Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0705045-32.2024.8.07.0001.
AUTOR: JOSEANE GAMA ALCURI
REU: BANCO DO BRASIL SA, ELO SERVICOS S.A. SENTENÇA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
Trata-se de ação com sentença transitada em julgado, proposta por JOSEANE GAMA ALCURI em desfavor de BANCO DO BRASIL SA e de ELO SERVICOS S.A., conforme qualificações constantes dos autos. Noticiam as partes, na manifestação de ID nº 231367528, que celebraram acordo extrajudicialmente para fins de solução da lide.
Diante do exposto, HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes e JULGO EXTINTO o feito, em face da transação, com base no disposto no artigo 487, inciso III, alínea 'b', do Código de Processo Civil. Sem custas finais, em privilégio à solução consensual. Honorários já incluídos no acordo. Dada a ausência de interesse recursal, opera-se de imediato o trânsito em julgado. Publique-se. Intimem-se. Dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. [assinado digitalmente] Júlio Roberto dos Reis Juiz de Direito