Intimação
D- Órgão
- Linhares - 4ª Vara Criminal
- Classe
- MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA) CRIMINAL
- Destinatário
- EM SEGREDO DE JUSTIÇA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 4ª Vara Criminal Rua Alair Garcia Duarte, S/N, FÓRUM DES. MENDES WANDERLEY, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29906-660 Telefone: (27) 3371-1876 EDITAL DE INTIMAÇÃO DE MEDIDAS PROTETIVAS Nº DO PROCESSO: 0000001-22.2025.8.08.0030 AÇÃO: MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA) - CRIMINAL (1268) REQUERENTE: EM SEGREDO DE JUSTIÇA REQUERIDO: EM SEGREDO DE JUSTIÇA - ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO.
Qualificação: Brasileiro, nascido em 15/11/1995, filho de Maria Santos Da Rocha Rezende e Elizeu Gomes Rezende, inscrito no CPF; 166.***.***-81. MM. Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Criminal da Comarca de Linhares, por nomeação na forma da lei etc. FINALIDADE DAR PUBLICIDADE A TODOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM que fica(m) devidamente INTIMADO(S) O(S) REQUERIDO(S) EM SEGREDO DE JUSTIÇA acima qualificado(s), de todos os termos da Decisão ID 61294304 dos autos do processo em referência.
DECISÃO
DECISÃO / MANDADO DE INTIMAÇÃO Cuidam os autos de Pedido de Medidas Protetivas encaminhado a este Juízo pela EM SEGREDO DE JUSTIÇA em desfavor de EM SEGREDO DE JUSTIÇA, seu ex-cônjuge, aduzindo em síntese, que vem sendo vítima de ameaças físicas. Brevemente relatados, passo às razões do meu convencimento, nos termos do art. 93, IX da Constituição da República. A vítima pretende que sejam expedidas medidas protetivas.
A Constituição da República prevê: Art. 226. A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado. [...] § 8º - O Estado assegurará a assistência à família na pessoa de cada um dos que a integram, criando mecanismos para coibir a violência no âmbito de suas relações. VÊ-se que o princípio da proteção, de status constitucional, quer resguardar a integridade da família. Em harmonia com a vontade do constituinte originário, veio ao mundo jurídico a denominada Lei Maria da Penha, que criou um microssistema protetivo em favor da integrante da família que no mais das vezes é vítima de violência, a saber: a mulher.
Interessante transcrever o dispositivo que melhor retrata a intenção do legislador: Toda mulher, independente de classe, raça, etnia, orientação sexual, renda, cultura, nível educacional, idade religião, goza dos direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sendo-lhe asseguradas as oportunidades e facilidades para viver sem violência, preservar sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual e social. ( da ).
