ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Bom Jesus do Norte - Vara Única Rua Carlos Firmo, 119, Fórum Desembargador Vicente Caetano, Centro, BOM JESUS DO NORTE - ES - CEP: 29460-000 Telefone: 27 99762-8932 - E-mail: [email protected] EDITAL DE PUBLICAÇÃO INTIMAÇÃO DE
SENTENÇA
PROCESSO Nº: 0000748-71.2021.8.08.0010 AÇÃO DE SUBSTITUIÇÃO DE CURADOR INTERDIÇÃO/CURATELA (58)
REQUERENTE: LAUDICEIA PASSOS DOS ANJOS REZENDE INTERDITADO: ALCEMAR DOS SANTOS REZENDE PASSOS
DISPOSITIVO: “(...)Desse modo, JULGO PROCEDENTE os pedidos autorais, medida em que revogo a curatela definitiva outrora concedida à ANA MARIA REZENDE MORAIS via reflexa, nomeio a Sra. Laudiceia Passos dos Anjos Rezende, como curadora definitiva de Alcemar dos Santos Rezende Passos, com o precípuo fim de reconhecer e declarar a parcial incapacidade deste para o pessoal exercício dos atos da vida civil, nos termos do artigo 4º, III, do Código Civil, nomeando o Sra.
Laudiceia Passos dos Anjos Rezende, como curadora de Alcemar dos Santos Rezende Passos, com delimitação a vida patrimonial e negocial do curatelado, com dever de prestação de contas. Nesse viés, julgo extinto o processo, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, ou seja, com julgamento de mérito. Sirva-se o presente termo de audiência como termo de curatela, até que seja lavrado o respectivo termo.
Outrossim, é vedado ao curador efetuar a venda de quaisquer bens, escriturados ou não, sem o devido requerimento e autorização deste Juízo, veda-se, ainda, o levantamento de eventuais valores depositados em conta poupança, sem a devida autorização deste Juízo. Diligencie-se com as formalidades legais. Expeça-se termo de curatela definitiva.
Intime-se o curador para levantamento do termo. Ao após, não havendo outros requerimentos, arquive-se com as cautelas de praxe. Condeno a parte autora as custas processuais, contudo, suspenso sua exigibilidade conforme gratuidade deferida à f.
36.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. Notifique-se. Após o trânsito em julgado, certifique-se, procedam-se às baixas de estilo e arquivem-se os autos, com as anotações e baixas de estilo. Comunique-se aos órgãos oficiais, de modo que tomem conhecimento do inteiro teor desta r. Sentença, conforme de praxe em demandas desta natureza. Diligencie-se com as formalidades legais. Bom Jesus do Norte, ES, 23 de setembro de 2025, a.
Maria Izabel Pereira de Azevedo Altoé - Juíza de Direito". Publicação: 03 vezes no Dejen, com intervalos de 10 dias. E, para que chegue ao conhecimento de todos, o presente edital vai afixado no lugar de costume deste Fórum e, publicado na forma da lei. Bom Jesus do Norte-ES, 24 de outubro de 2025.