Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0703145-55.2022.8.07.0010.
EXEQUENTE: PAULO ANTONIO DE ANDRADE
EXECUTADO: ALEX DE FARIAS LIMA CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi anexada a resposta à pesquisa realizada junto ao sistema SISBAJUD, tendo sido localizados valores em contas do executado. De ordem,
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) intime-se a parte executada atingida pela constrição, na forma do art. 841 e para os fins do art. 917, inc. II e seu §1º, do CPC (impugnação por penhora incorreta ou avaliação errônea), no prazo de 15 dias, bem como para os fins do art. 854, §2º, do CPC (prazo de 5 dias para comprovar que as quantias são impenhoráveis, ou ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros). A intimação deve se dar, como regra, por intermédio do advogado do devedor, com a publicação da certidão de penhora. Não havendo advogado, deverá ser intimado pessoalmente (art. 854, §2º, do CPC), mediante carta/AR encaminhada ao endereço constante dos autos, ainda que não recebida pessoalmente pelo interessado (art. 274, parágrafo único, do CPC). No mesmo prazo, fica a parte EXEQUENTE intimada a informar os dados de conta bancária de sua própria titularidade — CPF/CNPJ do titular, agência, número e tipo da conta e instituição financeira —, para que se viabilize o pagamento por crédito em conta via transferência, nos termos da Portaria Conjunta nº 48/2021 e da integração PJe–BANKJUS, sob pena de expedição de alvará de levantamento para saque junto à instituição financeira. Decorridos o prazo de eventual impugnação sem qualquer manifestação, certifique-se tal fato e, na forma do art. 854, §5º, do CPC, remetendo-se os autos conclusos para decisão. Apresentada impugnação, intime-se o exequente para manifestação e, após, façam os autos conclusos para decisão. Circunscrição de Santa Maria-DF Terça-feira, 30 de Junho de 2026 17:33:01. JANAINA FERNANDES DE ANDRADE Diretor de Secretaria