Intimação
D- Órgão
- Linhares - 4ª Vara Criminal
- Classe
- MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA) CRIMINAL
- Destinatário
- EM SEGREDO DE JUSTIÇA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 4ª Vara Criminal Rua Alair Garcia Duarte, S/N, FÓRUM DES. MENDES WANDERLEY, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29906-660 Telefone: (27) 3371-1876 EDITAL DE INTIMAÇÃO DE MEDIDAS PROTETIVAS Nº DO PROCESSO: 0000001-53.2025.8.08.0052 AÇÃO: MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA) - CRIMINAL (1268) REQUERENTE: GRACIANE CANDIDO REQUERIDO: WILTON DE PAULA VITAL - ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO.
Qualificação: FILHO DE OLINDA MARIA DE PAULA E ADELINO EVANGELISTA VITAL, NASCIDO EM 03/03/72 MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Secretaria Inteligente da Comarca de Linhares, por nomeação na forma da lei etc. FINALIDADE DAR PUBLICIDADE A TODOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM que fica(m) devidamente INTIMADO(S) O(S) REQUERIDO(S) WILTON DE PAULA VITAL acima qualificado(s), de todos os termos da Decisão dos autos do processo em referência.
DECISÃO
Neste diapasão, as condutas praticadas pelo agressor – segundo relatos da vítima – configura, nos moldes do artigo acima colacionado, violência doméstica e familiar contra mulher, razão pela qual, com arrimo no disposto no art. 22 da Lei 11.340/06, DEFIRO o pedido de concessão de medidas protetivas de urgência em favor de GRACIANE CANDIDO em desfavor de WILTON DE PAULA VITAL, razão pela qual DETERMINO:1 – Afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida;
2 - Proibição de aproximar-se da ofendida pelo limite mínimo de 200 (duzentos) metros,
3 – Proibição de ter contato com a ofendida por qualquer meio de comunicação, inclusive whatsapp e
4 – Proibição de frequentar determinados lugares a fim de preservar integridade física e psicológica da ofendida; EXPEÇA-SE, com URGÊNCIA, mandado de intimação para WILTON DE PAULA VITAL, para ser cumprido pelo oficial de justiça de plantão na RUA DA FEIRA, CASA COR VERDE DE ALVENARIA, TELHADO MARROM, JANELA DE VIDRO, PORTÃO DE FERRO BRANCO, BAIRRO SÃO JORGE DO TIRADENTES, RIO BANANAL/ES, com as cautelas de praxe, notificando-o que o descumprimento das medidas aplicadas importará na decretação de PRISÃO PREVENTIVA, com base no artigo 20 da Lei supracitada, e configuração do crime previsto no art. 24-A, ambos da .
