Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0040295-03.2006.8.07.0001.
EXEQUENTE: ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DO BANCO DO BRASIL - ASABB
EXECUTADO: CRISANTINA ALBUQUERQUE GOIS, MARIA BERNADETE DE MENEZES RIBEIRO DANTAS, MARIA ELZA PONTE E SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Defiro a pesquisa Renajud em nome das executadas, mas o resultado foi infrutífero (espelhos em anexo). Indefiro a repetição da pesquisa Sisbajud, porque foi recentemente realizada e evidenciou, em relação a uma das executadas, a ausência de relacionamento com instituições financeiras (Maria Elza), bem como valores irrosórios em conta em relação às demais, denotando a ausência de recursos penhoráveis. Já foram realizadas diversas diligências neste processo com o intuito de localizar bens penhoráveis, sem êxito. Diante desse quadro, SUSPENDO o curso da execução (CPC, 921, III) pelo prazo de 1 (um) ano, a contar desta data (CPC, 921, § 1°). Para fins do termo inicial da prescrição (CPC, 921, § 4°), a primeira tentativa infrutífera de localização de bens penhoráveis foi cientificada ao exequente por meio do despacho/decisão de ID 215922058. A execução poderá ser retomada, a qualquer momento, desde que o exequente requeira, demonstrando, nesse caso, a existência de bens penhoráveis. Decorrido o referido prazo, arquivem-se (CPC, 921, § 2°). ANA BEATRIZ BRUSCO Juíza de Direito Substituta BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente)