Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Ementa - direito DO CONSUMIDOR. apelação cível. contrato bancário digital. fraude em empréstimo consignado. responsabilidade objetiva da instituição financeira. dano moral. OCORRÊNCIA. REDUÇÃO DO QUANTUM. recurso conhecido e parcialmente provido. I. Caso em exame 1. Apelação cível contra sentença de procedência proferida em ação declaratória de nulidade de contrato bancário e indenização por danos morais. II. Questão em discussão 2. A controvérsia recursal consiste em verificar a validade do contrato bancário firmado digitalmente, a existência de excludente de responsabilidade da instituição financeira diante da fraude, e a adequação do valor fixado a título de indenização por danos morais. III. Razões de decidir 3. Foi comprovada, no caso, a fraude bancária, mediante registro de chamadas e mensagens enviadas ao consumidor por golpista, que se apresentou como correspondente da instituição financeira, e utilizou indevidamente dados do consumidor. 4. A contratação digital, embora válida em abstrato, exige cautela redobrada, especialmente em relação a consumidores idosos, diante da vulnerabilidade. 5. A responsabilidade da instituição financeira é objetiva, nos termos do CDC, art. 14, caput, e da súmula 479 do STJ, por se tratar de fortuito interno. 6. A tese de culpa exclusiva da vítima não se sustenta, pois o estelionatário simulou vínculo com o banco, induzindo o consumidor a erro. 7. Reconhece-se o dano moral em casos de fraude bancária, especialmente diante do desconto mensal de montante significativo no benefício previdenciário. 8. A indenização por danos morais deve observar a extensão do dano causado pelo ato ilícito e sua repercussão na vida da vítima, conforme art. 944 do Código Civil. 9. Cabível a redução do quantum indenizatório para R$ 5.000,00, observando-se a uniformização da jurisprudência deste Tribunal em casos similares. Os juros sobre a indenização por danos morais devem incidir a partir do evento danoso, à luz da súmula 54 do STJ. IV. Dispositivo e tese 10. Recurso conhecido e parcialmente provido. Tese de julgamento: “A contratação fraudulenta de empréstimo consignado por terceiro, mediante uso indevido de dados pessoais do consumidor, impõe à instituição financeira a responsabilidade objetiva pelos danos causados. É cabível a indenização por dano moral em caso de fraude bancária, notadamente quando os descontos comprometem parcela significativa do benefício previdenciário.” ____________________ Dispositivos relevantes citados: CDC, art. 14, caput. CC, arts. 182, 884, 944. CPC, arts. 373, inc. II, 374, inc. I. Jurisprudência relevante citada: TJDFT, APC 0710751-12.2023.8.07.0007, Rel(a). Sérgio Rocha, 4ª Turma Cível, p. 25.09.2025. TJDFT, APC 0709956-18.2023.8.07.0003, Rel(a). Fernando Tavernard, Rel(a). Designado(a). João Egmont, 2ª Turma Cível, p. 25.09.2025. TJDFT, APC 0742390-32.2024.8.07.0001, Rel(a). Renato Scussel, 2ª Turma Cível, p. 12.06.2025. STJ, súmulas 54 e 479.