ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Itaguaçu - Vara Única Rua Vicente Peixoto de Mello, 32, Fórum Desembargador Getúlio Serrano, Centro, ITAGUAÇU - ES - CEP: 29690-000 Telefone:(27) 37251157 PROCESSO Nº 0000692-32.2017.8.08.0025 AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO (10944) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO REU: JOAO BATISTA FERNANDES Advogado do(a) REU: GISLAINE CARLETI BONNA - ES27388
DECISÃO
Revendo o presente feito, verifico que o advogado dativo foi nomeado na decisão proferida no dia 31.01.2025 ID n° 56998812, tendo deixado decorrer o prazo sem manifestação. Por oportuno, o advogado nomeado, atravessou manifestação apenas em 07.08.2025, pugnando pelo acesso à digitalização do presente. No entanto, concedido aquele acesso, o mesmo permaneceu inerte. Considerando isso e visando resguardar o princípio da duração razoável do processo, revogo aquela nomeação, e nomeio em substituição, o defensor(a) dativo(a), o (a) Dr(ª).
DANIELI DHENY LUXINGER, OAB/ES 26843, e arbitro os honorários em R$ 880,00 (oitocentos e oitenta reais), a serem custeados pelo Estado do Espírito Santo. Deverá o(a) defensor(a) nomeado(a), no prazo de 10 (dez) dias, comunicar a recusa/impedimento em aceitar o encargo ou apresentar peça processual cabível. Caso haja expressa recusa ao múnus, ou decurso do prazo sem manifestação, determino, desde já, à serventia que intime o(a) próximo(a) advogado(a) inscrito(a) na lista, para dizer se aceita o encargo, nos mesmos termos do presente despacho, independentemente de nova determinação judicial, certificando-se tudo nos autos.
Intimem-se. Diligencie-se. Itaguaçu/ES, data da assinatura eletrônica. LUÍS EDUARDO FACHETTI DE OLIVEIRA Juiz de Direito