ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Anchieta - 1ª Vara Rodovia do Sol, 2539, Ed. Tramonto Room, Ponta dos Castelhanos, ANCHIETA - ES - CEP: 29230-000 Telefone:(28) 35361124 PROCESSO Nº 0000695-26.2012.8.08.0004 CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) INTERESSADO: ASSOCIACAO DOS PROCURADORES MUNICIPAIS DE ANCHIETA/ES INTERESSADO: MOACYR CARONE ASSAD, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, MUNICIPIO DE ANCHIETA Advogado do(a) INTERESSADO: VINICIUS LUDGERO FERREIRA - ES26756 Advogado do(a) INTERESSADO: IVALDO MARQUES FREITAS JUNIOR - ES9073
DESPACHO
Parcialmente frutífera a diligência no Sisbajud, na modalidade "teimosinha". Entretanto, procedi com o desbloqueio do valor, eis que irrisório. Renajud infrutífero. Não efetivei a consulta de bens pelo sistema SREI, uma vez que, de acordo com o artigo 25, do Provimento 59/2013, da Corregedoria Geral da Justiça, o interessado poderá obter informações diretamente no sítio de acesso público da Central de Registros de Imóveis, deixando a pesquisa por parte do Judiciário, apenas nas hipótese de assistência judiciária gratuita, execuções fiscais, trabalhistas, criminais ou, ainda, quando houver expressa determinação do Magistrado, o que no meu sentir, não tem razão de ser na hipótese vertente.
Vejamos: Art.
25. A pesquisa para localização de bens e consequente solicitação de certidões pelo ofício judicial está restrita às ações em que for concedido os benefícios da assistência judiciária gratuita, as de execuções fiscais, trabalhistas, criminais ou quando houver expressa determinação do Magistrado. Nas demais hipóteses o interessado poderá obter as informações e certidões diretamente no sítio de acesso público da Central Registradores de Imóveis (http://www.registradores.org.br), mediante satisfação das despesas e emolumentos, acrescido das taxas, devidos.
Ao exequente, portanto, para manifestação, ciente de que, caso pretenda pesquisar bens, deve fazê-lo diretamente no sistema. INFOJUD DOI infrutífero. Oficiem-se aos órgãos de proteção ao crédito para inclusão do nome do executado Moacyr Carone Assad no cadastro de inadimplente. Dessa forma, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 dias, se manifestar em termos de prosseguimento ao feito. ANCHIETA-ES, na data da assinatura eletrônica Juiz de Direito