Intimação
D- Órgão
- Itapemirim e Marataízes - 2ª Vara de Família, Órfãos e Sucessões e Infância e Juventude Regional
- Classe
- AVERIGUAÇÃO DE PATERNIDADE
- Destinatário
- EM SEGREDO DE JUSTIÇA
- Advogado
- MAGNO DE SOUZA MOURA (OAB 22004/ES)
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Itapemirim e Marataízes - 2ª Vara de Família, Órfãos e Sucessões e Infância e Juventude Regional Rua Melchíades Félix de Souza, 200, Fórum Desembargador Freitas Barbosa, Serramar, ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29330-000 Telefone:(28) 35297615 PROCESSO Nº 0000001-67.2017.8.08.0041 AVERIGUAÇÃO DE PATERNIDADE (123) INTERESSADO: EMILY MIRANDA SOUZA INTERESSADO: RODRIGO VENTURA DE SOUZA Advogado do(a) INTERESSADO: MAGNO DE SOUZA MOURA - ES22004
SENTENÇA
Trata-se de averiguação oficiosa de paternidade fundada no art. 2º da Lei nº 8.560/1992, por meio da qual se busca averiguar a paternidade de menor, conforme Termo de Alegação de Paternidade enviado a este Juízo pelo Oficial do Registro Civil, que instrui o presente procedimento. Após a realização das diligências necessárias, verificou-se ser inviável o prosseguimento do feito, em razão das circunstâncias aduzidas no respeitável Parecer Ministerial exarado nestes autos, ao qual adiro integralmente.
Diante do exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, na forma do art. 485, inciso IV, do Código de Processo Civil. Procedimento não sujeito ao recolhimento de custas, conforme tabela da Corregedoria-Geral da Justiça. Considerando que se trata de procedimento não contencioso, de viés administrativo, que visa tão somente à obtenção do reconhecimento voluntário da paternidade, ficam DISPENSADAS a intimação das partes e a certificação de trânsito em julgado.
Portanto, ARQUIVEM-SE os autos com as cautelas de estilo. ITAPEMIRIM-ES, 15 de dezembro de 2025. Juiz(a) de Direito
