ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 6ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574826 PROCESSO Nº 0000393-20.2016.8.08.0048 CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) EXEQUENTE: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. Advogado do(a) EXEQUENTE: LUCIANO GONCALVES OLIVIERI - ES11703 EXECUTADO: JUCINEI LUCAS GOMES
DECISÃO/CARTA/MANDADO/OFÍCIO O presente feito se enquadra nos critérios de elegibilidade para processamento e julgamento perante o recém-instituído Núcleo de Justiça 4.0 – Execução e Cumprimento de Sentença (NJ4 – Execuções Cíveis), nos termos do Ato Normativo no 245/2025, da Presidência do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo. O referido Ato Normativo, em seu artigo 1º, instituiu o Núcleo com "competência especializada e jurisdição estendida para processar e julgar as ações e incidentes relacionados exclusivamente à satisfação de obrigações líquidas, certas e exigíveis de pagar quantia certa".
O processo não se enquadra em nenhuma das vedações contidas no artigo 3º do Ato Normativo 245/2025 e, o artigo 7º, do mesmo diploma legal, estabelece que compete aos magistrados das varas cíveis "identificar e declinar de ofício a competência ao NJ4 – Execuções Cíveis quanto aos processos elegíveis". A remessa, segundo o §1º do mesmo artigo, independe de manifestação prévia das partes.
Diante do exposto, com fundamento nos artigos 1º, 2º e 7º do Ato Normativo n.º 245/2025 da Presidência do TJES, DECLINO DA COMPETÊNCIA para processar e julgar o presente feito e DETERMINO A IMEDIATA REDISTRIBUIÇÃO. Proceda à Secretaria com as anotações e comunicações de praxe, efetuando a remessa do processo via sistema, com as devidas baixas. Intimem-se as partes para ciência. Registro que eventual oposição fundamentada será decidida pelo magistrado do gabinete para o qual foi distribuído o processo (Art. 7º, § 2º, do Ato Normativo 245/2025).
Diligencie-se, servindo-se de carta/mandado/ofício. Serra/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica. MÁRIO DA SILVA NUNES NETO Juiz de Direito Nome: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. Endereço: Rua Dionísio Rosendo, 255, com sede Avenida Jerônimo Monteiro, Centro, VITÓRIA - ES - CEP: 29010-100 Nome: JUCINEI LUCAS GOMES Endereço: Rua Caratinga, 75, Nova Carapina I, SERRA - ES - CEP: 29170-057 CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20).
O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 25459565 Petição Inicial Petição Inicial 23052018422271600000024424538 30439864 Certidão Certidão 23090514030904600000029163439 40533163 Petição (outras) Petição (outras) 24032817150933900000038675560 42628999 Despacho Despacho 24050815521965800000040632962 55090117 Mandado Mandado 24112213013401300000052200758 55090117 Mandado Mandado 24112213013401300000052200758 57038289 Mandado NÃO entregue: 5415148 Expediente: 8910475 Certidão 25010700370111400000054016542 61277087 Petição (outras) Petição (outras) 25011509152487400000054407779 55090117 Mandado Mandado 24112213013401300000052200758 69771197 Certidão Certidão 25052817211973600000061944506 69771198 Guia de Remessa de Mandado Nº 5416423 Comprovante de envio 25052817211991800000061944507 70494323 Mandado NÃO entregue: 5714038 Expediente: 11981130 Certidão 25060900541260000000062588076