Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0703005-77.2024.8.07.0001.
AUTOR: LUANA MALLMANN MAYER
REU: SEDENIR FERNANDES SENTENÇA
Número do Classe judicial: MONITÓRIA (40)
Cuida-se de ação de conhecimento proposta por LUANA MALLMANN MAYER em face de SEDENIR FERNANDES. As partes celebraram acordo extrajudicial e pediram a extinção do processo, conforme petição sob id. 222423491. Procurações com poderes especiais para transigir sob os ids. 184892088 e 222423492.
Ante o exposto, HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes, que passa a valer como título executivo e, por via de consequência, declaro resolvido o mérito, por força do que dispõe o art. 487, III, "b", do CPC. Honorários advocatícios conforme acordado pelas partes. As partes ficam dispensadas do recolhimento das custas processuais finais, nos termos do art. 90, § 3º do CPC. Em face da inexistência de interesse recursal, certifique-se, de imediato, o trânsito em julgado. Após, arquivem-se os autos, com baixa na Distribuição. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica. Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital.