ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO Juízo de Piúma - 2ª Vara PRAÇA OENES TAYLOR, S/Nº, CENTRO, PIÚMA - ES - CEP: 29285-000 Telefone:( )
PROCESSO Nº 0000278-15.2020.8.08.0062 INVENTÁRIO (39)
REQUERENTE: FERNANDA CURITIBA NUNES, ARNOLDO HEHR XAVIER NUNES INVENTARIADO: ARNOLDO XAVIER NUNES Advogado do(a)
REQUERENTE: LIZYANNE CASTELAR LINDOSO - ES19943 Advogado do(a)
REQUERENTE: ROMEU FERNANDES LEAL - ES31503 D E S P A C H O / M A N D A D O / O F Í C I O
Vistos em inspeção Cuido de inventário dos bens deixados por ARNOLDO XAVIER NUNES. Considerando que a legislação processual vigente estimula a busca por soluções consensuais para os conflitos (art. 3º, § 3º, do CPC), DESIGNO audiência de mediação, para o dia 20/08/2025, às 13h30min, observando-se as seguintes diretrizes: A audiência será realizada de forma PRESENCIAL. FICAM as partes cientes de que o não comparecimento injustificado à audiência é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e poderá ser sancionado com multa de até 2% (dois por cento) do valor da causa ou da vantagem econômica pretendida, revertida em favor do Estado, nos termos do art. 334, § 8º, do CPC.
As partes deverão comunicar eventual desistência da ação ou impossibilidade de comparecimento com antecedência de 15 (quinze) dias da data agendada, sob pena de incorrer nas penalidades cabíveis. Fica, desde já, a responsável pelo CEJUSC autorizada a contratar advogado dativo, caso necessário, para assistir as partes desassistidas no ato, a fim de conferir maior segurança jurídica na formulação de eventual acordo.
INTIMEM-SE. CUMPRAM-SE as diligências necessárias para que a audiência ocorra. DILIGENCIE-SE. Piúma/ES, data conforme assinatura eletrônica. DIEGO RAMIREZ GRIGIO SILVA Juiz de Direito RS