAP - ADTER
EXECUTADO: PEDRO FERNANDES OLIVEIRA NETO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA I -
EXEQUENTE: ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DA TERRACAP - ADTER em face de
EXECUTADO: PEDRO FERNANDES OLIVEIRA NETO. II - Intimada para dar andamento ao feito (ID 235072479), a parte autora quedou-se inerte (ID 236690745). III - Em vista disso, caracterizada a inexistência de bens penhoráveis, determino a SUSPENSÃO do processo, com apoio no artigo 921, III, do CPC, por um ano, contado a partir da preclusão desta decisão, durante o qual permanecerá suspensa também a contagem da prescrição (art. 921, § 1º, do CPC). Outrossim, determino o encaminhamento dos autos ao arquivo provisório. IV - Findo o prazo anual de suspensão, a prescrição intercorrente retomará seu curso automaticamente, conforme disposto no artigo 921, § 4º, do CPC, e, além disso, a parte credora deverá ser intimada para impulsionar o processo, em CINCO DIAS. BRASÍLIA, DF, 4 de junho de 2025 18:30:20. ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL Juiz de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Trata-se de ação de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ajuizado por em face de